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8108512 #
Numero do processo: 10580.904873/2011-24
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2005 DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ESTIMATIVA MENSAL. EERO DE PREENCHIMENTO. RECONHECIMENTO COMO SALDO NEGATIVO. POSSIBILIDADE. É possível reconhecer como erro de fato o preenchimento do PER/DCOMP com indicação de crédito de pagamento indevido ou a maior ao invés de saldo negativo, desde que haja indícios da existência do crédito de saldo negativo. Os autos devem ser encaminhados à Unidade de Origem para verificar-se a existência, liquidez e certeza do crédito.
Numero da decisão: 1003-001.245
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reconhecer como erro de preenchimento do PER/DCOMP a natureza do crédito, como sendo de saldo negativo do ano-calendário 2005, determinando o retorno dos autos para a Unidade de Origem a fim de se verificar o mérito do pedido acerca da existência do crédito e da respectiva compensação, bem como analisar a liquidez e certeza do referido crédito, nos termos do art. 170, do CTN, retomando-se o rito processual normal. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva( Presidente)
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA

8119566 #
Numero do processo: 16327.000929/2006-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2002 PERC. PROVA DA REGULARIDADE FISCAL. SÚMULA CARF N.37. A exigência de comprovação de regularidade fiscal para fins de deferimento do PERC deve se ater ao período a que se refere a DIPJ na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova de regularidade em qualquer momento do processo administrativo independentemente da época em que tenha ocorrido a regularização, e inclusive mediante apresentação de certidão de regularidade posterior à data da opção.
Numero da decisão: 1301-004.309
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (documento assinado digitalmente) Giovana Pereira de Paiva Leite - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Ricardo Antonio Carvalho Barbosa, Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada), Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: GIOVANA PEREIRA DE PAIVA LEITE

8115004 #
Numero do processo: 10980.011419/2007-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 2401-000.767
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente (documento assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rayd Santana Ferreira e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

8140671 #
Numero do processo: 10925.000042/2010-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009 REGIME NÃO CUMULATIVO. CONCEITO DE INSUMO. CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. VINCULAÇÃO. Conforme decidido pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, de caráter vinculante para o CARF, na aplicação da legislação de PIS/Cofins o conceito de insumo deve ser aferido à luz do critério da: i) essencialidade, por se constituir elemento estrutural e inseparável do processo produtivo, cuja subtração importa na impossibilidade de produção do bem ou, ao menos, em substancial perda da sua qualidade; e ii) relevância, por sua importância na cadeia produtiva ou por imposição legal. GASTOS COM EMBALAGEM. EMBALAGEM PARA TRANSPORTE. EMBALAGEM DE APRESENTAÇÃO. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. As embalagens de transporte de maçãs, pelas suas próprias peculiaridades, necessitam de um acondicionamento especial para fins de transporte de modo que os produtos não sofram nenhum perecimento no percurso entre a unidade produtiva e o seu destino. Tendo em vista esta essencialidade, os créditos relacionados a tais embalagens são passíveis de creditamento na sistemática da não-cumulatividade da Contribuição. DESPESAS COM TRANSPORTE DE MAÇÃ DO POMAR PARA A SEDE. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. É possível o creditamento das despesas de transporte de maçã do pomar até a sede, onde será armazenada, por empresa que tenha por atividade a produção agrícola. CONCEITO DE INSUMO. PNEUS PARA TRATORES E MÁQUINAS AGRÍCOLAS. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. É possível o creditamento com as despesas de aquisição de pneus de tratores e/ou outros tipos de máquinas agrícolas por empresa que tenha por atividade a produção agrícola. RESSARCIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE. Pertence ao contribuinte o ônus de comprovar a certeza e liquidez do crédito para o qual pleiteia ressarcimento, restituição ou compensação. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. MÉTODO DE RATEIO PROPORCIONAL PARA ATRIBUIÇÃO DE CRÉDITOS. O percentual a ser estabelecido entre a receita bruta sujeita incidência não-cumulativa e a receita bruta total, auferidas em cada mas, para aplicação do rateio proporcional previsto para a apuração de créditos da contribuição, referente a custos, despesas e encargos comuns, deve ser aquele resultante do somatório somente das receitas que, efetivamente, foram incluídas nas bases de cálculo de incidências e recolhimentos nos regimes da não-cumulatividade e da cumulatividade. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). VALOR EFETIVAMENTE DILUÍDO NOS PAGAMENTOS MENSAIS. IRRELEVÂNCIA. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 293 DO STJ. Conforme o entendimento há muito pacificado pelo STJ, a cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil. Conforme a atual tendência do CARF, aplica-se no âmbito do processo administrativo fiscal, os entendimento já consolidado no STJ.
Numero da decisão: 3201-006.341
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, apenas para reconhecer o crédito da contribuição sobre os gastos com: a) Embalagens; b) Serviços Utilizados com Insumos (Fretes); c) Combustíveis e ou Lubrificantes e outros insumos; e d) Despesas de contraprestação de arrendamento mercantil (desde que o bem objeto do arrendamento seja utilizado nas atividades produtivas da Recorrente). O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10925.000016/2010-24, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Suplente convocada), Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Laércio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

8068761 #
Numero do processo: 12448.729119/2011-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS. Mantêm-se a tributação dos valores comprovadamente recebidos de pessoas físicas que foram omitidos pelo Interessado na declaração de ajuste anual. MULTA QUALIFICADA Quando não comprovado o intento doloso do Contribuinte de impedir ou retardar o conhecimento de fatos geradores por parte do Fisco a fim de se eximir da cobrança do imposto de renda, não deve ser aplicada a multa qualificada. MULTA ISOLADA. CARNÊ LEÃO. BASE DE CÁLCULO A multa isolada, nos termos da legislação, tem como base de cálculo o imposto de renda devido pelas pessoas físicas sob a forma de recolhimento mensal (carnê-leão) não pago. AGRAVAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO. Caracterizada a reiterada falta de atendimento de intimações para prestar esclarecimentos, é de se manter o agravamento da multa de ofício.
Numero da decisão: 2201-005.767
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a qualificação da penalidade de ofício, reduzindo-a ao percentual de 112,5% (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Douglas Kakazu Kushiyama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA

8056583 #
Numero do processo: 11516.721335/2015-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 16 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2011 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há que se cogitar de cerceamento do direito de defesa quando o lançamento está apoiado em informações e documentos fornecidos pelo próprio contribuinte no curso do procedimento fiscal, após intimado pela autoridade tributária. MULTA DE OFÍCIO. MULTA ISOLADA. CARNÊ-LEÃO. PENALIDADES DISTINTAS. Para os fatos geradores a partir da Medida Provisória nº 351, de 2007, convertida na Lei nº 11.488, de 2007, é devida a multa isolada pela falta de recolhimento do imposto de renda a título de carnê-leão em concomitância com a multa de ofício incidente sobre a omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS RENDIMENTOS DECLARADOS. INDÍCIOS DE INCOMPATIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. Quando há indícios de incompatibilidade entre a omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas e os valores oferecidos à tributação na declaração de ajuste anual, cabe ao contribuinte o ônus da prova de que os rendimentos declarados integram a base de cálculo do imposto de renda lançado pela fiscalização.
Numero da decisão: 2401-007.250
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Marialva de Castro Calabrich Schlucking e Wilderson Botto (suplente convocado).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

8101287 #
Numero do processo: 16327.001433/2009-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2004 RECURSO DE OFÍCIO. NÃO PROVIMENTO. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. DIREITO DO CONTRIBUINTE. APLICAÇÃO DO ART. 57 § 3º DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. FACULDADE DO JULGADOR. Constatado que o contribuinte exerceu a faculdade que a lei lhe confere de compensar a base de cálculo do IRPJ de determinado ano-calendário com saldo de bases negativas de anos anteriores, deve ser reconhecido, da mesma forma, o direito à compensação do valor tributável objeto de lançamento fiscal efetuado para o mesmo ano, respeitado o limite legal de 30%. PERDAS NA CESSÃO DE CRÉDITOS. FALTA DE PROVA. DILIGÊNCIA. DESCABIMENTO DA GLOSA. COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS. A diligência logrou êxito em comprovar a existência e efetividade das despesas, bem como da natureza das operações. O contribuinte produziu em diligência prova cabal, mediante informações e documentos hábeis e idôneos a demonstrar a causa de tais despesas, in casu, evidenciando de forma individualizada e precisa que tais perdas se refeririam a empréstimos concedidos a clientes inadimplentes, titulares de cartão de crédito. PERDAS EM RENEGOCIAÇÃO DE CRÉDITO. FALTA DE PROVA. CABIMENTO DE GLOSA. Ê legitima a glosa de exclusão do lucro real de valores de despesas pretensamente efetuadas a titulo de perdas no recebimento de créditos, quando o contribuinte não produz prova cabal, mediante informações e documentos hábeis e idôneos a demonstrar a causa de tais despesas, in casu, evidenciando que efetivamente se referiam a descontos concedidos em renegociação de débito. Trata-se de fundamento do TVF suficiente para manter o lançamento, mormente porque em sede de diligência tais provas não foram apresentadas. INCONSTITUCIONALIDADE. ARGÜIÇÃO. SÚMULA CARF N. 2. Às instâncias administrativas não compete apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF N. 04. A utilização da taxa Selic para o cálculo dos juros de mora decorre de disposição expressa em lei, não cabendo aos órgãos do Poder Executivo afastar sua aplicação. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF N. 108. Sendo a multa de ofício classificada como débito para com a União, decorrente de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, apresenta-se regular a incidência dos juros de mora sobre os valores de multa de ofício não pagos, a partir de seu vencimento. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Solução dada ao litígio principal, relativo ao IRPJ, estende-se no que couber, aos demais lançamentos decorrentes quando tiver por fundamento o mesmo suporte fático.
Numero da decisão: 1401-004.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e acolher a análise de admissibilidade feita por esta Turma por ocasião da Resolução nº 1401-000.442, afastar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário tão somente para cancelar o lançamento referente à infração nº 01, relativa à glosa de despesas indedutíveis. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Daniel Ribeiro Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Carlos André Soares Nogueira, Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Nelson Kichel.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

8105283 #
Numero do processo: 11543.001311/2007-50
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2002 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. É lícita a exigência de outros elementos de prova além dos recibos das despesas médicas quando a autoridade fiscal não ficar convencida da efetividade da prestação dos serviços ou da materialidade dos respectivos pagamentos.
Numero da decisão: 2002-001.914
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencido o conselheiro Thiago Duca Amoni (relator), que lhe deu provimento parcial para afastar as glosas das despesas médicas com Márcia Resende, no valor de R$10.000,00 e Giovanna Motta no importe de R$9.000,00. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Mônica Renata Mello Ferreira Stoll. (assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (assinado digitalmente) Thiago Duca Amoni – Relator (assinado digitalmente) Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Redatora Designada Participaram das sessões virtuais, não presenciais, os conselheiros Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Virgílio Cansino Gil e Thiago Duca Amoni.
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI

8062985 #
Numero do processo: 12689.000011/2006-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS Data do fato gerador: 13/07/2005 REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. REPETRO. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGIME. A Declaração de Exportação - DE é o momento no qual a legislação admite que ocorre o início do despacho de reexportação exigido pelo art. 319, § 11º do RA/2002. Uma vez que a DE foi transmitida e registrada após o transcurso do prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência da decisão que indeferiu o pedido de prorrogação de prazo do regime aduaneiro especial, mostra-se cabível a multa do art. 72, I da Lei n.º 10.833/2003. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-007.155
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente (documento assinado digitalmente) Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida e Thais De Laurentiis Galkowicz. Ausente temporariamente o Conselheiro Márcio Robson Costa (suplente convocado).
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE

8139754 #
Numero do processo: 11080.901784/2006-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 IPI. AQUISIÇÃO DE INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. DIREITO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ. SÚMULA CARF Nº. 18. Conforme já decidido pelo STF no RE nº 398.365/RS, julgado (ainda sem trânsito em julgado) sob o rito da repercussão geral, não gera direito a crédito de IPI a aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero do imposto. Na mesma linha, veja-se o REsp nº. 1134903/SP, julgado no rito do art. 543-C do antigo CPC: A aquisição de matéria-prima e/ou insumo não tributados ou sujeitos à alíquota zero, utilizados na industrialização de produto tributado pelo IPI, não enseja direito ao creditamento do tributo pago na saída do estabelecimento industrial, exegese que se coaduna com o princípio constitucional da não-cumulatividade. E, ainda: Súmula CARF n° 18: A aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem tributados à alíquota zero não gera crédito de IPI. Tais decisões são de reprodução obrigatória pelos membros do CARF, ex vi do art. 62, §2º, e art. 72, ambos do Anexo II do Regimento Interno do CARF (RICARF). DILIGÊNCIA/PERÍCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. Não há necessidade de diligência ou perícia quando os elementos dos autos são suficientes para o julgamento do pleito. Procedimento de diligência/perícia não se afigura como remédio processual destinado a suprir injustificada omissão probatória daquele sobre o qual recai o ônus da prova. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Instaurado o contencioso administrativo, em razão da não homologação de declaração de compensação, é do sujeito passivo o ônus de comprovar nos autos, tempestivamente, a certeza e liquidez do crédito postulado. Não há como reconhecer crédito cuja certeza e liquidez não restaram comprovadas no curso do processo administrativo. REFORMA DE DECISÃO. RESTABELECIMENTO DO STATUS QUO ANTERIOR. A reforma definitiva de decisão judicial favorável ao sujeito passivo produz efeitos ex tunc, restabelecendo a obrigatoriedade de sujeição ao regime jurídico anterior.
Numero da decisão: 3302-008.155
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Vinícius Guimarães – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Vinícius Guimarães, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Corintho Oliveira Machado, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: VINICIUS GUIMARAES