Numero do processo: 10280.905540/2009-82
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2007
COFINS. ISENÇÃO. SERVIÇOS PRESTADOS A DOMICILIADO NO EXTERIOR. INGRESSO DE DIVISAS. CONDIÇÕES. COMPROVAÇÃO.
Para efeito da isenção de receitas decorrentes da prestação de serviços a empresa domiciliada ou residente no exterior com ingresso de divisas no país, cabe ao contribuinte o ônus da prova da satisfação de tais condições, em termos específicos, quando esteja supostamente envolvida nas operações representante brasileira da suposta tomadora de serviços.
A contratação de agente ou representante no País não descaracteriza a operação, desde que a empresa seja signatária de contrato de direito privado com a pessoa jurídica domiciliada no exterior e totalize, em separado, tais operações de prestação de serviços nos livros fiscais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-003.995
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente).
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Francisco José Barroso Rios e Waldir Navarro Bezerra. Ausente o conselheiro Solon Sehn.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 19515.005659/2009-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
DECADÊNCIA. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.
Sujeitam-se ao regime referido no art. 173 do CTN os procedimentos administrativos de constituição de créditos tributários decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, uma vez que tais créditos tributários decorrem sempre de lançamento de ofício, jamais de lançamento por homologação, circunstância que afasta, peremptoriamente, a incidência do preceito tatuado no § 4º do art. 150 do CTN.
INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO.
Súmula CARF n° 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Art. 26-A do Decreto nº 70.235/72, e art. 62 do Regimento Interno (Portaria MF nº 256/2009).
RELEVAÇÃO DA MULTA
Em virtude da revogação do dispositivo regulamentar que a previa, a partir de 13/01/2009, não mais é possível a relevação da multas aplicadas a titulo de penalidade por descumprimento das obrigações acessórias estabelecidas na legislação previdenciária.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
Súmula CARF n° 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-003.525
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário do Auto de Infração de Obrigação Acessória lavrado no Código de Fundamento Legal 23, porque o contribuinte não apresentou as informações contábeis em meio digital. Vencida na votação a Conselheira Juliana Campos de Carvalho Cruz, que entendeu aplicar-se ao caso as disposições da Lei n.º 8.212/91.
(assinado digitalmente)
LIEGE LACROIX THOMASI Presidente
(assinado digitalmente)
ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Leo Meirelles do Amaral e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI
Numero do processo: 11080.931975/2011-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE QUESTÃO FÁTICA A SER ESCLARECIDA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO.
É prescindível a realização de diligência quando acervo documental colacionado aos autos é suficiente para a compreensão do processo produtivo da recorrente e da função de cada insumo no referido processo e inexiste questão de natureza fático-probatória a ser dirimida.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Por falta de previsão legal, não gera direito a créditos da Cofins não cumulativa as despesas operacionais com combustíveis utilizados no abastecimento de navio utilizado no transporte de produtos acabados.
DESPESAS OPERACIONAIS. FRETES NO TRANSPORTE DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL E DISTRIBUIDOR. PROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
Por falta de previsão legal, não gera direito a créditos da Cofins não cumulativa as despesas operacionais com fretes no transporte de produtos acabados entre o estabelecimento industrial e o distribuidor.
ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
Não é admissível o direito à apropriação de créditos da Cofins não cumulativa sobre os encargos de depreciação de bens do ativo imobilizado se não foi comprovado pelo contribuinte que os bens depreciados foram utilizados na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços, ou utilizados nas atividades da empresa, no caso de edificações e benfeitorias, e que foram adquiridos a partir de 1/4/2004.
APURAÇÃO. SISTEMA NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS. UTILIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO E RESSARCIMENTO. DEDUÇÃO. PRECEDÊNCIA.
No Sistema Não Cumulativo de Apuração das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, o valor dos créditos apurados, independentemente da qualificação da receita a que estejam vinculados e do fato de tratarem-se de gastos incorridos em aquisições no mercado interno ou externo, devem ser prioritariamente utilizados na dedução do valor das Contribuições a recolher para, depois, havendo saldo credor remanescente, ser objeto de pedido de compensação ou ressarcimento em dinheiro.
Numero da decisão: 3102-002.166
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em (i) restabelecer o direito de crédito em relação aos valores gastos para o tratamento da água e (ii) manter a glosa parcial do frete da matéria-prima entre estabelecimentos. Vencido o Conselheiro José Paulo Puiatti, que negava o direito de créditos para os dois itens. Também por maioria de votos, em (i) restabelecer o direito de crédito nos gastos com serviços de transmissão de energia elétrica e (ii) reconhecer o direito de ressarcimento do valor correspondente aos créditos decorrentes de operações de importação. Vencidos os Conselheiros José Paulo Puiatti e José Fernandes do Nascimento, Relator. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa. Pelo voto de qualidade, em manter a glosa integral dos créditos correspondentes às despesas com frete no transporte de produtos acabados, vencidos os Conselheiros Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Fábia Regina Freitas e Adriana Oliveira e Ribeiro. Por unanimidade de votos, foram mantidas (i) a glosa integral dos valores das despesas com serviços de administração de navio, (ii) os valores dos encargos de depreciação especificados no voto; (iii) a glosa parcial dos valores dos créditos sobre os gastos com frete no transporte de produtos de terceiros e (iv) restabelecidos os demais créditos discutidos nos autos.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa Presidente e Redator
(assinatura digital)
José Fernandes do Nascimento - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Paulo Puiatti, Fábia Regina Freitas e Adriana Oliveira e Ribeiro. As Conselheiras Nanci Gama e Andréa Medrado Darzé declararam-se impedidas.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 35096.000430/2005-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/04/2005
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. RELATÓRIOS FISCAIS. FINS ESPECÍFICOS. LEITURA E INTERPRETAÇÃO CONJUNTA.
O lançamento tributário é constituído por uma diversidade de Relatórios, Termos e Discriminativos, os quais devem ser compulsados em seu conjunto, e de cuja sinergia emergem as condições de contorno específicas do crédito tributário em constituição.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. RELATÓRIO FISCAL. INEXISTÊNCIA.
Não incorre em cerceamento do direito de defesa o lançamento tributário cujos relatórios típicos, incluindo o Relatório Fiscal e seus anexos, descreverem de forma clara, discriminada e detalhada a natureza e origem de todos os fatos geradores lançados, suas bases de cálculo, alíquotas aplicadas, montantes devidos, as deduções e créditos considerados em favor do contribuinte, assim como, os fundamentos legais que lhe dão amparo jurídico, permitindo dessarte a perfeita identificação dos tributos lançados na notificação fiscal.
RECUSA, SONEGAÇÃO OU APRESENTAÇÃO DEFICIENBTE DE DOCUMENTOS. AFERIÇÃO INDIRETA. CABIMENTO.
A recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, constitui-se motivo justo, bastante, suficiente e determinante para a apuração, por aferição indireta, das contribuições previdenciárias efetivamente devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário.
O valor da remuneração da mão-de-obra utilizada na execução dos serviços contratados, aferido indiretamente, corresponde, no mínimo, a quarenta por cento do valor dos serviços contidos na nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços.
RETENÇÃO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. REQUISITOS.
Havendo previsão contratual de fornecimento de material ou de utilização de equipamento próprio ou de terceiros, exceto o manual, para a execução dos serviços contratados, tais valores poderão ser deduzidos da base de cálculo desde que discriminados na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços, e comprovados mediante a apresentação de documentos fiscais de aquisição do material ou contrato de locação de equipamento.
ALIMENTAÇÃO. PARCELA FORNECIDA NA FORMA DE TICKET, VALE ALIMENTAÇÃO OU EM PECÚNIA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Os valores despendidos pelo empregador em dinheiro ou na forma de ticket/vale alimentação fornecidos ao trabalhador integram o conceito de remuneração, na forma de benefícios, compondo assim o Salário de Contribuição dos segurados favorecidos para os específicos fins de incidência de contribuições previdenciárias, eis que não encampadas expressamente nas hipóteses de não incidência tributária elencadas numerus clausus no §9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91.
ISENÇÃO. NORMA DE EXCEÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
Sendo a isenção tributária uma norma legal de exceção, de interpretação restritiva e em benefício do Contribuinte, o adimplemento cumulativo de todas as condições e requisitos previstos na lei para a sua concessão não se presume, se comprova mediante documentos idôneos.
PERÍCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO.
A perícia tem, como destinatária final, a autoridade julgadora, a qual possui a prerrogativa de avaliar a pertinência de sua realização para a consolidação do seu convencimento acerca da solução da controvérsia objeto do litígio, sendo-lhe facultado indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-003.598
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, mantendo o lançamento de contribuições previdenciárias sobre as remunerações pagas aos segurados empregados e contribuintes individuais, apuradas por aferição indireta, com fulcro no artigo 33, parágrafos 3º e 6º, da Lei nº 8.212/91.
Liége Lacroix Thomasi Presidente de Turma.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), André Luís Mársico Lombardi, Theodoro Vicente Agostinho, Leo Meirelles do Amaral e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 18050.003084/2008-79
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/2001
PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. AGROINDÚSTRIA. DEFINIÇÃO. ENQUADRAMENTO EQUIVOCADO NO CNAE.
Agroindústria é o produtor rural pessoa jurídica cuja atividade econômica seja a industrialização de produção própria ou de produção própria e adquirida de terceiros.
MULTA. RECÁLCULO. MP 449/08. LEI 11.941/09. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Antes do advento da Lei 11.941/09, não se punia a falta de espontaneidade, mas tão somente o atraso no pagamento - a mora. No que diz respeito à multa de mora aplicada até 12/2008, com base no artigo 35 da Lei nº 8.212/91, tendo em vista que o artigo 106 do CTN determina a aplicação do princípio da retroatividade benigna, impõe-se o cálculo da multa com base no artigo 61 da Lei nº 9.430/96, que estabelece multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, em comparativo com a multa aplicada com base na redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/91, para determinação e prevalência da multa mais benéfica, no momento do pagamento.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.841
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009 ( art. 61, da Lei nº 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas e Daniele Souto Rodrigues.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 13771.000342/2003-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2002
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ E CSLL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. NÃO HOMOLOGAÇÃO.
O art. 165 do Código Tributário Nacional autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430, de 1996 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, mas, cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. A DCTF é produzida pelo próprio contribuinte, de sorte que, havendo inconsistências na mesma não retira a obrigação do recorrente em comprovar os fatos mediante a escrituração contábil e fiscal, de modo a comprovar que o saldo negativo, inicialmente apresentado, é inconsistente, tendo em vista que, apenas os créditos líquidos e certos comprovados inequivocamente pelo contribuinte são passíveis de compensação tributária, conforme preceituado no art. 170 do Código Tributário Nacional. Ademais, para a comprovação regular da compensação dos valores devidos a título de estimativas mensais do IRPJ e da CSLL com saldo negativo de anos anteriores, impõe-se a apresentação da escrituração que lhe confere suporte, principalmente quando o contribuinte deixa de proceder corretamente à declaração dos débitos e das compensações supostamente efetuadas nas DCTF. À míngua de tal comprovação não se homologa a compensação pretendida nesta fase do contencioso.
Numero da decisão: 1402-001.869
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Paulo Roberto Cortez - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ
Numero do processo: 12749.000339/2009-98
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 02/06/2008
MULTA DE OFÍCIO APLICADA. CONTRIBUINTE EM SITUAÇÃO DE SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE ANTERIOR A QUALQUER PROCEDIMENTO DE OFÍCIO. ART. 63 LEI 9.430/1996.
Deve ser afastada a multa de ofício incorretamente aplicada, quando restar demonstrado que o contribuinte em lançamento para prevenir a decadência, quando demonstrado que o contribuinte obteve a suspensão da exigibilidade anteriormente a qualquer providência de ofício relativa à própria multa, nos termos do artigo 63 da Lei n 9.430/1996.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3403-003.411
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do Relatório e do Voto que fazem parte integrante do presente.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luiz Rogério Sawaya Batista - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan, Alexandre Kern, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista (relator).
Nome do relator: LUIZ ROGERIO SAWAYA BATISTA
Numero do processo: 13888.000030/00-94
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1999
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaração de compensação.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3403-003.483
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer a homologação tácita das compensações tratadas neste processo.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Fenelon Moscoso de Almeida, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 10707.000980/2009-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
IRPF. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 33 DECRETO Nº 70.235/72.
Não se conhece de recurso contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância quando apresentado depois de decorrido o prazo regulamentar de 30 (trinta) dias da ciência da decisão.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2101-002.653
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestividade.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
RELATOR EDUARDO DE SOUZA LEÃO - Relator.
EDITADO EM: 19/12/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (presidente da turma), DANIEL PEREIRA ARTUZO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARIA CLECI COTI MARTINS, ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA e EDUARDO DE SOUZA LEÃO.
Nome do relator: EDUARDO DE SOUZA LEAO
Numero do processo: 11065.922106/2009-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIAS NÃO CONTESTADAS.
Consideram-se precluídas, delas não se tomando conhecimento, as matérias não submetidas ao julgamento de primeira instância, apresentadas somente em sede de recurso voluntário.
Negado Provimento ao Recurso Voluntário.
Numero da decisão: 3101-001.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente.
(assinado digitalmente)
MONICA MONTEIRO GARCIA DE LOS RIOS - Redatora designada.
EDITADO EM: 10/01/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente), Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri (Suplente),Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE
