Numero do processo: 10166.010673/2002-17
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002
PEDIDO/DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - DCOMP.
O pedido de compensação, convertido em declaração de compensação, deve indicar precisamente a natureza e o período a que se refere o direito creditório, sob pena de inépcia do pedido, impedindo em conseqüência a correta apreciação por parte do julgador administrativo.
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IRRF RETIDO POR ÓRGÃOS PÚBLICOS.
Integra o saldo negativo de IRPJ, o IRRF comprovadamente retido por órgãos públicos, podendo aquele ser compensado com quaisquer tributos federais administrados pela Receita Federal do Brasil, desde que devidamente individualizado e comprovado no pedido/declaração de compensação.
Numero da decisão: 1803-000.171
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 11080.000046/2004-34
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1996
Ementa:
PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV. INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF N° 165. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INCISO I DO
ARTIGO 168 DO CTN. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO
CONFIGURADA.
0 acórdão utilizado como paradigma pela Fazenda Nacional em nada diverge do acórdão recorrido.
Recurso Extraordinário Não Conhecido.
Numero da decisão: 9900-000.195
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso extraordinário. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo, Leonardo Andrade Couto, Elias Sampaio Freire, Judith do Amaral Marcondes Armando, Gilson Macedo Rosenburg Filho e José Adão Vitorino de Morais, que conheciam o recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 13808.000679/97-81
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
ITR — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — NULIDADE.
É nula, por vicio formal, a Notificação de Lançamento sem o
nome do Órgão que a expediu, identificação do Chefe desse
Órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo
correspondente ou função, número da matricula funcional ou
qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto n°
70.235/72
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.050
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 13710.001798/2004-84
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL — ATRASO NA ENTREGA — MULTA — BASE DE CÁLCULO — A base de cálculo da multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual é o Imposto Devido, apurado antes da compensação com o tributo antecipado (art. 88, inciso I, da Lei n°8.981, de 1995).
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: CSRF/04-01.133
Decisão: ACORDAM os membros da quarta turma da câmara superior de recursos
fiscais, por unanimidades de votos DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o resente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 14041.000590/2005-11
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
NORMAS PROCESSUAIS. ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. PRECEDENTES CSRF.
A divergência jurisprudencial ensejadora do conhecimento do recurso especial há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, o que não ocorreu in casu. Precedentes.
Acórdão que trate de exigência de multa isolada, de forma concomitante com a multa de oficio, cuja matéria fática refira-se a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, não se presta como paradigma para demonstrar divergência de acórdão que não exigiu multa isolada, de forma concomitante com a multa de oficio, cuja matéria fática está relacionada ao imposto de renda pessoa física. Precedentes.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.229
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Julio César Vieira Gomes (Relator) e Carlos Alberto Freitas Barreto, que dele conheciam. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro
Elias Sampaio Freire.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes
Numero do processo: 10620.000835/2003-77
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999
ITR -RESERVA LEGAL - AVERBAÇÃO - Prevalece a inteligência do
parágrafo sétimo do artigo 10 da Lei n° 9.393/96 introduzido pela Medida Provisória n° 2.166-67 de 24/08/01 em detrimento do disposto na Lei n° 10.165/2000 que traz a presunção legal em favor do contribuinte, de modo que vale o por ele declarado, em termos de áreas de reserva legal, até que o fisco demonstre, por meio de provas hábeis, a falsidade de sua declaração.
Recurso Especial de Divergência Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.892
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso para restabelecer a glosa da isenção sobre a área declarada como reserva legal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10580.013139/2004-25
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSSL
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
Ementa: CSLL — MULTA ISOLADA - FALTA DE TRANSCRIÇÃO DE
BALANÇOS/BALANCETES — PREJUÍZO FISCAL DEMONSTRADO - A
falta de transcrição no livro Diário de balanços ou balanceies, em época prevista, mas apresentado sem contrariedade em suas substâncias, aliado as declarações entregues e escrituração na Parte A do LALUR de prejuízos fiscais, não autoriza, considerando o regime de tributação sobre o lucro real anual, a exigência da multa isolada sobre as supostas estimativas mensais.
Numero da decisão: 1202-000.006
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio e,quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para cancelar a exigência da multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso. O Conselheiro José de Oliveira Ferraz Corrêa acompanhou o relator pelas suas conclusões. Ausentes, Justificadamente, Os Conselheiros José Carlos Teixeira da Fonseca e Karem Jureidini Dias
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 13808.004465/00-04
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997
Ementa: SUBAVALIAÇÃO DOS ESTOQUES - INVENTÁRIO
PERIÓDICO- APROPRIAÇÃO INDEVIDA PELO CUSTO MÉDIO - A
utilização de custo médio para efeito de avaliação dos estoques está condicionada à existência de sistema de inventário permanente de apuração de custos. Comprovado que a pessoa jurídica não dispunha de sistema de custeamento permanente de estoques, fica ela limitada à avaliação pelo método PEPS, primeiro que entra é o primeiro que sai, onde são considerados os preços de aquisição mais recentes para a valoração do estoque final.
Numero da decisão: 1202-000.108
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado , por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada, e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso
Numero do processo: 13748.000047/99-95
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
FINSOCIAL. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO - O direito
de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a
suspensão, pelo -Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/1995, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. Precendentes: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321.
Recurso Especial de Divergência da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.968
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, determinando o retomo dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito. As conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando, que
adotam contagem do prazo de 10 anos para o pleito da restituição, tese dos 5 + 5, e a conselheira Anelise Daudt Prieto acompanha o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10935.002065/93-66
Data da sessão: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PREQUESTIONAMENTO - O prequestionamento, como pressuposto para interposição de recurso no processo administrativo fiscal, em que prevalece o princípio da verdade real, ocorre com a impugnação da matéria tributária constante do lançamento, cumprindo ao julgador dirimir o litígio em face do Direito aplicável.
IRPJ —Ausência de dissídio — Não se toma conhecimento de recurso especial de divergência quando inocorre dissídio jurisprudencial. Na espécie, o acórdão apontado como paradigma tem fundamento fáctico e legal diverso do aresto guerreado.
ILL - É inconstitucional a exigência do imposto sobre o lucro líquido das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, quando o contrato social não prevê a distribuição automática dos lucros apurados, de conformidade com o entendimento do Plenário do STF no Recurso Extraordinário n° 193893-5, decidindo prejudicial da validade do art. 35 da Lei n° 7.713/88. Compete à fiscalização comprovar a previsão de distribuição automática, antes do lançamento do imposto.
PIS-FATURAMENTO - De acordo com as Leis Complementares n° 7/70 e 17/73, o fato gerador da contribuição é o faturamento, a base de cálculo, o faturamento de seis meses atrás e a alíquota 0,75%. Em conseqüência, não pode prosperar o lançamento que,
com base em legislação ordinária, declarada inconstitucional pela
Suprema Corte, adote base de cálculo e alíquota que não estejam
em conformidade com as estabelecidas na lei complementar.
Numero da decisão: CSRF/01-02.829
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, Não tomar conhecimento do recurso de divergência em relação à matéria suprimentos de caixa, por ausência de dissídio vencidos os Conselheiros Verinaldo Henrique da Silva e Remis Almeida Estol e por maioria conhecer do PIS e IRF, vencidos os Conselheiros Leila Maria Scherrer Leitão e Dimas Rodrigues de Oliveira, e, no mérito por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos itens PIS e IRF, nos termos do relatório e voto quer passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Manoel Antônio Gadelha Dias apresentará Declaração de voto.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
