Numero do processo: 13839.001953/2004-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA – LUCRO INFLACIONÁRIO A REALIZAR DIFERIDO -Na recomposição do lucro inflacionário acumulado em 31/12/1995, há que se excluir da base de cálculo das exigências formalizadas, as parcelas do lucro inflacionário acumulado que deveriam ter sido realizadas em períodos já abrangidos pela decadência.
IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO EM 31/12/1995 - RECOMPOSIÇÃO – A realização mínima obrigatória sobre o lucro inflacionário acumulado em 31/12/1995, devida em dois e meio por cento ao trimestre, deve observar o saldo já recomposto em acórdão anterior, que procedeu à exclusão de parcelas relativas a períodos já decaídos.
IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – INSUFICIÊNCIA DE SALDO – RECOMPOSIÇÃO ADMITIDA – Diante da recomposição de saldo de prejuízos fiscais, decorrentes da análise de litígio formalizado em autuação relativa ao ano-calendário de 1997, adota-se no presente as mesmas razões expressas em acórdão já proferido, restringindo-se a compensação pela contribuinte ao novo montante disponibilizado no sistema SAPLI.
Numero da decisão: 107-08.630
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Renata Sucupira Duarte
Numero do processo: 13841.000096/00-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18522
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 13875.000239/99-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Dec. nº 70.235/72, c/ a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93, Port. SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 5º, Port. MF 384/94). 2) A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. 3) São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, Dec. nº 70.235/72).
Processo anulado a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13.894
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13888.000710/98-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. INCIDÊNCIA. As empresas construtoras de imóveis efetuam negócios jurídicos com tais bens, de modo habitual, os quais constituem mercadorias que são oferecidas aos clientes compradores (STJ, RE nº 149.026-AL). O PIS deve ser calculado com base no faturamento.
SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da Contribuição para o PIS, eleita pelo art. 6º, parágrafo único, da LC nº 7/70, permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95. Esta base de cálculo não sofre correção monetária no período, de modo a ter-se o faturamento do semestre anterior sem correção monetária.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.598
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes (Suplente) e Otacilio Dantas Cartaxo, quanto à semestralidade de oficio.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 13830.001484/99-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - RECURSO EM CONTA CORRENTE - Na apuração de eventual acréscimo patrimonial a descoberto, os recursos em conta corrente indicados na Declaração de Bens e Direitos devem ser devidamente comprovados.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO - No cálculo do acréscimo patrimonial, as sobras de recursos detectadas dentro do ano calendário, devem ser automaticamente transpostas mês a mês, através do "fluxo de caixa", até o mês de dezembro. No ano-calendário subseqüente, somente poderão ser utilizadas as sobras de recursos constantes na Declaração de Bens e Direitos.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - TRIBUTAÇÃO - Não tendo o contribuinte logrado comprovar integralmente a origem dos recursos capazes de justificar o acréscimo patrimonial, através de rendimentos tributáveis, isentos ou tributáveis exclusivamente na fonte, é de se manter o lançamento de ofício.
MULTA DE OFÍCIO - É legítima a cobrança da multa de ofício nos casos de falta de pagamento ou recolhimento devidos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18.591
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgadoc.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 13833.000028/98-18
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a entrada em vigor da MP 1.212/95.
Precedentes do STJ e CSRF
Numero da decisão: CSRF/02-01.495
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Otacilio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13848.000235/2002-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRF - EX. 2002 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DAA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A denúncia espontânea prevista no artigo 138, do CTN, observadas as demais condições exigidas para o seu exercício, aplica-se às infrações tributárias nas quais presente o elemento volitivo e, consequentemente, subsumidas, também, às sanções do Direito Penal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.493
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (Suplente Convocada).
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 13851.000897/99-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/09/1989 a 30/03/1992
FINSOCIAL. DECADÊNCIA AFASTADA. INÍCIO DE CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. MP N° 1110/95.
1. Em análise à questão afeita ao critério para a contagem do prazo prescricional do presente pedido de restituição declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, entende-se que o prazo prescricional em pedidos que versem sobre restituição ou compensação de tributos e contribuições, diante da ausência de ato do Senado Federal (art. 52, X, da CF), fixa-se o termo ad quo da prescrição da vigência de ato emitido pelo Poder Executivo como efeitos similares. Tocante ao FINSOCIAL, tal ato é representado pela Medida Provisória n° 1110/95.
2. Assim, o termo a quo da prescrição é a data da edição da MP n° 1110, de 30 de agosto de 1995, desde que o prazo de prescrição, pelas regras gerais do CTN, não se tenha consumado.
3. In casu, o pedido ocorreu na data de 26 de Agosto de 1999, logo, dentro do prazo prescricional.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.073
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, afastar a decadência do direito à restituição do Finsocial, vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Celso Lopes Pereira Neto. A Conselheira Anelise Daudt Prieto votou pela conclusão. Por unanimidade de votos, restituir os autos à autoridade julgadora competente para avaliar as demais questões de mérito.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 13875.000098/2003-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
ANO-CALENDÁRIO: 1998
SIMPLES - NULIDADE - CITAÇÃO POR EDITAL.
A intimação por edital deve ser precedida, comprovadamente, de todos os meios possíveis tendentes à localização e intimação pessoal ou por via postal do contribuinte, e estes restarem improfícuos.
SIMPLES - NULIDADE - VÍCIO DE FORMA.
SÚMULA 3ºCC nº 2: “É nulo o ato declaratório de exclusão do Simples que se limite a consignar a existência de pendências perante a Dívida Ativa da União ou do INSS, sem a indicação dos débitos inscritos cuja exigibilidade não esteja suspensa.”
PROCESSO ANULADO
Numero da decisão: 303-35.637
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a nulidade do ato declaratório e do processo ah initio, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 13837.000328/00-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18.988
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol, que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
