Numero do processo: 16682.720708/2012-31
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/12/1990
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO RECONHECIDO POR MEIO DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
A decisão judicial transitada em julgado faz lei entre as partes nos limites da lide e das questões decididas. Certificado pelo Poder Judiciário que o indébito pleiteado na ação judicial abrange o período de setembro de 1989 a março de 1992, deve a autoridade administrava efetuar a execução levando em conta esse parâmetro.
CRÉDITO RECONHECIDO POR DECISÃO JUDICIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
Tendo a decisão judicial determinado a aplicação dos índices sem os expurgos inflacionários, sem ter determinado quais são esses índices, aplicam-se os índices estabelecidos na Súmula 41 do TRF da 1ª Região.
CRÉDITO RECONHECIDO POR DECISÃO JUDICIAL. JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS.
Se a decisão judicial transitada em julgado determinou que ao indébito sejam aplicados juros de mora à taxa de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado, é incabível a substituição desse índice ou sua cumulação com a taxa Selic.
CRÉDITO RECONHECIDO POR DECISÃO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO.
A decisão judicial que reconhece direito de crédito a favor do contribuinte deve ser executada em cinco anos, a partir do trânsito em julgado, sob pena de prescrição.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3403-003.617
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso apenas para reconhecer o direito de o contribuinte apurar o indébito nos termos em que foi reconhecido na decisão transitada em julgado no processo judicial nº 96.00.16529-7, ou seja, levando em conta o período de setembro de 1989 a março de 1992, conforme a certidão de objeto e pé expedida pela 5ª Vara Federal do DF.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Jorge Olmiro Lock Freire, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 12585.000031/2010-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008
CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. PERCENTUAL. PRODUTO FABRICADO
O crédito do presumido das contribuições sociais não cumulativas corresponde a 60% ou a 35% de sua alíquota de incidência em função da natureza do produto a que a agroindústria dá saída e não da origem do insumo que aplica para obtê-lo.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Direito Creditório Reconhecido em Parte
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA O PEDIDO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que fundamentam o direito pleiteado.
Numero da decisão: 3402-002.579
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o direito à apropriação do crédito presumido na forma do art. 8°, § 3°, da Lei nº 10.925, de 2004, no equivalente a 60% da alíquota básica prevista no art. 2° da Lei de Regência da não cumulatividade da Contribuição Social. Fez sustentação oral a Dr.ª Marina Vieira de Figueiredo OAB/SP nº 257056. Os conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo DEça e João Carlos Cassuli Júnior votaram pelas conclusões do Relator.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern Relator
Participaram do julgamento os conselheiros Fernando Luiz Da Gama Lobo DEça, Maria Aparecida Martins de Paula, João Carlos Cassuli Júnior e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 13974.000190/2005-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
IRPJ DESÁGIO OBTIDO NA AQUISIÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS DE TERCEIROS. UTILIZAÇÃO NO REFÍS. TRATAMENTO FISCAL. RECEITA TRIBUTÁVEL.
A diferença (deságio) entre o preço pago e o valor do crédito compensável advindo de prejuízo fiscal e de base negativa de CSLL adquirido de terceiro, no âmbito do Refis, se constitui em acréscimo patrimonial a ser reconhecido e tributado pelo IRPJ e, por decorrência, também pelas contribuições sociais (CSLL).
IRPJ. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA.
Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de oficio pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço. A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. Pelo critério da consunção, a primeira conduta é meio de execução da segunda. O bem jurídico mais importante é sem dúvida a efetivação da arrecadação tributária, atendida pelo recolhimento do tributo apurado ao fim do ano-calendário, e o bem jurídico de relevância secundária é a antecipação do fluxo de caixa do governo, representada pelo dever de antecipar essa mesma arrecadação.
MULTA DE OFÍCIO. JUROS MORATÓRIOS.
Nos termos da legislação de regência, procede a incidência de juros de mora com base na taxa SELIC sobre a multa de ofício não paga no vencimento.
Em consonância com o art. 139 do CTN, o crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta. No crédito tributário estão compreendidos o valor do tributo e o valor da multa.
CSLL
Quanto ao auto de infração relativo à CSLL, uma vez que decorrente da apuração do IRPJ, ou seja, com base nos mesmos pressupostos fáticos e em face das mesmas razões de defesa, aplica-se mutatis mutantis o que foi decidido quanto à exigência do IRPJ.
Numero da decisão: 1301-001.718
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros deste colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. Quanto à multa isolada concomitante vencidos os Conselheiros Paulo Jakson da Silva Lucas (relator) e Wilson Fernandes Guimarães que mantinham a mesma.
(assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes- Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator.
(assinado digitalmente)
Valmir Sandri Redator Designado.
EDITADO EM: 07/01/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 10325.001178/2005-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3401-000.855
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, converter o julgamento do recurso em diligência. Vencidos os conselheiro Jean Cleuter Simões Mendonça, Angela Sartori e Bernardo Leite Queiroz de Lima. Designado o Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Angela Sartori, Eloy Eros da Silva Nogueira e Bernardo Leite Queiroz de Lima.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator.
ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA - Redator designado.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 10580.733038/2010-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008, 2009
GANHOS DE CAPITAL. CESSÃO DE DIREITOS. PRECATÓRIO JUDICIAL.
O contribuinte que cede a terceiros o direito de crédito previsto em precatório judicial sujeita-se à tributação do impostoderendasobreoganhodecapital, considerando-se na apuraçãoocustocomozero,nostermosdoartigo6º,§ 4º,daLeinº7.713, de 1988.
MULTA DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO. EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 2202-002.976
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado), FÁBIO BRUN GOLDSCHMIDT e PEDRO ANAN JUNIOR, que proviam o recurso.
(assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Presidente
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros ANTONIO LOPO MARTINEZ (Presidente), JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado), SUELY NUNES DA GAMA, PEDRO ANAN JUNIOR, MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA e FABIO BRUN GOLDSCHMIDT.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 10070.000745/2007-83
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002
DENÚNCIA ESPONTÂNEA CONFIGURADA. PAGAMENTOS EFETUADOS ANTES DA ENTREGA DE DECLARAÇÃO RETIFICADORA.
Nos termos regimentais, reproduz-se as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na sistemática de recurso repetitivo. Aplica-se o instituto da denúncia espontânea nos casos em que o contribuinte efetua em atraso os recolhimentos de tributos antes da entrega de DCTFs retificadoras.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-005.324
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antônio Borges , Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Sérgio Celani, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Cássio Schappo.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES
Numero do processo: 15540.720234/2012-89
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do Fato Gerador: 03/08/2012
O FATO RETRATADO NOS AUTOS ESTÁ FORA DO CAMPO DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. EXAÇÃO INEXISTENTE. DESNECESSIDADE DE DISCRIMINAÇÃO DETALHADA EM TÍTULOS PRÓPRIOS DA CONTABILIDADE.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-004.171
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Sustentação oral Advogada Dra Jandira S. Pereira, OAB/RJ nº149.721.
(Assinado digitalmente).
Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente
(Assinado digitalmente).
Eduardo de Oliveira. - Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Ricardo Magaldi Messetti, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13884.003135/2005-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO.
Constatada a existência de erro de fato e omissão no Acórdão devem ser acolhidos os embargos de declaração para sanar o vício identificado.
IRPF. DECADÊNCIA.
Na hipótese de aplicação do art. 173, inciso I, do CTN, o termo inicial do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (Súmula CARF nº 101).
CERCEAMENTO DE DEFESA. DILIGÊNCIA. DESCABIMENTO.
Descabe o pedido genérico de diligência quando não é devidamente fundamentado e delimitado seu objeto.
Numero da decisão: 2201-002.690
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração para, sanando os vícios apontados no Acórdão nº 2201-002.433, de 16/07/2014, manter a decisão original que rejeitou as preliminares e no mérito negou provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
(assinado digitalmente)
GUSTAVO LIAN HADDAD - Relator.
EDITADO EM: 03/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo, German Alejandro San Martín Fernández, Gustavo Lian Haddad, Francisco Marconi de Oliveira, Eduardo Tadeu Farah e Nathalia Mesquita Ceia.
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD
Numero do processo: 15956.720087/2011-84
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 01/12/2008
ALEGAÇÕES GENÉRICAS SEM PROVA
Alegações genéricas desacompanhada das respectivas provas não se prestam como motivo para revisão do lançamento fiscal.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. IMUNIDADE
A existência de decisão judicial reconhecendo imunidade tributária ao contribuinte, ou a conseqüente suspensão da exigibilidade do crédito tributário, não desobriga o contribuinte de cumprir com suas as obrigações acessórias.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2403-002.900
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Ivacir Julio de Souza, Daniele Souto Rodrigues, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10830.016297/2009-52
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 30/11/2009
AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
Constitui infração, punível na forma da Lei, a falta de apresentação de documentos solicitados pela fiscalização
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2403-002.942
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidades de votos, em negar provimento ao recurso.
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Marcelo Magalhães Peixoto, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Ewan Teles Aguiar, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
