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4751811 #
Numero do processo: 16327.000307/2003-19
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 16/07/2002 MULTA DE OFÍCIO POR NÃO RECOLHIMENTO DE MULTA DE MORA. Era perfeitamente legal a imposição de multa moratória aqueles que, mesmo espontaneamente, pagassem seus tributos após transcurso do prazo de vencimento. Todavia, a penalidade deve ser excluída quando lei posterior deixar de impor sanção à conduta então proibida, por forca do principio da retroatividade benigna. Recurso Negado.
Numero da decisão: 9303-001.106
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso especial. Os conselheiros Nanci Gama, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez Lopez e Susy Gomes Hoffmann votaram pelas conclusões.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4750295 #
Numero do processo: 10320.004648/99-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ Ano-calendário:1995,1996 EXCESSO DE ‘CUSTO ORÇADO’ – TRIBUTAÇÃO – NECESSIDADE O contribuinte que aproveitar o benefício fiscal do ‘custo orçado’ previsto na IN SRF 84/79 deverá, ao final da obra, verificar se houve ‘excesso de custo orçado’ para que este seja oferecido à tributação. SALDO DE CUSTO EFETIVO REMANESCENTE – ALOCAÇÃO – TRIBUTAÇÃO IN SRF 84/79 Verificado saldo de custo efetivo ao término do empreendimento este deverá ser alocado na apuração do lucro bruto do exercício em que ocorrer efetivamente a venda do imóvel, unidade do empreendimento. LIMITAÇÃO À COMPENSAÇÃO DO PREJUÍZO FISCAL EM 30% (trinta por cento) INCONSTITUCIONALIDADE – Súmula nº 2 do CARF – O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade da lei tributária.
Numero da decisão: 1201-000.665
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

4750291 #
Numero do processo: 11065.101289/2006-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 SUBVENÇÕES GOVERNAMENTAIS. BASE DE CÁLCULO DO PIS/PASEP. A subvenções governamentais consistentes em incentivos fiscais, tais como o chamado “crédito presumido de ICMS”, devem ser considerados como receita e, como tal, integram a base de cálculo da contribuição para o PIS. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. Não se subsumindo a decisão da DRJ aos casos previstos no art. 59 do Decreto nº. 70.235/1976, não há que falar em nulidade da decisão administrativa de primeira instância. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. Nos termos do § 6º do art. 74 da Lei nº. 9.430/1996, a Declaração de Compensação equivale a confissão de dívida e constitui-se em instrumento hábil e suficiente para a exigência dos débitos indevidamente compensados. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3202-000.452
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Luís Eduardo Garrossino Barbieri e Octávio Carneiro Silva Corrêa. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Júnior declarou-se impedido. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Irene Souza da Trindade Torres. Fez sustentação oral, em favor da contribuinte, o advogado Daniel Earl Nelson – OAB/RS 45.438
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

4750488 #
Numero do processo: 11065.000044/2005-14
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Anocalendário: 2003 OMISSÃO. Constatada a omissão na apreciação de argumentos, acolhese os embargos de declaração para sanar o vício apontado. RETROATIVIDADE BENÍGNA. Aplicase retroativamente a legislação mais benéfica aos atos e fatos não definitivamente julgados. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 3403-001.514
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração com efeitos modificativos para, além de sanar a omissão no Acórdão nº 17.410, alterar o resultado do julgamento e dar provimento ao recurso para cancelar a exigência da multa de ofício isolada pela aplicação do princípio da retroatividade benígna ao art. 18, caput, da Lei nº 10.833/03, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.488/07.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

4754369 #
Numero do processo: 13706.000910/00-89
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992 Data do pedido: 02/04/2000. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. O Prazo para pedir restituição é de cinco anos contados do pagamento indevido. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-001.122
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento ao Recurso Especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO

4748902 #
Numero do processo: 10640.001869/2002-60
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:1997 FALTA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTO DECLARADO EM DCTF QUITAÇÃO POR COMPENSAÇÃO Restando afastados os fundamentos que levaram ao não reconhecimento da compensação na primeira instância administrativa (a prescrição do crédito e o conteúdo da DIRPJ), devem os autos retornar à Delegacia de Julgamento, para que uma nova decisão seja proferida em relação às matérias ainda não examinadas naquela instância.
Numero da decisão: 1802-001.073
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a prescrição do crédito utilizado na compensação, e devolver os autos à DRJ para que seja proferida uma nova decisão quanto às matérias não analisadas naquela instância administrativa.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4749667 #
Numero do processo: 16095.000304/2008-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2004 a 30/12/2004 IPI. COMPETÊNCIA. Somente na hipótese de os fatos apurados no âmbito da fiscalização do IPI terem dado origem à infração da legislação do imposto de renda é que se configura a competência da 1ª Seção do Carf para apreciar o recurso relativo ao IPI. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2004 a 30/12/2004 IPI. MULTA QUALIFICADA. FUNDAMENTAÇÃO. A aplicação de multa qualificada exige a descrição e enquadramento legal específicos da conduta do sujeito passivo quanto à subsunção à norma ensejadora da qualificação da multa. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3302-001.427
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro Walber José da Silva.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4749808 #
Numero do processo: 10830.003825/2001-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1997, 1998, 1999 Ementa: SIGILO BANCÁRIO. QUEBRA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária” (Súmula n. 2 do CARF). LEI 10.174/01 E LEI COMPLEMENTAR N. 105/2001. APLICABILIDADE IMEDIATA. Nos termos do artigo 144, §1º., do CTN, “aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.” Assim, nos termos da Súmula CARF n. 35, “O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente.” UTILIZAÇÃO DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO EM CONJUNTO COM OS DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA PARA FINS DE APURAÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. CABIMENTO. Como é cediço, as técnicas de apuração de omissão de rendimentos com fundamento em depósitos bancários de origem não comprovada e acréscimo patrimonial a descoberto são previstas, expressamente, pela legislação pátria, não havendo que se falar em descabimento de sua utilização conjunta. Nesse sentido, enquanto a primeira baseia-seem uma apuração fundada em renda auferida, esta última tem por fundamento a renda consumida pelo contribuinte sem lastro patrimonial. IRPF. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. O imposto sobre a renda de pessoa física é tributo sujeito ao lançamento por homologação, de modo que o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário é de cinco anos contado do fato gerador, que, como regra, ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário, nos termos da Súmula n.º 38 deste CARF. IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. O artigo 42 da Lei n. 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituí-la. A comprovação da origem dos depósitos deve ser feita pelo contribuinte de forma individualizada, inclusive quanto a eventuais lucros ou dividendos recebidos. Hipótese em que a Recorrente não desconstituiu a presunção. IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. De acordo com a Lei 7.713/88, o acréscimo patrimonial a descoberto deve ser apurado através de demonstrativo de evolução patrimonial que indique, mensalmente, tanto as origens e recursos, como os dispêndios e aplicações, cabendo ao contribuinte o ônus de demonstrar que o referido acréscimo patrimonial encontra justificativa em rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva. IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CONSIDERAÇÃO DE CHEQUES OMITIDOS, SEM VINCULAÇÃO A UMA EFETIVA DESPESA, COMO DISPÊNDIOS EFETUADOS PELO CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE. Consoante previsto pela Súmula n. 67 deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, “Em apuração de acréscimo patrimonial a descoberto a partir de fluxo de caixa que confronta origens e aplicações de recursos, os saques ou transferências bancárias, quando não comprovada a destinação, efetividade da despesa, aplicação ou consumo, não podem lastrear lançamento fiscal.” IRPF. UTILIZAÇÃO CONJUNTA DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO COM DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. NECESSÁRIA CONSIDERAÇÃO, NA ORIGEM DOS RECURSOS, DOS VALORES CONSIDERADOS COMO OMITIDOS NO ANO-CALENDÁRIO DE 1997. Como se sabe, muito embora seja cabível a utilização conjunta de ambas as técnicas de apuração do imposto, faz-se mister a consideração na origem dos recursos, no tocante ao ano-calendário de 1998, dos valores considerados como rendimento omitido em 1997. Não sendo considerados como origem, acaba-se por tributar em duplicidade referidos valores, o que não se pode admitir. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2101-001.445
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para cancelar o item 001 do auto de infração, “ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO”. Acompanhou o julgamento o patrono do contribuinte, Dr. Cleber Renato de Oliveira – OABSP 250115.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4749889 #
Numero do processo: 13855.000965/2003-44
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Período de apuração: 01/01/1993 a 30/06/1994 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO ANTERIOR VIGÊNCIA LEI COMPLEMENTAR N° 118/2005. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. TESE DOS 5 + 5. JURISPRUDÊNCIA UNÍSSONA STJ E STF. De conformidade com a jurisprudência firmada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e corroborada pelo Supremo Tribunal Federal, a propósito da inconstitucionalidade da parte final do artigo 4° da Lei Complementar n° 118/2005, que prevê a aplicação retroativa dos preceitos de referido Diploma Legal, tratando-se de pedido de restituição/compensação de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, in casu, Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, formulado anteriormente à vigência de aludida LC, o prazo a ser observado é de 10 (Dez) anos (tese dos 5 + 5), contando-se da data do pagamento indevido. NORMAS DO DIREITO PROCESSUAL. NECESSIDADE RETORNO PROCESSO À DRF DE ORIGEM. ENFRENTAMENTO DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO. Restando afastada a prescrição acolhida na decisão inaugural, a qual prejudicou o enfrentamento do mérito da demanda posta nos autos, impõe-se remeter o processo à DRF de origem para que sejam analisadas as demais questões suscitadas pela contribuinte, mormente em relação à efetiva existência do indébito pretendido. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-001.948
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência dos pedidos entre 15/05/93 e 30/06/94.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4749173 #
Numero do processo: 10314.013544/2010-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II Período de apuração: 04/01/2006 a 20/09/2006 OCULTAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA OPERAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR. A pessoa jurídica que ceder seu nome, inclusive mediante a disponibilização de documentos próprios, para a realização de operações de comércio exterior de terceiros acobertando os reais intervenientes ou beneficiários fica sujeita a multa de 10% (dez por cento) do valor da operação acobertada, não podendo ser inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. Embora as infrações imputadas sejam anteriores à edição da Lei nº.11.488/2007, aplica-se o artigo 33, retroativamente, em face do disposto no artigo 106, II, "c", do Código Tributário Nacional, posto que à época das importações vigorava a penalidade de 100% do valor da operação em substituição à pena de perdimento. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3201-000.846
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Conselheira Mércia Helena Trajano D’Amorim fará declaração de voto.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO