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5842282 #
Numero do processo: 10935.721226/2012-01
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2008 PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO JUDICIAL COM O MESMO OBJETO DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO Na forma do comando da Súmula CARF nº 1: " Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial." Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2403-002.790
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por ação judicial com o mesmo objeto ( Sumula 01 do CARF) CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI - Presidente. IVACIR JÚLIO DE SOUZA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari , Ivacir Julio de Souza, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro Marcelo Magalhães Peixoto e Jhonatas Ribeiro da Silva
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

5886512 #
Numero do processo: 10715.005474/2010-25
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 14/12/2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. PRECLUSÃO PROCESSUAL. Considera-se intimado o contribuinte com a comprovação da entrega da intimação no seu domicílio tributário constante do cadastro da Receita Federal. Da declaração de intempestividade da impugnação pelo acórdão de primeira instância cabe recurso ao CARF, que fica limitado à manifestação de contrariedade a essa declaração.. IMPUGNAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO. VALIDADE. SÚMULA CARF Nº 9. "É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário". Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-005.348
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Flávio De Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Marcos Antonio Borges, Cassio Schappo, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio De Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

5883934 #
Numero do processo: 15563.720153/2012-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 PAF. PROCEDIMENTO DO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SUSPENSIVO DE IMUNIDADE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. Quando da decisão do Delegado da Receita Federal, sobre a suspensão da imunidade (ou isenção) tributária, havendo juntada de alegações e provas no prazo adequado, após a Notificação Fiscal de suspensão da imunidade, não basta simples alegação de não provimento pelos fundamentos da Notificação Fiscal. É necessário afastar as alegações e provas novas, não constantes da Notificação Fiscal, sob pena de cerceamento de defesa. Nulidade da decisão exarada pelo Delegado da Receita Federal. PAF. DECISÃO EM ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO. FALTA DE CIÊNCIA DA ENTIDADE. NULIDADE. Sendo negado provimento às provas e alegações protocoladas pela fiscalizada, o art. 32, §3º da Lei nº 9.430/96 determina a expedição do ADE, bem como que seja dada ciência à entidade. Neste sentido, devido ao comando cumulativo, a publicação somente suprimirá a necessidade de intimação de acordo com o caput do art. 23 do Decreto nº 70.235/72, nos casos do §1º deste mesmo dispositivo. Nulidade do procedimento quando não respeitado o procedimento necessário. NULIDADE. ADE. AUTOS DE INFRAÇÃO IRPJ. CSLL. Declarada a nulidade do ato declaratório executivo de suspensão de imunidade, devem ser anulados os autos de infração para exigência de IRPJ e CSLL.
Numero da decisão: 1102-001.240
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declarar a nulidade do Ato Declaratório Executivo nº 61/2012, por preterição ao direito de defesa, e, nesta conformidade, cancelar os lançamentos de ofício efetuados, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) João Otávio Oppermam Thomé - Presidente (assinado digitalmente) João Carlos de Figueiredo Neto - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araújo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto e Antonio Carlos Guidoni Filho .
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO

5850077 #
Numero do processo: 10494.001472/2005-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3202-000.209
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, em converter o julgamento em diligência. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Ausente, temporariamente, a Conselheira Tatiana Midori Migiyama. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente Thiago Moura de Albuquerque Alves – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Charles Mayer de Castro Souza, Luis Eduardo Garrossino Barbieri e Thiago Moura de Albuquerque Alves. Relatório
Nome do relator: Não se aplica

5822755 #
Numero do processo: 12585.000036/2010-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008 CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. PERCENTUAL. PRODUTO FABRICADO O crédito do presumido das contribuições sociais não cumulativas corresponde a 60% ou a 35% de sua alíquota de incidência em função da natureza do “produto” a que a agroindústria dá saída e não da origem do insumo que aplica para obtê-lo. Recurso Voluntário Provido em Parte Direito Creditório Reconhecido em Parte ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA O PEDIDO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. Cabe ao interessado a prova dos fatos que fundamentam o direito pleiteado.
Numero da decisão: 3402-002.584
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o direito à apropriação do crédito presumido na forma do art. 8°, § 3°, da Lei nº 10.925, de 2004, no equivalente a 60% da alíquota básica prevista no art. 2° da Lei de Regência da não cumulatividade da Contribuição Social. Fez sustentação oral a Dr.ª Marina Vieira de Figueiredo – OAB/SP nº 257056. Os conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça e João Carlos Cassuli Júnior votaram pelas conclusões do Relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern – Relator Participaram do julgamento os conselheiros Fernando Luiz Da Gama Lobo D’Eça, Maria Aparecida Martins de Paula, João Carlos Cassuli Júnior e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

5859653 #
Numero do processo: 13839.909813/2012-06
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012 COMPENSAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO. Estando o Despacho Decisório suficientemente fundamentado, demonstrando com clareza as razões de fato e de direito que justificaram a não homologação da compensação, não há que se falar em reforma da decisão recorrida.
Numero da decisão: 1801-002.300
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich - Presidente. (assinado digitalmente) Fernando Daniel de Moura Fonseca - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: FERNANDO DANIEL DE MOURA FONSECA

5822133 #
Numero do processo: 10480.722596/2009-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2302-000.341
Decisão: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de Apuração: 01/01/2004 a 31/12/2006 CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. Aguarde-se a manifestação da Fiscalização acerca da base de cálculo utilizada para obter-se o montante do crédito tributário lançado. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liege Lacroix Thomasi - Presidente Leonardo Henrique Pires Lopes – Relator Conselheiros presentes à sessão: LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, ARLINDO DA COSTA E SILVA, LEO MEIRELLES DO AMARAL, JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Nome do relator: Não se aplica

5854987 #
Numero do processo: 10142.720123/2013-22
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 15/03/2010 a 15/12/2012 INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM E DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO EXTERIOR. ANÁLISE PROBATÓRIA. A figura da interposição fraudulenta, após a Lei n 10.637/2002, tem como objetivo evitar, dentre outras condutas, a lavagem de dinheiro, a utilização de recursos não contabilizados em operações de comércio exterior, garantindo o devido controle, pelas autoridades alfandegárias, dos bens e das quantias envolvidas no comércio exterior. Nesse sentido, a indicação de um contrato de mútuo, na forma presente nos autos, não seria, por si só, suficiente para demonstrar a origem dos recursos, pois nada impediria que o valor mutuado proviesse de fontes geradoras de renda ilegítimas, sob o ponto de vista fiscal. Dessa forma, a verificação da origem dos recursos não deve ficar restrita ao último elo da operação, e.g., o mútuo, devendo-se averiguar se os recursos mutuados possuem origem lícita. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM E DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO EXTERIOR. INTERPOSIÇÃO COMPROVADA E PRESUMIDA. A interposição fraudulenta pode ser devidamente comprovada, quando se descobre de onde provém os recursos empregados (pessoa jurídica ou física), característica presente nas DI´s identificadas, ou presumida, quando, devidamente intimada no curso da fiscalização, o contribuinte não demonstra a origem, disponibilidade e transferência dos recursos. Recurso Voluntário e de Ofício Providos em Parte
Numero da decisão: 3403-003.529
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial aos recursos de ofício e voluntário para cancelar o lançamento em relação a todas as declarações de importação, exceto as DI´s 11/1025484-0, 11/1248722-2, 11/1484017-5 e 11/1489392-9, mantendo-se a responsabilidade solidária de todas as pessoas físicas arroladas pelo fisco. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Luiz Rogério Sawaya Batista - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan, Fenelon Moscoso de Almeida, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista (relator).
Nome do relator: LUIZ ROGERIO SAWAYA BATISTA

5842278 #
Numero do processo: 10280.001357/2003-11
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/1996 a 31/12/1996 PRESCRIÇÃO ­ PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE IPI ­ 5ANOS Não se aplica, aos pedidos de ressarcimento de IPI, a tese do Superior Tribunal de Justiça de 5 + 5. Esta tese apenas tem guarida nos casos de pagamento indevido de tributo sujeito ao lançamento por homologação, onde existe a figura do auto lançamento tributário. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. LEI N.º 9.363/96. PRAZO DE CINCO ANOS PARA EXERCER O DIREITO. APLICAÇÃO DO ART. 10 DO DECRETO N.º 20.910/32. Ao benefício fiscal previsto na Lei n.º 9.363/96, por se tratar de dívida passiva da União, com respeito à prescrição, aplica-se o disposto no art. 1º do Decreto n.º 20.910/96, de modo que prescreve em cinco anos contatos do ato ou fato de que se originou. CRÉDITO PRESUMIDO. TAXA SELIC. Não se tratando de restituição de indébito tributário, não se aplica ao crédito presumido de que trata a Lei n.º 9.363/96 o art. 39 da Lei n.º 9.250/95. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3802-004.115
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano Damorim - Presidente. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Francisco José Barroso Rios, , Solon Sehn e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

5879427 #
Numero do processo: 10580.723255/2009-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3301-000.213
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. Andrada Márcio Canuto Natal - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Sidney Eduardo Stahl, Luiz Augusto do Couto Chagas, Mônica Elisa de Lima, Fábia Regina Freitas e Andrada Márcio Canuto Natal.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL