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6468472 #
Numero do processo: 10650.902383/2011-12
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/05/1999 a 31/05/1999 PIS e COFINS. RECEITAS DE VENDAS A EMPRESAS SEDIADAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS. INCIDÊNCIA. Até julho de 2004 não existe norma que desonere as receitas provenientes de vendas a empresas sediadas na Zona Franca de Manaus das contribuições PIS e COFINS, a isso não bastando o art. 4º do Decreto-Lei nº 288/67. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-003.938
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Vanessa Marini Cecconello, Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

6487376 #
Numero do processo: 10640.721730/2015-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Sep 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011 MOLÉSTIA GRAVE. RESERVA REMUNERADA. ISENÇÃO. De acordo com a Súmula CARF no 43, os proventos de reserva remunerada, percebidos por portador de moléstia profissional ou grave, ainda que contraída após a aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, são isentos do imposto de renda. DOENÇA GRAVE. ISENÇÃO. DATA DE INÍCIO. A isenção do imposto de renda pessoa física decorrente de doença grave aplica-se aos rendimentos recebidos a partir do mês da emissão do laudo ou parecer que reconhecer a moléstia, se esta for contraída após a aposentadoria, reforma ou pensão ou da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2402-005.474
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, para dar-lhe provimento parcial de modo a reconhecer a isenção dos rendimentos recebidos a partir da competência 04/2011, exonerando o crédito tributário correspondente, e mantendo o crédito tributário relativo ao período de 01 a 03/2011. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo – Presidente (assinado digitalmente) Túlio Teotônio de Melo Pereira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Mario Pereira de Pinho Filho, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Amílcar Barca Teixeira Junior, João Victor Ribeiro Aldinucci, Bianca Felicia Rothschild e Theodoro Vicente Agostinho.
Nome do relator: TULIO TEOTONIO DE MELO PEREIRA

6524886 #
Numero do processo: 16327.721645/2013-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. DEDUÇÃO. A ausência das notas fiscais, isoladamente, não dá azo à glosa de despesas se as operações a que se referem estão embasadas por contrato de prestação de serviços legitimado pela autoridade lançadora e os valores em questão estão devidamente contabilizados no contratante e na contratada. INSUFICIÊNCIA NO RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. MULTA ISOLADA. A partir das alterações no art. 44, da Lei nº 9.430/96, trazidas pela MP nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, em função de expressa previsão legal deve ser aplicada a multa isolada sobre os pagamentos que deixaram de ser realizados concernentes ao imposto de renda a título de estimativa, seja qual for o resultado apurado no ajuste final do período de apuração e independentemente da imputação da multa de ofício exigida em conjunto com o tributo. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2008 LANÇAMENTO REFLEXO. APLICAÇÃO DO RESULTADO. Tratando-se de lançamento reflexo, aplica-se a ele o resultado do julgamento do processo tido como principal.
Numero da decisão: 1402-002.300
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer a dedução com despesas de prestação de serviços no valor de R$ 60.276.928,67. Por voto de qualidade, manter a multa isolada sobre a exigência remanescente. Vencidos os Conselheiros Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Caio Cesar Nader Quintella, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Demetrius Nichele Macei que votaram por cancelar aquela penalidade. (ASSINADO DIGITALMENTE) Leonardo de Andrade Couto – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

6503160 #
Numero do processo: 10380.014804/2008-88
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Sep 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 20/01/2004 a 31/12/2005 IPI. CRÉDITOS DE PRODUTOS ISENTOS. AMAZÔNIA OCIDENTAL. ZFM. IMPOSSIBILIDADE. Em regra, é inadmissível, por total ausência de previsão legal, a apropriação, na escrita fiscal do sujeito passivo, de créditos do imposto alusivos a insumos isentos, não tributados ou sujeitos a alíquota zero, uma vez que inexiste montante do imposto cobrado na operação anterior. A apropriação de crédito ficto ou presumido de IPI depende de autorização de lei específica a teor do que dispõe o § 6º do art. 150 da CF, o que não acontece no caso dos produtos adquiridos da ZFM e da Amazônia Ocidental, uma vez que não satisfizeram as condições estabelecidas no art. 82, inc. III do RIPI/2002. Recurso Especial do Contribuinte Negado
Numero da decisão: 9303-004.206
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Vanessa Marini Cecconello (relatora), Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito e Valcir Gassen (Suplente convocado) que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Andrada Marcio Canuto Natal. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Vanessa Marini Cecconello - Relatora (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito, Valcir Gassen (Suplente convocado), Charles Mayer de Castro Souza (Suplente convocado), Vanessa Marini Cecconello (Relatora) e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente) e Érika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO

6523130 #
Numero do processo: 18470.723753/2014-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 PREJUÍZO FISCAL DE PERÍODOS ANTERIORES. GLOSA PROMOVIDA PELA FISCALIZAÇÃO. REPERCUSSÃO NOS EXERCÍCIOS SEGUINTES. Na apuração do lucro real de um período de apuração, o contribuinte pode compensar prejuízos fiscais de períodos anteriores, respeitadas as condições e os limites estabelecidos pela legislação tributária. Nos casos em que, devido a infrações apuradas em procedimento de fiscalização, o prejuízo fiscal de um período é convertido em lucro real, torna-se indevida a compensação desse mesmo prejuízo fiscal, havida no período seguinte. LANÇAMENTO DECORRENTE. CSLL. Tratando-se da mesma matéria fática e não havendo questões de direito específicas a serem apreciadas, estende-se ao lançamento decorrente (CSLL) a decisão proferida em relação ao lançamento principal (IRPJ). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-002.310
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Caio Cesar Nader Quintella, Demetrius Nichele Macei, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo de Andrade Couto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Luiz Augusto de Souza Gonçalves e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

6599559 #
Numero do processo: 10860.720564/2014-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Dec 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2009 a 31/12/2009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material porventura existentes no Acórdão, não servindo para a rediscussão da matéria já julgada pelo colegiado no recurso. Não configurada a omissão e contradição no Acórdão recorrido, rejeita-se os embargos de declaração. Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 3402-003.481
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os Embargos de Declaração, em razão da inesistência dos vícios apontados, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra. Esteve presente ao julgamento a Sra. Juliana V. Berrogain, CPF nº 771.707.331-53.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

6491087 #
Numero do processo: 11011.720557/2012-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 21/07/2006 REGIME ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA PARA APERFEIÇOAMENTO ATIVO. CONTRATO DE REPARAÇÃO DE AERONAVE. DESVIO DE FINALIDADE. OPERAÇÃO DE DESMONTAGEM. REEXPORTAÇÃO DE PARTES ESSENCIAIS DO BEM. NACIONALIZAÇÃO PARCIAL DA ESTRUTURA. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO BÁSICA. TRIBUTAÇÃO INTEGRAL E ENCARGOS. INCIDÊNCIA. Configura desvio de finalidade do regime de admissão temporária para aperfeiçoamento ativo o ‘desmanche’ de aeronave admitida com suspensão/isenção de tributos em virtude de contrato de reparação. Em que pese o contribuinte apresentar contrato cujo objeto consista na reparação do bem, deve manter tal intento do início ao fim do regimee de admissão temporária, sob pena de ser retomada a exigência integral dos tributos de importação que estavam apenas suspensos, além dos encargos. VALORAÇÃO DO BEM POR PERITO. BASE DE CÁLCULO MAIS ADEQUADA. Prevalece como base de cálculo o valor pelo qual o perito designado pela Receita Federal estimou o bem nas condições em que ingressou em território nacional, ainda que esteja abaixo do que foi declarado pelo contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 3401-003.193
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso, nos seguintes termos: i) para reconhecer que houve desvio de finalidade no regime, vencido o Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira; ii) para estabelecer que, na base de cálculo, o valor aduaneiro a ser tomado deve ser o resultante da perícia, no montante de US$ 6.000.000,00 (seis milhões de dólares americanos), vencidos os Conselheiros Rosaldo Trevisan e Robson José Bayerl; e iii) para fixar que, na base de apuração da multa de 10%, não devem ser admitidos os abatimentos referentes às reexportações e às nacionalizações, vencidos os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Eloy Eros da Silva Nogueira e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Tendo em vista a modificação de composição do colegiado, fez nova sustentação oral a Drª. Silvânia Conceição Tognetti, OAB/RJ 79.963. Robson José Bayerl – Presidente Fenelon Moscoso de Almeida – Redator Ad hoc Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: WALTAMIR BARREIROS

6555669 #
Numero do processo: 19515.000348/2006-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Nov 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2001 NULIDADE PARCIAL DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. É parcialmente nula a decisão de primeira instância que se recusa a apreciar ponto da impugnação relativo a um dos potenciais efeitos da decisão a ser proferida. Todavia, a nulidade parcial não vicia inteiramente o acórdão, cabendo o retorno dos autos à Delegacia de Julgamento, para que profira decisão complementar sobre o capítulo da impugnação acerca da incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício.
Numero da decisão: 1302-001.984
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em AFASTAR a preliminar de nulidade alegada pela recorrente e, por maioria de votos, em DAR provimento PARCIAL, para RECONHECER a nulidade PARCIAL do acórdão recorrido. Vencido o Conselheiro Marcelo Calheiros Soriano (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Alberto Pinto Souza Junior. LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente. MARCELO CALHEIROS SORIANO - Relator. ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Redator designado. EDITADO EM: 13/10/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Marcelo Calheiros Soriano, Rogerio Aparecido Gil, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Talita Pimenta Felix e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: MARCELO CALHEIROS SORIANO

6634084 #
Numero do processo: 16095.720076/2014-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2010, 2011, 2012 OMISSÃO DE RECEITA. Constatada a obtenção de receitas de vendas e a apresentação da DIPJ, DCTF e Dacon com valores zerados e/ou inferiores àqueles efetivamente devidos no ano-calendário, configurada está a subtração de rendimentos à tributação. LUCRO ARBITRADO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS DA ESCRITURAÇÃO COMERCIAL E FISCAL. A falta de apresentação de livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, apesar do prazo razoável concedido pelo Fisco para tanto, ensejam o arbitramento. ARBITRAMENTO DO LUCRO. RECEITA BRUTA CONHECIDA. O arbitramento do lucro sobre receita bruta conhecida, no presente caso, não se confunde com presunção de omissão de receitas relativas a depósitos/créditos bancários recebidos, o que torna descabido o pleito para que se desconsiderem ingressos de recursos relativos a empréstimos. ART. 148 DO CTN. Descabe a reclamação de que o arbitramento gerou valores excessivos e sem levar em conta a realidade da operação e por isso viola o art. 148 do CTN, se este se refere a arbitramento do valor ou preço de bens ou serviços, o que não foi o presente caso, em que o arbitramento foi do lucro, tomado por base receita bruta conhecida, ou compras realizadas. LUCRO ARBITRADO. APRESENTAÇÃO POSTERIOR DE DOCUMENTOS. É inócua a posterior apresentação de notas fiscais de entrada e saída, não pertinentes à autuada, com o intuito de demonstrar que não houve sonegação, a fim de elidir exigências fiscais apuradas de ofício mediante arbitramento do lucro se, apesar de reiteradamente intimada durante o procedimento fiscal, a empresa não apresentou a escrituração contábil de acordo com as leis comerciais e fiscais. CONTABILIDADE. DILIGÊNCIA. Indefere-se pedido de diligência em contabilidade, depois de o contribuinte ter sido cientificado da autuação por arbitramento de lucro devido à falta de apresentação dessa mesma contabilidade durante a fiscalização, apesar de o contribuinte ter sido reiteradamente intimado e lhe ter sido concedido tempo suficiente para tanto. LANÇAMENTOS REFLEXOS: PIS, COFINS e CSLL Dada a íntima relação de causa e efeito, aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido no principal. MULTA QUALIFICADA. DOLO. Caracterizada a presença do dolo, elemento específico da sonegação, e da fraude, cabível a aplicação da multa qualificada nos termos de legislação em vigor. No caso concreto, a prova, nos autos, de declarações apresentadas ao Fisco com valores zerados, ao mesmo tempo em que a contribuinte operava com ou sem emissão de notas fiscais e movimentava expressivas quantias em suas contas-correntes bancárias, além da utilização de interpostas pessoas nos quadros societários foram circunstâncias relevantes para a decisão do Colegiado. MULTA AGRAVADA. FALTA DE ATENDIMENTO A INTIMAÇÕES. A falta de apresentação de livros e documentos da escrituração não justifica, por si só, o agravamento da multa de oficio, quando essa omissão motivou o arbitramento dos lucros. Comprovado que as intimações sem atendimento buscavam a obtenção dos livros obrigatórios da escrita contábil e outros documentos da contabilidade, o lucro foi corretamente arbitrado, mas o agravamento da multa de ofício deve ser afastado. Aplicação da súmula CARF nº 96. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2010, 2011, 2012 SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR E DE LEGITIMIDADE DE PARTE. A pessoa jurídica, apontada no lançamento na qualidade de contribuinte, não possui interesse de agir nem legitimidade de parte para questionar a responsabilidade tributária solidária atribuída pelo Fisco a diversas pessoas físicas e jurídicas, as quais não interpuseram impugnação nem recurso voluntário válidos. A falta de interesse de agir se evidencia porque, qualquer que fosse a decisão a ser tomada acerca dessa matéria, inexiste dano ou risco de dano aos interesses da pessoa jurídica. E, por não ter direitos ou interesses passíveis de serem afetados pela decisão a ser adotada quanto a esse ponto, não se qualifica como parte legítima, não podendo pleitear direito alheio em nome próprio. Não se há, portanto, de conhecer desse pedido. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2010, 2011, 2012 RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS. AUSÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO. Ao se constatar: (i) que a peça recursal existente nos autos foi subscrita exclusivamente pelo responsável pela pessoa jurídica arrolada no polo passivo na qualidade de contribuinte; (ii) que inexiste nos autos procuração dos responsáveis tributários para que a pesoa jurídica (contribuinte) atue em seus nomes no processo; e (iii) que, em sede de diligência, os responsáveis tributários deixaram de se manifestar nos autos e de promover qualquer medida saneadora, a conclusão inafastável é pela inexistência de recurso voluntário interposto por qualquer dos responsáveis tributários. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não se há de acolher qualquer pretensão de nulidade do lançamento, ao se comprovar a inocorrência de quaisquer dos vícios alegados. RECEITA BRUTA. INEXISTÊNCIA DE PROVA EMPRESTADA. Desprovida de base reclamação de utilização de prova emprestada na apuração da receita bruta conhecida, que foi levantada a partir do Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais - Dacon entregue pelo contribuinte à RFB, ou, em outros casos, a partir de notas fiscais eletrônicas de sua própria emissão. PAF. PROVA EMPRESTADA. VALIDADE. O artigo 199 do CTN prevê a mútua assistência entre as entidades da Federação em matéria de fiscalização de tributos, autorizando a permuta de informações e, uma vez observada a forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio, não se pode negar valor probante à prova emprestada (Relatório SEFAZ), coligida mediante a garantia do contraditório. IMPUGNAÇÃO ATRIBUÍDA ERRONEAMENTE A TODOS OS SUJEITOS PASSIVOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO E RECURSO VÁLIDOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS. REVELIA. RESTABELECIMENTO DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA AFASTADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. Em sede de diligência restou comprovado que a impugnação ao lançamento foi subscrita tão somente pela pessoa jurídica arrolada no polo passivo na qualidade de contribuinte. Não obstante, o julgador de primeira instância, por equívoco, atribuiu essa impugnação a todos os sujeitos passivos (contribuinte e responsáveis). A correção desse equívoco impõe a decretação da revelia para todos os responsáveis tributários, que não apresentaram impugnação nem recurso voluntário válidos, e o consequente restabelecimento da responsabilidade tributária que havia sido afastada em primeira instância para alguns dos responsáveis.
Numero da decisão: 1301-002.179
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: (1) no que se refere ao recurso voluntário: não conhecer dos argumentos atinentes à sujeição passiva das pessoas físicas e jurídicas apontadas como responsáveis tributários, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, tão somente para afastar o agravamento da multa de ofício, reduzindo o percentual aplicável de 225% para 150%. (2) no que se refere ao recurso de ofício: dar-lhe provimento integral, de forma a restabelecer a responsabilidade tributária imputada aos seguintes sujeitos passivos: MCN Empreendimentos Imobiliários Ltda; Cast Metal Indústria e Comércio de Metais Ltda; Industria Brasileira de Reciclagem de Alumínio Ltda – EPP; Latasa Industria e Comercio Ltda; Latasa Reciclagem Ltda; Reciclagem Bras. de Aluminio Ltda ME; RBA Recicl. e Ind. de Aluminio e Metais Ltda; RBM Recicl. e Ind. Bras. de Aluminio e Metais Ltda ME; Inbra Industria e Comércio de Metais Ltda; e Steelman Aluminio Ltda. (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Marcelo Malagoli da Silva, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

6506572 #
Numero do processo: 10073.001330/2003-73
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL Ano-calendário: 1996 Ementa: BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. COMPENSAÇÃO — Correta a glosa de compensação de base de cálculo negativa na apuração da base de cálculo da contribuição social, quando o valor utilizado pelo contribuinte, em DIRPJ, excede ao saldo da base de cálculo negativa da CSLL comprovada. MATÉRIA PRECLUSA. NÃO CONHECIMENTO — MULTA DE OFICIO — Nos termos das normas aplicáveis ao processo administrativo fiscal, na impugnação deve ser apresentada toda a matéria de defesa, ficando prejudicada a análise de questões novas que sejam trazidas tão somente no recurso.
Numero da decisão: 1802-000.357
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, e, não conhecer da matéria em relação à multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa