Numero do processo: 10783.917628/2009-86
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1802-000.529
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Gilberto Baptista, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Luís Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Relatório
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 10980.726419/2011-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007, 2008, 2009
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL
Se foi concedida, durante a fase de defesa, ampla oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos, bem como se o sujeito passivo revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTARNº105/2001.
A Lei Complementar nº 105/2001 permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.
OMISSÃO DE PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS E/OU FÍSICAS - DESCARACTERIZAÇÃO DE CONTRATOS DE MÚTUOS
Inclui-se como rendimentos tributáveis, proveniente do trabalho sem vínculo empregatício, os valores recebidos de pessoas jurídicas e/ou pessoas físicas, não declarados espontaneamente pelo contribuinte, e detectados de ofício pela autoridade lançadora cuja origem não for justificada, através da apresentação de documentação hábil e idônea, se tratarem de rendimentos já tributados, isentos, ou não tributáveis. Assim, são tributáveis como rendimentos auferidos os valores recebidos de pessoa jurídica cuja natureza de mútuo foi descaracteriza pela falta de comprovação, através da apresentação de documentação hábil e idônea.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
LUCROS DISTRIBUÍDOS. DISTRIBUIÇÃO EXCEDENTE AO LUCRO PRESUMIDO.ISENÇÃO.CONDIÇÕES.
Somente pode ser distribuído, com isenção do imposto de renda, valor maior que o lucro presumido do período quando se comprovar que o lucro contábil excedeu o presumido, mediante levantamento dos demonstrativos contábeis com observância da legislaçãocomercial.
MULTA QUALIFICADA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS
A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. (Súmula CARF nº 14).
Recurso voluntário provido em parte
Numero da decisão: 2202-002.650
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, QUANTO A PRELIMINAR DE PROVA ILÍCITA POR QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO: Pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar. Vencidos os Conselheiros Rafael Pandolfo, Fábio Brun Goldschmidt e Pedro Anan Junior que acolhiam a preliminar. QUANTO A PRELIMINAR DE NULIDADE: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar. NO MÉRITO - QUANTO AO ITEM 1 DO AUTO DE INFRAÇÃO: Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da omissão apurada o valor de R$ 378.718,59 e R$ 785.747,73, relativos aos anos calendários 2007 e 2008, respectivamente, bem como desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a do percentual de 150% para 75%. Vencido o Conselheiro Márcio de Lacerda Martins que provia em menor extensão, mantendo a qualificação da multa de ofício. QUANTO AO ITEM 2 DO AUTO DE INFRAÇÃO: Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Pedro Anan Junior, Rafael Pandolfo e Fábio Brun Goldschmidt que proviam nesta parte. QUANTO AO ITEM 3 DO AUTO DO INFRAÇÃO: Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Pedro Anan Junior, Rafael Pandolfo e Fábio Brun Goldschmidt que proviam parcialmente o recurso para excluir das omissões apuradas o valor de R$ 22.600.772,06 e R$ 12.000.000,00, relativos aos anos calendários 2006 e 2008, respectivamente. QUANTO AO JUROS SOBRE A MULTA DE OFÍCIO: Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Pedro Anan Junior, Rafael Pandolfo e Fábio Brun Goldschmidt que proviam nesta parte.Fez sustentação oral pelo contribuinte o Dr. Frederico Min Stern, OAB/PA 394.404.
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Presidente em Exercício e Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Dayse Fernandes Leite (Substituta Convocada), Rafael Pandolfo, Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Fabio Brun Goldschmidt, Pedro Anan Júnior.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10508.000809/2010-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
LAVRATURA QUE CONTEMPLA A DESCRIÇÃO DOS FATOS APURADOS NA AÇÃO FISCAL, DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INFRINGIDOS E DA CAPITULAÇÃO LEGAL DA MULTA APLICADA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA OU DE FALTA DE MOTIVAÇÃO.
O fisco ao narrar os fatos verificados, a norma violada, a base legal e os critérios utilizados para aplicação da multa, fornece ao sujeito passivo todos os elementos necessários ao exercício do seu direito de defesa, não havendo o que se falar em prejuízo ao direito de defesa ou falta de motivação do ato, que pudesse acarretar em nulidade da lavratura.
CONTABILIZAÇÃO DE FATOS GERADORES EM TÍTULOS IMPRÓPRIOS. INFRAÇÃO.
Ao contabilizar os fatos geradores de contribuições previdenciárias em contas impróprias, a empresa incorre em infração à legislação previdenciária, por descumprimento de obrigação acessória.
RELEVAÇÃO DA PENALIDADE. PEDIDO PARA CORREÇÃO DA FALTA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO EM QUE É DISCUTIDA A PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. IMPOSSIBILIDADE.
Mesmo durante a vigência do revogado § 1.º do art. 291 do RPS pelo Decreto n.º 6.727, de 12/01/2009, inexistia a possibilidade de relevação da penalidade quando a correção da falta se dava após o prazo para impugnar a exigência.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.480
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, Por unanimidade de votos: I) afastar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, negar provimento ao recurso. Ausente justificadamente a conselheira Carolina Wanderley Landim.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10783.921932/2009-28
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1802-000.534
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Gilberto Baptista, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Luís Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Relatório
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 10680.913380/2009-32
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 30/09/2004
LUCRO REAL. ESTIMATIVAS RECOLHIDAS A MAIOR.
De acordo com a Súmula CARF nº 84 o pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação.
Numero da decisão: 1803-002.165
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a possibilidade de formação de indébito no recolhimento a maior de estimativa de IRPJ nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(assinado digitalmente)
Walter Adolfo Maresch Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (presidente da turma), Walter Adolfo Maresch, Sérgio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Victor Humberto da Silva Maizman, e Arthur José André Neto.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 10640.002305/2010-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
OMISSÃO DE RECEITA. PROVA DIRETA.
Deve ser mantida a autuação com base em omissão de receita, se a contribuinte não logra desconstituir as provas diretas apresentadas pela Fiscalização.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Aplica-se aos lançamentos reflexos o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão da relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1302-001.427
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto, Waldir Rocha, Eduardo Andrade, Guilherme Pollastri, Hélio Araújo e Márcio Frizzo.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 10855.002910/2002-08
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 11/08/1997 a 20/08/1997
EMENTA:
Processo. Efeito devolutivo do Recurso. Profundidade.
Uma vez suscitada a matéria no recurso, o órgão julgador ao conhecer a matéria poderá julgá-la de acordo com os argumentos jurídicos que, consoante seu entendimento, determinem o deslinde da questão, independentemente destes argumentos terem sido suscitados pela parte. Tema da profundidade do efeito devolutivo.
Não cabimento de multa de ofício. Não cabe a aplicação da multa de ofício quando o tributo já havia sido declarado em DCTF e o lançamento se originou de procedimento de revisão interna de DCTF.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-002.455
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator) e Rodrigo da Costa Pôssas, que davam provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
Henrique Pinheiro Torres - Relator
Susy Gomes Hoffmann - Redatora Designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Daniel Mariz Gudiño, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 15956.720067/2011-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2403-000.221
Decisão:
RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o processo em diligência.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Paulo Maurício Pinheiro Monteiro Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Freitas Souza Costa e Maria Anselma Coscrato dos Santos. Ausente justificadamente o Conselheiro Marcelo Magalhães Peixoto e o Conselheiro Jhonatas Ribeiro da Silva.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 10640.907794/2009-07
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 30/11/2008
COFINS. COMPENSAÇÃO. REQUISITO. COMPROVAÇÃO DA CERTEZA E DA LIQUIDEZ DO CRÉDITO.
A comprovação da certeza e da liquidez do crédito constitui requisito essencial à acolhida de pedidos de compensação.
Numero da decisão: 3403-003.038
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente.
ROSALDO TREVISAN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Alexandre Kern, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 18088.000050/2009-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3202-000.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado José Ribamar Barros Penha.
Assinado digitalmente
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente.
Assinado digitalmente
Tatiana Midori Migiyama - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres (Presidente), Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama (Relatora).
Relatório
Trata-se de recurso voluntário interposto por ENGEFORT SISTEMA AVANÇADO DE SEGURANÇA contra Acórdão nº 14-34.363, de 28 de junho de 2011 (de fls. 5380 a 5392), proferido pela 5ª Turma da DRJ/RPO, que julgou por unanimidade de votos, procedente em parte o lançamento.
Por bem descrever os fatos, adoto o relatório integrante da decisão recorrida, a qual transcrevo a seguir:
Contra a empresa acima identificada foi lavrado auto de infração exigindo-lhe a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), anos-calendário de 2004 a 2008, no valor de R$ 707.427,00 (fls. 14), acrescidos de multa de oficio (qualificada) e juros de mora, totalizando crédito tributário no valor de R$ 1.978.675,51.
Em Relatório de Descrição dos Fatos às fls. 22/75, a autoridade fiscal informa ter executado, em procedimento fiscal, verificações obrigatórias visando aferir a correspondência entre os valores da contribuição para o PIS declarados à RFB e os valores apurados pelo sujeito passivo em sua escrituração contábil e fiscal, nos anos-calendário de 2004 a 2008. Como resultado, constatou-se que os valores constantes em livros de registro de prestação de serviços, denominados Registro de Saídas, e em livros de registro de notas fiscais de serviços prestados, são divergentes em relação aos valores informados A RFB por meio de declarações obrigatórias (DIPJ, DCTF e DACON). As omissões apuradas foram sintetizadas em planilhas de fls. 40, 49, 57, 64 e 69, e os respectivos valores da contribuição para o PIS devidos objeto do auto de infração em exame.
Ciente em 13/02/2009 (fls. 1649), a interessada apresentou, em 13/03/2009, impugnação ao lançamento (fls. 1650/1684), alegando, em síntese, de acordo com suas próprias razões:
- que seria nulo o lançamento, por fundado em presunções ou indícios de omissão de receitas, que não refletiriam a real situação da contribuinte (capacidade contributiva), e pela não apreciação de provas;
- que seria nulo o lançamento por indevida inclusão na base de cálculo da contribuição ao Pis de valores devidos a titulo de ICMS e ISS, que seriam estranhos aos conceitos de faturamento e receita, com afronta a preceitos legais e constitucionais;
- que a autoridade fiscal teria desconsiderado, no lançamento, retenções efetuadas em notas fiscais de prestação de serviços, a titulo de IRPJ, CSLL, Pis e Cofins, nos termos dos artigos 30 a 32 da Lei n.° 10.833, de 2003, implicando indevida majoração dos valores devidos. Caracterizadas tais antecipações como retenções, nos termos do artigo 34 da Lei n.° 10.833, de 2003, as respectivas empresas estariam autorizadas a compensar os valores retidos com tributos devidos a partir do mês da retenção;
- que requer seja determinada a realização de diligência para nova apuração dos valores devidos a titulo de Pis, considerando-se as retenções na fonte e excluídos da base de cálculo os valores de ISS devidos;
- que a alegação de que a empresa não teria.respondido a intimação e reintimação não daria respaldo ao agravamento da multa;
- que seria ilegal e/ou inconstitucional a exigência de juros de mora com base na taxa Selic;
- que a aplicação de multa de oficio ao percentual de 75% caracterizaria confisco, contrariando dispositivos da Constituição Federal:
-que caberia redução da sanção pecuniária, por ausente qualquer intenção de fraude ou dolo por parte da impugnante;
- que seria, dever da Administração apreciar e deixar de aplicar conteúdo de lei com indicativos de inconstitucionalidade;
- que caberia anulação do Termo de Arrolamento de Bens, por constituir, forma ilegal de vedação de disposição de bens, e por encontrar-se suspensa a exigibilidade do crédito tributário que inexistiriam razões para prosseguimento da representação fiscal para fins penais, pelo que caberia a suspensão de seus efeitos.
Ao final, requer o reconhecimento da nulidade e improcedência do auto de infração, ou, alternativamente, a realização de diligência para que seja efetuada nova apuração dos valores lançados no auto de infração, exclusão dos juros de mora e redução das multas aplicadas, e conseqüente reconhecimento da improcedência do lançamento.
É o relatório.
A DRJ, por unanimidade de votos, julgou a impugnação procedente em parte, conforme acórdão 14-34.363 com a seguinte ementa:
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL ANO-CALENDÁRIO: 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 - NULIDADE: IMPROCEDÊNCIA.
Improcedentes as argüições de nulidade quando não se vislumbra nos autos quaisquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto n° 70.235/72.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS. COMPETÊNCIA.
As autoridades administrativas, incluídas as que julgam litígios fiscais, não detém competência para decidir sobre argüição de inconstitucionalidade de leis, já que tal competência está adstrita a esfera judicial.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP ANO-CALENDÁRIO: 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 - MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. EFEITOS.
Constatadas as irregularidades descritas nos autos de infração, tendo sido observada na autuação a legislação de regência das matérias, e não havendo contestação expressa de fatos apontados na autuação, pressupõe-se a concordância da impugnante em relação à parte não impugnada, o que torna definitiva a exigência na esfera administrativa, no que concerne a esse tema.
FALTA DE RECOLHIMENTO:
A falta ou insuficiência de recolhimento de valores devidos a titulo da contribuição, apurada em procedimento fiscal, enseja o lançamento de oficio com os devidos acréscimos legais.
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES:
As exclusões da base de cálculo da contribuição limitam-se aos casos expressamente previstos em Lei.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44, § 1°, da Lei n° 9.430/96, restando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se, em tese, nas hipóteses tipificadas no art. 71, inciso I, da Lei n°4.502/64.
Cientificado do referido acórdão no dia 12 de julho de 2012 o interessado apresentou recurso voluntário em 13 de agosto de 2012 (fls. 5417 a 5446), pleiteando a reforma do decisum e reafirmando seus argumentos apresentados à DRJ.
É o relatório.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA