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4548682 #
Numero do processo: 10875.001358/2005-37
Data da sessão: Tue Feb 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 22/09/1999, 29/09/1999, 06/10/1999, 13/10/1999, 20/10/1999, 27/10/1999, 03/11/1999, 10/11/1999, 17/11/1999, 01/12/1999, 08/12/1999, 17/05/2000, 24/05/2000, 31/05/2000, 07/06/2000, 14/06/2000, 20/06/2000, 28/06/2000, 05/07/2000, 12/07/2000, 19/07/2000, 26/07/2000, 02/08/2000, 09/08/2000, 16/08/2000, 23/08/2000, 30/08/2000, 05/09/2000, 13/09/2000, 20/09/2000, 27/09/2000, 04/10/2000, 10/10/2000, 18/10/2000, 25/10/2000, 31/10/2000, 08/11/2000, 06/12/2000, 03/01/2001, 10/01/2001, 31/01/2001, 07/02/2001, 28/02/2001, 07/03/2001, 10/04/2001, 25/04/2001, 04/07/2001, 11/07/2001, 18/07/2001, 01/08/2001, 08/08/2001 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. CPMF. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. O termo final para a contagem do prazo para se auferir o vencimento do prazo decadencial é a ciência do auto de infração. Quando cabível a aplicação do art. 173 do CTN (situação de não pagamento do tributo), ocorrendo notificação do sujeito passivo de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento, a data da notificação será contada como o termo a quo, caso efetivada antes do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Exegese do art. 173, I e Parágrafo. Único do CTN. Negado provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 9303-002.179
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente).
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO

4515330 #
Numero do processo: 19515.002766/2006-51
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002, 2003 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. SAQUES OU TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS. Em apuração de acréscimo patrimonial a descoberto a partir de fluxo de caixa que confronta origens e aplicações de recursos, os saques ou transferências bancárias, quando não comprovada a destinação, efetividade da despesa, aplicação ou consumo, não podem lastrear lançamento fiscal. (Súmula nº 67 - Portaria CARF nº 52, de 21/12/2010). Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-002.342
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso. Assinado digitalmente Giovanni Christian Nunes Campos – Presidente Assinado digitalmente Núbia Matos Moura – Relatora EDITADO EM: 26/10/2012 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Eivanice Canário da Silva, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4340732 #
Numero do processo: 10935.004630/2008-21
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 14/03/2008 LANÇAMENTO - DESCRIÇÃO PRECISA DO FATO GERADOR - INOCORRÊNCIA - VÍCIO - NULIDADE É nulo, por vício material, o lançamento cujo fato gerador não esteja perfeitamente delineado pela auditoria fiscal Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2402-003.088
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso por vício material na autuação. Ana Maria Bandeira- Relatora. Júlio César Vieira Gomes – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4612127 #
Numero do processo: 13891.000156/00-64
Data da sessão: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/12/1988 a 30/06/1994 REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DIESA QUO. Somente após a Resolução do Senado Federal suspensiva dos efeitos da norma declarada inconstitucional em controle difuso é que se forma o indébito e, portanto, inicia-se o prazo prescricional para sua repetição, "dies a quó". Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.473
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes

4289881 #
Numero do processo: 13851.000805/2006-88
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Sep 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Período de apuração: 10/04/2004 a 29/12/2004 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Não está inquinado de nulidade o auto de infração lavrado por autoridade competente e que não tenha causado preterição do direito de defesa, efetuado em consonância com o que preceitua o art. 142 do Código Tributário Nacional, especialmente se o sujeito passivo, em sua defesa, demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a sua lavratura, exercendo, atentamente, o seu direito de defesa. NULIDADE DO PROCESSO FISCAL. MOMENTO DA INSTAURAÇÃO DO LITÍGIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Somente a partir da lavratura do auto de infração é que se instaura o litígio entre o fisco e o contribuinte, podendo-se, então, falar em ampla defesa ou cerceamento dela, sendo improcedente a preliminar de cerceamento do direito de defesa quando concedida, na fase de impugnação, ampla oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos. INÍCIO DE AÇÃO FISCAL. PROCEDIMENTO DE OFÍCIO. PERDA DA ESPONTANEIDADE. O primeiro ato, escrito, praticado por servidor competente, caracteriza início de procedimento fiscal e exclui a espontaneidade do sujeito passivo, o que somente se descaracteriza pela ausência, por mais de sessenta dias, de outro ato escrito de autoridade que lhe dê prosseguimento. Assim, estando a empresa sob procedimento fiscal, descabe a apresentação de declarações de compensações ou declarações complementares que, uma vez apresentadas, não caracterizam a espontaneidade, nem ensejam a nulidade do lançamento de ofício. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. FALTA DE RECOLHIMENTO. RESPONSABILIDADE. Não se estende à beneficiária do rendimento que suportou o ônus do imposto retido na fonte, o descumprimento à legislação de regência cometida pela fonte pagadora responsável pela retenção e recolhimento aos cofres públicos do valor descontado. Desta forma, a falta de recolhimento do imposto de renda retido sujeitará a fonte pagadora da remuneração ao lançamento de ofício e às penalidades da lei. TRIBUTO NÃO RECOLHIDO. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO. A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes. Assim, cabível a aplicação de multa de ofício para aqueles débitos de tributos registrados em Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, não recolhidos, se o Pedido de Compensação e Declaração de Compensação - PER/Dcomp for apresentado após o início da ação fiscal. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou responsável. O fato de não haver má-fé do contribuinte não descaracteriza o poder-dever da Administração de lançar com multa de oficio a falta de recolhimento de Imposto de Renda na Fonte. ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4). Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.972
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pelo Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: NELSON MALLMANN

4450962 #
Numero do processo: 10768.003358/2003-27
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 COMPENSAÇÃO. REVISÃO DA DIPJ. A autoridade administrativa deve verificar a efetiva existência dos valores objeto de compensação requerida pelo contribuinte. A autoridade administrativa pode analisar a existência efetiva de IRRF e sua utilização, entretanto, nessa análise lhe é defeso alterar a própria apuração do contribuinte, salvo se dentro do prazo decadencial e por meio de lançamento de ofício, quando necessário. COMPENSAÇÃO - SALDO NEGATIVO. Para que seja efetuada a revisão da compensação que gerou os saldos negativos, deve a autoridade fiscal rechaçar a compensação por meio de despacho decisório, o que deve observar o prazo de 5 anos do despacho decisório, sob pena de homologação. COMPENSAÇÃO - DECADÊNCIA. Para as Declarações de Compensação protocoladas antes de 31/10/2003 (início da vigência da MP nº 135/2003, posteriormente convertida na Lei nº 10.833/03, que alterou o artigo 74, §§ 4º e 5º da Lei nº 9.430/96), tendo em vista não ter efeito de confissão de dívida, necessário lançamento de ofício, dentro do prazo de 5 anos, para a constituição e cobrança dos valores cuja compensação foi indeferida. Não havendo lançamento de ofício, não há que se perquirir sobre crédito tributário.
Numero da decisão: 1401-000.857
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para homologar as compensações até o saldo negativo apresentado pelo contribuinte, retirando-se os efeitos dos ajustes indevidamente efetuados no despacho decisório, relativos à suposta glosa de "Despesas de juros sobre o capital próprio" e à suposta omissão de "Receitas de juros sobre o capital próprio", mantendo-se apenas o ajuste relativo à diferença de IRRF apontado e comprovado e aquela correspondente exclusivamente à sua utilização em duplicidade, desde que não relacionadas às compensações do ano-calendário de 2001 que não foram objeto de despacho decisório e estão homologadas. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto e Fernando Luiz Gomes de Mattos que negavam provimento integral ao recurso. O Conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira votou pelas conclusões. A decisão proferida no processo nº 10768.017151/2002-59, está relacionada, quanto aos efeitos, com os processos nºs 10768.003358/2003-27, 10768.003361/2003-41, 15374.002919/2009-11, pelo que a mesma decisão se aplica a todos os processos relacionados. (ASSINADO DIGITALMENTE) Jorge Celso Freire da Silva - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) Karem Jureidini Dias – Relatora. EDITADO EM: 03/12/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva, Alexandre Antonio Alkmim, Karem Jureidini Dias, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Teixeira, Antonio Bezerra Neto. O Conselheiro Maurício Faro declarou-se impedido.
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS

4611903 #
Numero do processo: 13807.004974/99-04
Data da sessão: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 31/01/1994 a 30/09/1995 DECADÊNCIA. PIS. SEMESTRALIDADE DA BASE DE CÁLCULO. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso da contribuição para o Programa de Integração Social - PIS, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173,1. Somente após a declaração de inconstitucionalidade da norma jurídica, em controle concentrado, ou da Resolução do Senado Federal suspensiva dos efeitos da norma declarada inconstitucional em controle difuso é que se forma o indébito e, portanto, inicia-se o prazo prescricional para sua repetição, "dies a guo". A competência para apreciação do recurso inclui a de analisar a aplicação correta da legislação ao caso concreto, não se caracterizando como "ultra petita" o acórdão que determina a aplicação da semestralidade à base de cálculo do PIS. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.474
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes

4382937 #
Numero do processo: 14751.002352/2008-87
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 RECURSO INTEMPESTIVO Recurso voluntário não conhecido por falta de requisitos de admissibilidade, já que interposto intempestivamente.Art. 126, da Lei n(8.213/91, combinado com artigo 305, parágrafo 1( do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n.(3048/99. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2302-002.126
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, pela intempestividade, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Substituta Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Manoel Coelho Arruda Junior, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Adriana Sato. .
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4492201 #
Numero do processo: 13678.000088/2007-23
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. NÃO TENDO SIDO EFETUADAS COM TRATAMENTO PRÓPRIO OU DE DEPENDENTE, VEDADA A DEDUÇÃO. Somente se admite a dedução de despesas médicas realizadas com tratamento próprio ou de dependente. Recurso improvido.
Numero da decisão: 2802-001.550
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos André Ribas de Mello - Relator. EDITADO EM: 21/12/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos André Ribas de Mello (relator), Jorge Claudio Duarte Cardoso (presidente), German Alejandro San Martín Fernández , Lucia Reiko Sakae, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO

4612466 #
Numero do processo: 10120.006518/2001-33
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001 RESSARCIMENTO DE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. Ressarcimento não se confunde com restituição de tributo, por conseguinte, não é lícito utilizar-se da analogia para estender ao ressarcimento a atualização monetária própria da restituição, sob pena de ampliar o montante a ressarcir sem expressa previsão legal. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.137
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial do sujeito passivo. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Marcos Tranchesi Ortiz, Maria Teresa Martínez Lopez e Leonardo Siade Manzan. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan