Numero do processo: 10980.012046/99-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - CAPACIDADE DO AGENTE FISCAL - O Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional, devidamente investido em suas funções, é competente para o exercício da atividade administrativa de lançamento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AÇÕES JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento "ex officio", enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - INEXISTÊNCIA DE MEDIDA LIMINAR - POSSIBILIDADE - A teor do entendimento sufragado pelo Colegiado, inexistindo nos autos do processo judicial medida liminar protegendo a pretensão deduzida pelo contribuinte perante o Poder Judiciário, no lançamento é cabível a imposição da denominada multa de lançamento de ofício.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/01/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 107-06343
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade argüida, e também, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário e NEGAR provimento ao recurso em relação às demais matérias
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10980.001921/94-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTOS DE CAIXA - EMPRÉSTIMOS - Se, devidamente intimada, a contribuinte não logra comprovar com documentação hábil, coincidentes em datas e valores, a origem dos recursos utilizados na operações de empréstimos, é de se manter a tributação do valor da receita omitida, tendo em vista o disposto no art. 181 do RIR/80.
IRPJ - TRIBUTOS QUESTIONADOS JUDICIALMENTE - DEDUTIBILIDADE - Os tributos são dedutíveis, como custo ou despesa operacional, no período-base de incidência em que ocorrer o fato gerador da obrigação tributária.
IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - ANO DE 1990 - DIFERENÇA IPC X BTNF - Reconhecida expressamente pela Lei nº 8.200/91, é legitima a apropriação como despesa, da diferença de correção monetária integralmente no resultado do período-base de 1990, em respeito ao regime de competência. Nada impede que o contribuinte só o faça na apuração do resultado de período-base subseqüente.
CONTRIBUIÇÃO AO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL-PIS - DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88 - DECORRÊNCIA - Em face da edição da Resolução nº 49, de 9 de outubro de 1995, do Presidente do Senado Federal (D.O.U. de 10.10.95), suspendendo a execução do disposto nos Decretos-leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, a exigência contida nos autos, relativa à contribuição para o PIS, modalidade Receita Operacional, é insubsistente.
FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - É devida a contribuição para o FINSOCIAL, modalidade Faturamento, calculada sobre a receita omitida apurada em procedimento de ofício. A solução dada ao litígio principal, relativo ao imposto de renda da pessoa jurídica, estende-se ao litígio decorrente referente a exigibilidade da contribuição para o FINSOCIAL. As alíquotas do FINSOCIAL, durante a sua existência, foram de 0,5% (meio por cento) e 0,6% (zero vírgula seis por cento), esta última vigorando durante o ano de 1988.
COFINS - DECORRÊNCIA - A base de cálculo desta contribuição é representada pelo faturamento mensal, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza. Sendo a atividade da pessoa jurídica a comercialização de imóveis, a receita proveniente da venda destes imóveis integra a base de cálculo da contribuição.
"VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária-TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991. (Acórdão nº CSRF/01-1773, de 17 de outubro de 1994).
MULTAS - PENALIDADE - Aplica-se aos processos pendentes de julgamento a multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996. ( D.O.U, de 26/05/98).
Numero da decisão: 103-19322
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA para excluir da tributação as importâncias de cz$...e cr$..., nos exercícios financeiros de 1989 e 1992,(período-base encerrado em 30.06.92), respectivamente, excluir a exigência da contribuição ao PIS; reduzir a alíquota aplicável á contribuição ao FINSOCIAL para 0,5% referente ao mês de setembro de 1989; excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991; e reduzir a multa de lançamento ex ofício de 100% para 75%. Vencidos os conselheiros Marcio Machado Caldeira e Victor Luis de Salles Freire, que proviam mais importância excedente ao maior suprimento de caixa, sendo que o conselheiro Victor excluia, ainda, a exigência da COFINS sobre vendas de imóveis. A recorrente foi defendida pelo Dr. Braz Januário Pinto OAB/DF 9.819
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10945.001754/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95. Precedentes do STJ e da CSRF. DECADÊNCIA. Por ter natureza tributária, aplica-se ao PIS a regra do CTN aplicada ao lançamento da espécie por homologação preceituada no § 4º do artigo 150 do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.201
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, quanto à semestralidade e à decadência, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10950.000491/00-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - POSSIBILIDADE - 1 - Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. 2 - Possível a restituição dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), corrigidos monetariamente, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74656
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Apresentaram declaração de voto os Conselheiros José Roberto Vieira e Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10980.007897/96-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL:
Recurso não conhecido.Competência declinada.
Numero da decisão: 302-34.188
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em acolher a preliminar arguida pelo conselheiro relator no sentido de declinar da competência do julgamento do recurso e encaminhar o processo ao Segundo Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luis Antonio Flora
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES
Numero do processo: 11020.000021/00-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. As hipóteses de nulidade são aquelas previstas no Processo Administrativo Fiscal, especificamente as dispostas no Decreto nº 70.235/72 e alterações posteriores. Preliminar rejeitada. COFINS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. A compensação, analisada e apurada mediante processo administrativo competente, com decisão favorável ao contribuinte, extingue o crédito tributário, nos limites do crédito reconhecido. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. ART. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-08981
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, deu-se provimento em parte, ao recurso, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral pela recorrente, o Dr. Eros dos Santos Carrilho.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10980.002916/99-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b", e 149, da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição Federal, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. Preliminar acolhida.
PIS - SEMESTRALIDADE - Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Decorre de cumprimento à Lei, através da atividade vinculada e obrigatória do lançamento, a imputação de multa de ofício sobre créditos apurados de ofício, sendo incabível a exclusão da mesma, exceto nos casos previstos legalmente. Efetuada a cobrança dos juros de mora e multa de ofício em perfeita consonância com a legislação vigente, não há base para retificar ou elidir os acréscimos legais lançados. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.246
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por maioria de votos, em acolher a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Maria Cristina Roza da Costa e Otacilio Damas Cartaxo; e II) por unanimidade de votos, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 10945.008246/97-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - As Instruções Normativas são normas complementares das leis. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, referidos no art. 1ºda Lei nº. 9.363, de 13/12/96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs. 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº. 9.363, de 13/12/96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições PIS/PASEP e à COFINS (IN SRF nº. 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº. 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - ENERGIA ELÉTRICA, IPI E PRODUTOS ACABADOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS - Devem ser excluídas da base de cálculo do crédito presumido na exportação as aquisições de energia elétrica e de produtos acabados, bem como o IPI incidente sobre as compras, de vez que não existe previsão legal para tais inclusões. O art. 2º da Lei nº 9.363/96 trata apenas das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, não contemplando outros insumos, nem os produtos acabados adquiridos de terceiros. O IPI é cobrado por fora e não integra o preço das matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem. TAXA SELIC - Nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, os juros equivalentes à Taxa SELIC somente incidem nos casos de compensação ou restituição, em decorrência de pagamento indevido ou maior do que o devido, não havendo previsão legal para o caso de ressarcimento de crédito presumido.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-72.670
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, quanto às aquisições de pessoas físicas e de cooperativas. Vencido o Conselheiro Jorge Freire que apresenta declaração de voto; e II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, quanto à Taxa SELIC. Vencido o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 11020.000034/97-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA - Este Conselho tem competência residual, estabelecida no inciso VII do art. 8 do seu Regimento Interno, para apreciar pleito de dação em pagamento. Preliminar de incompetência do Conselho rejeitada. PAGAMENTO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível, por carência de lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10567
Decisão: I) - Em prelimar, conheceu-se parcialmente do recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiros Antonio Carlos Bueno Ribeiro (relator) e designado o Conselheiro Ricardo Leite Rodrigues para redigir o voto. II) - No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10980.010090/96-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA E ISENÇÃO TRIBUTÁRIA.
Comprovado que a mercadoria objeto de litígio não se trata de Centrais Telefônicas, mas sim de suas partes e peças, a classificação tarifária das mesmas deve ser enquadradas nos diferentes códigos da subposição 8517.90 (8517.90.0101 até 8517.90.0199), não se aplicando, pelo mesmo motivo, a isenção prevista nas Portarias Interministeriais nºs.268/93, 20/94 e104/95.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, NESTA PARTE.
IPI - RESSARDIMENTO - COMPETÊNCIA.
Compete ao E. Segundo Conselho de Contribuintes a apreciação e julgamento das matérias relacionadas ao ressarcimento de imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI.
NEGADO PROVIMENTO QUANTO À CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS E DECLINADA A COMPETÊNCIA DAS DEMAIS MATÉRIAS.
Numero da decisão: 302-36.641
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso no que tange a classificação fiscal e declinando da competência do julgamento das demais matérias de mérito em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Luis Antonio Flora votou pela conclusão. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda que fará declaração de voto.
Nome do relator: Paulo Roberto Cucco Antunes