Numero do processo: 10865.001430/00-32
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - ERRO DE FATO - Comprovada a ocorrência de erro de fato quando da apresentação da declaração de ajuste anual em nome do sujeito passivo, indevida a autuação por acréscimo patrimonial a descoberto. Devem ser reconhecidos os valores auferidos pelo cônjuge, casado em regime de comunhão universal de bens, para respaldar o acréscimo patrimonial.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - Não restando comprovada a obrigatoriedade da entrega da declaração de ajuste anual, incabível a aplicação da multa por atraso na sua apresentação, quando esta se deu por erro de fato.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.930
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10855.002088/2004-39
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: GLOSA DE DESPESAS OPERACIONAIS - COMPROVAÇÃO - DILIGÊNCIA - Comprovados em diligência os valores objeto da glosa que motivou a lavratura do auto de infração cancela-se a exigência.
Numero da decisão: 105-15.835
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que pass-m a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 10875.005529/2003-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Imunidade. Instituição de assistência social sem fins lucrativos.
Ainda quando objeto de arrendamento rural, permanece imune ao ITR o imóvel pertencente às entidades indicadas no artigo 150, VI, "c", da Constituição, desde que a receita assim obtida seja integralmente aplicada nas atividades essenciais de tais entidades. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.518
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10880.022906/99-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Exercício: 1997, 1998
IRPJ. SALDO NEGATIVO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DEFERIMENTO PARCIAL. UTILIZAÇÃO ANTERIOR PARA COMPENSAÇÃO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. INEXISTÊNCIA DOS VALORES ACOSSADOS. DEFERIMENTO RESTRITO AO SALDO REMANESCENTE APÓS AS COMPENSAÇÕES ANTERIORES.
Numero da decisão: 107-09.399
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 10875.002019/97-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS-PASEP. DECADÊNCIA.
Nos termos do art. 146, inciso III, "b", da Constituição Federal, cabe à Lei Complementar estabelecer normas sobre decadência. Sendo assim, não prevalece o prazo previsto no art. 45 da Lei nº 8.212/91, devendo ser aplicadas ao PIS-Pasep as regras do CTN (Lei nº 5.172/66).
SEMESTRALIDADE. MUDANÇA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95.
Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 7/70, em relação ao PIS. A regra estabelecida no parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 7/70 diz respeito à base de cálculo e não ao prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás, sem correção monetária. Sendo assim, a alíquota é de 0,75% sobre o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28/11/95, a partir da qual a alíquota passou para 0,65% e a base de cálculo o faturamento do mês. Tal mudança, no entanto, operou-se a partir de 1º/03/96.
FALTA DE RECOLHIMENTO.
Não provado pelo contribuinte o recolhimento da contribuição, é de ser formalizada a exigência.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.224
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidas as Conselheiros Adriana Gomes Rêgo Gaivão e Josefa Maria Coelho Marques quanto à decadência em 5 anos e o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer quanto à contagem pelo art. 154, § 4º, do CTN.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10880.009040/00-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - EFETIVADO EM 12/06/2000 - MATÉRIA COMPREENDIDA NA COMPETÊNCIA DESTE CONSELHO - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal - Prescrição do direito de Restituição/Compensação INÍCIO DA CONTAGEM DE PRAZO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.110/95, PUBLICADA EM 31/08/1995 - AFASTADA A ARGUIÇÃO DE DECADÊNCIA DEVOLVE-SE O PROCESSO A REPARTIÇÃO DE ORIGEM PARA JULGAR AS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO.
Recurso Voluntário em que é dado provimento, para afastar a argüição de decadência do direito da recorrente pleitear a restituição.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.899
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição da contribuição para o Finsocial pago a maior, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e Carlos Fernando Figueiredo Barros e, por unanimidade de votos, determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância para apreciar as demais questões de mérito,
na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 10855.003703/2003-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Exercício: 1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCLUSÃO DA MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF, EIS QUE NÃO HÁ QUE SE FALAR EM OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE DCTF POR EMPRESA QUE PERMANECEU INATIVA NOS PERÍODOS APONTADOS NO AUTO DE INFRAÇÃO, MUITO MENOS DE MULTA POR SEU ATRASO.
Numero da decisão: 303-34.253
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração e rerratificar o Acórdão 303-32.855 de 23/02/2006, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10880.019855/98-22
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS GERAIS - DECADÊNCIA - COFINS - O prazo de decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário em relação à contribuição para financiamento da seguridade social é de 10 anos, regendo-se pelo art. 45 da Lei nº 8.212/91.
Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.793
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso e determinar o retomo dos autos à Câmara recorrida para o exame do mérito do recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer e Gustavo Kelly Alencar (Suplente convocado) que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 10880.001137/90-51
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IR FONTE - LANÇAMENTO DECORRENTE- O decidido no julgamento do processo matriz do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e feito entre eles existente.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.531
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10875.000301/2004-30
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRRF – APLICAÇÕES FINANCEIRAS – ENTIDADE IMUNE – MATÉRIA LEVADA À APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO – CONCOMITÂNCIA. O fato de o contribuinte estar questionando, perante o Poder Judiciário, matéria exigida em auto de infração importa em renúncia à esfera administrativa. Aplicável ao caso o Enunciado de Súmula n° 01, do Primeiro Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO – PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA - Independentemente de decisão judicial que suspenda a exigibilidade do crédito tributário, é válido o auto de infração lavrado para os fins de prevenir a decadência, principalmente pelo fato de que a atividade administrativa do lançamento é plenamente vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, nos termos dos artigos 3° e 142, § único, ambos do CTN.
IRRF – DECADÊNCIA - O imposto de renda retido na fonte é tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador. Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.399
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer decadente os fatos geradores anteriores a 05 de fevereiro de 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
