Numero do processo: 10930.000561/98-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - LEI nº 9.363/96 - 1 - A base de cálculo do crédito presumido deve ser computada sobre o valor das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, eis que a norma refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. 2 - Nenhuma relevância tem para o cálculo do benefício o fato de os produtos exportados não serem tributados pelo IPI, pois a Lei nº 9.363/96 não faz qualquer distinção.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74.244
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Luiza Helena Galante de Moraes e Serafim Fernandes Correa.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10935.001928/2002-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PAF. DESISTÊNCIA. Em face da opção pelo parcelamento concedido por meio da Lei nº 10.684/2003, a empresa renunciou ao recurso voluntário. Desistência homologada.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-31.526
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso, tendo em vista a desistência do contribuinte, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10920.000171/97-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - CRÉDITO INCENTIVADOS - 1 - Descabe limitação ao benefício instituído pela Lei nº 9.000/95 com base em requisitos de forma, uma vez não contestada sua liquidez e certeza. A norma veiculadora do referido incentivo fiscal não fulmina o próprio direito pela inobservância quanto à requisitos de forma. 2 - Firmou-se o escólio na Câmara Superior de Recursos Fiscais que a correção monetária, por não constituir-se em nenhum plus, requeira expressa previsão legal.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-74.037
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10930.003124/2004-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DECADÊNCIA - DEPÓSITO BANCÁRIO - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, que se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. A omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários sem origem comprovada deve ser apurada em base mensal e tributada na tabela progressiva anual, juntamente com os demais rendimentos declarados.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. JUNTADA POSTERIOR DA RMF. O sistema preconiza para o reconhecimento da nulidade do ato processual a necessidade que se demonstre, de modo objetivo, os prejuízos conseqüentes, com influência no direito material e reflexo na decisão da causa.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. NORMAS PROCESSUAIS VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE. Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas.
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E DA VEDAÇÃO AO CONFISCO - PEDIDO REITERADO EM SEDE RECURSAL - Os Órgãos da Administração Pública são obrigados a cumprir as determinações legais. A presunção de omissão de rendimentos com base em depósito bancário sem origem comprovada tem suporte em lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, ao qual a DRJ e o Primeiro Conselhos de Contribuintes estão vinculados pelo poder hierárquico.
NULIDADE DO LANÇAMENTO - ILEGALIDADE DO USO DE DADOS DA CPMF - IRRETROATIVIDADE - A Lei nº 10.174, de 2001, ao facultar a utilização das informações da CPMF apenas ampliou os poderes das autoridades fiscais, podendo ser aplicada imediatamente aos efeitos ainda pendentes das obrigações tributárias surgidas sob a vigência da lei anterior, que se prolongam no tempo para além da data de entrada em vigor da lei nova, que passa então a regulá-los, desde que não abrangidos pela decadência.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - QUEBRA INDEVIDA DO SIGILO BANCÁRIO - INOCORRÊNCIA - A Lei Complementar nº 105, de 2001, e o Decreto nº 3.724, também de 2001, permitem à autoridade administrativa requisitar informações às instituições financeiras, nos casos em que especifica. Pressupõe-se que os princípios constitucionais estejam nelas contemplados pelo controle a priori da constitucionalidade das leis. A apreciação de alegação de inconstitucionalidade de lei compete exclusivamente ao Poder Judiciário, sendo vedada sua apreciação na via administrativa pelo Conselho de Contribuintes (Regimento Interno, art. 22A).
DEPÓSITO BANCÁRIO - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA DE OFÍCIO - A multa aplicada no percentual básico de 75% encontra suporte no artigo 44 da Lei 9.430, de 1996.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A Súmula nº 4 do 1º CC dispõe que a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.998
Decisão: Acordam os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO
DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de: I - nulidade do lançamento, por quebra de sigilo bancário e pela irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001.
Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que as acolhe e apresenta declaração de voto; II — por unanimidade de votos, afastar as demais preliminares. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação no ano de 1999 o valor R$ 116.200,00 e em 2000, o valor de R$ 4000,00 nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10909.000528/2003-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantidos junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS AO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
RENDIMENTO DO TRABALHO NÃO-ASSALARIADO - LIVRO CAIXA - DESPESAS DEDUTÍVEIS - CONDIÇÕES - O contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não assalariado poderá deduzir despesas previstas na legislação como necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, quando devidamente comprovadas por documentos hábeis e idôneos escriturados em Livro Caixa.
TRIBUTO NÃO RECOLHIDO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes. Válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do art. 44, da Lei n°. 9.430, de 1996. Sendo inaplicável às penalidades pecuniárias de caráter punitivo o princípio de vedação ao confisco.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.355
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José
Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que provêem parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituam origem para os depósitos do mês subseqüente.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10930.003083/2005-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/05/2004
PER/DCOMP. CRÉDITO COM ORIGEM NA AÇÃO DE ATENTADO N° 1.059/57. NÃO HOMOLOGAÇÃO. DOLO CARACTERIZADO. MULTA ISOLADA QUALIFICADA. CABIMENTO.
A utilização de crédito com suposta origem na Ação de atentado n° 1.059/57, por meio de declarações de compensação nas quais é informada data de trânsito em julgado inexistente, caracteriza fraude apenada com a multa de oficio qualificada no percentual de cento e cinqüenta por cento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.322
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10932.000023/2005-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 09/06/2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIAS. Compete ao Primeiro Conselho de Contribuintes julgar os recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância sobre a aplicação da legislação referente ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, adicionais, empréstimos compulsórios a ele vinculados e contribuições, quando essas exigências estejam lastreadas, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração à legislação própria do Imposto de Renda.
RECURSO DO QUAL SE DECLINA A COMPETÊNCIA EM FAVOR DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
Numero da decisão: 301-33870
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, declinou-se a competência em favor do 1º Conselho de Contribuintes.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10925.001217/97-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS GERAIS - PRECLUSÃO - Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo e somente vem a ser demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa da qual não se toma conhecimento. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-06391
Decisão: Por unanimidade de votos, em preliminar matéria preclusa não conhecida; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10930.000702/97-70
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE BENS - RETIFICAÇÃO - VALOR DO IMÓVEL - Comprovado o equívoco no preenchimento da declaração de rendimentos, tendo sido consignado valor incorreto de avaliação do imóvel, acolhe-se o valor apurado pela autoridade diligenciante em sede da avaliação contraditória. Inteligência do artigo 6º do Decreto-lei nº 1968, de 23 de novembro de 1982.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10952
Decisão: Por unanimidade de votos, Dar provimento parcial ao recurso para adotar como valor de mercado do bem em 31/12/91, aquele indicado na avaliação contraditória realizada pelo Fisco.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10930.003218/2004-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 2001
IRPF-PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DEVIDO POR MOLÉSTIA
GRAVE- A isenção do imposto de renda para o portador de moléstia grave alcança os rendimentos de aposentadoria recebidos a partir do primeiro dia do ano calendário da constatação da doença. O fato gerador do imposto de renda da pessoa fisica culmina em 31.12. de cada ano, como resultado dos atos e fatos ocorridos durante todo o ano calendário. Tendo laudo oficial e retificador sido emitido pela Previdência do Estado do Paraná retroagindo o inicio de doença, é do primeiro dia do ano calendário desta nova data que se aplica a isenção.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.014
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para
reconhecer a isenção no ano calendário de 2002, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanak4a, José Raimundo Tosta dos Santos e Núbia Matos Moura que provinham em menor extensão.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam