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4830658 #
Numero do processo: 11065.002661/98-55
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO DE IPI. CÔMPUTO DA SELIC AO CRÉDITO VISADO NO RESSARCIMENTO. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS. Segundo entendimento sedimentado na Câmara Superior de Recursos Fiscais o valor objeto de ressarcimento buscado deve ser acrescido da selic desde a data da protocolização do respectivo pedido até o dia da efetiva disponibilização da verba para o contribuinte. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.601
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso apenas quanto à atualização monetária (Selic), admitindo-a a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, José Adão Vitorino de Morais (Suplente) e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: César Piantavigna

4818023 #
Numero do processo: 10314.002508/94-80
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1996
Ementa: DRAWBACK SUSPENSÃO. INADIMPLEMENTO PARCIAL. O pagamento dos tributos suspensos, em razão de inadimplemento, é feito através de DCI, que leva em consideração os valores quantitativos e unitários expressos na DI de importação, sendo defeso utilizar outros critérios, como, por exemplo, o da proporcionalidade.
Numero da decisão: 303-28.489
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa e no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencido o conselheiro João Holanda Costa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4815380 #
Numero do processo: 10783.006715/87-11
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PIS - DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - Tratando-se de processo reflexivo, a decisão do processo principal se projeta no julgamento do decorrente, recomendando o mesmo tratamento dada a intima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: CSRF/01-01.190
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão re 01-1.178, de 30/08/91, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes por motivo justificado os Conselheiros Verinaldo Henrique da Silva e Afonso Celso Mattos Lourenço.
Nome do relator: Waldevan Alves de Oliveira

4879539 #
Numero do processo: 10840.900329/2009-81
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do Fato Gerador: 31/12/2004 COFINS. RECEITA DE VENDA DE MEDICAMENTOS. COMERCIANTE ATACADISTA OU VAREJISTA. LEI Nº 10.147/2000. ALÍQUOTA ZERO. CLÍNICAS E HOSPITAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO A MAIOR. Os medicamentos utilizados pelas clínicas e hospitais são insumos indispensáveis da prestação dos serviços médico-hospitalares, deixando de ser mercadorias, e, o hospital ou a clínica, pela natureza de sua atividade, não revestem a condição de comerciante varejista ou atacadista, de modo que não praticam operação de venda sujeita a alíquota zero, prevista no art. 2º da Lei nº 10.147/2002, sendo indevida a exclusão das receitas de venda dos medicamentos da base de cálculo do PIS e da COFINS, inexistindo indébito passível de compensação tributária. Recurso Negado.
Numero da decisão: 3402-002.035
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Substituto (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), João Carlos Cassuli Junior (Relator), Monica Elisa de Lima (Suplente), Mario Cesar Francalossi Bais (Suplente), Silvia de Brito Oliveira, Adriana Oliveira e Ribeiro (Suplente). Ausente, justificadamente, os Conselheiros Nayra Bastos Manatta, Fernando Luiz da Gama Lobo D´Eça e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

4812615 #
Numero do processo: 10845.008117/86-61
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: I - Conferencia final de Manifesto. II - Falta de apurada na descarga de granel III - Tolerância de quebra, para o imposto, limitada ao previsto na (NSRF) 95/84. IV - Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSR/03-01.792
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencidos os Cons. Fausto Freitas de Castro Neto e Ubaldo Campelo Neto, que lhe negavam provimento.
Nome do relator: JOAO HOLANDA COSTA

4879538 #
Numero do processo: 10840.900328/2009-36
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do Fato Gerador: 31/12/2004 COFINS. RECEITA DE VENDA DE MEDICAMENTOS. COMERCIANTE ATACADISTA OU VAREJISTA. LEI Nº 10.147/2000. ALÍQUOTA ZERO. CLÍNICAS E HOSPITAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO A MAIOR. Os medicamentos utilizados pelas clínicas e hospitais são insumos indispensáveis da prestação dos serviços médico-hospitalares, deixando de ser mercadorias, e, o hospital ou a clínica, pela natureza de sua atividade, não revestem a condição de comerciante varejista ou atacadista, de modo que não praticam operação de venda sujeita a alíquota zero, prevista no art. 2º da Lei nº 10.147/2002, sendo indevida a exclusão das receitas de venda dos medicamentos da base de cálculo do PIS e da COFINS, inexistindo indébito passível de compensação tributária. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-002.034
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Substituto. (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), João Carlos Cassuli Junior (Relator), Monica Elisa de Lima (Suplente), Mario Cesar Francalossi Bais (Suplente), Silvia de Brito Oliveira, Adriana Oliveira e Ribeiro (Suplente). Ausente, justificadamente, os Conselheiros Nayra Bastos Manatta, Fernando Luiz da Gama Lobo D´Eça e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

4863956 #
Numero do processo: 10510.003834/2009-17
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 28/02/2006 Ementa: ABONO. REMUNERAÇÕES. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. A importância paga, devida ou creditada aos segurados empregados a título de abonos não expressamente desvinculados do salário, por força de lei, integra a base de cálculo das contribuições para todos os fins e efeitos, nos termos do artigo 28, I, da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.528/97. SALÁRIO INDIRETO EDUCAÇÃO. Incidem contribuições previdenciárias sobre a remuneração atribuída ao empregado em desacordo com as previsões de não incidência contidas no § 9º do art. 28 da Lei 8.212/91. Os pagamentos efetuados pela recorrente aos seus empregados para o custeio de ensino superior são verbas passíveis de incidência contributiva previdenciária. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. Os valores pagos ou creditados, a título de participação nos lucros e resultado em desconformidade com os requisitos legais, integram a base de incidência contributiva previdenciária. ESTÁGIO REGULAR A importância recebida a título de bolsa de complementação educacional de estagiário, quando paga nos termos da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, não integra o salário de contribuição. A realização do estágio se deu mediante termo de compromisso celebrado entre o estudante e a parte concedente, com interveniência obrigatória da instituição de ensino, de acordo com o disposto na Lei 6.494/77 Os estagiários eram estudantes regularmente matriculados e freqüentando efetivamente um dos cursos citados no
Numero da decisão: 2302-001.859
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria, em conceder provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Deve ser excluída a parcela relativa aos estagiários. Vencidos os Conselheiros Jhonatas Ribeiro da Silva e Manoel Coelho Arruda Júnior que entenderam não incidir contribuição sobre as parcelas relativas a abono, educação, PLR.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4936729 #
Numero do processo: 15504.000448/2007-12
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1999 a 30/04/1999 AUTO DE INFRAÇÃO. GFIPS. DADOS NÃO CORRESPONDENTES A FATOS GERADORES. Constitui infração a empresa deixar de apresentar ou apresentar incorretamente à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma, prazo e condições estabelecidos por esses órgãos, dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS, conforme art. 32, inciso IV da Lei nº 8.212/91. DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de obrigação acessória, devem ser observadas as regras do art. 173, inciso I do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 2302-002.513
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, reconhecendo a fluência do prazo decadencial nos termos do art. 173, inciso I do CTN. Liége Lacroix Thomasi – Presidente Substituta. Juliana Campos de Carvalho Cruz - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), André Luis Marsico Lombardi, Fábio Pallaretti Calcini, Arlindo da Costa e Silva, Leonardo Henrique Pires Lopes e Juliana Campos de Carvalho Cruz.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ

4912414 #
Numero do processo: 18108.002297/2007-90
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 04/12/2007 a 04/12/2007 AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES. Constitui infração a empresa deixar de prestar à Secretaria da Receita Federal do Brasil todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de seu interesse, na forma por ela estabelecida, conforme art. 32, inciso III, da Lei nº 8.212/91. O relatório fiscal traz em seu bojo todo o procedimento adotado pelo agente fazendário e a multa aplicada devidamente fundamentada. A norma constitucional insculpida no art. 37 foi respeitada. Não há qualquer vício na emissão do lançamento. Recurso Voluntário negado. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 2302-002.438
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Liége Lacroix Thomasi – Presidente. Juliana Campos de Carvalho Cruz - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Manoel Coelho Arruda Junior (Vice-presidente de turma), Bianca Delgado Pinheiro, André Luís Mársico Lombardi, Arlindo da Costa e Silva e Juliana Campos de Carvalho Cruz.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ

4900368 #
Numero do processo: 10680.721122/2006-89
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1994 a 31/03/1995 PIS. Regime Jurídico Até fevereiro de 1996, a contribuição para o PIS/Pasep era exigível com base nas Leis Complementares nºs 7 e 8, de 1970, e, a partir de março de 1996, passou a ser exigível com base na Medida Provisória nº 1.212, de 1995, e alterações. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.787
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Jacques Maurício Veloso, Nanci Gama e Luis Marcelo Guerra de Castro.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO