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6397346 #
Numero do processo: 19515.005987/2009-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Exercício: 2004 PRAZO DECADENCIAL. O crédito tributário decorrente de penalidade por descumprimento de obrigação acessória é constituído por meio de lançamento de ofício, ao qual se aplica a regra de decadência prevista no artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. Contendo o lançamento todos os elementos previstos na legislação, não se configura qualquer vicio de forma ou ofensa a princípios jurídicos.
Numero da decisão: 2301-004.506
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não reconhecer a decadência, quanto às demais questões de mérito, negar provimento ao recurso voluntário, vencido o relator. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Andréa Brose Adolfo. (assinado digitalmente) JOÃO BELLINI JÚNIOR - Presidente. (assinado digitalmente) JOÃO BELLINI JÚNIOR- Relator designado ad hoc. (assinado digitalmente) ANDREA BROSE ADOLFO - Redatora designada. EDITADO EM: 02/06/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior (Presidente), Ivacir Julio de Souza, Marcelo Malagoli da Silva, Luciana de Souza Espindola Reis, Amilcar Barca Teixeira Junior, Andréa Brose Adolfo e Alice Grecchi.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

6378279 #
Numero do processo: 15586.001936/2010-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 OMISSÕES NO ACÓRDÃO EMBARGADO. ACOLHIMENTO. O Acórdão embargado deixou de apreciar duas matérias trazidas em Recurso Voluntário: a possibilidade de utilização de informações bancárias da contribuinte, sem ordem judicial, para fiscalização de tributos; e o pedido de exclusão da multa de ofício de 75%, sendo que a desqualificação da multa ocorreu em primeira instância e não houve Recurso de Ofício que trouxesse a questão ao CARF. Acolhimento dos Embargos para que sejam sanadas as omissões. OMISSÃO DE RECEITAS. SIGILO BANCÁRIO. MATÉRIA PACIFICADA PELO STF. MANUTENÇÃO DA INFRAÇÃO. À época dos atos processuais anteriores, o STF ainda não havia pacificado a discussão sobre a possibilidade de autoridades fiscais brasileiras se valerem das informações bancárias dos contribuintes para fiscalização de tributos. Com a declaração de constitucionalidade do art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001, deve ser mantida no presente processo a cobrança de IRPJ e CSLL por omissão de receitas. MULTA DE OFÍCIO DE 75%. CABIMENTO. A desqualificação da multa não foi trazida ao CARF. Quanto ao pedido de "exclusão" da multa, ele não pode ser atendido, pois a multa de ofício de 75% é perfeitamente aplicável pelo não pagamento de IRPJ e CSLL devido a omissão de receitas, conforme ampla jurisprudência do CARF e dos tribunais superiores.
Numero da decisão: 1401-001.598
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos, sem efeitos infringentes, para sanar a omissão existente e integrar a decisão embargada com as razões de decidir expostas no voto do Relator. Documento assinado digitalmente. Antonio Bezerra Neto - Presidente. Documento assinado digitalmente. Marcos de Aguiar Villas-Bôas - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (presidente da turma), Guilherme Mendes, Ricardo Marozzi, Marcos Villas-Bôas (relator) e Fernando Mattos.
Nome do relator: MARCOS DE AGUIAR VILLAS BOAS

6383776 #
Numero do processo: 10166.721121/2010-30
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008 MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. A qualificação da multa de ofício demanda a comprovação de ação dolosa do sujeito passivo como, por exemplo, a utilização de deduções fictícias para redução do tributo devido. No caso, foram trazidas aos autos prova de ação dolosa, pela utilização de escritório especializado em fraudes do imposto de renda. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-003.936
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes e Maria Teresa Martinez Lopez, que negaram provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto – Presidente (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Relator EDITADO EM: 28/04/2016 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

6403682 #
Numero do processo: 10508.000537/2005-35
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Ano-calendário: 1996, 1997 RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS É condição para que o recurso especial seja admitido que se comprove que colegiados distintos, analisando a mesma legislação aplicada a fatos ao menos assemelhados, tenham chegado a conclusões díspares. Sendo distinta a legislação analisada pela recorrida em confronto com aquela versada nos pretendidos paradigmas, ou opostas as situações fáticas, não se admite o recurso apresentado.
Numero da decisão: 9303-003.864
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Relator. EDITADO EM: 28/05/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôssas e Carlos Alberto Freitas Barreto e as Conselheiras Érika Costa Camargos Autran, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

6458616 #
Numero do processo: 10830.723325/2014-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2009 a 31/01/2014 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Não há que se cogitar de nulidade quando o auto de infração preenche os requisitos legais, o processo administrativo proporciona plenas condições à interessada de contestar o lançamento e inexiste qualquer indício de violação às determinações contidas no art. 142 do CTN ou nos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235, de 1972 INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF. Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2009 a 31/01/2014 IPI. DECAPAGEM QUÍMICA, APLANAMENTO E CORTE DE CHAPAS DE AÇO DESTINADAS À INDÚSTRIA AUTOMOBILÍSTICA. NATUREZA DE INDUSTRIALIZAÇÃO. É de natureza industrial a atividade de decapagem química, aplanamento e corte de chapas de aço, mediante utilização de maquinário pesado, com fulcro no fornecimento de chapas em tamanhos específicos encomendados por clientes da cadeia automobilística Dada a natureza de industrialização, legítimo o direito à suspensão do IPI na saída dos produtos. Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 3301-003.020
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, no seguinte sentido: a) por maioria de votos foi rejeitada a proposta de diligência efetuada pelo Conselheiro Marcelo Costa Marques d'Oliveira; vencido, também, o conselheiro Paulo Roberto Duarte Moreira; b) por maioria de votos deu-se provimento ao recurso voluntário, por entender o Colegiado que a natureza do processo desenvolvido pela interessada é sim de industrialização; vencido o conselheiro Luiz Augusto do Couto Chagas (relator). Designado para a redação do voto vencedor o conselheiro Francisco José Barroso Rios. (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente. (assinado digitalmente) Luiz Augusto do Couto Chagas - Relator. (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Redator designado para o voto vencedor. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Paulo Roberto Duarte Moreira, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen. Fez sustentação oral pela recorrente a Advogada Diana Piatti de Barros Lobo, OAB/SP nº 241.582.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS

6354222 #
Numero do processo: 13831.720440/2013-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Os recibos emitidos por profissionais da área de saúde são documentos hábeis para comprovar dedução de despesas médicas, salvo quando comprovada existência de indícios de que os serviços consignados nos recibos não foram de fato executados ou o pagamento não foi efetuado. Assim, excepcionalmente, quando devidamente demonstrado pela fiscalização que os comprovantes de prestação do serviço acompanhados dos recibos de quitação necessitam de provas complementares do efetivo pagamento, é idônea a exigência de comprovação financeira do desembolso.
Numero da decisão: 2301-004.556
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Alice Grecchi, Ivacir Julio de Souza, Marcelo Malagoli da Silva e Nathália Correia Pompeu. João Bellini Junior - Presidente Julio Cesar Vieira Gomes - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: JOAO BELLINI JUNIOR, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, ALICE GRECCHI, IVACIR JULIO DE SOUZA, NATHALIA CORREIA POMPEU, LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS, AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR e MARCELO MALAGOLI DA SILVA.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

6450455 #
Numero do processo: 10665.721153/2014-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição em acórdão exarado pelo Carf, devem ser acolhidos embargos de declaração visando a saná-las. IRPF INCIDENTE SOBRE JUROS DE MORA NO CONTEXTO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. DECISÃO DO STJ TOMADA NA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS (543-C DO CPC DE 1973 E ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC DE 2015), DEFININDO OS CASOS DA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO (EDEL NO RESP. 1.089.720-RS). REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA PELO CARF. Por ocasião do julgamento do REsp. n. 1.089.720 - RS (EDcl no REsp. nº 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 27.02.2013) o Superior Tribunal de Justiça definiu, especificamente quanto aos juros de mora pagos em decorrência de sentenças judiciais, que, muito embora se tratem de verbas indenizatórias, possuem a natureza jurídica de lucros cessantes, consubstanciando-se em evidente acréscimo patrimonial previsto no art. 43, II, do CTN (acréscimo patrimonial a título de proventos de qualquer natureza), razão pela qual é legítima sua tributação pelo Imposto de Renda, salvo a existência de norma isentiva específica ou a constatação de que a verba principal a que se referem os juros é verba isenta ou fora do campo de incidência do IR (tese em que o acessório segue o principal).
Numero da decisão: 2301-004.758
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos e lhes acolher, para que conste no dispositivo do Acórdão 2301-004.663 “NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO”. João Bellini Júnior – Presidente e relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Júlio César Vieira Gomes, Alice Grecchi, Andrea Brose Adolfo, Fabio Piovesan Bozza, Marcela Brasil de Araújo Nogueira (suplente), Gisa Barbosa Gambogi Neves e Amilcar Barca Teixeira Junior (suplente).
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR

6407098 #
Numero do processo: 16561.000160/2007-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA DURANTE O PROCESSO FISCALIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Não há que se falar em cerceamento ao direito de defesa em razão da ausência de documentos que tenham servido como motivação para a lavratura do auto. Se a autuação é desprovida de documentação, temos então eventual improcedência da autuação por ausência de comprovação do cometimento das infrações, o que não se confunde com cerceamento ao direito de defesa. REMESSA PARA O EXTERIOR PARA CONTROLADA. MÚTUO. PREPONDERÂNCIA DA ESSÊNCIA SOBRE A FORMA. Em todos os ramos do direito e especialmente no Direito Tributário, a essência deve prevalecer sobre a forma, pois, a essência não pode ser instrumento de simulação, a forma sim. Ainda que a operação tenha sido registrada junto ao sistema do Banco Central como sendo de aumento de capital, caso identificado que a operação guarda todas as características de mútuo, assim deve ser tratado e tributado. LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR POR CONTROLADA. APLICAÇÃO DE JULGADO DO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. O Regime Interno deste Conselho, dispõe que o Conselheiro não pode deixar de aplicar decisão emanada pelo STF em sede de Repercussão Geral. Aplicação do julgado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2588, que declarou com eficácia erga omnes e efeito vinculante, que a regra prevista no caput do artigo 74 da Medida Provisória Medida (MP) 2.158-35, de 2001, - que prevê a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os resultados de empresas controladas ou coligadas no exterior, na data do balanço no qual tiverem sido apurados, se aplica às controladas situadas em países considerados “paraísos fiscais” como é o caso das Ilhas Virgens Britânicas. ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS DO ATIVO PERMANENTE. NATUREZA. PREJUÍZOS NÃO OPERACIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM LUCROS OPERACIONAIS. A venda de bens e direitos do ativo permanente tem natureza de lucro ou prejuízo não operacional. O art. 511 do RIR/99 prevê que os prejuízos não operacionais, só podem ser compensados com lucros da mesma natureza. CSLL - DECORRÊNCIA Todos os pressupostos, fatos, regras e efeitos referentes IRPJ devem ser aplicados à CSLL também.
Numero da decisão: 1201-001.427
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator . (assinado digitalmente) MARCELO CUBA NETTO - Presidente. (assinado digitalmente) LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator. EDITADO EM: 07/06/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa (suplente convocada) e João Otavio Oppermann Thome.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO

6393884 #
Numero do processo: 10166.009691/2010-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PERICIAIS. DEDUÇÃO DOS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS EM AÇÃO JUDICIAL. Os honorários advocatícios e periciais devem ser proporcionalizados conforme a natureza dos rendimentos recebidos, haja vista que somente a parcela correspondente aos rendimentos tributáveis poderá ser deduzida da base de cálculo do imposto de renda. In casu, tendo em vista que o montante recebido no ano-calendário em referência englobou apenas uma parcela isenta (FGTS) e uma parcela tributável sujeita ao ajuste anual, há que se calcular o percentual relativo a cada uma delas. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. COMPENSAÇÃO. Diante da informação prestada pela fonte pagadora em DIRF retificadora que evidencia um imposto de renda retido na fonte de valor inferior ao pleiteado pelo contribuinte na declaração de ajuste anual, é de se manter a glosa efetuada. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, não tendo ele se desincumbindo deste ônus. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-003.284
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Martin da Silva Gesto, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Wilson Antônio de Souza Corrêa (Suplente Convocado) e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

6461659 #
Numero do processo: 10980.017410/2008-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2401-000.521
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. Maria Cleci Coti Martins Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Miriam Denise Xavier Lazarini, Theodoro Vicente Agostinho, Cleberson Alex Friess, Wilson Antonio de Souza Correa, Luciana Matos Pereira Barbosa, Arlindo da Costa e Silva e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS