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4966125 #
Numero do processo: 10297.001158/2009-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2003 a 28/02/2004 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NÃO APRESENTAÇÃO DA GFIP SEM MOVIMENTO. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO. Constitui infração à legislação previdenciária deixar de apresentar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) sem movimento, quando da inexistência de fatos geradores das contribuições previdenciárias. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento, não há que se falar em nulidade pela falta de obscuridade na caracterização do fato gerador da multa aplicada pelo descumprimento de obrigação acessória. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.640
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

5012842 #
Numero do processo: 11030.722196/2012-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. COLOCAÇÃO DE TRABALHADORES À DISPOSIÇÃO DO CONTRATANTE. NECESSIDADE PERMANENTE, CARACTERIZAÇÃO. A colocação de trabalhadores à disposição do contratante, em suas dependências ou na de terceiros por ele designados, para execução de atividades que se constituam em necessidade permanente do tomador, é suficiente para caracterizar a ocorrência de cessão de mão-de-obra, independentemente do fato dos obreiros terem estado subordinados ao contratante. ENTIDADES ISENTAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA EM CARÁTER HABITUAL. TRABALHADORES CEDIDOS EM NÚMERO SIGNIFICATIVO. DESVIO DE FINALIDADE. SUSPENSÃO DA ISENÇÃO. Caracteriza desvio de finalidade da entidade beneficiada com isenção das contribuições sociais a prestação de serviço mediante cessão de mão-de-obra, mormente quando o quantitativo de trabalhadores envolvidos na cessão de mão-de-obra representa percentual significativo dos total de empregados da entidade isenta. ENTIDADES ISENTAS. REGISTROS CONTÁBEIS. DESCONFORMIDADE COM AS NORMAS EMANADAS DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. SUSPENSÃO DA ISENÇÃO. A efetivação dos registros contábeis das entidades isentas deve seguir as normas do Conselho Federal de Contabilidade, sob pena de suspensão do benefício fiscal. AQUISIÇÃO DE HOSPITAL. PREÇO FIXADO EM ACORDO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO PATRIMÔNIO E RENDA DA FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA. Não tendo o fisco demonstrado a existência de conluio entre as partes para transferência de patrimônio e rendas da Fundação Araucária para terceiros, mediante contrato de compra do Hospital São Paulo, não deve ser aceito o argumento de irregularidades nesse negócio jurídico, cuja quitação, inclusive, foi objeto de acordo judicial. AUMENTOS SALARIAIS. VALORES COMPATÍVEIS COM OS CARGOS. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE PATRIMÔNIO. INOCORRÊNCIA. A mera menção a aumentos salariais para cargos de direção da entidade, cujo padrão salarial se mostra razoável para a responsabilidade assumida pelos diretores, não pode ser tomada como distribuição disfarçada de patrimônio. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. PRAZO DECADENCIAL. CONTAGEM PELA REGRA DO INCISO I DO ART. 173 DO CTN. Inexistindo antecipação de recolhimento das contribuições previdenciárias, a contagem do prazo decadencial tem como marco inicial o primeiro dia do exercício seguinte aquele em que os tributos poderiam ter sido lançados. REPRESENTAÇÃO PARA FINS PENAIS. COMPETÊNCIA DO CARF. AUSÊNCIA O CARF carece de competência para se pronunciar sobre processo de Representação Fiscal Para Fins Penais. FALTA DE PAGAMENTO DO TRIBUTO E DECLARAÇÃO INCORRETA EM GFIP. MULTA MAIS BENÉFICA. AFERIÇÃO CONSIDERANDO TODOS AS LAVRATURAS EFETUADAS NA AÇÃO FISCAL. Nos casos em que tenha havido falta de recolhimento das contribuições e declaração incorreta dos fatos geradores em GFIP, para a aferição da multa mais benéfica, deve-se cotejar a soma da multa por inadimplemento da obrigação principal (art. 35 da Lei n.º 8.212/1991) com a multa por descumprimento da obrigação acessória (§ 5.º do art. 32 da Lei n.º 8.212/1991) com a atual multa de ofício (art. 35-A da Lei n.º 8.212/1991), prevalecendo a que seja mais favorável ao contribuinte. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.081
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, I) pelo voto de qualidade, rejeitar a argüição de decadência. Vencidos os conselheiros Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que declaravam a decadência até a competência 11/2007. II) Por unanimidade de votos, no mérito, negar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo – Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4929257 #
Numero do processo: 10830.011889/2008-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 30/06/2003 a 31/12/2006 RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. Inadmissível o processamento de recurso que não atende o requisito da tempestividade.
Numero da decisão: 2301-003.480
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em não conhecer do Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Marcelo Oliveira - Presidente. Adriano Gonzales Silvério - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Damião Cordeiro de Moraes, Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva e Adriano Gonzales Silvério.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO

4941662 #
Numero do processo: 11020.002074/2008-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3101-000.276
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado em, por unanimidade, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do voto do Relator. Henrique Pinheiro Torres – Presidente Luiz Roberto Domingo – Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Valdete Aparecida Marinheiro, Rodrigo Mineiro Fernandes, Leonardo Mussi da Silva (Suplente),, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4890871 #
Numero do processo: 10880.721826/2010-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2008, 2009, 2010 Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO. BASE DE CÁLCULO. RECOMPOSIÇÃO. NECESSIDADE. No lançamento de ofício do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro deve-se levar em conta o valor apurado pelo de contribuinte, de modo que a eventual existência de resultados negativos (prejuízo fiscal ou base negativa) deve ser considerada na determinação do saldo a tributar. MULTA. QUALIFICAÇÃO. PROCEDÊNCIA. Se os fatos retratados nos autos deixam foram de dúvida a intenção do contribuinte de, por meio de atos societários diversos, desprovidos de substância econômica e propósito negocial, reduzir a base de incidência de tributos, descabe afastar a qualificação da penalidade promovida pela autoridade autuante. REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA. SUBSTÂNCIA ECONÔMICA E PROPÓSITO NEGOCIAL. AUSÊNCIA. Se os elementos colacionados aos autos indicam que a despesa de ágio apropriada no resultado fiscal derivou de operações que, desprovidas de substância econômica e propósito negocial, objetivaram, tão-somente, a redução das bases de incidência das exações devidas, há de se restabelecê-las, promovendo-se a glosa dos referidos dispêndios. MULTA DE OFÍCIO. JUROS MORATÓRIOS. SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1301-001.220
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: i) por maioria de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao RECURSO DE OFÍCIO para restabelecer a multa qualificada no percentual de 150%. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri, o qual NEGOU PROVIMENTO A RECURSO DE OFÍCIO. Acompanharam o Relator, pelas conclusões, os Conselheiros Carlos Augusto de Andrade Jenier e Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior;e ii) por maioria de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao RECURSO VOLUNTÁRIO. Vencido o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães, o qual DEU PROVIMENTO PARCIAL ao RECURSO VOLUNTÁRIO unicamente para determinar que na execução da presente decisão sejam cobrados juros de mora de 1% sobre a multa de ofício lançada.Designado para redigir o voto vencedor nesse ponto o Conselheiro Paulo Jakson da Silva Lucas. “documento assinado digitalmente” Plínio Rodrigues Lima - Presidente. “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães - Relator. “documento assinado digitalmente” Paulo Jakson da Silva Lucas – Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Plínio Rodrigues Lima, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4957373 #
Numero do processo: 10980.009877/2007-16
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. EXIGÊNCIA DE PROVA DO DESEMBOLSO OU DO EFETIVO PAGAMENTO SEM APONTAMENTO DE VÍCIOS NOS COMPROVANTES APRESENTADOS PELO CONTRIBUINTE. INCABÍVEL. EXAME DE COMPROVANTES TRAZIDOS AOS AUTOS APÓS A AUTUAÇÃO. MATÉRIA DE PROVA. Não tendo a autoridade fiscal apontado quaisquer vícios em comprovantes apresentados pelo Contribuinte, limitando-se a exigir, concomitantemente à exigência de apresentação dos recibos, prova do pagamento das despesas, deve se manter o valor deduzido, pois deve a autoridade lançadora justificar a exigência de prova adicional do efetivo desembolso. Vinculação do ato de lançamento. Quanto a comprovantes de despesa objeto de dedução e trazidos aos autos após a autuação, em relação aos quais a DRJ aponta vícios, trata-se de matéria de prova, objeto de valoração nos termos da legislação de regência. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 2802-001.419
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para restabelecer dedução de despesas médicas de R$7.421,64 (sete mil, quatrocentos e vinte um reais e sessenta e quatro centavos), nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos André Ribas de Mello - Relator. EDITADO EM: 11/07/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos André Ribas de Mello (Relator), Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martín Fernández, Lucia Reiko Sakae, Dayse Fernandes Leite e Sidney Ferro Barros.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO

4908195 #
Numero do processo: 13839.901794/2008-85
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2004 PROCESSO DE COMPENSAÇÃO. DCTF RETIFICADORA. ENTREGA APÓS CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. REDUÇÃO DO DÉBITO ORIGINAL. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DO ERRO. OBRIGATORIEDADE. Uma vez iniciado o processo de compensação, a redução do valor débito informada na DCTF retificadora, entregue após a emissão e ciência do Despacho Decisório, somente será admitida, para fim de comprovação da origem do crédito compensado, se ficar provado nos autos, por meio de documentação idônea e suficiente, a origem do erro de apuração do débito retificado, o que não ocorreu nos presentes autos. NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. ANÁLISE DE NOVO ARGUMENTO DE DEFESA. MANUTENÇÃO DA NÃO HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO. ALTERAÇÃO DA MOTIVAÇÃO DO DESPACHO DECISÓRIO. INOCORRÊNCIA. Não é passível de nulidade, por mudança de motivação, a decisão de primeiro grau que rejeita novo argumento defesa suscitado na manifestação inconformidade e mantém a não homologação da compensação declarada, por da ausência de comprovação do crédito utilizado, mesmo motivo apresentado no contestado Despacho Decisório. DILIGÊNCIA. REALIZAÇÃO PARA JUNTADA DE PROVA DOCUMENTAL EM PODER DO REQUERENTE. DESNECESSIDADE. Não se justifica a realização de diligência para juntada de prova documental em poder do próprio requerente que, sem a demonstração de qualquer impedimento, não foi carreada aos autos nas duas oportunidades em que exercitado o direito de defesa. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-001.284
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade do acórdão recorrido. Por maioria, em face da preclusão, não conhecer da documentação juntada aos autos, consoante alegação da recorrente em sustentação oral, após a publicação da pauta da reunião de julgamento - e, portanto, após a análise dos autos pelo Relator. Vencido, nesse ponto, o Conselheiro Solon Senh que, devido às particularidades do caso, entendia por converter o julgamento em diligência para juntado dessa documentação aos autos. No mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário. O Dr. Fábio de Almeida Garcia, OAB/SP n. 237.078, fez sustentação oral. (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. EDITADO EM: 09/10/2012 Participaram da Sessão de julgamento os Conselheiros Regis Xavier Holanda, Francisco José Barroso Rios, José Fernandes do Nascimento, Solon Sehn, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

5012856 #
Numero do processo: 10580.725753/2009-48
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2005 a 31/10/2005 MULTA. RECÁLCULO. GFIP. OMISSÃO. FATOS GERADORES Constitui infração apresentar, a empresa, a GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. Com o advento da Lei 11.941.09, para efeitos da apuração da situação mais favorável, há que se observar qual das seguintes situações resulta mais favorável ao contribuinte, conforme o art. 106, II, “c”, do CTN: (a) a norma anterior, com a multa prevista no art. 32, § 6º da Lei nº 8.212/91 c/c o art. 284, II e art. 373 do Decreto nº 3.048/99 ou (b) a norma atual, nos termos do art. 32-A, Lei nº 8.212/1991, na redação dada pela Lei 11.941/2009, nos moldes transcritos acima. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.074
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao Recurso, para determinar o recálculo da multa, de acordo com o determinado no art. 32-A, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009, prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte, na forma descrita no corpo do voto. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Freitas de Souza, Ivacir Júlio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

4960974 #
Numero do processo: 18184.002688/2007-00
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2006 PREVIDENCIÁRIO. OMISSÃO DE FATOS GERADORES NA GFIP. DECADÊNCIA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE MAIS BENIGNA. MULTA MAIS BENÉFICA. Constitui infração a empresa deixar de informar na GFIP todos os fatos geradores de contribuição previdenciária. Ocorre a decadência com a extinção do direito pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado, e este se esgotou sem que esse exercício tivesse se verificado. As edições da Súmula Vinculante n° 8 exarada pelo Supremo Tribunal Federal - STF e da Lei Complementar n° 128 de dezembro de 2008, artigo 13, I , “a ” determinaram que são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. O artigo 106, “c” , do CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna Autuação lavrada por ofensa à legislação vigente capitulada no § 5°, do revogado artigo 32 da Lei 8.212, inciso IV, há que se submeter ao preceituado no artigo 32-A sob o novo comando expresso na forma do § 9o da redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.853
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, em preliminar, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência dos créditos lançados para competência 11/2002 e anteriores, com fulcro no art. 150 § 4º do CTN. Vencido o conselheiro Carlos Alberto Stringari. No mérito: Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso determinando o recálculo da multa de acordo com a redação do art. 32-A da Lei 8.212/91, dada pela Lei 11.941/2009, prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Carlos Alberto Nees Stringari-Presidente Ivacir Júlio de Souza-Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Carolina Wanderley Landim e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

4879631 #
Numero do processo: 13656.000415/2003-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/03/1995 a 31/12/1995 AQUISIÇÃO DE GASOLINA AUTOMOTIVA OU ÓLEO DIESEL DIRETO DA DISTRIBUIDORA. RESSARCIMENTO. DEDUÇÃO DO DÉBITO APURDO EM PERÍODO SUBSEQUENTE. Até a instituição da compensação mediante PER/DCOMP, os créditos passíveis de restituição ou de ressarcimento de tributo poderiam ser deduzidos do valor do tributo da mesma espécie e destinação constitucional apurado em períodos subsequentes.
Numero da decisão: 3402-002.025
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente-substituto. SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sílvia de Brito Oliveira, Adriana Oliveira e Ribeiro (Suplente), Mário César Fracalossi Bais (Suplente), João Carlos Cassuli Junior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA