Numero do processo: 10660.000325/2009-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2102-000.114
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em SOBRESTAR o julgamento, por conexão com o lançamento tombado no processo administrativo n. 10660.001184/2009-51, já que este se encontra também sobrestado, pois alicerçado em transferência compulsória do sigilo bancário do contribuinte para o fisco.
(assinado digitalmente)
José Raimundo Tosta Santos Presidente à época da formalização
(assinado digitalmente)
Carlos André Rodrigues Pereira Lima Redator ad hoc
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS (Presidente), RUBENS MAURICIO CARVALHO, NÚBIA MATOS MOURA, ACÁCIA SAYURI WAKASUGI, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10980.720611/2011-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3201-000.893
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Ausente justificadamente a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário.
(assinado digitalmente)
WINDERLEY MORAIS PEREIRA - PRESIDENTE.
(assinado digitalmente)
PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA - RELATOR.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: WINDERLEY MORAIS PEREIRA (Presidente), JOSE LUIZ FEISTAUER DE OLIVEIRA, MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM, ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO, PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA, PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA, LEONARDO VINICIUS TOLEDO DE ANDRADE.
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA
Numero do processo: 10880.667966/2009-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2004
DATA DA COMPENSAÇÃO. VALORAÇÃO DOS CRÉDITOS E DÉBITOS.
Na compensação declarada pelo sujeito passivo, os créditos serão acrescidos de juros compensatórios e os débitos sofrerão a incidência de acréscimos legais até a data da entrega da apresentação do PER/DCOMP, na forma da legislação de regência.
COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. DATA DA APRESENTAÇÃO DA DCOMP
No caso de apresentação de DCOMP após o vencimento do tributo a ser compensado haverá acréscimos legais ao débito. A falta de equivalência entre o total de crédito e de débitos apontados como compensáveis, valorados na forma da legislação que rege a espécie, impõe a homologação apenas parcial da DCOMP apresentada pelo sujeito passivo.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-003.231
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Marcelo Costa, Maria Eduarda e Valcir Gassen, que davam provimento ao recurso voluntário.
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros José Henrique Mauri, Liziane Angelotti Meira, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
Numero do processo: 13830.901087/2013-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2009
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA TRIBUTÁRIA. INCOMPETÊNCIA DO JULGADOR ADMINISTRATIVO.INTELIGÊNCIA SÚMULA CARF N.2.
É vedado ao julgador administrativo negar aplicação de lei sob alegação de inconstitucionalidade em sede de recurso administrativo. Essa análise foge à alçada das autoridades administrativas, que não dispõem de competência para examinar hipóteses de violações às normas legitimamente inseridas no ordenamento jurídico.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS. APLICAÇÃO DO ART. 17, DO DEC. N.° 70.235/72. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Em processo administrativo tributário, o poder instrutório da defesa compete, em princípio, ao sujeito passivo, o que lhe exige carrear aos autos provas capazes de amparar convenientemente seu direito, o que não ocorreu no presente caso.
Inexistindo a insurgência específica com relação à fundamentação da decisão recorrida ou à motivação do próprio lançamento tributário, aplicável o art. 17, do Dec. n.° 70.235/72.
Numero da decisão: 1302-002.241
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno (Relator), Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 12448.730154/2014-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012
DIRPF. DEDUÇÕES. COMPROVAÇÃO. REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA/RIR 1999.
Todas as deduções na base de cálculo do imposto previstas pela legislação estão sujeitas a comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora (Decreto-Lei n° 5.844, de 1943, art. 11, § 3°).
DESPESAS MÉDICAS.
Poderão ser deduzidos os pagamentos referentes a despesas médicas efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, desde que comprovados mediante documentação hábil e idônea.
O recibo emitido por profissional da área de saúde, com observação das características regradas no artigo 80 do Regulamento do Imposto de Renda RIR/ 1999, aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, via de regra faz prova da despesa pleiteada como dedução na declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda.
Numero da decisão: 2202-003.935
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente
(assinado digitalmente)
Cecilia Dutra Pillar - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Cecilia Dutra Pillar e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente justificadamente Rosemary Figueiroa Augusto.
Nome do relator: CECILIA DUTRA PILLAR
Numero do processo: 10875.904085/2014-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
Créditos de PIS e Cofins Não Cumulativos. Exclusão do Líquido. Impossibilidade.
Os valores de créditos de PIS e de Cofins não cumulativos não podem ser excluídos do lucro líquido na apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Numero da decisão: 1301-002.457
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Amélia Wakako Morishita Yamamoto.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 16366.000285/2010-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009
CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. OPERAÇÕES COM CAFÉ CRU. EFICÁCIA DA CONSULTA. EFEITO VINCULANTE.
Em relação aos fatos geradores ocorridos no 2º Trimestre de 2009, o contribuinte tem direito à tomada do crédito "cheio" das contribuições não cumulativas, pois o entendimento oficial da Administração Tributária é no sentido de que o café cru adquirido das cooperativas enquadradas nos §§ 6º e 7º do art. 8º da Lei nº 10.925/2004 não estava sujeito à suspensão da incidência das contribuições, prevista no art. 9º da mesma lei. Entendimento fixado na Solução de Consulta COSIT nº 65, de 10/03/2014, que possui efeito vinculante no âmbito da Receita Federal.
CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. DESPESAS DE ARMAZENAGEM. SEGUROS. EFICÁCIA DA CONSULTA.
Os valores relativos a despesas com seguros, incluídos pelos armazéns nas notas fiscais de prestação de serviços, integram o valor do custo com armazenagem, estando, portanto, abrangidos de forma implícita pela Solução de Consulta nº 320/2004 da 9ª Região Fiscal, a qual protegerá o contribuinte contra mudança de entendimento da Administração Tributária até que sobrevenha o ato de revisão a que alude o art. 48, § 12, da Lei nº 9.430/96.
CRÉDITO PRESUMIDO DA AGROINDÚSTRIA. MODALIDADES DE APROVEITAMENTO. EXPORTAÇÃO DE CAFÉ.
Até o advento do art. 7º-A da Lei nº 12.599/2012 o crédito presumido da agroindústria só podia ser aproveitado pelos exportadores de café para a dedução das contribuições devidas. A autorização para o aproveitamento do crédito presumido para compensação ou ressarcimento, contida no art. 7º-A da Lei nº 12.599/2012 se aplica somente ao saldo credor apurado em 1º de janeiro de 2012 e não aos saldos credores eventualmente existentes nos trimestres calendários anteriores.
CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. CORREÇÃO PELA TAXA SELIC. MORA DA ADMINISTRAÇÃO.
A teor do art. 13 da Lei nº 10.833/2003, é vedada a correção monetária ou o abono de juros aos créditos decorrentes da não cumulatividade, sendo inaplicável o entendimento vertido no RESP 1.035.847.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3402-004.144
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reverter a glosa em relação ao crédito "cheio" da COFINS, nas aquisições de cooperativas agroindustriais, e para reverter a glosa das despesas com seguros incluídas no custo dos serviços de armazenagem. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire e Waldir Navarro Bezerra que negaram provimento na íntegra.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 16643.000172/2010-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Exercício: 2005
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. PRESCINDIBILIDADE PARA VALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REAQUISIÇÃO DA ESPONTANEIDADE. EFEITOS.
O Mandado de Procedimento fiscal - MPF não é requisito de validade do auto de infração, funcionando como simples instrumento de controle e planejamento administrativo, de modo que sua ausência, ou mesmo defeito em sua prorrogação, não importa em nulidade do ato administrativo de lançamento, tampouco interfere na reaquisição da espontaneidade, para a finalidade do art. 138 do Código Tributário Nacional c/c art. 7º do Decreto nº 70.235/72.
CIDE-ROYALTIES. CONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. Não cabe a essa corte administrativa decidir quanto à constitucionalidade de norma, nos termos da Súmula CARF nº 2.
Taxa SELIC. ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. ILEGALIDADE. SÚMULA CARF nº 4. Essa matéria já foi enunciada na Súmula CARF nº4: "A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais."
Numero da decisão: 3401-003.803
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, negar-se provimento ao recurso voluntário, da seguinte forma: (a) por maioria de votos, (a1) foi rejeitada a proposta de diligência efetuada pelo relator, e acompanhada pelo Conselheiro Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, ambos vencidos; e (a2) foi rechaçada a alegação de nulidade suscitada pelo relator, vencido; e (b) por unanimidade de votos, negou-se, no mérito, provimento ao recurso voluntário, demandando-se à unidade preparadora que efetue a imputação do pagamento informado nos autos. Designado para redigir o voto vencedor em relação aos itens (a1) e (a2) o Conselheiro Robson José Bayerl.
ROSALDO TREVISAN - Presidente.
RELATOR TIAGO GUERRA MACHADO - Relator.
ROBSON JOSÉ BAYERL - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Renato Vieira de Ávila
Nome do relator: TIAGO GUERRA MACHADO
Numero do processo: 10480.722787/2010-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005
TERMO DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
A atribuição de responsabilidade tributária, mediante termo do qual se dá ciência aos acusados, congênita ao lançamento tributário de ofício, potencializa o direito a ampla defesa, na medida em que faculta aos supostos responsáveis, no processo administrativo tributário, a oportunidade de conhecer, desde logo, os fatos da acusação e de opor argumentos contrários às alegações da Fazenda Pública.
DESLEIXO DA FISCALIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE COLETA DE PROVAS DEFICIENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Somente a impugnação inaugura a fase litigiosa do procedimento para a constituição dos créditos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil, a teor do artigo 14 do Decreto nº 70.235/1972. Antes disso remanesce uma fase inquisitorial em cujo bojo a Administração Tributária pode empreender diligências e realizar intimações e exames, tudo com o fito de apurar a regularidade fiscal do administrado, respeitando, é óbvio, os direitos fundamentais dos indivíduos. Por essa óptica, eventual falha do critério metodológico empregado no exame de fatos e na análise de dados pode comprometer as conclusões do trabalho, mas daí a rotular essa falha procedimental com a pecha do cerceamento da defesa há uma distância enorme. Nesse roldão, improcede a alegação de cerceamento de defesa, já que o recorrente pôde regularmente contestar a imputação de sujeição passiva em duas instâncias julgadoras administrativas
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005
DECADÊNCIA. IRPJ. CSLL. FALTA DE PAGAMENTO DE ESTIMATIVAS.
O fato de inexistir pagamento antecipado de IRPJ e CSLL submete a contagem do prazo decadencial ao rigor do artigo 173, inciso I, do CTN.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ARTIGO 124, I, CTN. INTERESSE ECONÔMICO.
Não é o interesse econômico no resultado ou no proveito da situação que constitui o fato gerador da obrigação o sustentáculo da atribuição de responsabilidade tributária prevista no artigo 124, inciso I, do CTN, mas o interesse jurídico vinculado à situação configuradora do fato gerador.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ARTIGO 124, II, DO CTN. EXIGÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA.
O artigo 124, inciso II, do CTN apenas autoriza o legislador ordinário a estabelecer previsões normativas distintas daquela que já está consagrada no artigo 124, inciso I, do CTN. Em outras palavras, as referências ao artigo 124, inciso II, por si sós, não emprestam fundamento para a responsabilidade tributária de sócio, administrador ou gerente, por dívida tributária da pessoa jurídica.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ARTIGOS 134, VII, E 135, III, DO CTN. ARTIGO 5º, V, DO DL nº 1.598/1977. SÓCIO, ADMINISTRADOR OU GERENTE. PROVA.
A atribuição de responsabilidade tributária fundada nos artigos 134, VII, e 135, III, ambos do CTN, bem como no artigo 5º, V, do Decreto-lei nº 1.598/1977, exige, conforme o caso, prova da qualidade de sócio, administrador ou gerente.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
LEI Nº 9.317/1996. EXCLUSÃO DO SIMPLES. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. EXCEDENTE DE RECEITAS.
Se a Fiscalização constatou duas irregularidades não simultâneas no mesmo ano-calendário - interposição fraudulenta e excedente de receitas - para as quais a sanção é a mesma - a exclusão do SIMPLES - era seu dever aplicar a lei vigente na data em que ocorreu a primeira infração, no caso, a interposição fraudulenta, excluindo a pessoa jurídica do mencionado regime retroativamente ao mês da ocorrência da citada irregularidade, conforme artigo 15, V, da Lei nº 9.317/1996. Desde então, até o final do mesmo ano-calendário, a fiscalizada deveria ter sido submetida às normas de tributação aplicadas às demais pessoas jurídicas. A opção da Fiscalização pela exclusão em razão do excedente de receitas, só surtindo efeitos no ano-calendário subsequente, a teor do artigo 15, IV, da Lei nº 9.317/1996, reflete erro de direito, a afetar a validade do lançamento tributário que não considerou os efeitos da exclusão do SIMPLES desde o mês da interposição fraudulenta.
Numero da decisão: 1301-002.269
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento aos recursos voluntários interpostos por Roberto Brito Bezerra de Mello Neto e João Bosco Lins de Oliveira, vencidos os Conselheiros Roberto Silva Junior, Milene de Araújo Macedo e Waldir Veiga Rocha, que votaram por negar provimento.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente.
(assinado digitalmente)
Flávio Franco Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Amélia Wakako Morishita Yamamoto.
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA
Numero do processo: 10865.002062/2002-18
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CABIMENTO.
Constatada, mediante embargos de declaração, a ocorrência de obscuridade, omissão ou contradição deve-se proferir novo Acórdão, para retificar o Acórdão embargado.
Hipótese em que, no acórdão embargado, houve omissão acerca da rejeição da aplicação de dispositivo regulamentador de adesão a parcelamento.
PARCELAMENTO. COMPETÊNCIA. LIMITES.
A competência para decidir sobre parcelamento de débitos é da Receita Federal do Brasil, não cabendo ao CARF questionar os procedimentos adotados, mormente quando a própria Unidade de Origem apartou os débitos parcelados, para seguimento da cobrança em outro processo, mantendo nestes autos apenas a parte objeto do Recurso Especial.
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO.
A recusa de entrega de extratos bancários, registrada por meio de diversos requerimentos do Contribuinte, bem como pela busca da tutela do Poder Judiciário, não caracteriza infração a merecer o agravamento da penalidade, visto que não se tratou de mero descumprimento de intimação e sim de irresignação quanto a suposta quebra de sigilo bancário, o que de resto foi solucionado com a requisição direta à instituição financeira.
Numero da decisão: 9202-005.208
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos Embargos de Declaração opostos pelo contribuinte. Por maioria de votos, acordam em acolhê-los com efeitos infringentes, para negar provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencidos os conselheiros Heitor de Souza Lima Júnior (relator) e Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que acolheram os embargos, sem efeitos infringentes. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Junior - Relator
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Redatora Designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Fábio Piovesan Bozza (suplente convocado).
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR
