Numero do processo: 10183.721774/2010-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 17 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/06/2005 a 31/12/2005
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Aplicação da Súmula CARF nº 2.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/06/2005 a 31/12/2005
DECADÊNCIA. TRIBUTO SUBMETIDO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO.
Inexistente o pagamento antecipado do tributo, ainda que parcial, nas competências do fato gerador relativas às rubricas objeto de lançamento, não há que se falar da decadência prevista na regra especial do artigo 150, parágrafo 4º, do CTN, prevalecendo, deste modo, a contagem do prazo estabelecido na regra geral do artigo 173, inciso I, do CTN.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/06/2005 a 31/12/2005
CRÉDITOS PRESUMIDOS. AGROINDÚSTRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DE CRÉDITOS BÁSICOS.
A incidência do Pis ficará suspensa no caso de venda de insumos destinados à produção das mercadorias referidas no caput do artigo 8º da Lei nº 10.925/2004, quando efetuada por pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária e cooperativa de produção agropecuária, sendo vedada a apuração de créditos básicos nessas operações por força da disposição contida no contida no parágrafo 2º, inciso II, do artigo 3º da Lei nº 10.637/2002.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/06/2005 a 31/12/2005
CRÉDITOS PRESUMIDOS. AGROINDÚSTRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DE CRÉDITOS BÁSICOS.
A incidência da Cofins ficará suspensa no caso de venda de insumos destinados à produção das mercadorias referidas no caput do artigo 8º da Lei nº 10.925/2004, quando efetuada por pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária e cooperativa de produção agropecuária, sendo vedada a apuração de créditos básicos nessas operações por força da disposição contida no contida no parágrafo 2º, inciso II, do artigo 3º da Lei nº 10.833/2003.
Numero da decisão: 3401-009.945
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, e, no mérito, na parte conhecida, em negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gustavo Garcia Dias dos Santos - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Mauricio Pompeo da Silva, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco e Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: Gustavo Garcia Dias dos Santos
Numero do processo: 13839.907936/2016-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 17 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/12/2010 a 31/12/2010
DECISÃO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE PROVAS. PREJUDICIAIS. REFORÇO DE FUNDAMENTO. NULIDADE. AUSÊNCIA.
Não há nulidade na decisão administrativa em que os julgadores, como reforço à constatação de ausência de provas das alegações, invocam questões prejudiciais à análise do mérito.
PAGAMENTO A MAIOR QUE O DEVIDO. COMPENSAÇÃO. DCTF. DIPJ. AUSÊNCIA DE RETIFICAÇÃO. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. POSSIBILIDADE.
A ausência de retificação da DCTF e da DIPJ, de modo a evidenciar direito creditório relacionado a pagamento a maior que o devido, não pode se constituir em óbice intransponível à restituição/compensação do referido crédito, quando haja a efetiva comprovação da existência deste, por meio de documentos hábeis e idôneos.
PROVAS DE DIREITO CREDITÓRIO. OMISSÃO DO INTERESSADO. DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE
A realização de diligência, no processo administrativo fiscal, não pode servir para suprir a omissão do interessado na apresentação de provas hábeis e idôneas do direito creditório que alega possuir.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
null
DCOMP. PAGAMENTO A MAIOR QUE O DEVIDO. AJUSTES DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. INCORREÇÕES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO
Não comprovadas os alegados equívocos na apuração dos ajustes de preços de transferência acrescidos na apuração da CSLL, impõe-se a não homologação da compensação realizada com base no referido direito creditório.
Numero da decisão: 1302-005.900
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito, também por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto condutor. Os Conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lucia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto e Fabiana Okchstein Kelbert votaram pelas conclusões do relator quanto à retificação da DIPJ. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-005.899, de 21 de outubro de 2021, prolatado no julgamento do processo 13839.907935/2016-83, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lúcia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: Paulo Henrique Silva Figueiredo
Numero do processo: 10070.001227/2002-72
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 1101-000.006
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência nos termos do relatório e voto do relator. O conselheiro José Sérgio Gomes acompanha pelas conclusões quanto a diligência para que seja intimada apenas a contribuinte para comprovar o oferecimento à tributação dos rendimentos e a contabilização da fonte retida.
Nome do relator: JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 10980.004180/2002-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/06/1999 a 31/10/2001
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. CONHECIMENTO.
Cabe As Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento julgar a manifestação de inconformidade tempestivamente apresentada contra despacho decisório proferido em processo administrativo de restituição, ressarcimento ou compensação relativo a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3402-000.689
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para afastar a preliminar de não-conhecimento e determinar o retorno dos autos à instância julgadora a quo para que prossiga no julgamento do mérito. Vencido o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça (Relator) que anulava a decisão recorrida. Designada a Conselheira Silvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D' EÇA
Numero do processo: 10530.721266/2017-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 17 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2012, 2013, 2014
PRELIMINAR DE TEMPESTIVIDADE. EFEITOS.
Eventual petição, apresentada fora do prazo, não caracteriza impugnação, não instaura a fase litigiosa do procedimento, não suspende a exigibilidade do crédito tributário nem comporta julgamento de primeira instância, salvo se caracterizada ou suscitada a tempestividade, como preliminar.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. VISTAS DO PROCESSO
O interessado tem o direito de ter vistas do processo fiscal por meio do Portal e-CAC, com acesso com certificação digital, ou na repartição lançadora, no prazo para a impugnação. Não exercendo esse direito, a alegação de desconhecimento dos autos não pode ser oposta como hipótese de cerceamento do direito de defesa.
JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. DRJ EM LOCALIDADE DIVERSA.
É válida a decisão proferida por Delegacia da Receita Federal de Julgamento - DRJ de localidade diversa do domicílio fiscal do sujeito passivo.
Aplicação da Súmula CARF nº 102.
JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. INTIMAÇÃO PRÉVIA. SUSTENTAÇÃO ORAL.
As normas que regulam o julgamento tributário fiscal em primeira instância não preveem a possibilidade de sustentação oral e nem exige intimação prévia ao sujeito passivo em relação às sessões realizadas no âmbito dos colegiados das Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil.
COMUNICAÇÃO POR EDITAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Far-se-á a intimação por via postal, com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo, assim considerado o endereço postal por ele fornecido, para fins cadastrais, à Administração Tributária. Quando resultar improfícuo este meio de ciência, a intimação poderá ser feita por edital.
PROVAS. ADMISSIBILIDADE
É lícito ao Fisco federal valer-se de informações colhidas por outras autoridades fiscais, administrativas ou judiciais para efeito de lançamento, desde obtidas licitamente e que guardem pertinência com os fatos cuja prova se pretenda oferecer.
MULTA QUALIFICADA. PRÁTICA REITERADA.
A prática reiterada de declarar a menor valores apurados na escrituração contábil/fiscal, visando retardar o conhecimento da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal pela autoridade fazendária, caracteriza a figura da sonegação descrita no art. 71 da Lei nº4.502, de 1964, impondo-se a aplicação da multa de ofício qualificada, prevista no § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 3401-010.225
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gustavo Garcia Dias dos Santos - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Mauricio Pompeo da Silva, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco e Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: Gustavo Garcia Dias dos Santos
Numero do processo: 10166.730479/2014-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 17 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Ano-calendário: 2010
PIS/Cofins. créditos. Construção Civil.
As receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil permanecem tributadas no regime cumulativo, não havendo falar de créditos quando da apuração das correspondentes contribuições (PIS/Cofins) devidas.
Homologação Tácita. Saldos de Créditos. Inaplicabilidade
Não há previsão legal de homologação tácita de crédito apurado pelo sujeito passivo, devendo ser mantida pela contribuinte a documentação pertinente para comprovação da liquidez e certeza dos valores que se alega ter direito ao aproveitamento.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 2010
PIS/Cofins. créditos. Construção Civil.
As receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil permanecem tributadas no regime cumulativo, não havendo falar de créditos quando da apuração das correspondentes contribuições (PIS/Cofins) devidas.
Homologação Tácita. Saldos de Créditos. Inaplicabilidade
Não há previsão legal de homologação tácita de crédito apurado pelo sujeito passivo, devendo ser mantida pela contribuinte a documentação pertinente para comprovação da liquidez e certeza dos valores que se alega ter direito ao aproveitamento.
Numero da decisão: 3401-010.246
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias Presidente/Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luís Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Mauricio Pompeo da Silva, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: Ronaldo Souza Dias
Numero do processo: 10865.900557/2010-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 17 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3401-009.874
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-009.873, de 26 de outubro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10865.901198/2010-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Mauricio Pompeo da Silva, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco e Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: Gustavo Garcia Dias dos Santos
Numero do processo: 13819.001548/2003-55
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3403-000.533
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 16327.001789/2006-77
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 1101-000.024
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
CONVERTER 0 JULGAMENTO em diligencia, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 14098.000473/2008-45
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1101-000.043
Decisão: Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da primeira Seção de Julgamento, por maioria de votos, CONVERTER o julgamento em DILIGÊNCIA, para que se proceda à intimação regular de todos os responsáveis solidários, na forma da legislação, concedendo a eles oportunidade de interposição de Recurso Voluntário, de um lado, ou de pagamento do débito, com os competentes benefícios redutivos prescritos em lei, de outro. Divergiram o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e o Presidente Valmar Fonseca de Menezes. Fará declaração de voto o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
