Numero do processo: 10580.005023/2008-46
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003, 2004
INTIMAÇÃO. VIA POSTAL. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO.
O domicílio tributário, para fins de intimação por via postal, é aquele fornecido pelo sujeito passivo, para fins cadastrais, à administração tributária.
IMPUGNAÇÃO. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO.
O prazo para a apresentação da impugnação do lançamento é de 30 (trinta) dias contados da data em que for feita a intimação da exigência.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.347
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Giovanni Christian Nunes Campos Presidente
Assinado digitalmente
Núbia Matos Moura Relatora
EDITADO EM: 26/10/2012
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Eivanice Canário da Silva, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10880.034193/90-18
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e Outros
Exercício: 1985
Ementa: AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS AUTOS DE INFRAÇÃO —
NÃO INSTAURAÇÃO DA FASE LITIGIOSA — AUTUAÇÕES NÃO
CONFLITADAS — Inexistindo defesa apresentada pela sociedade autuada — mas, sim, apenas peça escrita interposta pelo ex-sócio intimado, dando conta de sua saída pretérita dos quadros sociais da empresa — não há como se reconhecer instaurada a fase litigiosa do processo. Nulos são, por conseguinte, todos os atos processuais posteriores, especialmente se estes versarem sobre matéria (responsabilização de sócio-gerente) que nada tange
As autuações originais. Confusão geradora de soluções juridicamente teratológicas. Necessário o retorno dos autos à autoridade competente, para cobrança executiva dos montantes apurados.
Numero da decisão: 1803-000.203
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por ausência de litigios, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente justificada e momentaneamente a Conselheira Lavinia Moraes de
Almeida Nogueira Junqueira
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior
Numero do processo: 13673.000025/97-57
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL — VTN — BASE DE CÁLCULO - A
revisão do Valor da Terra Nua mínimo por parte da autoridade
administrativa só pode ser concretizada mediante a apresentação,
pelo interessado, de laudo técnico circunstanciado, emitido por
entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional
devidamente habilitado, acompanhado da Anotação de
Responsabilidade Técnica - ART, dispensada nos casos de entidades
oficiais, demonstrando a existência de fatores que tornem o imóvel avaliado em situação peculiar e diferente dos demais imóveis do município onde se localiza, que justifiquem a atribuição de valor inferior ao VTN mínimo atribuído.
Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.083
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ANULAR todos os atos processuais praticados a partir do despacho de fls. 69, inclusive, até o termo de fls. 102, inclusive, e DAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10746.000547/2007-20
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. COMPROVAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS.
Somente são dedutíveis as despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, efetuadas pelo contribuinte, quando comprovado que o tratamento é relativo ao contribuinte e/ou a seus dependentes por meio de documentação hábil e idônea que atenda integralmente os requisitos legais.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2802-001.876
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente e Relator.
EDITADO EM: 25/09/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Júnior, Sidney Ferro Barros, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 13808.000741/93-29
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - IRF - Não há decadência do direito de lançar o imposto de renda na fonte quando o seu lançamento e o do Imposto de Renda, do qual decorre, foram feitos em tempo oportuno. Em se tratando de exigência que tem por base o mesmo fato que ditou a do imposto de renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado na decisão do processo decorrente.
Recurso provido
Numero da decisão: CSRF/01-04.923
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida para exame do mérito do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol que Regou provimento ao recurso.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 11618.000545/2008-40
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2001 a 31/05/2004 CONSTRUÇÃO CIVIL. BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ARBITRAMENTO. HIPÓTESES LEGAIS ATENDIDAS. Em consonância com os parágrafos 3º e 6º do art. 33 da Lei 8.212/91, se, no exame da escrituração contábil e de qualquer outro documento da empresa, a fiscalização constatar que a contabilidade não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, serão apuradas, por aferição indireta, as contribuições efetivamente devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário. Caracterização da hipótese legal quando a fiscalização constata que o pagamento a vários prestadores de serviço não foram contabilizados. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.987
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, no mérito, a fim de alterar o valor do metro quadrado de construção de R$ 516,13 para R$ 491,15, bem como modificar a data da competência do lançamento de 05/2004 para 10/2004, nos termos do voto do Relator. Vencidos Damião Cordeiro de Moraes e Leonardo Henrique Pires Lopes, que anulavam o lançamento por vício material. II) por unanimidade de votos: a) em negar provimento às demais alegações apresentadas pela Recorrente, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 35067.001855/2004-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/1997 a 30/04/1999
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE CIÊNCIA SOBRE O RESULTADO DE DILIGÊNCIA E DOCUMENTOS JUNTADOS PELO FISCO.
A ciência ao contribuinte do resultado da diligência é uma exigência jurídico-procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação da decisão administrativa por cerceamento do direito de defesa. Com efeito, este entendimento encontra amparo no Decreto n° 70.235/72 que, ao tratar das nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa.
Decisão de Primeira Instância Anulada
Numero da decisão: 2301-000.271
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, anular a decisão de primeira instância. Vencidos os Conselheiros Marco André Ramos Vieira e Julio Cesar Vieira Gomes.
Nome do relator: Marcelo Oliveira
Numero do processo: 13888.001165/2003-63
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2004
Simples Federal. Vedação. Atividades Típicas de Profissionais da Engenharia
Não poderá optar pelo Simples, a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de engenheiro, ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida.
Numero da decisão: 1801-001.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
______________________________________
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
______________________________________
Maria de Lourdes Ramirez Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Maria de Lourdes Ramirez, Marcos Vinicius Barros Ottoni, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, e Ana de Barros Fernandes.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 36230.000120/2005-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.225
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4º do CTN.
Nome do relator: Marcelo Oliveira
Numero do processo: 13807.007490/2002-10
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1999
PERC . DEMONSTRAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL. MOMENTO.
Para obtenção de beneficio fiscal, o artigo 60 da Lei 9.069/95 prevê a demonstração da regularidade no cumprimento de obrigações tributárias em face da Fazenda Nacional. Comprovado, nos autos, antes da decisão final do processo administrativo, a regularização dos débitos que ensejaram o indeferimento do benefício e/ou comprovado que os débitos tributários não são do período do pedido, é de se prover o recurso voluntário (Súmula CARF nº 037).
Numero da decisão: 1801-001.317
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Relatora Carmen Ferreira Saraiva que nega provimento ao recurso voluntário. Designada a Conselheira Ana de Barros Fernandes para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente e Redatora
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Relatora
Composição do Colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto e Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
