Numero do processo: 10855.721682/2012-32
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007
DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM DECISÃO JUDICIAL OU ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE.
Podem ser deduzidos na declaração do imposto de renda os pagamentos realizados a título de pensão alimentícia, se comprovado que decorrem de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente e que atendam aos requisitos para dedutibilidade.
Afasta-se parcialmente a glosa das despesas que o contribuinte comprova ter cumprido os requisitos exigidos, em conformidade com a legislação de regência, mediante apresentação dos documentos judiciais atestando a fixação da verba alimentar e dos comprovantes dos pagamentos realizados.
DEDUÇÃO. DESPESAS COM PLANO DE SAÚDE DE ALIMENTANDOS. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM DECISÃO OU ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE.
Podem ser deduzidos no ajuste anual os pagamentos realizados a título de despesas médicas dos alimentandos, se comprovado que os mesmos decorrem de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente e que atendam aos requisitos para dedutibilidade.
Mantém-se a glosa quando desatendidos os requisitos legais a motivar a respectiva dedução.
MATÉRIA DE PROVA. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. DOCUMENTO IDÔNEO APRESENTADO EM FASE RECURSAL.
Sendo interesse substancial do Estado a justiça, é dever da autoridade utilizar-se de todas as provas e circunstâncias que tenha conhecimento, na busca da verdade material, admitindo-se documentação que pretenda comprovar direito subjetivo de que são titulares os contribuintes, ainda que apresentada a destempo, desde que reúnam condições para demonstrar a verdade real dos fatos.
Numero da decisão: 2001-007.742
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para restabelecer a dedução da despesa com pensão alimentícia, no valor de R$ 7.999,51, na base de cálculo do imposto de renda.
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilderson Botto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente), Raimundo Cassio Goncalves Lima, Lilian Claudia de Souza e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO
Numero do processo: 11065.002714/2010-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/05/2010
PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL.
O Mandado de Procedimento Fiscal não constitui requisito de validade do lançamento por ser instrumento interno de planejamento e controle das atividades e procedimentos de auditoria fiscal.
LIBERDADE DA ORGANIZAÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. LIMITES. AUSÊNCIA DE AUTONOMIA E PROPÓSITO NÃO NEGOCIAL. RECONSIDERAÇÃO DAS RELAÇÕES JURÍDICAS. VINCULAÇÃO DA MÃO-DE-OBRA À EMPRESA BENEFICIÁRIA DOS SERVIÇOS.
A organização empresarial de um conjunto de atividades sujeito a um controle comum na forma de empresas distintas deve corresponder à realidade econômica e ter propósito eminentemente negocial, sob pena de serem reconsideradas as relações jurídicas subjacentes e vinculada a mão- de- obra à empresa efetivamente beneficiária dos serviços sempre que identificados a falta de autonomia entre as empresas e o objetivo principal de redução de tributos que, conjugados, propiciem a determinação artificial das bases de cálculo desses tributos.
SIMPLES. GUIAS DE RECOLHIMENTO. DARF/DAS. APROVEITAMENTO. VEDAÇÃO.
É vedada a compensação de contribuições previdenciárias com o valor recolhido indevidamente para o Simples.
MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO, FRAUDE OU CONLUIO. USO DE INTERPOSTA PESSOA JURÍDICA. REDUÇÃO AO LIMITE LEGAL DE 100%.
Aplica-se a multa qualificada correspondente à duplicação do percentual da multa de ofício quando verificada a ocorrência de conduta dolosa caracterizada como sonegação, fraude ou conluio.
Numero da decisão: 2102-003.734
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário para reduzir o percentual da multa de ofício a 100%, em razão da legislação superveniente mais benéfica.
Assinado Digitalmente
Vanessa Kaeda Bulara de Andrade – Relatora
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess – Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Ricardo Chiavegatto de Lima (substituto[a] integral), Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Jose Marcio Bittes, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Ricardo Chiavegatto de Lima.
Nome do relator: VANESSA KAEDA BULARA DE ANDRADE
Numero do processo: 10580.731607/2013-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2012
AUSÊNCIA DE REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. INSTAURAÇÃO RECURSAL DA LIDE PREJUDICADA.
Não é possível conhecer do Recurso Voluntário que não apresenta os requisitos formais de admissibilidade previstos nas normas que regem o Processo Administrativo Fiscal. Não se conhece de recurso voluntário cujas razões recursais não devolvam matéria atinente à decisão recorrida. As razões recursais precisam conter os motivos do inconformismo, apontado os pontos de discordância, relacionados à decisão hostilizada.
Numero da decisão: 2102-003.726
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Vanessa Kaeda Bulara de Andrade – Relatora
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Ricardo Chiavegatto de Lima (substituto[a] integral), Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Jose Marcio Bittes.
Nome do relator: VANESSA KAEDA BULARA DE ANDRADE
Numero do processo: 10735.002646/2002-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ADUANEIRO. IMPORTAÇÃO. PERDIMENTO. LEI 1.455/76. CONVERSÃO EM PENA PECUNIÁRIA. ART. 463, I, DO RIPI/98.
Não comprovada, no caso, a entrega a consumo de mercadoria tida como irregularmente importada, não se comporta a aplicação da pena de perda prevista na Lei n° 1.455/76 e, por conseqüência, da conversão em pecuniária, como previsto no citado dispositivo legal.
NULIDADE PROCESSUAL NÃO DECLARADA. APLICAÇÃO DO ART. 59, § 3°, DEC. 70.235/72.
Deixa-se, no presente caso, de declarar a nulidade por irregularidades detectadas no Mandado de Procedimento Fiscal (MPF), tendo em vista que o mérito deve ser decidido em favor do sujeito passivo, caso em que ocorre o aproveitamento do disposto no art. 59, § 3°, do Decreto n°. 70.235/72.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.093
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Mércia Helena Trajano D'Amorim e Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) que negavam provimento.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 13982.000231/2011-10
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE OU SUSCITADA SOMENTE NO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do recurso voluntário que aborda, exclusivamente, matéria que não tenha relação direta com o lançamento ou que, mesmo relacionadas à lide, não se presta a contrapor os fundamentos da decisão recorrida por não integrar a lide sob exame.
IRPF. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. PEDIDO RESTITUIÇÃO FORMULADO NO CURSO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE APRECIOU A IMPUGNAÇÃO AO LANÇAMENTO FISCAL REALIZADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
A restituição de valor indevido ou pago a maior via DARF, a título de imposto de renda da pessoa física, deve ser requerida mediante utilização do programa PER/DCOMP. A inadequação da via eleita implica não conhecimento do pedido de restituição formulado.
Numero da decisão: 2001-007.806
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilderson Botto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente), Raimundo Cassio Goncalves Lima, Lilian Claudia de Souza e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO
Numero do processo: 16692.720197/2016-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3102-000.429
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Joana Maria de Oliveira Guimarães – Relatora
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fábio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Karoline Marchiori de Assis, Luiz Carlos de Barros Pereira (substituto[a] integral), Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente (s) o conselheiro(a) Jorge Luis Cabral, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Luiz Carlos de Barros Pereira.
Nome do relator: JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES
Numero do processo: 16692.000002/2015-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/07/2008 a 31/07/2008
DIREITO CREDITÓRIO. COMPENSAÇÃO. RESTITUIÇÃO. RESSARCIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA.
O direito à restituição/ressarcimento/compensação deve ser comprovado pelo contribuinte, porque é seu o ônus. Na ausência da prova, em vista dos requisitos de certeza e liquidez, conforme art. 170 do CTN, o pedido deve ser negado.
PRELIMINAR. NULIDADE DESPACHO DECISÓRIO. INOCORRÊNCIA.
A diligência tem por finalidade dirimir dúvidas sobre fatos relacionados ao litígio e será determinada quando se entender necessário, não sendo causa de nulidade de ato administrativo a ausência de diligência porque a autoridade decisória não tinha qualquer dúvida a ser sanada.
PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO APRESENTADA NA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. PRESERVAÇÃO DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.
Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria nova não apresentada por ocasião da manifestação de inconformidade. Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada na manifestação de inconformidade, verificando-se a preclusão consumativa em relação ao tema. Impossibilidade de apreciação da temática, inclusive para preservar as instâncias do processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 3301-014.438
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Bruno Minoru Takii – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Aniello Miranda Aufiero Junior, Bruno Minoru Takii, Francisca das Chagas Lemos (substituto[a] integral), Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: BRUNO MINORU TAKII
Numero do processo: 10880.666344/2011-32
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004
RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. REVISÃO DE SALDO NEGATIVO. CONFIRMAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS DE DEDUÇÃO DE RENTEÇÕES NA FONTE E ESTIMATIVASMENSAIS. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF 204.
Enquanto não transcorrido o prazo de homologação tácita da Declaração de Compensação (DCOMP), pode o Fisco confirmar os requisitos legais de dedução de retenções na fonte e estimativas mensais na apuração de saldo negativo de IRPJ e CSLL.
NULIDADE. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO SOFRIDA E DE TRIBUTAÇÃO DA RECEITA CORRELATA. NÃO VERIFICAÇÃO.
Ainda que o despacho decisório eletrônico indique, como justificativa para o não reconhecimento do direito creditório, a não comprovação da retenção sofrida e a decisão recorrida tenha por fundamento a ausência de tributação da receita correlata – ou vice e versa -, isso não implica em alteração de critério jurídico, mas, apenas, de verificação do preenchimento dos requisitos que autorizam o cômputo do imposto retido no saldo negativo do período.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DESPACHO DECISÓRIO. INDICAÇÃO DAS PARCELAS DE COMPOSIÇÃO DO CRÉDITO NÃO RECONHECIDAS. NÃO CONFIGURAÇÃO.
No despacho decisório eletrônico, são apontadas expressamente a parcelas do direito creditório que não foram reconhecidas, com as correspondentes justificativas, possibilitando ao contribuinte o pleno exercício de seu direito de defesa.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. RETENÇÃO NA FONTE. TRIBUTAÇÃO DA RECEITA CORRELATA. NÃO COMPROVAÇÃO. Súmula CARF nº 80.
Não comprovada a retenção na fonte, ainda que por documentos outros além do informe de rendimentos, e/ou não demonstrada a tributação da receita correlata, não deve o imposto de renda compor o saldo negativo do período. Nesse sentido é a Súmula CARF nº 80.
Numero da decisão: 1003-004.412
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, afastar as preliminares de decadência e de nulidade arguidas e, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC
Numero do processo: 10880.911445/2017-69
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE PONTO SOBRE O QUAL DEVERIA MANIFESTARSE. RETORNO DOS AUTOS PARA INTEGRAÇÃO DO JULGADO. POSSIBILIDADE.
Sob pena de configurar supressão de instância, comprovado lapso manifesto na decisão de primeira instância, ao deixar de expressamente mencionar matéria impugnada capaz de, em tese, culminar na alteração do resultado do julgamento, os autos devem retornar ao citado órgão julgador, para que novo julgamento seja realizado e nova decisão proferida, sem inexatidão por lapso manifesto.
Numero da decisão: 1003-004.407
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos a DRJ para que seja proferida decisão complementar.
Assinado Digitalmente
Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente em Exercício
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: HELDO JORGE DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR
Numero do processo: 16327.721239/2019-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3301-001.957
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto vencedor, vencido o Conselheiro Oswaldo Gonçalves de Castro Neto (relator) que dava provimento parcial ao recurso voluntário, reconhecendo a decadência de todos os períodos de apuração lançados, salvo dezembro de 2014 bem como para afastar a qualificadora da multa de ofício. Designado o Conselheiro Paulo Guilherme Deroulede para redigir o voto vencedor. Julgamento iniciado em setembro/2024.
Assinado Digitalmente
Bruno Minoru Takii – Relator Ad hoc
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente e redator designado
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Aniello Miranda Aufiero Junior, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Em razão da extinção do mandato do Conselheiro Oswaldo Gonçalves de Castro Neto por força da Portaria CARF MF nº 949, de 30 de abril de 2025, foi designado como redator ad hoc o Conselheiro Bruno Minoru Takii, o qual se serviu das minutas de ementa, relatório e voto inseridos pelo Relator original, a seguir reproduzidas.
Nome do relator: OSWALDO GONCALVES DE CASTRO NETO
