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6123120 #
Numero do processo: 10940.002609/2004-99
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES Ano-calendário: 2002 SIMPLES. EXCLUSÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, REPARO E MONTAGEM DE PAINÉIS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS. Não sendo a atividade prestada pela recorrente especifica de engenharia ou assemelhada a esta, bem como não exigindo o emprego de conhecimentos técnicos de profissional de engenharia, já que de baixa complexidade, não pode ensejar sua exclusão do SIMPLES. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.038
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama

5012858 #
Numero do processo: 10680.011220/2007-95
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005 PREVIDENCIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP. OMISSÃO DE FATOS GERADORES. DECADÊNCIA. PRINCÍPIO DAS RETROATIVIDADE BENIGNA.MULTA MAIS BENÉFICA. A apresentação de GFIP sem o registro de todos os fatos geradores das contribuições previdenciárias constitui infração à Legislação Previdenciária. Ocorre a decadência com a extinção do direito pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado, e este se esgotou sem que esse exercício tivesse se verificado. As edições da Súmula Vinculante n° 8 exarada pelo Supremo Tribunal Federal - STF e da Lei Complementar n° 128 de dezembro de 2008, artigo 13, I , “a ” determinaram que são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. O artigo 106, “c” , do CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna O contribuinte autuado na forma da infração à Lei n.° 8.212, de 24 de julho de 1991, artigo 32, inciso IV, parágrafo 5°, combinado com o Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 06 de maio de 1999, artigo 225, inciso IV e parágrafo 4°, não tendo sido constatada ocorrência de circunstâncias agravantes previstas no mesmo Regulamento, artigo 290, se mais benéfico, cabe o recálculo da multa de acordo com a redação do artigo 32-A da Lei 8.212/91, dada pela Lei 11.941/2009. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.023
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, em preliminar, por unanimidade de votos, em determinar que se reconheça a decadência do crédito lançado para as competências 03/2002 e anteriores com base nos critérios estabelecidos no Art.150, § 4º, do Código Tributário Nacional CTN. Votou pelas conclusões o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari. No mérito: Por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso, promovendo o recálculo da multa de acordo com a redação do artigo 32 A da Lei 8.212/91, dada pela Lei 11.941/2009, fazendo prevalecer a multa mais benéfica para o contribuinte Carlos Alberto Mees Stringari-Presidente Ivacir Júlio de Souza-Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Carolina Wanderley Landim e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

6169765 #
Numero do processo: 10980.009250/2004-12
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL-AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. A obrigatoriedade de apresentação do ADA como condição para o gozo da redução do 1TR nos casos de Area de preservação permanente e de utilização limitada, passou a vigir a partir de 2001. a teor do art. 17-0, da Lei n° 6.938/81, na redação do art. 10 da Lei n° 10.165/2000. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3802-000.001
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. A Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim votou pela conclusão
Nome do relator: Maria de Fátima Oliveira Silva

5951746 #
Numero do processo: 12963.000548/2008-16
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3302-000.098
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA

6348601 #
Numero do processo: 10821.000126/93-56
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 105-00.898
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar a presente resolução.
Nome do relator: Luiz Eduardo Cardoso barbosa

5103712 #
Numero do processo: 14041.000497/2008-50
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Após inicio de procedimento fiscal, resta afastada a espontaneidade, nos termos do art. 138, parágrafo único, do CTN. MULTA. RECÁLCULO. Recálculo da multa de mora para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.204
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar o recálculo do valor da multa de mora, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 35, caput, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009 (art. 61, da Lei nº 9.430/96). Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto – Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Freitas de Souza Costa, Ivacir Júlio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

5651371 #
Numero do processo: 12963.000388/2007-24
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2402-000.122
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, por reconhecimento de correlação entre a NFLD e o auto-de-infração.
Nome do relator: Nereu Miguel Ribeiro Domingues

6266556 #
Numero do processo: 19515.000929/2005-80
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/02/2002 a 30/04/2004 MULTA. NÃO APRESENTAÇÃO DE DIF-PAPEL IMUNE. RETROAÇÃO BENIGNA. Há retroação benigna da penalidade prevista no art. 57, I, b, da MP 2.158-35, nos casos de falta de entrega de DIF-Papel Imune, de acordo com sua nova redação, veiculada pelo art. 57 da Lei da Lei 12.873/2013. Recurso Voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 3402-002.883
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a retroatividade benigna da nova redação do art. 57, I, b, da MP 2.158-35 e aplicar a multa no valor de R$ 1.500,00 (em vez de R$ 5.000,00) por mês-calendário de atraso das DIF do período abarcado pela exação. Vencido o Conselheiro Waldir Navarro Bezerra. Antônio Carlos Atulim - Presidente. Jorge Olmiro Lock Freire - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto. Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

6060992 #
Numero do processo: 10850.001034/87-16
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. A inexistência de previsão legal impede a a prorrogação do prazo para interposição de recurso. Não se conhece de recurso interposto após decorrido o prazo estabelecido na legislação de regência, vez que ocorreu a preclusão processual e a consolidação definitiva do crédito tributário.
Numero da decisão: 102-30.397
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por intempestiva a impugnação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ursula Hansen

6320073 #
Numero do processo: 13924.000267/2002-05
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SELIC. PRECLUSÃO. Em matéria de atualização monetária, inexiste afronta ao instituto processual da preclusão. IPI. RESSARCIMENTOS DE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI N° 9.363/1996. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. É vedada a atualização de créditos meramente escriturais por absoluta falta de previsão legal (precedentes jurisprudenciais). Entretanto, devido a atualização monetária, a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento com a utilização da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o mês anterior ao pagamento e de 1% no mês do pagamento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.782
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em afastar a preclusão; e no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, admitindo a aplicação da taxa SELIC somente a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Mônica Monteiro Garcia de Los Rios (Suplente) e Antonio Bezerra Neto.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopez