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10081733 #
Numero do processo: 16682.902790/2011-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 PER/DCOMP. VINCULAÇÃO COM AUTO DE INFRAÇÃO. Transmitido o PER/DCOMP e glosado o saldo credor em processo de lançamento fiscal que conta com julgamento de mérito, aplica-se ao processo de PER/DCOMP o resultado do Auto de Infração.
Numero da decisão: 3301-013.014
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente (documento assinado digitalmente) Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Laercio Cruz Uliana Junior, Jose Adão Vitorino de Morais, Juciléia de Souza Lima, Sabrina Coutinho Barbosa, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

10078567 #
Numero do processo: 13736.002428/2008-08
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 EMENTA OMISSÃO DE RENDIMENTO. VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. Nos termos da Súmula CARF 68, “a Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física”. Assim, o não oferecimento à tributação de valores pagos como compensação orgânica e adicional por tempo de serviço consiste em omissão de rendimento.
Numero da decisão: 2001-006.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

10074532 #
Numero do processo: 10880.945227/2013-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Sep 06 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3402-003.615
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 3402-003.610, de 28 de junho de 2023, prolatada no julgamento do processo 10880.945215/2013-70, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Luis Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Cynthia Elena de Campos, Alexandre Freitas Costa e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausentes a conselheira Renata da Silveira Bilhim, o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares e o conselheiro Carlos Frederico Schwochow de Miranda.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

10069192 #
Numero do processo: 16692.720810/2014-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 04 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 1302-000.508
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do processo até o retorno do PA nº 10880.972726/2010-11, cujo julgamento foi convertido em diligências. (assinado digitalmente) LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente. (assinado digitalmente) ROGÉRIO APARECIDO GIL - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos César Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Guimarães da Fonseca, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Relatório Trata-se de Recurso Voluntário interposto face ao Acórdão nº 12-067.461 de 08 de agosto de 2014 da 15ª Turma da DRJ Rio de Janeiro que, por unanimidade de voto, negou provimento à manifestação de inconformidade da Interessada, deixando de homologar as compensações informadas nas DCOMP's de n° 31292.69289.190811.1.3.029916, de n° 13542.56246.220811.1.3.02-8309, de n° 09505.95917.240811.1.3.02-3737, de n° 41838.99442.290811.1.3.02-2830, de n° 35825.66233.310811.1.3.02-2634, de n° 04593.61649060911.1.3.02-3063 e de n° 10924.75160.060911.1.3.02-5846, tendo em vista a inexistência de crédito já reconhecida anteriormente, por ocasião do julgamento do Processo Administrativo de n° 10880.972726/2010-11, registrando-se a seguinte ementa: DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO JÁ ANALISADO EM OUTRO PROCESSO. Já tendo havido decisão, em outro processo, reconhecendo a inexistência do crédito utilizado pelo contribuinte para fins de compensação, não cabe o reexame da matéria pela mesma instância julgadora. Manifestação de Inconformidade Improcedente Direito Creditório Não Reconhecido A Fiscalização registrou os seguintes fatos destacados no Acórdão recorrido: Trata o presente processo de sete DCOMPs Eletrônicas: a primeira de n° 31292.69289.190811.1.3.02-9916 (fls.02/05), apresentada em 19/08/2011; a segunda de n° 13542.56246.220811.1.3.02-8309 (fls. 06/09) apresentada em 22/08/2011; a terceira de n° 09505.95917.240811.1.3.02-3737 (fls. 10/13), apresentada em 24/08/2011; a quarta, de n° 41838.99442.290811.1.3.02-2830 (fls. 14/17), apresentada em 29/08/2011; a quinta, de n° 35825.66233.310811.1.3.02-2634 (fls. 18/21), apresentada em 31/08/2011; a sexta, de n° 04593.61649.060911.1.3.02-3063 (fls. 22/25), apresentada em 06/09/20112; e, a sétima, de n° 10924.75160.060911.1.3.02-5846 (fls. 26/29), apresentada em 06/09/2011, onde a interessada declara, resumidamente, as compensações utilizando o seguinte crédito: DCOMP 31292.69289.190811.1.3.02-9916 Crédito Saldo Negativo de IRPJ Ano calendário - 2004 Informado em Outro PER/DCOMP: SIM N° do PER/DCOMP Inicial: 18930.88100.301209.1.2.02-6480 Valor do Saldo Negativo 101.054.248,39 Crédito Original na Data da Transmissão 25.445.334,99 Selic Acumulada 81,01 Crédito Atualizado 46.058.600,87 Total dos débitos desta DCOMP 282.431,45 Total do Crédito Original Utilizado nesta DCOMP 156.030,85 Saldo do Crédito Original 25.289.304,14 DCOMP n ° 13542.56246.220811.1.3.02-8309 Crédito Saldo Negativo de IRPJ Ano calendário - 2004 Informado em Outro PER/DCOMP: SIM N° do PER/DCOMP Inicial: 18930.88100.301209.1.2.02-6480 Valor do Saldo Negativo 101.054.248,39 Crédito Original na Data da Transmissão 25.289.304,14 Selic Acumulada 81,01 Crédito Atualizado 45.776.169,42 Total dos débitos desta DCOMP 53.531,05 Total do Crédito Original Utilizado nesta DCOMP 29.573,53 Saldo do Crédito Original 25.259.730,61 DCOMP n °09505.95917.240811.1.3.02-3737 Crédito Saldo Negativo de IRPJ Ano calendário - 2004 Informado em Outro PER/DCOMP: SIM N° do PER/DCOMP Inicial: 18930.88100.301209.1.2.02-6480 Valor do Saldo Negativo 101.054.248,39 Crédito Original na Data da Transmissão 25.259.730,61 Selic Acumulada 81,01 Crédito Atualizado 45.722.638,38 Total dos débitos desta DCOMP 8.006.742,44 Total do Crédito Original Utilizado nesta DCOMP 4.423.370,22 Saldo do Crédito Original 20.836.360,39 DCOMP n ° 41838.99442.290811.1.3.02-2830 Crédito Saldo Negativo de IRPJ Ano calendário - 2004 Informado em Outro PER/DCOMP: SIM N° do PER/DCOMP Inicial: 18930.88100.301209.1.2.02-6480 Valor do Saldo Negativo 101.054.248,39 Crédito Original na Data da Transmissão 20.836.360,39 Selic Acumulada 81,01 Crédito Atualizado 37.715.895,94 Total dos débitos desta DCOMP 6.292.696,42 Total do Crédito Original Utilizado nesta DCOMP 3.476.435,79 Saldo do Crédito Original 17.359.924,60 DCOMP n ° 35825.66233.310811.1.3.02-2634 Crédito Saldo Negativo de IRPJ Ano calendário - 2004 Informado em Outro PER/DCOMP: SIM N° do PER/DCOMP Inicial: 18930.88100.301209.1.2.02-6480 Valor do Saldo Negativo 101.054.248,39 Crédito Original na Data da Transmissão 17.359.924,60 Selic Acumulada 81,01 Crédito Atualizado 31.423.199,52 Total dos débitos desta DCOMP 197.128,28 Total do Crédito Original Utilizado nesta DCOMP 108.904,64 Saldo do Crédito Original 17.251.019,96 DCOMP n ° 04593.61649.060911.1.3.02-3063 Crédito Saldo Negativo de IRPJ Ano calendário - 2004 Informado em Outro PER/DCOMP: SIM N° do PER/DCOMP Inicial: 18930.88100.301209.1.2.02-6480 Valor do Saldo Negativo 101.054.248,39 Crédito Original na Data da Transmissão 17.251.019,96 Selic Acumulada 82,08 Crédito Atualizado 31.410.657,14 Total dos débitos desta DCOMP 144,85 Total do Crédito Original Utilizado nesta DCOMP 79,55 Saldo do Crédito Original 17.250.940,41 DCOMP n ° 10924.75160.060911.1.3.02-5846 Crédito Saldo Negativo de IRPJ Ano calendário - 2004 Informado em Outro PER/DCOMP: SIM N° do PER/DCOMP Inicial: 18930.88100.301209.1.2.02-6480 Valor do Saldo Negativo 101.054.248,39 Crédito Original na Data da Transmissão 17.250.940,41 Selic Acumulada 82,08 Crédito Atualizado 31.410.512,30 Total dos débitos desta DCOMP 2.187,58 Total do Crédito Original Utilizado nesta DCOMP 1.201,44 Saldo do Crédito Original 17.249.738,97 Os pedidos formulados pelo contribuinte foram analisados pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária em São Paulo - DERAT/SP que decidiu, através do Despacho Complementar de fls. 33/35, em 04/04/2014, NÃO HOMOLOGAR as compensações pleiteadas, pelos fundamentos a seguir transcritos: "Este Despacho Decisório Complementar tem o objetivo da inclusão das DCOMP's constantes na Tabela 1, abaixo, fls.02/29, ao Despacho Decisório (objeto do processo n° 10880.972726/2010-11, cópia à folha 31), que deferiu parcialmente o pedido de restituição formalizado por meio da PER/DCOMP n° 18930.88100.301209.1.2.02-6480." (...) 2. As DCOMPs constantes na Tabela 1 foram transmitidas antes da ciência do despacho decisório, ocorrida em 22/09/2011, que reconheceu parcialmente o crédito pleiteado. 3. Uma vez que o pedido de restituição foi parcialmente deferido, o crédito reconhecido (Saldo Negativo de IRPJ AC 2004) foi suficiente para homologar apenas parte das compensações pleiteadas pela DCOMP n° 24290.57212.240511.1.3.02-5808, conforme fl.32. Portanto, não há saldo remanescente para a homologação das compensações declaradas nas DCOMP's da Tabela 1. 4. Pelo exposto PROPONHO A NÃO HOMOLOGAÇÃO DAS compensações..." Verifica-se que, a Recorrente foi cientificada do Despacho Decisório em 22/04/2014, conforme despacho de fl. 53, e apresentou a manifestação de inconformidade de fls. 55/65, em que alega, em síntese, possuir saldo suficiente para efetivação da compensação, tendo em vista que o Despacho Decisório proferido nos autos do processo 10880.972726/2010-11 (processo em julgamento nesta sessão) não pode prosperar, já que seus fundamentos são equivocados, porquanto as receitas relativas às retenções na fonte glosadas foram devidamente oferecidas à tributação. Sustentou, ainda, em relação à DCOMP n° 41838.99442.290811.1.3.02-2830, que não poderiam ser exigidas as estimativas de IRPJ e CSLL lá declaradas, com fundamento na Súmula n° 82 do CARF, que assim dispõe: Súmula n° 82 do CARF. "Após o encerramento do ano-calendário é incabível o lançamento de ofício para exigir estimativas de IRPJ ou de CSLL não recolhidas." Não obstante, as razões da Recorrente não foram acolhidas, conforme Acórdão recorrido, cujo resultado e ementa foram inicialmente transcritos. A Recorrente foi intimada, em 09/03/2015 (fl. 236) e interpôs Recurso Voluntário, em 07/04/2015 (fl. 349). Representação processual formalizada às fls. 252/333. Em suas razões a Recorrente reafirma os fatos e fundamentos expendidos na Manifestação de Inconformidade, os quais serão apreciados no voto a seguir. É o relatório. Voto
Nome do relator: Não se aplica

10067928 #
Numero do processo: 10855.900513/2010-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 04 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3201-010.564
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntario. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-010.563, de 29 de junho de 2023, prolatado no julgamento do processo 10855.900512/2010-51, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Marcio Robson Costa, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ana Paula Pedrosa Giglio, Tatiana Josefovicz Belisario, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues (suplente convocado(a)), Helcio Lafeta Reis (Presidente)
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

10078497 #
Numero do processo: 15504.723742/2011-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. PAGAMENTOS RELATIVOS AO TRATAMENTO DO PRÓPRIO CONTRIBUINTE. IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DOS SERVIÇOS MÉDICOS. DESNECESSIDADE. Na declaração de rendimentos poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, sendo que tais pagamentos são restritos aos tratamentos médicos do próprio contribuinte ou de seus dependentes, nos termos dos artigos 8º, § 2º, inciso II da Lei nº 9.250/1995 e 80, § 1º, inciso II do Decreto nº 3.000/99. Na hipótese de o comprovante de pagamento do serviço médico prestado ter sido emitido em nome do contribuinte sem a especificação do beneficiário do serviço, pode-se presumir que esse foi o próprio contribuinte, exceto quando, a juízo da autoridade fiscal, forem constatados razoáveis indícios de irregularidades.
Numero da decisão: 2402-012.062
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário interposto, restabelecendo a despesas médicas de R$5.000,00. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Diogo Cristian Denny, Gregorio Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Ana Claudia Borges de Oliveira, Rodrigo Rigo Pinheiro, Jose Marcio Bittes, Wilderson Botto (suplente convocado(a)), Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY

10077556 #
Numero do processo: 12326.006372/2010-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. PAGAMENTOS RELATIVOS AO TRATAMENTO DO PRÓPRIO CONTRIBUINTE. IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DOS SERVIÇOS MÉDICOS. DESNECESSIDADE. Na declaração de rendimentos poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, sendo que tais pagamentos são restritos aos tratamentos médicos do próprio contribuinte ou de seus dependentes, nos termos dos artigos 8º, § 2º, inciso II da Lei nº 9.250/1995 e 80, § 1º, inciso II do Decreto nº 3.000/99. Na hipótese de o comprovante de pagamento do serviço médico prestado ter sido emitido em nome do contribuinte sem a especificação do beneficiário do serviço, pode-se presumir que esse foi o próprio contribuinte, exceto quando, a juízo da autoridade fiscal, forem constatados razoáveis indícios de irregularidades.
Numero da decisão: 2402-012.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário interposto. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira, Diogo Cristian Denny, Gregorio Rechmann Junior, Jose Marcio Bittes, Rodrigo Duarte Firmino, Rodrigo Rigo Pinheiro, Wilderson Botto (suplente convocado(a)), Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY

10078605 #
Numero do processo: 10821.720417/2011-43
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2009 EMENTA COMPENSAÇÃO. IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE. RETENÇÃO EM FAVOR DE PESSOA QUE NÃO É ADMINISTRADORA DA PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO. RETENÇÃO. DESNECESSIDADE. Nos termos do PARECER NORMATIVOCOSIT1/2002, DE24 DE SETEMBRO DE 2002 “ocorrendo a retenção e o não recolhimento do imposto, serão exigidos da fonte pagadora o imposto, a multa de ofício e os juros de mora, devendo o contribuinte oferecer o rendimento à tributação e compensar o imposto retido”. A circunstância de o pagamento originário da retenção não se tratar de remuneração pelo trabalho assalariado, mas de contraprestação pelo pagamento de aluguel, não modifica a conclusão.
Numero da decisão: 2001-006.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

10080641 #
Numero do processo: 10920.900216/2017-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2006 PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. COMPENSAÇÃO. VALOR PLEITEADO EM OUTRO PER/DCOMP INDEFERIDO. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE PARA APRESENTAÇÃO DE NOVO PEDIDO. Não há impedimento para a apresentação de pedido de restituição/compensação de pagamento indevido decorrente de pagamento indicado em PER/DCOMP anterior, que restou indeferida por inexistência de crédito disponível, quando o crédito pleiteado decorre de DCTF retificadora apresentada em data posterior, cabendo à autoridade administrativa examinar a efetividade e suficiência do crédito para a homologação da compensação ou do pedido de restituição.
Numero da decisão: 1302-006.908
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para reconhecer o direito creditório relativo ao pagamento a maior que o devido no montante de R$ 267.234,51, e homologar as compensações objeto do presente processo até o limite do direito creditório reconhecido, nos termos do relatório e voto do relator. Declarou-se impedida de participar do julgamento a conselheira Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, substituída pela conselheira Miriam da Costa Faccin (suplente convocada). (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakaama, Marcelo Oliveira, Savio Salomao de Almeida Nobrega, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Declarou-se impedida de participar do julgamento a conselheira Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, substituída pela conselheira Miriam da Costa Faccin (suplente convocada).
Nome do relator: HELDO JORGE DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR

10079292 #
Numero do processo: 13971.720024/2021-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2000, 2001, 2003 DESISTÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. A desistência do Recurso Voluntário por parte da autuada impede o seu conhecimento. Recurso Voluntário não conhecido. NÃO CONHECIMENTO. ALEGAÇÕES NÃO IMPUGNADAS. PRECLUSÃO. As matérias que não tenham sido expressamente contestadas pelo impugnante serão consideradas não impugnadas, nos termos do art. 17 do Decreto n. 70.235/72.
Numero da decisão: 1201-006.060
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso voluntário e negar-lhe provimento na parte conhecida. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Jeferson Teodorovicz - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Fabio de Tarsis Gama Cordeiro, Fredy José Gomes de Albuquerque, Jose Eduardo Genero Serra, Viviani Aparecida Bacchmi, Thais de Laurentiis Galkowicz e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ