Numero do processo: 10925.905144/2010-66
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006
CUSTOS/DESPESAS. INDUMENTÁRIA. SACOLAS. PAPEL ONDULADO E CREPE. COMBUSTÍVEIS. FERRAMENTAS/MATERIAIS PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. SODA CÁUSTICA. TERRA CLARIFICANTE. CRÉDITOS. DESCONTOS. POSSIBILIDADE.
Os custos/despesas incorridos com indumentária (uniformes/EPIs) fornecidos aos empregados do setor de produção, com sacolas jersey, falhas de papel ondulado e crepe, com combustíveis (GLP, óleo de xisto e hexano), e com soda cáustica e terra clarificante se enquadram na definição de insumos dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, em sede de recurso repetitivo; assim, por força do disposto no § 2º do art. 62, do Anexo II, do RICARF, geram créditos da contribuição, passíveis de desconto do valor calculado sobre o faturamento mensal e/ ou de ressarcimento/compensação do saldo credor trimestral.
CUSTOS/DESPESAS. LINHA 3/FICHAS 6 E 16 DO DACON. LANÇAMENTOS EQUIVOCADOS. FALTA DE RETIFICAÇÃO DO DACON. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DOS BENS. CRÉDITOS. APROVEITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
A linha 3 das Fichas 6 e 16 do Dacon se destina exclusivamente ao lançamento de custos/despesas incorridos com serviços; assim, o aproveitamento de créditos sobre custos/despesas com bens utilizados como insumos está condicionado à retificação do Dacon e/ ou a demonstração e comprovação de que tais bens constituem insumos do processo de produção do contribuinte.
CUSTOS/DESPESAS. PALLETS. FRETES ENTRE ESTABELECIMENTOS. MATERIAIS DE LIMPEZA E DE DESINFECÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE. CRÉDITOS. DESCONTOS. POSSIBILIDADE.
Os custos/despesas incorridos com pallets, com fretes entre estabelecimentos e com materiais de limpeza e de desinfecção, se enquadram na definição de insumos dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, em sede de recurso repetitivo; assim, por força do disposto no § 2º do art. 62, do Anexo II, do RICARF, geram créditos da contribuição, passíveis de desconto do valor calculado sobre o faturamento mensal e/ ou de ressarcimento/compensação do saldo credor trimestral.
CUSTOS. PRODUTOS DESONERADOS (ALÍQUOTA ZERO). CRÉDITOS. APROVEITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
O aproveitamento de créditos sobre os custos com aquisições de insumos (produtos) tributados à alíquota zero da contribuição é expressamente vedado pela legislação que instituiu o regime não cumulativo para a COFINS.
CRÉDITO PRESUMIDO DA AGROINDÚSTRIA. PERCENTUAL. DETERMINAÇÃO.
Súmula CARF nº 157
O percentual da alíquota do crédito presumido das agroindústrias de produtos de origem animal ou vegetal, previsto no art. 8º da Lei nº 10.925/2004, será determinado com base na natureza da mercadoria produzida ou comercializada pela referida agroindústria, e não em função da origem do insumo que aplicou para obtê-lo.
ENERGIA ELÉTRICA. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. DACON NÃO RETIFICADO. APROVEITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
O aproveitamento de créditos extemporâneos está condicionado à apresentação dos Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) retificadores dos respectivos trimestres, demonstrando os créditos e os saldos credores trimestrais, bem como das respectivas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) retificadoras.
Numero da decisão: 9303-009.660
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial para reconhecer o direito de ele aproveitar créditos sobre os custos/despesas com: (i) pallets; (ii) fretes entre seus estabelecimentos; (iii) materiais de limpeza e desinfecção; e, (iv) apurar o crédito presumido da agroindústria com base na natureza dos produtos industrializados e vendidos. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial, quanto ao aproveitamento indevido de créditos sobre os custos/despesas dos bens lançados na linha 3 das Fichas 6 e 16 do Dacon, mantendo-se a glosa efetuada pela Autoridade Administrativa, vencidos os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Jorge Olmiro Lock Freire, que lhe deram provimento parcial em maior extensão. Votaram pelas conclusões as conselheiras Tatiana Midori Migiyama e Érika Costa Camargos Autran.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas- Presidente em exercício e relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 19515.720040/2015-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-002.387
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência, para que a unidade preparadora, observando o teor da Nota SEI 63/18 da PGFN e do Parecer Normativo Cosit nº 5/2018, bem como jurisprudência do STJ (REsp nº 1.221.170), intime o Recorrente para demonstrar e comprovar, com documentação hábil e idônea, observados os demais requisitos da lei, os seguintes itens: a) créditos das contribuições relativos às aquisições de bens destinados à revenda, cujos NCMs foram inseridos em planilha pelo Recorrente; b) créditos das contribuições relativos aos gastos com fretes nas transferências entre estabelecimentos da pessoa jurídica; c) créditos com base nos encargos de depreciação das máquinas e equipamentos utilizados em estabelecimentos da pessoa jurídica, incluídos aqueles utilizados em açougue e peixaria; d) créditos das contribuições em relação aos gastos com aluguel ou aquisição de pallets, contentores e gaiolas utilizados pelas centrais de distribuição e lojas no manuseio de mercadorias; e) créditos relativos ao consumo de energia elétrica em relação ao qual o Recorrente informa ter carreado aos autos notas fiscais comprobatórias após ciência dos resultados da diligência determinada pela DRJ.
(documento assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior. Ausente o conselheiro Leonardo Correia Lima Macedo.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 10980.008534/2008-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Ano-calendário: 2003, 2004
PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DO POSTULANTE. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO.
Nos processos que versam a respeito de compensação ou de ressarcimento, a comprovação do direito creditório e de seu quantum recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do fato, que deve apresentar elementos probatórios aptos a comprovar as suas alegações e o valor certo a ser creditado. Não se presta a diligência, ou perícia, a suprir deficiência probatória, seja do contribuinte ou do fisco.
COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. VALOR EXATO DE DIREITO A CRÉDITO RECONHECIDO JUDICIALMENTE.
A carência probatória inviabiliza o reconhecimento do direito creditório pleiteado, não sendo suficiente para a homologação o reconhecimento judicial do direito abstrato ao crédito.
MULTA ISOLADA. ART. 18 DA LEI 10.833/2003. SONEGAÇÃO, FRAUDE E CONLUIO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
O texto do art. 18 da Lei nº 10.833/2003 previa a imposição de multa isolada exclusivamente na configuração das condutas previstas nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64, as quais não se amoldam os fatos ocorridos no presente caso.
Numero da decisão: 3401-007.038
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a multa de que trata o art. 18 da Lei no 10.833/2003.
(documento assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fernanda Vieira Kotzias - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Lázaro Antonio Souza Soares, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, João Paulo Mendes Neto e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: FERNANDA VIEIRA KOTZIAS
Numero do processo: 11065.724798/2011-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Dec 31 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-002.381
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência, nos termos do voto da relatora. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 11065.724771/2011-19, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Thais de Laurentis Galkowicz e Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente). Ausente temporariamente o Conselheiro Márcio Robson Costa (suplente convocado).
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 10166.911336/2009-15
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2004
Ementa: PER/DECOMP. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE TRIBUTO PAGO A MAIOR OU INDEVIDAMENTE. Verificado, pelo conjunto dos elementos carreados aos autos, o direito creditório decorrente de pagamento a maior ou indevido, defere-se a restituição/compensação pleiteado por meio de DCOMP.
Recurso provido
Numero da decisão: 2201-001.419
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10920.721410/2011-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2007, 2008
OMISSÃO NO ACÓRDÃO. SANEAMENTO PELA VIA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Deve-se sanar a omissão do julgado por meio de Embargos de Declaração.
DRJ. JURISDIÇÃO.
As Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) têm jurisdição em todo o território nacional. Aplicação da Súmula CARF nº 102.
Numero da decisão: 1201-003.347
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes.
(documento assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Júnior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 11065.724772/2011-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Dec 31 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-002.363
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência, nos termos do voto da relatora. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 11065.724771/2011-19, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Thais de Laurentis Galkowicz e Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente). Ausente temporariamente o Conselheiro Márcio Robson Costa (suplente convocado).
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 10880.999767/2012-17
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2008
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ. AUSÊNCIA.
A restituição de COFINS e a sua compensação com créditos tributários está condicionada à comprovação da certeza e liquidez do crédito tributário pleiteado, cujo ônus é do contribuinte.
A insuficiência no direito creditório reconhecido acarretará a não homologação da compensação quando a certeza e liquidez do crédito pleiteado não restar comprovada.
Numero da decisão: 3003-000.670
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Antônio Borges - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Márcio Robson Costa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antônio Borges (presidente da turma), Márcio Robson Costa, Vinícius Guimarães e Müller Nonato Cavalcanti Silva.
Nome do relator: MARCIO ROBSON COSTA
Numero do processo: 10166.005577/2008-34
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2004
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ORGANISMOS INTERNACIONAIS. ISENÇÃO. DECISÃO DEFINITIVA DO STJ SOBRE A MATÉRIA. EFEITO REPETITIVO.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em acórdão submetido ao regime do artigo 543C, do CPC (Recurso Especial nº 1.306.393 DF), definiu que são isentos do Imposto de Renda os rendimentos do trabalho recebidos por técnicos a serviço das Nações Unidas, contratados no Brasil para atuar como consultores no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Por força do art. 62, § 2º, do Anexo II, do RICARF, a citada decisão do STJ deve ser reproduzida nos julgamentos dos recursos no âmbito do CARF.
Numero da decisão: 2002-001.592
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencido o conselheiro Thiago Duca Amoni (relator), que lhe negou provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
(assinado digitalmente)
Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez Presidente e redatora designada.
(assinado digitalmente)
Thiago Duca Amoni - Relator.
Participaram das sessões virtuais, não presenciais, os conselheiros Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Virgílio Cansino Gil e Thiago Duca Amoni, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI
Numero do processo: 15892.000242/2009-10
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Dec 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2005
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. SERVIÇOS PRESTADOS PESSOALMENTE PELOS ASSOCIADOS A PESSOA JURÍDICA COMPENSAÇÃO.
A legislação permite que cooperativa de trabalho compense o imposto de renda retido na fonte incidente sobre os valores pagos a seus cooperados com o imposto de renda retido na fonte sobre as importâncias recebidas de pessoas jurídicas, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados desta. Como no presente caso não existe relação direta entre os valores recebidos, que geraram as retenções sofridas, e os valores pagos aos profissionais, que ocasionaram as retenções, as compensações não se enquadram na previsão legal do art. 45 da Lei n° 8.541/1992, não havendo previsão legal para a compensação realizada.
DIREITO CREDITÓRIO - ERRO DE FATO - NÃO COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO.
A ausência de comprovação de erro de fato na informação do código de receita correto no DARF, bem como da liquidez e certeza do direito creditório, conforme o previsto no art. 170 do Código Tributário Nacional, acarreta o indeferimento do pleito.
Numero da decisão: 1003-001.201
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
