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4627900 #
Numero do processo: 13738.000579/2003-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 302-01.391
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Camara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto da relatora
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4631115 #
Numero do processo: 10508.000208/95-70
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - CONTRATOS DE MÚTUO - VARIAÇÃO - MONETÁRIA ATIVA - Os recursos transferidos para coligadas ficam sujeitos à atualização monetária, para neutralfrar a correção devedora sobre o mesmo valor que, escrituralmente, não foi baixado do Patrimônio Liquido, e lá permanece sendo corrigido, embora os recursos não mais estejam na empresa. IRPJ - DESPESAS E CUSTOS INDEDUTIVEL - Legitima a glosa sobre variação cambial passiva reconhecida em excesso, assim como indevido o reconhecimento de quotas de depreciação para investimentos em linha telefônica. IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - A não consideração das variações monetárias passivas para cálculo do lucro inflacionário, possibilita o diferimento indevido de sua tributação, sujeito à revisão e glosa pela fiscalização. IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - Os valores registrados como investimentos em outras empresas e aquisição de bens imóveis ficam sujeitos à correção monetária de balanço. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Por força da suspensão da execução do art. 8o, da lei 7.689/88, pela Resolução nr. 11/95, do Senado Federal, publicada no DOU de 12.04.95, é indevida a cobrança da contribuição social sobre o resultado 31.12.88. PIS-FATURAMENTO - Não é devida a contribuição do PIS sobre a variação monetária ativa incidente sobre os contratos de mútuo com coligadas. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 108-03799
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para cancelar as exigências relativas à contribuição social sobre o lucro e à contribuição para o PIS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira que também excluía da base de cálculo do IRPJ as receitas de variações monetárias ativas.
Nome do relator: José Antônio Minatel

4631908 #
Numero do processo: 10680.007536/2004-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - C PM F PERÍODO DE APURAÇÃO: 23/06/1999 a 29/12/1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÕES. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. RETIFICAÇÃO. Uma vez constatado erro por ocasião do acórdão embargado, impõe a sua correção em homenagem à boa aplicação da legislação tributária. Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 201-81409
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para retificar o Acórdão n2 201-78.659, passando o resultado do julgamento a ser o seguinte: "por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso", e acrescido ao Acórdão a discriminação das parcelas mantidas. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Alessandro Mendes Cardoso, OAB/MG 76.714.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Walber José da Silva

4631438 #
Numero do processo: 10630.000790/95-03
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - Aplicação de penalidade decorre exclusivamente de lei. A apresentação espontânea mas fora do prazo da declaração de rendimentos não dá ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 984 do RIR/80. Somente a partir de 1° de janeiro de 1995, por força dos artigos 87 e 88 da Lei n° 8.981, a apresentação extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido é passível da multa fixada no inciso do mencionado artigo 88.
Numero da decisão: 104-14078
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raimundo Soares de Carvalho

4630960 #
Numero do processo: 10467.002587/96-38
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTOS NÃO COMPROVADOS - Os recursos entregues pelos sócios para aumento do capital social consideram-se provenientes de receitas omitidas, quando não comprovada sua efetiva entrega e a origem no patrimônio da pessoa física supridora. IRPJ - CUSTOS E DESPESAS INEXISTENTES - DOCUMENTOS INIDÕNEOS - Sujeitam-se à glosa e à imposição de multa agravada, os custos de aquisição de materiais sustentados em documentos inidôneos, mormente quando a contribuinte não consegue comprovar a efetiva da entrega das mesmas. IRPJ — GLOSA DE DESPESAS: As despesas dedutiveis na apuração do lucro real são aquelas necessárias e usuais a atividade da pessoa jurídica, comprovadas por documentos hábeis e idôneos, preenchendo os requisitos do art. 191 do RIR/80. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE — ART. 44 DA LEI N ° 8.541/92 — COFINS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL 5/0 LUCRO: O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada nos decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. IMPOSTO DE RENDA - FONTE - ART. 35 DA LEI N° 7.713/89 - DECORRÊNCIA - É indevida a exigência do Imposto de Renda Sobre o Lucro Líquido instituída pelo art. 35 da Lei n° 7.713/89, quando inexistir no contrato social cláusula de sua automática distribuição no encerramento do período-base. Entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE n° 172058-1 SC, de 30/06/95), normatizado pela administração tributária através da INSRF n° 63/97. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05246
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a exigência do imposto de renda devido na fonte com fulcro no art. 35 da Lei n°. 7.713/88, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4628696 #
Numero do processo: 13971.002782/2003-37
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 108-00.268
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4632415 #
Numero do processo: 10805.000086/96-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO - A falta de comprovação , mediante a apresentação de documentos hábeis e idôneos, dos saldos das contas componentes do passivo do balanço patrimonial, autoriza a presunção legal de que as obrigações foram pagas com receitas mantidas à margem da escrita. Exclui-se da tributação os valores comprovados por meio de documentos hábeis e idôneos. TRD - PERÍODO DE INCIDÊNCIA COMO JUROS DE MORA - Face ao princípio da irretroatividade das normas, somente será admitida a aplicação da TRD como juros de mora a partir do mês de agosto de 1991, quando da vigência da Lei n° 8.218/91. Com a edição da IN SRF n° 32,publicada no DOU de 10/04/97, este entendimento está homologado pela Administração Tributária Federal. TRD - RETROATIVIDADE BENIGNA, ART. 106, II, C DO CTN - Inaplicável a retroatividade benigna prevista no artigo 106, II, C do CTN ao art. 59 da Lei n° 8.383/91, que determinou a exigência de juros de mora de 1% ao mês, em substituição ao art. 3° da Lei n° 8.218191, por não configurar a TRD nenhum tipo de penalidade prevista na legislação tributária. LANÇAMENTOS DECORRENTES - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, PIS FATURAMENTO, PIS DEDUÇÃO e FINSOCIAL FATURAMENTO - O decidido no julgamento da exigência fiscal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada nos lançamentos decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 108-04644
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação do IRPJ a importância de Cz$ 4.762.399,36, bem como para afastar a incidência da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991, ajustando-se as exigências reflexas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4630441 #
Numero do processo: 10218.000486/2006-98
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2003 Ementa: SIMPLES. A exclusão do sistema de tributação simplicada por iniciativa da pessoa jurídica somente se operava, mediante alteração cadastral, firmada por seu representante legal e apresentada à unidade da Receita Federal de sua jurisdição, quando não mais pretendesse permanecer na sistemática. Não havendo a exclusão por comunicação do contribuinte ou de oficio por parte do Administração Fazendária, reputa-se válida a opção efetuada pelo contribuinte e, via de conseqüência, a cobrança das diferenças de valores apurados com base nas regras de apuração do SIMPLES Federal.
Numero da decisão: 1803-000.023
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma especial da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior

4627884 #
Numero do processo: 13736.000533/99-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 302-01.239
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO

4632495 #
Numero do processo: 10814.005787/2001-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 01/06/2000 Isenção de Caráter Subjetivo. Exigências. Na vigência da Lei n° 9.069, de 1995, o reconhecimento de qualquer incentivo ou beneficio fiscal, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa fisica ou jurídica, da quitação de tributos e contribuições federais. Não comprovada tal regularidade, afasta-se o beneficio. Momento do Reconhecimento Em consonância com o art. 179 do CTN, a isenção em caráter especial é reconhecida a cada fato gerador, mediante quiescência da autoridade tributária competente. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.010
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Heroldes Bahr Neto, Vanessa Albuquerque Valente e Nanci Gama, que deram provimento, nos termos do voto do Relator.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro