Numero do processo: 10715.001079/97-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: TRÂNSITO ADUANEIRO.
Comprovada a conclusão do trânsito aduaneiro, portanto, inexigíveis os tributos e a multa do art. 521, II, alínea "d", do RA..
Recurso de ofício desprovido.
Numero da decisão: 303-29.887
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10735.000009/90-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - GASTOS ATIVÁVEIS - UTENSÍLIOS DE COZINHA - Utensílios de cozinha necessários ao seu funcionamento, inclusive eletrodomésticos, por sua natureza, devem ser ativados.
GARRAFAS E GARRAFEIRAS - Comprovada a sua manutenção em estoque com pequena quantidade comercializada no ano, é razoável a aplicação do conceito de preponderância, implicando sua classificação contábil no permanente.
DEPRECIAÇÃO - Para os itens cuja classificação contábil os localiza no permanente, deve ser admitida sua depreciação.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA - A dedutibilidade de gastos escriturados pela pessoa jurídica a título de “assistência técnica”, se subordina à comprovação da efetiva prestação dos serviços.
CUSTOS OU DESPESAS - Sua dedutibilidade somente é aceitável se, além dos demais pressupostos, forem documentalmente comprovados.
CORREÇÃO MONETÁRIA DO ATIVO - RESERVA OCULTA - REPERCUSSÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO - A correção monetária extracontábil do Ativo gera reserva oculta a ser considerada no Patrimônio nos exercícios subsequentes alcançados pela ação fiscal, inclusive para fins de correção monetária, reserva essa a ser computada pelo líquido, isto é, diminuída do imposto de renda provisionado e devido.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13.119
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para: 1 - levar em conta, no exercício financeiro de 1986, o saldo devedor de correção monetária decorrente da reserva oculta (líquida do IRPJ e do Pis Dedução sobre ela incidente) aflorada no patrimônio líquido, no exercício anterior, correspondente à tributação da ativação dos bens lançados como despesa (e ativados pelo Fisco) e dos bens reclassificados do ativo circulante para o ativo permanente; 2 - admitir a depreciação dos bens reclassificados do ativo circulante para o ativo permanente e dos bens lançados como despesa e ativados pelo Fisco. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello (relator), Ivo de Lima Barboza e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, do seguinte modo: i) o primeiro excluía, ainda, da base de cálculo da exigência a parcela correspondente à despesa com assistência técnica, no valor de Cr$ 401.527.549; ii) os últimos davam provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10735.002054/00-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: REPRESENTAÇÃO COMERCIAL AUTÔNOMA – COMISSÕES – Comprovado por contrato celebrado com a beneficiária das comissões a representação comercial exclusiva e por documentos que comprovam a efetiva prestação dos serviços, é de se prover o recurso da autuada contra a decisão de primeira instância que mantivera a glosa das despesas de comissões.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-08.436
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10680.017253/2003-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 31/01/1998 a 30/06/2003
Ementa: MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS. MENÇÃO INDEVIDA - Devem ser acolhidos os embargos para retificar o resultado do julgamento e dele excluir o registro de matéria que não integrou a lide.
Numero da decisão: 103-23.556
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de
declaração para retificar o resultado do julgamento concernente ao Acórdão 103-22.579 e dele excluir a menção à multa de oficio isolada, por ser matéria estranha aos autos, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 10680.007098/93-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL – A prova deve ser idônea, objetiva e precisa em dados ou elementos coincidentes em datas e valores, de forma a ficar plenamente atendida a indagação fiscal sobre a proveniência das importâncias supridas e conferidas no aumento de capital.
PASSIVO FICTÍCIO – Constatado o fato consistente na manutenção, no passivo exigível, de obrigações já pagas ou incomprovadas, presumível é a ocorrência de omissão de receitas operacionais.
CUSTOS E DESPESAS – Computam-se na apuração do resultado do exercício, somente as despesas e custos que forem documentadamente comprovados e guardem estrita conexão com a atividade explorada e com a manutenção da respectiva fonte de receita.
IMOBILIZAÇÕES – Bens materiais duráveis, com vida útil por mais de um exercício, empregados na manutenção da fonte produtora, se capitalizam como imobilizações para que seus custos sejam absorvidos paulatinamente, mediante quotas anuais de depreciação, durante o tempo em que prestam utilidades.
VARIAÇÃO MONETÁRIA – DEDUÇÃO – Somente é passível de dedução na determinação do lucro real, a atualização monetária dos duodécimos, ou quotas do imposto de renda, das prestações da contribuição social e do imposto de fonte sobre o lucro líquido, se o pagamento ocorrer até a data dos vencimentos (exercício 1991).
DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS — Válida é a presunção de distribuição disfarçada de lucros no negócio pelo qual a pessoa jurídica empresa dinheiro à pessoa ligada, se, na data do empréstimo, possui lucros negócio pelo qual a -pessoa jurídica empresa dinheiro à pessoa ligada, se, na data do empréstimo, possui lucros acumulados ou reservas de lucros. Legitimidade da glosa de despesas de correção monetária sobre lucros acumulados decorrentes da distribuição disfarçada de lucros.
ESTOQUES – AVALIAÇÃO – Não mantendo a empresa sistema de contabilidade de custo integrado com o restante da escrituração, a avaliação do estoque de produtos acabados é feita por arbitramento em função do custo da matéria prima ou do preço de venda do produto. Verificado o fenômeno da subavaliação de estoque, a tributação incide sobre o valor postergado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92.452
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10680.027498/99-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – APOSENTADORIA INCENTIVADA - Os rendimentos recebidos em razão de adesão aos Programas de Aposentadoria Incentivada são meras indenizações, reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. A causa do pagamento é a rescisão do contrato de trabalho.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.804
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10746.000354/99-25
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - GANHO DE CAPITAL - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. Se a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o tributo amolda-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial dá-se na forma disciplinada no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-03.634
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Iacy Nogueira Martins Morais (Relatora), Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva. Designado para redigir i viti vencedor o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Iacy Nogueira Martins Morais
Numero do processo: 10730.001669/2001-17
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DO LUCRO REAL - A compensação de prejuízos fiscais acumulados com
o lucro real apurado pelas pessoas jurídicas está limitada a 30% desse lucro, pois as Leis n°. 8.981/95 e n°. 9065/95 determinaram esse percentual e, conseqüentemente, o momento dessa compensação.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.253
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Victor Luis de Salles Freire (Relator) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o
voto vencedor o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10735.000468/94-62
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – DIFERENÇA IPC/BTNF – APROPRIAÇÃO NO LUCRO LÍQUIDO DE 1990 – O saldo devedor da diferença IPC/BTNF poderia ser deduzido como exclusão do lucro líquido na apuração do lucro real somente a partir do ano-calendário de 1993.
IRPJ – TRATAMENTO DE POSTERGAÇÃO – APURAÇÃO DE TRIBUTO EM PERÍODOS POSTERIORES – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO – Compete ao contribuinte comprovar a alegada postergação, demonstrando a apuração de tributo em períodos posteriores em função da não dedução da parcela do saldo devedor da diferença IPC/BTNF.
CSL – DIFERENÇA IPC/BTNF – O saldo devedor de correção monetária correspondente à diferença IPC/BTNF não pode ser deduzido da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro por falta de previsão legal.
IRF/ILL – SOCIEDADE LIMITADA – DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO AOS SÓCIOS – AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL – Comprovado nos autos que não havia previsão contratual para distribuição imediata dos lucros aos sócios no encerramento do período autuado, deve ser exonerada a correspondente exigência.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.905
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho. de
Contribuintes, por DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a exigência do IR-Fonte sobre o Lucro Líquido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10680.003179/98-40
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA DE PREJUÍZOS FISCAIS – DIFERENÇA IPC/BTNF - O prejuízo fiscal apurado no ano de 1989 e passível de compensação deve ser corrigido, no ano de 1990, pelo índice que incorpora a variação do IPC. O saldo assim corrigido pode ser compensado com o lucro apurado a partir do ano de 1991.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.149
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
