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6127532 #
Numero do processo: 10730.720241/2010-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1101-000.054
Decisão: RESOLUÇÃO N.° 1101-000.054 Vistos, relatados e discutidos os autos do processo, resolvem os membros da 1ª Turma, da 1ª Câmara, da 1ª Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, por maioria de votos, CONVERTER EM DILIGÊNCIA O JULGAMENTO, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e José Ricardo da Silva, nos termos do relatório e voto que integram a presente resolução. À Delegacia da Receita Federal jurisdicionante, para as providências de sua alçada. Considerando: i) que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão; ii) que a 1ª Turma da 1ª Seção foi extinta pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015 (que aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF); e, iii) as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF, a presente decisão é assinada pelo Presidente da 1ª Câmara/1ª Seção Marcos Aurélio Pereira Valadão que o faz meramente para a formalização da Resolução. Da mesma maneira, tendo em vista que, na data da formalização da decisão, a relatora, Nara Cristina Takeda Taga, não mais integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone, nos termos do artigo 17, inciso III, do RICARF, foi designado redator ad hoc responsável pela formalização do voto e da presente Resolução, o que se deu na data de 11 de setembro de 2015. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO Presidente para formalização do acórdão (documento assinado digitalmente) PAULO MATEUS CICCONE Redator "ad hoc" designado para formalização do voto e resolução Composição do colegiado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Benedicto Celso Benício Junior, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, Edeli Pereira Bessa, José Ricardo da Silva (vice-presidente), Nara Cristina Takeda e Valmar Fonseca de Menezes (presidente da turma). Relatório
Nome do relator: NARA CRISTINA TAKEDA TAGA

6285959 #
Numero do processo: 11543.000385/2005-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3201-000.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o recurso em diligência nos termos do voto do relator. Compareceu à sessão de julgamento o advogado Mário Junqueira Franco Jr., OAB/SP nº 140284. Assinado digitalmente Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. Assinado digitalmente Winderley Morais Pereira - Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Mércia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Tatiana Josefovicz Belisario e Cassio Shappo.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6315779 #
Numero do processo: 15586.720748/2013-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 COMPENSAÇÃO INDEVIDA. MULTA ISOLADA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA FALSIDADE NA CONFECÇÃO DA GFIP. IMPROCEDÊNCIA. Deve ser declarada a improcedência da multa isolada no patamar de 150% sobre as contribuições indevidamente compensadas, quando não reste suficientemente configurada que a declaração da GFIP foi elaborada com falsidade. No caso em apreço, os autos revelam que se trata de erros de apuração e não de inserção deliberada de dados falsos na guia informativa. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.837
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para a exclusão da multa isolada. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

6300244 #
Numero do processo: 13859.000294/00-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1996 ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS. GANHO DE CAPITAL. DECADÊNCIA. O ganho de capital na alienação de imóveis está sujeito ao pagamento do imposto de renda de forma definitiva e exclusiva, traduzindo modalidade de tributo sujeito ao regime do lançamento por homologação, uma vez que a apuração do imposto é realizada pelo próprio contribuinte. É irrelevante a discussão acerca da data da ocorrência do fato gerador no caso de venda parcelada, para fins de decadência, quando a celebração do Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda e a lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda ocorreram no mesmo ano-calendário para o qual estavam previstos os recebimentos das parcelas pactuadas, sem que tenha havido recolhimento, ainda que parcial, do tributo devido, devendo, nestes casos, ser aplicado o prazo decadencial de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme orientação do STJ em julgamento realizado sob o rito do art. 543-C do CPC (recurso repetitivo). GANHO DE CAPITAL. VALOR DA ALIENAÇÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE INSTRUMENTO PARTICULAR E ESCRITURA PÚBLICA QUANTO AO VALOR DE VENDA. PROVAS QUE CORROBORAM O VALOR INSERTO NO INSTRUMENTO PARTICULAR. Os dados inseridos em escritura pública de compra e venda gozam de presunção relativa de veracidade, somente não devendo prevalecer quando restar comprovado, de maneira inequívoca, que o seu teor está em descompasso com a realidade fática, caso em que a fé pública do instrumento público deve ceder ao que demonstrado por outros meios, no caso concreto, ao que revelado pelo instrumento particular. BENFEITORIAS NO IMÓVEL ALIENADO. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao sujeito passivo provar a existência de benfeitorias para fins de exclusão da base de cálculo do imposto de renda apurado na ocorrência de ganho de capital na alienação de imóvel. GANHO DE CAPITAL. REDUÇÃO PARA IMÓVEIS ADQUIRIDOS ATÉ 1988. DIVERGÊNCIA NA DATA DE AQUISIÇAO. INSTRUMENTO PARTICULAR E REGISTRO PÚBLICO. PREVALÊNCIA. O beneficio de redução do ganho de capital está previsto no art. 18 da Lei nº 7.713/1988 que estabelece, com relação aos imóveis adquiridos em 1988, seja concedido uma redução no percentual de 5%. Existindo controvérsia entre a data do instrumento particular e a data da transferência constante de registro público, deve prevalecer, na ausência de provas contrárias, o conteúdo do registro público, porquanto dotado de fé pública. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2201-002.929
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso Assinado digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Presidente Substituto. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente Substituto), Carlos Alberto Mees Stringari, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Marcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA

6253501 #
Numero do processo: 13654.001065/2008-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2003 a 31/12/2003 PREVIDENCIÁRIO. ISENÇÃO COTA PATRONAL. COMPROVADA CONDIÇÃO DE ENTIDADE ISENTA. OBSERVÂNCIA AOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. LANÇAMENTO. NECESSIDADE DE PRÉVIO ATO CANCELATÓRIO DO BENEFÍCIO FISCAL. Restando comprovado que a contribuinte se enquadra como entidade isenta da cota patronal das contribuições previdenciárias, uma vez observados os requisitos legais para tanto, notadamente àqueles inscritos no artigo 55 da Lei n° 8.212/91, aplicável ao caso à época, a constituição de créditos previdenciários concernentes à aludida contribuição está condicionada à emissão de prévio Ato Cancelatório de Isenção, consoante estabelece a legislação de regência. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.753
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Lourenço Ferreira do Prado - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira Araújo, Marcelo Oliveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Lourenço Ferreira do Prado
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

6315307 #
Numero do processo: 16004.001453/2008-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/04/2003 a 31/08/2004 DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXONERADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AÇÃO. Havendo declarada a nulidade de auto de infração e integral exoneração do crédito tributário em primeira instância, inexiste interesse processual na interposição de Recurso Voluntário, configurando na verdade hipótese de não conhecimento. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2402-004.793
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário por falta de interesse de agir na demanda. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente. Natanael Vieira dos Santos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo (Presidente), Kleber Ferreira Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

6234367 #
Numero do processo: 15563.000665/2008-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Dec 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2006 CSLL. Base de Cálculo Negativa. Comprovação. A simples apresentação de recibos e partes de DIPJ, ainda mais retificadas, apresentadas em anos anteriores não é suficiente para infirmar os dados registrados nos sistemas operacionais da RFB a título de saldo acumulado de bases de cálculo negativas de CSLL e compensações efetuadas, mormente quando estes documentos estão desacompanhados da contabilidade da contribuinte. CSLL. Base de Cálculo Negativa. Checagem do Saldo Acumulado. Decadência. Não há que se cogitar em perda do direito do fisco em conferir o saldo acumulado das bases de cálculo negativa, justamente por tratar-se de saldo que é formado por valores advindos de vários anos-calendários, sobretudo quando a contribuinte questiona os valores de anos pretéritos registrados nos sistemas operacionais informatizados. O procedimento fiscal de checagem de valores é lícito desde que não se efetue lançamento tributário para a exigência de tributo fora do quinquídio.
Numero da decisão: 1302-001.723
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora. Declarou-se impedida a Conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio. (assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa - Presidente (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Rogério Aparecido Gil, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Talita Pimenta Félix e Edeli Pereira Bessa.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH

6123043 #
Numero do processo: 10530.722848/2010-39
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Exercício: 2006 ALEGAÇÕES RECURSAIS ESTRANHAS AO LANÇAMENTO. NÃO APRECIAÇÃO. O Conselho de Recursos Administrativos Fiscais pode deixar de apreciar alegações não referentes aos fundamentos do lançamento e do acórdão recorrido. LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INFRAÇÃO. DEIXAR DE RETER CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS. O dever de retenção e recolhimento das contribuições devidas pelos contribuintes individuais está disposta no art. 30, I, a, da Lei n. 8212/1991, seu descumprimento constitui em sua infração.
Numero da decisão: 2803-003.843
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO NA DATA DA FORMALIZAÇÃO. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira Redator ad hoc na data da formalização. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato, Ricardo Magaldi Messetti, Eduardo de Oliveira, Oséas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

6243313 #
Numero do processo: 16643.720033/2011-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. TRIBUTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O resultado positivo da equivalência patrimonial na investidora, seja ou não decorrente da variação cambial no patrimônio da investida, não integra a apuração do lucro real por ausência de previsão em lei formal nesse sentido.
Numero da decisão: 1402-002.000
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurs voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente o Conselheiro Manoel Silva Gonzalez. LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Frederico Augusto Gomes de Alencar e Demetrius Nichele Macei.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

6145990 #
Numero do processo: 19515.003130/2005-45
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 04/08/1999 a 09/01/2002 EXAME DE ALEGAÇÃO SOBRE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. À autoridade administrativa falece competência para afastar a aplicação de norma sob fundamento de sua inconstitucionalidade, uma vez que tal apreciação é exclusiva do Poder Judiciário, nos termos dos artigos 97 e 102 da Constituição Federal. Tal questão, inclusive, é objeto da Súmula no 2 do CARF. CPMF. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. A contagem do prazo decadencial ditada pelo Código Tributário Nacional aplica-se às contribuições sociais, dentre as quais a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF. Tal sistemática foi definida pelo STF, que julgou inconstitucional os artigos 45 e 46 da Lei no 8.212/91, questão objeto de sua Súmula Vinculante no 8. Transcorrido o prazo qüinqüenal para a constituição dos créditos tributários sujeitos a lançamento por homologação deverá ser declara a decadência, posto que já extinto o próprio direito que vigorava em favor da Fazenda Pública quando da formalização do auto de infração. Recurso a que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 3802-001.778
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para reconhecer a decadência para o período de apuração de 1999, mantendo os demais lançamentos constantes no auto de infração. (assinado digitalmente) Joel Miyazaki – Presidente 2ª Câmara / 3ª Seção (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Redator ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF/2015) Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira (relator), Francisco José Barroso Rios, Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo, Paulo Sérgio Celani e Regis Xavier Holanda (presidente).
Nome do relator: CLAUDIO AUGUSTO GONCALVES PEREIRA