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5167863 #
Numero do processo: 13005.000621/2007-70
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 Correção Monetária. Vedação. Por expressa determinação legal, os créditos da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativas, apurados quando da aquisição de produtos e serviços que serviram de insumo de produto exportado não estão sujeitos à correção pela taxa Selic. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.204
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Luciano Pontes de Maya Gomes, relator, e Nanci Gama, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro- Presidente e Redator Designado. EDITADO EM: 12/11/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Luciano Pontes de Maya Gomes, Mara Cristina Sifuentes, Álvaro Almeida Filho e Nanci Gama.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES

6109294 #
Numero do processo: 13841.000441/99-10
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 15/02/1991 a 31/01/1995 PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.833
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan (Relator), Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento. Designado o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres para redigir o voto vencedor. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Antonio Carlos Atulim - Redator ad hoc Henrique Pinheiro Torres - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Rodrigo Cardozo Miranda, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Leonardo Siade Manzan, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: Relator

5130955 #
Numero do processo: 36624.015760/2006-25
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 30/03/2000 AI. NORMAS LEGAIS PARA SUA LAVRATURA. OBSERVÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se caracteriza o cerceamento do direito de defesa quando o fiscal efetua o lançamento em observância ao art. 142 do CTN, demonstrando a contento todos os fundamentos de fato e de direito em que se sustenta o lançamento efetuado, garantindo ao contribuinte o seu pleno exercício ao direito de defesa. LANÇAMENTO. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. EVENTUAIS IRREGULARIDADES. NULIDADE. NÃO APLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. Na esteira da jurisprudência dominante no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, a existência de eventuais irregularidades na emissão do Mandado de Procedimento Fiscal - MPF, não tem o condão de ensejar a nulidade do lançamento, entendimento que, apesar de não compartilhar, adoto em homenagem à economia processual. PROCEDIMENTO FISCAL. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA COMPROVAÇÃO FÁTICA EM RELAÇÃO A UMA EMPRESA INTEGRANTE. Somente quando demonstrados e comprovados todos os elementos necessários à caracterização de Grupo Econômico de fato, poderá a autoridade fiscal assim proceder, atribuindo a responsabilidade pelo crédito previdenciário a todas as empresas integrantes daquele Grupo, de maneira a oferecer segurança e certeza no pagamento dos tributos efetivamente devidos pela contribuinte, conforme preceitos contidos na legislação tributária, notadamente no artigo 30, inciso IX, da Lei nº 8.212/91. Inexistindo a comprovação da vinculação comercial entre uma das empresas pretensamente integrante com a notificada, sobretudo quanto à unidade de comando e confusão societária, patrimonial e contábil, não se pode cogitar na caracterização do grupo econômico de fato entre referidas empresas. LEI TRIBUTÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. Não cabe ao CARF a análise de inconstitucionalidade da Legislação Tributária. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.174
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário da Cia União Empreendimentos e Participações, para excluí-la do pólo passivo. II) Por unanimidade de votos, quanto aos demais recursos voluntários: a) rejeitar as preliminares suscitadas; e b) no mérito, negar provimento aos recursos. Elias Sampaio Freire - Presidente Igor Araújo Soares - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

5959067 #
Numero do processo: 10983.901158/2008-00
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2004 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. FALTA DE PROVA DO CRÉDITO ALEGADO. Deve ser indeferido o ressarcimento quando a Contribuinte, apesar de intimada diligência, não apresenta as provas do crédito alegado.
Numero da decisão: 3401-002.905
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto da relatora. JULIO CÉSAR ALVES RAMOS- Presidente. ANGELA SARTORI - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: JULIO CESAR ALVES RAMOS (Presidente), ROBSON JOSE BAYERL, JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA, ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA, ANGELA SARTORI e BERNARDO LEITE DE QUEIROZ LIMA
Nome do relator: ANGELA SARTORI

6043462 #
Numero do processo: 13804.006522/2002-81
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2001 RECURSO AVIADO APÓS O TRINTÍDIO LEGAL. PEREMPÇÃO. INTIMAÇÃO AO ADVOGADO. Revela-se perempto o recurso aviado após trinta dias da data do recebimento da decisão de primeira instância, cujo envio se deu por via postal, O Processo Administrativo Fiscal não admite a hipótese de dilatação de prazo recursal.
Numero da decisão: 1102-000.316
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por intempestivo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Sérgio Gomes

5887554 #
Numero do processo: 10384.720265/2010-02
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2007 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Acolhem-se embargos de declaração quando constatada omissão na fundamentação do acórdão recorrido. Embargos de declaração providos, sem efeitos infringentes.
Numero da decisão: 1102-001.293
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos de declaração para, no mérito, re-ratificar o Acórdão no 1102-000.868, e suprir omissão em sua fundamentação, sem efeitos infringentes.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

6093568 #
Numero do processo: 10314.010051/2005-82
Data da sessão: Wed May 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 22/10/2002 a 30/08/2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. A PRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO DE TRINTA DIAS. INTEMPESTIVIDADE. PEREMPÇÃO. PRECLUSÃO DO DIREITO DE RECORRER. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU DEFINITIVA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. No âmbito do processo administrativo fiscal federal, é facultado ao contribuinte, dentro do prazo de de 30 (trinta) dias seguintes à ciência da decisão de primeira instância, total ou parcialmente lhe desfavorável, apresentar recurso perante o órgão julgador de segundo grau. O recurso voluntário não apresentado ou apresentado fora do referido prazo implica preclusão do direito de recorrer à segunda instância administrativa, impedindo o órgão de segundo grau de conhecê-lo. decorrência, a decisão proferida no julgamento de primeiro grau torna-se definitiva na esfera administrativa (arts. 33 e 42, 1. do Decreto 70.235, de 1972). Recurso Voluntário -Não Conhecido
Numero da decisão: 3102-00.680
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário. As conselheiros Beatriz Veríssimo de Sena e Nanci Gama votaram pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento

5085524 #
Numero do processo: 35011.000651/2007-30
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 30/06/2006 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APRESENTAÇÃO DE GFIP COM DADOS INCORRETOS. NULIDADE. OUTRAS PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. As provas devem ser apresentadas no momento da fiscalização e da impugnação, sob pena de preclusão, salvo nos casos previstos em lei. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é órgão competente para afastar a incidência da lei em razão de inconstitucionalidade ou ilegalidade, salvo nos casos previstos no art. 103-A da CF/88 e no art. 62 do Regimento Interno do CARF. MULTA. APRESENTAÇÃO DE GFIP COM DADOS INCORRETOS. RETROATIVIDADE BENIGNA. Deve ser aplicada a multa prevista no art. 32-A da Lei nº 8.212/91, trazido pela MP nº 449/08 (convertida na Lei nº 11.941/09), caso mais benéfica, à empresa que tenha deixado de apresentar Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. CO-RESPONSÁVEIS. PÓLO PASSIVO. NÃO INTEGRANTES. Os co-responsáveis elencados pela auditoria fiscal não integram o pólo passivo da lide. A relação de co-responsáveis tem como finalidade cumprir o estabelecido no inciso I, § 5°, do art. 2° da Lei n° 6.830/1980. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.723
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para adequação da multa ao artigo 32-A da Lei n° 8.212/91, caso mais benéfica. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Thiago Taborda Simões, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

6029281 #
Numero do processo: 13836.000018/2001-10
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 1999 RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. Inexistindo demonstração da contrariedade à lei, não se toma conhecimento do recurso especial do Procurador. IPI. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO PELA TAXA SELIC. Não existe previsão legal para que o valor do ressarcimento de IPI seja corrigido pela taxa Selic. Recurso Especial do Procurador Não Conhecido e Recurso Especial do Contribuinte Negado
Numero da decisão: 9303-000.235
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, I) por maioria de votos, em não conhecer do recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, José Adão Vitorino de Morais e Carlos Alberto Freitas Barreto; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial do sujeito passivo. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, Maria Teresa Martínez López e Leonardo Siade Manzan. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Antonio Carlos Atulim - Redator ad hoc Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Susy Gomes Hoffmann, José Adão Vitorino de Morais, Maria Teresa Martínez López, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, Leonardo Siade Manzan e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: Relator

5560919 #
Numero do processo: 10830.005900/2001-13
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ILL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DIES A QUO. Somente após a Instrução Normativa SRF n° 63, de 24/07/97 que reconheceu o direito creditório é que se formou o indébito e, portanto, iniciou-se o prazo prescricional para sua repetição, "dies a quo". Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: 9202-000.721
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Assis de Oliveira Júnior, Elias Sampaio Freire e Carlos Alberto Freitas Barreto, que apresentará declaração de voto.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes