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4663766 #
Numero do processo: 10680.002419/99-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO INCIDÊNCIA - Os rendimentos percebidos em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário tem natureza indenizatória, o que os afastam do campo da incidência do imposto de renda da pessoa física. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.263
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4668377 #
Numero do processo: 10768.004249/99-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997 RESTITUIÇÃO – SALDO NEGATIVO DO IMPOSTO DE RENDA. Comprovada a retenção do imposto de renda e tratando-se de retenção de imposto a ser deduzido do apurado no encerramento do período de apuração, ou na data da extinção, nos termos da Lei 8.981/95, art. 76, deve ser restituído o saldo negativo do imposto de renda pleiteado. PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO – INGRESSO APÓS O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO NA VIGÊNCIA DA IN 21/97. Os pedidos de compensação formulados na vigência da IN 21/97, podem ser admitidos após o ingresso de pedido de restituição, e devem ser apreciados pela autoridade administrativa
Numero da decisão: 107-09.378
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer o crédito de R$110.180,97 e determinar que os pedidos de compensação formulados na vigência da IN 21/97 sejam apreciados pela autoridade administrativa. A Conselheira Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira se declara impedida
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4663928 #
Numero do processo: 10680.003169/2001-52
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL – COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – AÇÃO JUDICIAL – CONCOMITÂNCIA. Havendo concomitância entre matéria discutida em ação judicial e em processo administrativo, fica impedida esta Colenda Câmara de apreciá-la, independentemente de o intento judicial ter iniciado antes ou depois do lançamento. IRPJ – JUROS DE MORA. É correta a aplicação de juros de mora sobre exigência fiscal, ainda que a cobrança tenha sido suspensa por decisão administrativa ou judicial, nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 1.736/79. IRPJ – MULTA DE OFÍCIO. Não cabe a aplicação da multa de ofício em lançamento para prevenir decadência, estando o crédito tributário suspenso por decisão judicial. Inteligência do art. 63 da Lei 9.430/96. Recurso parcialmente não conhecido.
Numero da decisão: 108-07.935
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER o recurso na parte de mérito sobre a matéria de compensação de base de cálculo negativa na apuração da contribuição social, bem como AFASTAR a exigência da multa de oficio aplicada, porém, mantendo os juros de mora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4665124 #
Numero do processo: 10680.010342/2003-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - SÓCIO DE EMPRESA - OBRIGATORIEDADE – É obrigatória, nos termos do inciso III do art. 1º, da Instrução Normativa nº 290, de 2003, a apresentação de declaração de ajuste anual pelo contribuinte que participar de quadro societário de empresa como titular ou sócio. Estando a empresa ativa no período fiscalizado, exsurge a obrigatoriedade da apresentação da declaração. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.291
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4666557 #
Numero do processo: 10711.004517/00-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Embargo de declaração que se acolhe para o fim de corrigir engano cometido do Acórdão 303-29.914, de setembro de 2001
Numero da decisão: 303-30.413
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos para corrigir o Acórdão 303-29.914, de 18 de setembro de 2001, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4663541 #
Numero do processo: 10680.001144/99-75
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - MERA LIBERALIDADE - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado - PDV/PDI, são tratados como verbas rescisórias especiais de caráter indenizatório não se sujeitando à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual. Entretanto, este conceito de não incidência do imposto de renda se torna inaplicável quando se tratar de valores recebidos a título de gratificações como se fosse um incentivo para o desligamento de empregados em condições de aposentadoria, como ato de mera liberalidade da pessoa jurídica. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.094
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4665108 #
Numero do processo: 10680.010174/94-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS/PASEP, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais, que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b", e 149, da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição Federal, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 173 do CTN (Lei nº 5.172/66), o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 05 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. No caso, tendo o lançamento sido efetuado em 13.12.94, encontram-se sob o abrigo da decadência os fatos geradores ocorridos nos meses de 1988. PASEP - FALTA DE RECOLHIMENTO - Não contestando o contribuinte a acusação de falta de recolhimento, ocorre o recolhimento tácito do lançamento. COMPENSAÇÃO - Nos termos do art. 73 da Lei nº 9.430/96, a utilização dos créditos do contribuinte e a quitação de seus débitos serão efetuadas em procedimentos internos da Secretaria da Receita Federal. Por outro lado, a Secretaria da Receita Federal, atendendo a requerimento do contribuinte, poderá autorizar a utilização de créditos a serem a ele restituídos ou ressarcidos para a quitação de quaisquer tributos e contribuições sob sua administração. Tais procedimentos foram regulados pela IN SRF nº 21/97, com as alterações introduzidas pela IN SRF nº 73/97. Dessa forma, os pedidos de compensação devem seguir o disposto nas citadas Instruções Normativas e serão julgados seguindo o rito processual estabelecido pela Portaria SRF nº 4.980/94. JUROS - O artigo 192, § 3º, da Constituição Federal, depende de regulamentação para entrar em vigor, conforme decisão do SRF. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 201-74.652
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros José Roberto Vieira e Rogério Gustavo Dreyer quanto ao período decadencial.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4665868 #
Numero do processo: 10680.015821/98-89
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COMPENSAÇÃO DA CSLL PARCIALMENTE DEFERIDA – PAGAMENTO POSTERIOR DO DÉBITO REMANESCENTE DO IRPJ – DESISTÊNCIA FORMAL – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – O pagamento do débito remanescente do IRPJ após o deferimento parcial do pedido de compensação da CSLL implica na desistência formal, por parte do contribuinte, da compensação do valor originalmente indeferido. Por decorrência o mesmo se aplica ao pedido adicional, por ocasião do recurso, de restituição do IRPJ. Recurso não conhecido por falta de objeto. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO – PARTE INDEFERIDA –IRREGULARIDADE NA COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO –RECONHECIMENTO DO DIREITO DE CRÉDITO – A compensação de ofício pressupõe a existência de débitos do contribuinte, que sempre correspondem a créditos da União, constituídos seja por confissão espontânea seja por lançamento de ofício. Na inexistência de débitos constituídos deve-se corrigir a compensação de ofício, reconhecendo ao contribuinte o direito de crédito correspondente. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.335
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para reconhecer o direito creditório de R$ 1.377,07, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4664080 #
Numero do processo: 10680.003680/2004-05
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL-LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Verificada a falta de pagamento da contribuição e não havendo pedido de restituição/compensação em curso, cumpre ao auditor fiscal lançar a contribuição e seus consectários, restando à autuada promover, no prazo, na forma e no foro certos, o reconhecimento do seu direito, e, sendo o caso, a compensação cabível.
Numero da decisão: 107-08.701
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de perícia e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4667522 #
Numero do processo: 10730.005201/2001-00
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRF - FALTA DE RECOLHIMENTO - MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - Não tendo o contribuinte contestado o tributo reclamado através de lançamento fiscal, consolida-se administrativamente o crédito tributário, já que o litígio não foi instaurado. MULTA DE OFÍCIO - Instaurado o procedimento fiscal, não há que se falar em espontaneidade, sendo, portanto, lícita a aplicação da multa de ofício. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 01/04/95, é legítima a cobrança dos juros de mora com base na taxa SELIC, nos termos do art. 13 da Lei nº 9.065, de 1995. Recurso negado
Numero da decisão: 104-19.387
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento