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4651530 #
Numero do processo: 10380.001459/2001-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1997 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PRECLUSÃO – LUCRO INFLACIONÁRIO – POSTERGAÇÃO. Matéria não questionada em primeira instância, quando se inaugura a fase litigiosa do procedimento fiscal, e somente suscitadas nas razões do recurso constitui matéria preclusa e como tal não se conhece. Ementario publicado no DOU nº 13 de 20/01/2009. Págs. 05/09
Numero da decisão: 103-23.450
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NÃO CONHECER da razão de recurso tendo em vista a sua preclusão. Vencidos os conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe (Relator), Antonio Carlos Guidoni Filho, Waldomiro Alves da Costa Júnior e Paulo Jacinto do Nascimento, que a conheciam para dar provimento ao recurso. Designado o conselheiro Antonio Bezerra Neto para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4652161 #
Numero do processo: 10380.011298/2004-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). IRREGULARIDADES. VALIDADE DO LANÇAMENTO. O mandado de procedimento fiscal constitui controle administrativo das ações fiscais prescindível para a validade do ato de lançamento tributário realizado por servidor competente nos termos da lei. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. FRAUDE. DECADÊNCIA. O fisco dispõe de cinco anos para constituir o crédito tributário nos casos de tributos submetidos à modalidade de lançamento por homologação, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, quando restar comprovado evidente intuito de fraude. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITO BANCÁRIO. Os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, junto a instituições financeiras, cuja origem não foi comprovada, devem ser tributados como omissão de receitas da pessoa jurídica, nos termos da Lei 9.430/96, art. 42. OMISSÃO DE RECEITAS. CRÉDITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA EM CONTA BANCÁRIA. CONTA CONJUNTA DE FATO. ARTIGO 42 DA LEI 9.430/96. No caso de omissão de receitas identificada com base em depósitos em conta bancária comprovadamente conjunta de fato, embora registrada como individual, o valor das receitas será imputado a cada titular de fato mediante divisão entre o total das receitas pela quantidade de titulares de fato. COFINS. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA POR LEI ORDINÁRIA. Como a Lei Complementar nº 70/91 é materialmente ordinária, sua alteração dispensa a edição de nova legislação complementar. MULTA QUALIFICADA. CONTA BANCÁRIA DE TERCEIRO NÃO CONTABILIZADA. A utilização de conta bancária não contabilizada, em nome de terceiro, para movimentação de vultosos recursos à margem da contabilidade, caracteriza o evidente intuito de fraude, requisito para aplicação da multa qualificada no percentual de 150%, de que trata o art. 44, II, da Lei 9.430/96. MULTA EX OFFICIO. CONFISCO. O princípio constitucional da vedação ao confisco é dirigido aos tributos em geral, não alcança as multas de lançamento ex officio. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa SELIC. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção.
Numero da decisão: 103-22.704
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração, vencido o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho, que a acolhia; por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa; REJEITAR a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4653029 #
Numero do processo: 10410.001331/2003-40
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE - A inobservância de normas administrativas relativas ao MPF é insuficiente para caracterizar o alegado vício formal do lançamento de ofício, efetuado em consonância com o artigo 142 do CTN e com o artigo 10 do Decreto n° 70.235/72. Por conseguinte, também não há que se falar em nulidade quanto ao Acórdão de primeira instância, proferido sem violação das normas do artigo 59 do Decreto nº 70.235/72. RESERVA DE REAVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS - TRIBUTAÇÃO NA CAPITALIZAÇÃO - LEGISLAÇÃO VIGENTE - A reserva de reavaliação de bens móveis deveria ser oferecida à tributação pelo valor total utilizado na capitalização. Apenas a partir do ano-calendário de 2000 é que as reservas de reavaliação passaram a ser tributadas quando da efetiva realização dos bens reavaliados. RESERVA DE REAVALIAÇÃO - ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO - DUPLICIDADE NA EXIGÊNCIA - Tendo o Fisco exigido a realização total da reserva pela capitalização não poderia exigir também por outra forma de realização como a depreciação, o que significa dizer que lançou em duplicidade. GLOSA DE DOAÇÕES INDEDUTÍVEIS - FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ADIÇÃO - AJUSTE ANUAL - A falta de comprovação da adição do valor de doações indedutíveis no ajuste anual justifica a glosa efetuada pelo Fisco. GLOSA DE CUSTOS DE AMORTIZAÇÃO - ADIÇÃO DE VALORES - FALTA DE COMPROVAÇÃO - A não discriminação dos valores declarados a título de "outras despesas operacionais" impossibilita a comprovação da adição espontânea dos valores glosados. BASES NEGATIVAS ANTERIORES - COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO - LIMITE DE 30% - RECOMPOSIÇÃO DE VALORES - A compensação de bases negativas anteriores deve ser recomposta sempre que exonerados valores nas diversas instâncias de julgamento do processo administrativo fiscal. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.781
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: (1) excluir o valor de R$ 854.433,05 para 1998, correspondente à parcela de "depreciação do bem reavaliado"; (2) ajustar a base tributável em 1998, com a compensação de bases negativas anteriores no limite legal de 30%., nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4650047 #
Numero do processo: 10283.006909/2002-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 17/04/1996, 19/04/1996 Ementa: DRAWBACK – MODALIDADE SUSPENSÃO. O regime de drawback tem a natureza jurídica de um contrato, firmado entre a União e a empresa beneficiária, com direitos e obrigações para ambas as partes. O sujeito passivo, em especial, se compromete a importar determinados insumos em valor previamente estabelecido, os quais deverão ser empregados na industrialização de mercadorias a serem exportadas, também a determinado valor. Estas operações devem ser concretizadas dentro de um certo prazo (prazo de validade do drawback), sendo esta uma das condições a serem cumpridas pelo beneficiário. Extrapolado o prazo previamente pactuado, não se concretizou o adimplemento do regime aduaneiro representado pelo drawback, independente de ter sido cumprido ou não o regime econômico. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37914
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, relator, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente), Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Luis Antonio Flora que davam provimento. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Emilio de Moraes Chieregatto.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4650399 #
Numero do processo: 10293.001002/97-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Os motivos da sentença não fazem coisa julgada (art. 469, I, do Código de Processo Civil). Constatada inexatidão material/contradição devida a lapso manifesto tão-somente nas razões de decidir do aresto, acolhem-se os embargos de declaração para suprimir a eiva indigitada e ratificar a parte dispositiva do acórdão. PERÍCIA E DILIGÊNCIA – INDEFERIMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA - No processo administrativo fiscal da união, a autoridade julgadora não está obrigada a deferir pedidos de realização de diligência ou perícia requeridas. A teor do disposto no o artigo 18 do Decreto n° 70.235/72, com redação dada pelo artigo 1° da Lei n° 8.748/93, tais pedidos somente são deferidos quando entendidos necessários à formação de convicção do julgador. Preliminar rejeitada. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - Os casos taxativos de nulidade, no âmbito do processo administrativo fiscal, são os enumerados no art. 59 do Decreto nº 70.235/72. Se o Auto de Infração possui todos os requisitos necessários à sua formalização, estabelecidos pelo art. 10 do citado Decreto, não há razão para declará-lo nulo, notadamente se o autuado, ao se defender, demonstra conhecer plenamente os fatos motivadores do lançamento. CORREÇÃO MONETÁRIA – SALDO DEVEDOR A MAIOR - PROVA – Restando incontroverso que a contribuinte escriturou saldo devedor a maior de correção monetária das demonstrações financeiras, a ela cabe provar que procedeu ao ajuste na apuração do lucro real de forma a anular o seu efeito tributário. PASSIVO FICTÍCIO - PROVA - A elisão da presunção de omissão de receitas por passivo fictício não pode se dar sem a apresentação de provas objetivas de que os saldos eram devidos nas datas a que se referem. CUSTOS E DESPESAS - DEDUTIBILIDADE – Somente são dedutíveis na apuração do lucro real os custos e despesas efetivamente realizados e apoiados em documentação hábil e idônea. IRPJ – MÚTUO – CORREÇÃO MONETÁRIA - Empréstimos entre Empresas Interligadas - Nos negócios de mútuo contratados entre empresas coligadas, interligadas, controladoras e controladas, a mutuante deverá reconhecer, para efeitos de determinar o lucro real, pelo menos o valor correspondente à correção monetária calculada de acordo com os índices oficiais. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE S/ O LUCRO LÍQUIDO - ILL - A exigência do Imposto de Renda na Fonte com base no artigo 35 da Lei 7.713/88, das sociedades por cotas de responsabilidade limitada, foi considerada inconstitucional pelo STF, quando não houver disposição expressa no contrato social para a disponibilidade automática do lucro aos sócios. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - A solução dada no julgamento do lançamento principal (IRPJ), aplica-se aos lançamentos decorrentes ou reflexos em face da íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-93682
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração re-ratificar o Acórdão nr. 101-92.668 de 11/05/99. (para corrigir tão somente as razões de decidir referente ao item mútuo).
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues

4649300 #
Numero do processo: 10280.006419/93-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PASEP. SEMESTRALIDADE. Na vigência da Lei Complementar nº 08/70, a base de cálculo do PASEP era a receita e as transferências do sexto mês anterior ao da ocorrência do respectivo fato gerador, sem correção monetária.
Numero da decisão: 202-14168
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt e Gustavo Kelly Alencar.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4651139 #
Numero do processo: 10320.001177/2003-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO - Não são alcançados pela incidência do IRPJ os resultados de atos cooperativos. As operações relativas a atos não cooperativos, ainda que não se incluam entre as expressamente previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 5.764/71, são passíveis de tributação normal pela em relação ao IRPJ. O valor recebido pelas cooperativas de trabalho, por serviços prestados por seus associados, a outra pessoa ainda que não associado, é ato cooperativo, desde o serviço seja da mesma atividade econômica da cooperativa, não sendo portanto tributável em relação ao IRPJ. (Art. 146 III b da CF 88 c/c art. 45 da Lei nº 8.541/92, art. 64 da Lei 8.981, de 1995). Se a exigência se funda exclusivamente na descaracterização da cooperativa, pela prática de atos não cooperativos diversos dos previstos nos artigos 85 e 86 da Lei nº 5.764/71, não pode a mesma prosperar.
Numero da decisão: 105-15.416
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4653187 #
Numero do processo: 10410.002881/2002-03
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COEFICIENTE DE ARBITRAMENTO - O lucro arbitrado para as pessoas jurídicas cuja atividade é comércio de mercadorias em geral é determinado mediante a aplicação do coeficiente de 9,6% sobre a receita bruta auferida. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-08.059
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4649048 #
Numero do processo: 10280.003466/2002-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 REVISÃO DE DECLARAÇÃO E LANÇAMENTO - ÓRGÃO COMPETENTE - A competência para revisão de declaração, inclusive com a promoção de glosas de despesas, é da Autoridade Administrativa que jurisdiciona o domicílio fiscal do contribuinte, e não da Autoridade Julgadora. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.202
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4650740 #
Numero do processo: 10314.002258/2001-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA REGULAMENTAR. ART. 463, INCISO I, DO RIPI/1998. DECADÊNCIA. ART. 150, § 4º, DO CTN. A obrigação tributária, cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada, tem por objeto o pagamento de tributo ou de penalidade pecuniária. Sendo de conhecimento da fiscalização a internação do bem em território nacional em 31.05.1995, o lançamento deveria ter sido formalizado, ainda que para prevenir a decadência. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.525
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) votou pela conclusão.
Nome do relator: Nanci Gama