Numero do processo: 10120.000361/2005-66
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: EMBARGOS RECEBIDOS APENAS PARA ESCLARECER DÚVIDA SEM, CONTUDO, ALTERAR O DECIDIDO NO ACÓRDÃO Nº 108-09.094.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 108-09.541
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para esclarecer dúvidas do Acórdão n° 108-09.094 de 09/11/06, sem contudo, alterar o decisum, nos termos do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 10580.009131/2007-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2006 a 31/12/2006, 01/02/2007 a 31/03/2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA Importa
renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de
ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do
lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo.
MULTA EM PAGAMENTO ESPONTÂNEO. Não se considera espontânea
a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento
administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração
(parágrafo único do art. 138 do CTN).
MULTA QUALIFICADA. A falta de declaração ou a prestação de
declaração inexata, por si sós, não autorizam a qualificação da multa, que
somente se justifica quando comprovado o evidente intuito de fraude,
caracterizado pelo dolo especifico, resultante da intenção e da vontade de
obter o resultado da ação ou omissão delituosas, descrito na Lei n° 4.502/64.
TAXA SELIC É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para
com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do
Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3302-00.310
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, deu-se provimento
parcial ao recurso para reduzir a multa de ofício 1 e 150% para 75%. Vencido o Conselheiro
Luis Eduardo G.Barbieri, que negava provimento.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Alexandre Gomes
Numero do processo: 10120.002313/2001-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO. MULTA DE OFÍCIO DE 150%. EXIGÊNCIAS LASTREADAS EM FATOS CUJA APURAÇÃO SERVIRAM PARA DETERMINAR A PRÁTICA DE INFRAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS DO IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
Nos termos do art. 1º do Decreto nº 2.191/97, compete ao Primeiro Conselho de Contribuintes julgar o recurso interposto em processo fiscal, relativo à COFINS, quando sua exigência esteja lastreada, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração a dispositivos legais do Imposto de Renda. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-76.545
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, em razão da matéria, declinando a competência para o Primeiro Conselho de Contribuintes.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10120.002264/2001-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constituem rendimento bruto sujeito ao IRPF todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro, e ainda, os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados, ou seja, não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. (Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, § 1º).
EMPRÉSTIMO - COMPROVAÇÃO - Cabe ao contribuinte a comprovação mediante cópia do contrato de mútuo, cheque, comprovante de depósito bancário ou do extrato da conta corrente ou outro meio admitido em direito, da efetiva transferência dos recursos, tanto na concessão como por ocasião do recebimento do empréstimo. Inaceitável a prova de empréstimo consignado apenas na declaração de rendimentos apresentada tempestivamente pelo contribuinte, sem comprovação, com documentos hábeis e idôneos, da efetiva transferência do numerário, coincidentes em datas e valores.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.559
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 10070.002858/2002-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PREVIDÊNCIA PRIVADA - RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES - ISENÇÃO - Estão isentos do imposto sobre a renda os rendimentos recebidos a título de resgate de contribuições feitas a entidades de previdência privada, em razão do desligamento do participante do plano de benefícios da entidade, cujo ônus tenha sido da pessoa física, que correspondam aos pagamentos efetuados entre 01 de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1995, anteriores, portanto, ao advento da Lei nº 9.259, de 1990.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.680
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar a isenção até 31/12/1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 10070.000029/94-48
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: GLOSA DE DESPESAS. COMPROVAÇÃO E REQUISITOS LEGAIS - Somente são dedutíveis as despesas comprovadas mediante documentação hábil e idônea que atendam aos requisitos legais de normalidade, usualidade e necessidade.
DEPRECIAÇÃO DE TERRENOS E BENFEITORIAS NELE ERGUIDAS - CORREÇÃO MONETÁRIA DA DEPRECIAÇÃO - Não se admite a dedução de depreciação de terreno. Da benfeitoria nele erguida admite-se a depreciação desde que estejam discriminados o valor do terreno e o valor da benfeitoria, ou seja, providenciado laudo pericial que faça a discriminação. A mesma regra estende-se à correção monetária dessa depreciação.
CISÃO. DATA DA OCORRÊNCIA - O lucro real da pessoa jurídica incorporada será determinado com base em balanço levantado, no máximo, até trinta dias antes da data da deliberação que aprovou a cisão. Considera-se evento a data deliberação que aprovou a cisão.
PREJUÍZO NA ALIENAÇÃO - A perda apurada na alienação ou baixa de investimento adquirido mediante dedução do imposto sobre a renda devido pela pessoa jurídica não é dedutível na determinação do lucro real.
EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - Os resultados derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tiver sido computado no resultado operacional, serão adicionas ou excluídos do lucro líquido, na determinação do lucro real, não produzindo efeitos tributários.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - Aplica-se aos autos decorrentes aquilo decidido no processo matriz.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.228
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar da tributação as parcelas de: (1) Cz$ 1.103.793,72 do ano de 1988, correspondente ao evento da cisão e (2) Ncz$ 4.008.017,00 do ano de 1989, correspondente a equivalência patrimonial, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10070.001652/92-19
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS/REPIQUE– Tratando-se do mesmo suporte fático, e não havendo aspectos específicos a serem apreciados, aos lançamentos decorrentes aplica-se o decidido no principal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.437
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10120.001229/2003-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSL - COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS LIMITE DE 30% - ATIVIDADE RURAL - A regra limitadora de compensação de bases negativas da CSL, prevista no artigo 58 da Lei nº 8.981/1995, não se aplica à atividade rural.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-14.499
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Corintho Oliveira Machado e Nadja Rodrigues Romero.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13116.000831/2007-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 27/06/2005
PREVIDENCIÁRIO. AI . AGROINDÚSTRIA. FILIAIS ATIVIDADE RURAL. ANALISE DO EMPREENDIMENTO COMO UM TODO. RECOLHIMENTO SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. POSSIBILIDADE.
I - A atividade exercida pela empresa, não pode, a pretexto da simples análise das questões tributárias que lhe são afetas, prescindir do fato de que a sua realidade não pode ser analisada de forma estanque ou separada por filiais. II - O empreendimento empresarial deve ser compreendido como um todo, onde é a soma dos vários estabelecimentos, filiais etc, que vão lhe conferir
unidade, e assim fixar a efetiva natureza das atividades que a empresa pratica, e em conseqüência definir seus recolhimentos previdenciários; III - Não há fundamento legal que se possa permitir ao contribuinte separar seus recolhimentos previdenciários por estabelecimentos distintos, como se cada
qual não fizesse parte da estrutura operacional da empresa, e não
influenciasse na natureza da atividade que esta exerce; IV - Na
superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.542
Decisão: ACORDAM os membros da 4ªCâmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) nas preliminares, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto; e b), no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para que se calcule a multa com base no I, Art. 32-A, da Lei 8.212/1991, para sua aplicação desse resultado, caso seja mais benéfico â recorrente, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 10070.000884/98-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - É devida a multa pela omissão na
entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais. As
responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vinculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo artigo 138, do CTN. Precedentes do STJ.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-11.865
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo e José de Almeida Coelho (suplente). Ausente, justfficadamente, o Conselheiro Helvio Escovedo Barcellos.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
