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4632846 #
Numero do processo: 10830.008257/97-32
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1990 a 30/11/1991 FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO. O prazo para que o contribuinte pleiteie a restituição/compensação de indébito relativo a tributos sujeitos a lançamento por homologação deve ser contado a partir do término do prazo para homologação do pagamento (5 + 5 = 10 anos). Jurisprudência pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça. RECURSO ESPECIAL NEGADO.
Numero da decisão: CSRF/03-05.765
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais matérias, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As Conselheiras Anelise Daudt Prieto e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro acompanharam a Conselheira Relatora pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4631668 #
Numero do processo: 10670.001108/2001-70
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício. 1997 ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. A "obrigatoriedade" da ratificação pelo IBAMA da indicação das áreas de preservação permanente, de utilização limitada (área de reserva legal, área de reserva particular do patrimônio natural, área de declarado interesse ecológico) e de outras áreas passíveis de exclusão (área com plano de manejo florestal e área com reflorestamento) somente passou a ter previsão legal com a edição da Lei n° 10.165/2000, publicada em 28.12.00, a qual alterou o art. 17-0 da Lei n°6.938, de 31 de agosto de 1981 (que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação). Recurso Especial Negado
Numero da decisão: CSRF/03-06.253
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma da câmara superior de recursos fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4638598 #
Numero do processo: 10680.008325/00-83
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Exercício: 1989, 1990, 1991, 1992 PIS. RESTITUIÇÃO. A forma de se apurar o direito creditório do PIS, objeto do pedido de restituição, é através do cotejo entre o que foi efetivamente recolhido com o devido com base na LC 07/70, observada a sistemática da semestralidade. Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 3301-00193
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária do TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer à recorrente o direito de ter apurado eventual crédito (indébito fiscal) referente ao PIS, com base no cotejo entre o que foi recolhido mês a mês e o devido nos termos das LC nºs 7, de 1970, e 17, de 1973, adotada a semestralidade.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4631640 #
Numero do processo: 10670.000002/00-51
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - PIS/FATURAMENTO— A União Federal decai do direito de lançar se não o faz em 5 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, contado, do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. PIS/FATURAMENTO — SEMESTRALIDADE - PIS -LC 7/70 - Ao analisar o disposto no artigo 6° , parágrafo único, da Lei Complementar 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: CSRF/02-01.220
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso em relação à matéria semestralidade e, por maioria de votos DAR provimento em relação à decadência, vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres e Otacilio Dantas Cartaxo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda

4639164 #
Numero do processo: 10950.004379/2002-11
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido - CSLL Exercício: 1998 e 2000 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. CSLL. ATIVIDADE RURAL. COMPENSAÇÃO DO SALDO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. LIMITAÇÃO DE 30%. O limite máximo de redução do lucro líquido ajustado, previsto no artigo 16 da Lei n° 9.065, de 20.06.95, não se aplica ao resultado decorrente de atividade rural, relativamente à compensação da base de cálculo negativa de CSLL, mesmo para os fatos ocorridos no período anterior ao artigo 42 da Medida Provisória n° 1995-15, de 10 de março de 2000.
Numero da decisão: 9101-000.303
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso da Fazenda, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo, Leonardo de Andrade Couto (substituto convocado) e Carlos Alberto Freitas Barreto que davam provimento.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4634069 #
Numero do processo: 10930.002347/2002-10
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA — DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL — MULTA POR ATRASO NA ENTREGA — A apresentação da Declaração de Ajuste Anual fora do prazo enseja a aplicação da penalidade prevista no art. 88 da Lei n° 8.981, de 20 de janeiro de 1995. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - INAPLICABILIDADE - É cabível a exigência da multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual, visto que o instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal. BASE DE CÁLCULO — Ainda que se considere inexistente a base de cálculo da penalidade, é cabível a aplicação da multa em seu valor mínimo. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.628
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4637352 #
Numero do processo: 14041.000110/2006-01
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Nov 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2003 RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. Não se conhece de Recurso Especial de Divergência quando esta não resta comprovada. Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: CSRF/04-01.115
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma do Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4638247 #
Numero do processo: 10380.002518/2004-46
Data da sessão: Fri Oct 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: MULTA ISOLADA Exercício: 2001 Ementa: IRPJ, MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. Incabível a aplicação da multa isolada concomitantemente com a multa de oficio. RETROATIVIDADE BENIGNA. O CTN consagra o princípio da aplicação retroativa da lei posterior mais benéfica às penalidades - art. 106, inciso II, "a", do CTN.
Numero da decisão: 9101-000.409
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado Vencidas as Conselheiras Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e Adriana Gomes Rêgo.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri

4639075 #
Numero do processo: 10920.004157/2007-61
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 15/12/2003, 19/02/2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. MULTA ISOLADA. Na vigência da redação do art. 18 da Lei n' 10.833/2003, com as alterações produzidas pelas Leis ti% 11.051/04, 11.196/05 e 11.488/07, aplica-se a multa isolada no caso do crédito utilizado na compensação originar-se de decisão judicial sem trânsito em julgado. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATORIO. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa de oficio, nos moldes da legislação que a instituiu. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00086
Decisão: Por voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Fabiola, Alexandre e Gileno que davam provimento em razão da retroatividade benigna.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva

4630146 #
Numero do processo: 10120.005143/2001-94
Data da sessão: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/1995 a 29/02/1996 PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DIES A QUO. Com a declaração de inconstitucionalidade da norma jurídica, em controle concentrado, ou da Resolução do Senado Federal suspensiva dos efeitos da norma declarada inconstitucional em controle difuso é que se forma o indébito e, portanto, inicia-se o prazo prescricional para sua repetição, "dies a quo".
Numero da decisão: CSRF/02-03.470
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes