Sistemas: Acordãos
Busca:
4652867 #
Numero do processo: 10410.000278/2001-06
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - Não devem ser tributáveis os rendimentos recebidos em decorrência de ação trabalhista e que tenham natureza indenizatória, desde que devidamente comprovados esses valores. VALORES CONSTANTES DA DIRF - RETIFICAÇÃO - Para efeitos de comprovação do efetivo valor dos rendimentos tributáveis, devem ser considerados aqueles informados pela fonte pagadora na DIRF Retificadora. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.057
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4648834 #
Numero do processo: 10280.001540/00-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA - Quando presentes no Auto de Infração todos elementos necessários à formalização da exigência fiscal, tais como: natureza jurídica da autuação, base de cálculo, alíquota e fato gerador do tributo, está descaracterizada a violação ao princípio da ampla defesa. LUCRO INFLACIONÁRIO. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO LEGAL NA REALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA - Cabe ao contribuinte comprovar que realizou o lucro Inflacionário de acordo com a legislação de regência. Negado provimento. (Publicado no D.O.U nº 63 de 01/04/04).
Numero da decisão: 103-21523
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4650725 #
Numero do processo: 10314.002093/99-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. REDUÇÃO "EX". O beneficio estabelecido na Portaria MF nº 56/95, para as mercadorias do código 8456.30.10, não contempla as máquinas de usinagem que contenham unidades de filtração e de refrigeração. Interpretação literal dos dispositivos de lei que disponham sobre outorga de isenção ou de redução de tributos (art. 111, II, do CTN). ALÍQUOTA. O Decreto nº 1.767/95 teve efeitos a partir de 1º/2/1/96, estabelecendo novas alíquotas e revogando o Decreto nº 1.490/95 que fixava alíquotas para vigorar a partir daquela data. MULTAS POR FALTA DE PAGAMENTO. A utilização de alíquota a menor no despacho de importação enseja a aplicação das multas de oficio previstas na legislação vigente, por tipificar a infração de falta de pagamento de impostos e se tratar de hipótese não abrangida pela interpretação benéfica do Ato Declaratório Cosit nº 10/97. NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA
Numero da decisão: 301-30.561
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Márcia Regina Machado Melaré, Carlos Henrique Klaser Filho e José Lence Carluci, relator. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro José Luiz Novo Rossari.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI

4652829 #
Numero do processo: 10384.004356/92-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - É legítima a exigência de correção monetária dos bens ativados a destempo, bem como nos casos de classificação indevida fora Ativo Permanente. Contudo, cabe, igualmente, considerar os efeitos da reserva oculta que se forma no patrimônio líquido, a partir do segundo ano. Incabível o diferimento como lucro inflacionário de diferença de correção monetária apurada de ofício. IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO - Constitui presunção de omissão de receita a manutenção, no passivo, de obrigações já pagas ou não comprovadas. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - Comprovado que certos valores provenientes de receitas e depósitos de origem não comprovada foram escriturados na conta “Valores a Depositar”, procedente é o lançamento como receita omitida, se não restar provado que tais valores foram transferidos para o resultado do exercício. IRPJ - GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS - É legítima a glosa da despesa financeira correspondente a obrigação de sócios da pessoa jurídica, bem como as decorrentes de empréstimos contraídos pelos sócios ou empresa ligada, se não restar comprovado o efetivo repasse do recursos para a empresa. IRPJ - DESPESAS - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - Somente são admissíveis, como dedutíveis, as despesas que, além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, se apresentarem comprovadas com documentos hábeis e idôneos. EXIGÊNCIAS DECORRENTES - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se aos litígios decorrentes, relativos ao PIS/Dedução, PIS/Repique, Finsocial e Imposto de Renda na Fonte. PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Ainda que procedente a exigência maior, relativa ao IRPJ, rejeita-se o lançamento decorrente formalizado com base nos Decretos-lei n° 2.445 e 2.449, de 1988, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. JUROS DE MORA - Indevida sua cobrança, como base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991. Recursos voluntário e de ofício parcialmente providos. (Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-18451
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para 1) IRPJ - excluir da tributação as importâncias de CZ$..., CZ$..., e CZ$..., nos exercícios financeiros de 1987, 1988 e 1989, respectivamente, bem como excluir nos três exercícios, a correção monetária incidente sobre a parte do rebanho não possível de imobilização; 2) - Quanto as exigências reflexas relativas ao PIS/DEDUÇÃO; PIS/REPIQUE, FINSOCIAL e IRF, ajustá-la ao decidido em relação ao IRPJ; 3) - excluir a exigência da contribuição ao PIS/FATURAMENTO e 4) - excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991. DAR provimento PARCIAL ao recurso "ex officio" para restabelecer a tributação sobre as diferenças de correção monetária relativa aos itens "Fazenda Povoada Santana" e "Gado Reprodutor e de Renda".
Nome do relator: Vilson Biadola

4651211 #
Numero do processo: 10320.002216/2003-00
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1999 Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO - DECADÊNCIA - O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período em que, em face da legislação, deveria ele ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos. Não obstante, antecipado o momento da realização com base em ato legal instituidor de tributação com alíquota favorecida, há de se reconhecer como antecipado, também, o termo inicial do prazo decadencial, mormente na situação em que a opção do contribuinte foi pelo pagamento em cota única do imposto incidente sobre a totalidade do saldo do lucro inflacionário diferido.
Numero da decisão: 105-17.184
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4649294 #
Numero do processo: 10280.006395/91-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO - A manutenção, no passivo, de obrigações liquidadas e de obrigações inexistentes, caracteriza a existência de receitas mantidas à margem da escrita regular. OMISSÃO DE RECEITAS - O lançamento de valores na contabilidade que, pela sua natureza, caracterizam omissão de receitas, dão ensejo à cobrança do crédito tributário e seus consectários, mormente quando o contribuinte, em nenhum momento, tenta desfazer a presunção estabelecida pela fiscalização.. DESPESAS/MAJORAÇÃO DE CUSTOS - (I) DESPESAS COM EXPLORAÇÃO - As denominadas despesas de exploração, glosadas pela fiscalização porque a recorrente não apresentara a documentação que lhe dera suporte e mantida pela autoridade julgadora, após a documentação ter sido carreada aos autos do processo, em razão da falta de apresentação dos documentos originais e porque não se poderia precisar se já fora utilizada em outras contas, à evidência não podem ser descaracterizadas dada a insuficiência dos fatos narrados no lançamento, tanto que a fundamentação da glosa, no julgamento, se deu por razões diversas, pelo que sua dedutibilidade deve ser restabelecida. (II) CUSTO DE MATÉRIA PRIMA CONSUMIDA - Procede a glosa do item custo de matéria prima consumida, justificada pelo contribuinte como relativa a perdas em processo, por ter restado provado a absoluta falta de documento que lhe dê suporte e, ainda, pela razão de que em face de seu valor e do que seria o índice de perda em processo, este não tem nenhuma justificativa.
Numero da decisão: 107-06301
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação o valor de Cz$ ... referente às denominadas despesas de exploração.
Nome do relator: Natanael Martins

4650447 #
Numero do processo: 10305.000195/94-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - DEDUTIBILIDADE DE TRIBUTOS/CONTRIBUIÇÕES - O depósito judicial não impede que a dedutibilidade dos tributos e contribuições seja feita conforme o regime de competência, ou seja, no mesmo período da ocorrência dos respectivos fatos geradores. IRPJ - VARIAÇÕES MONETÁRIAS - O reconhecimento paralelo das variações monetárias ativas e passivas, decorrentes de tributos/contribuições depositados em juízo, possui efeito fiscal nulo, vez que tanto a dívida constante do passivo quanto o montante dos depósitos ativados possuem igual grandeza e são corrigidos pelo mesmo índice. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - A hipótese de incidência de que trata o artigo 8º do Decreto-lei 2.065/83 pressupõe que as diferenças apuradas possibilitem efetiva transferência de recursos do patrimônio da pessoa jurídica para o da pessoa física. Lançamento improcedente em relação ao ano-base de 1988, exercício de 1989. PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, cujos efeitos tornaram-se "erga omnes" pela Resolução do Senado Federal nº 49/95 é incabível, no que diz respeito às instituições financeiras a exigência da contribuição ao PIS com base no faturamento. COFINS - As instituições financeiras não estão sujeitas ao recolhimento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991). CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PERÍODO-BASE DE 1988 - Deve ser cancelado o procedimento de ofício relativo a contribuiçao de que trata a Lei 7.689/88, incidente sobre os resultados apurados em 31/12/88. (Medida Proviisória nº 1.175, artigo 17, inciso I, e reedições). Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-06200
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4649722 #
Numero do processo: 10283.002954/96-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - EMPRESAS EXCLUSIVAMENTE PRESTADORAS DE SERVIÇOS - Sendo constitucionais para essas empresas as majorações ocorridas das alíquotas do FINSOCIAL, com base nos arts. 7º da Lei n º 7.787/89, 1º da Lei nº 7.894/89, e 1º da Lei nº 8.147/90, conforme decisão do Pleno do STF, nos autos do RE nº 187.436-8, não há que se falar em pagamento indevido decorrente das mencionadas majorações, a serem oferecidas para compensação. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12969
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamente a Drª Dirlei de Assunção.
Nome do relator: Não Informado

4651166 #
Numero do processo: 10320.001547/96-24
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - LUCRO PRESUMIDO - Constatadas diferenças não justificadas entre os valores das vendas registradas no Livro de Movimentação de Combustíveis e aqueles do Registro de Saídas, que serviram de base à declaração de rendimentos, evidencia-se receita bruta declarada a menor. Conhecida a origem dessas diferenças (revenda de combustíveis), cabível a aplicação dos coeficientes estabelecidos para o ramo de atividade. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - As diferenças constatadas constituem base de cálculo da contribuição social. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05497
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir os coeficientes de apuração do Lucro Presumido.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4650578 #
Numero do processo: 10305.002217/96-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - EMPRESAS MISTAS - ALÍQUOTA DE 0,5% - A jurisprudência pretoriana, cujo entendimento foi adotado pela Secretaria da Receita Federal atavés da IN nº 31/97, determina, no caso das empresas vendedoras de mercadorias e mistas, a aplicação da alíquota de 0,5%. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-06776
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA