Numero do processo: 10980.004183/99-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – Com a fixação das bases mensais para apuração e recolhimento do imposto de renda e da contribuição social do ano calendário 1993, sem qualquer procedimento ou conhecimento prévio, enquadram-se no lançamento por homologação.
DECADÊNCIA – IRPJ – IRRF – PIS - Uma vez tipificada a conduta fraudulenta prevista no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN , aplica-se a regra do prazo decadencial e a forma de contagem fixada no artigo 173, quando os 05 anos têm como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Decadência reconhecida em relação ao IRPJ, IRRF e PIS para os fatos geradores ocorridos até outubro de 1993.
DECADÊNCIA – COFINS – CSL – por força do artigo 45 da Lei 8212/91, o direito de proceder aos lançamentos relativos às contribuições sociais CSL e COFINS extingue-se após10 anos, contados do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito tributário poderia ter sido constituído.
PAF - NULIDADES – As causas de nulidade do lançamento estão elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235/1972.
PAF - NULIDADE DE DECISÃO – A ausência de análise minuciosa e exaustiva dos argumentos de defesa não acarreta a nulidade da decisão quando esta aprecia todos os itens defendidos.
PROVA TESTEMUNHAL - As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras, principalmente quando, nos depoimentos, diversas testemunhas prestam informações a termo, perante autoridade policial e fiscal, confirmando fatos que apontam para ocorrência de crime quanto a ordem tributária.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – resta provada a omissão de receita, quando se prova a utilização de notas fiscais faturadas em valor inferior ao efetivamente recebido, fato que evidencia a prática de crime contra a ordem tributária.
PIS – FATURAMENTO – LEI COMPLEMENTAR 07/1970 – BASE DE CÁLCULO DE ( 6 ) SEIS MESES ATRÁS - Sob pena de mutilação da estrutura lógica da regra de incidência , a norma prevista no artigo 6º da LC 07/1970 traduz mera fixação de prazo para cumprimento da obrigação (vencimento) e como tal, passível de ser alterada pela legislação superveniente que reduziu aquele prazo . Prevalência dos prazos fixados pelas Leis 8218/1991 , 8383/1991 , 8850/1994 e demais normas posteriores à LC 07/1970 .
TAXA SELIC – O legislador ordinário, face à permissão do CTN, fixou a utilização da taxa SELIC tanto para cobrança como para restituições, em nada contrariando o princípio da legalidade.
PIS, COFINS e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Aplica-se à exigência reflexa o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, pela relação de causa e efeito existente entre eles.
MULTA AGRAVADA – PROCEDIMENTO PRINCIPAL - cabível quando determinada mediante apuração de receitas auferidas com emissão de notas subfaturadas.
MULTA AGRAVADA – PROCEDIMENTOS REFLEXOS- FRAUDE - Sendo única a conduta fraudulenta, a multa agravada deve ser aplicada em todos os lançamentos tributários decorrentes da mesma infração.
Preliminar de nulidade rejeitada.
Preliminar de decadência parcialmente acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06294
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ, do IR-FONTE, e da contribuição para o PIS referentes aos períodos de apuração ocorridos até outubro de 1993, vencidos os Conselheiros José Henrique Longo e Luiz Alberto Cava Maceira que também acolhiam essa preliminar quanto à CSL e à COFINS, e, no mérito, por maioria de votos, CANCELAR as exigências referentes ao mês de novembro de 1993 e determinar a compensação de prejuízos fiscais remanescentes. Vencido o Conselheiro José Henrique Longo, que provia integralmente a exigência da contribuição para o PIS, e o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira que, além disso, afastava da incidência de todos os tributos parte das receitas consideradas omitidas, bem como reduzia a multa de ofício para 75%.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10950.002469/2002-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRAZO DECADENCIAL - O termo inicial de contagem do prazo de decadência para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados quando o indébito exsurge de anulação da norma tributária instituidora ou modificadora do tributo, mas com a publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal que, em sede de ADIn, a declarou inconstitucional. Já para a hipótese de a pretendida repetição fundar-se em suposta inaplicação da legislação instituidora da exação fiscal, que não teve sua vigência e eficácia obstadas judicialmente, o prazo decadencial começa a fluir na data de extinção do crédito tributário pelo pagamento e exaure-se, impreterivelmente, com o decurso do qüinqüênio legal. Pedido acolhido para afastar a decadência. PIS - COMPENSAÇÃO. Com a declaração de inconstitucionalidade da parte final do artigo 18 da Lei nº 9.715/1998, a contribuição para o PIS, no período compreendido entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, deve ser apurada observando-se que a alíquota era de 0,75% incidente sobre a base de cálculo, assim considerada o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A partir de 1º de março de 1996, passou a viger com eficácia plena as modificações introduzidas na legislação do PIS pela Medida Provisória nº 1.212/1995 e suas reedições. Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 202-15243
Decisão: Por unanimidade de votos, em acolher o pedido para afastar a decadência e em dar provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10980.007811/2005-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 14/11/2000, 15/02/2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF.
DECADÊNCIA. O prazo decadencial para realização de lançamento com vistas à cobrança de multa regulamentar somente tem início no primeiro dia do ano seguinte ao da ocorrência da infração.
LEGALIDADE. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entrega de declaração fora do prazo não exclui a responsabilidade pelo descumprimento de obrigação acessória e, portanto, não lhe é aplicável o instituto da denúncia espontânea.
Numero da decisão: 303-34.722
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, afastar a prejudicial de decadência. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Marciel Eder Costa, que deram provimento. Designado para redigir o voto b Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10980.012548/99-46
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - PRELIMINAR QUE NÃO PROSPERA - Não é nulo o lançamento que, identificado a matéria tributável, esclarece devidamente as razões que levaram à exigência, de ofício, da diferença do imposto e respectivos acréscimos legais.
IRPF - DEDUÇÃO - DEPENDENTE - CÔNJUGE QUE APRESENTA DECLARAÇÃO EM SEPARADO - IMPOSSIBILIDADE - A dedutibilidade de despesa a título de dependente e suas correlações em despesas médicas e de instrução não alcançam os pagamentos relativos a cônjuge que apresenta declaração de ajuste anual em separado.
IRPF - DESPESAS MÉDICAS E COM INSTRUÇÃO - COMPROVAÇÃO - A dedutibilidade das despesas médicas e com instrução do contribuinte e seus dependentes está condicionada à comprovação de sua efetividade através de documentos hábeis e idôneos. Havendo questionamento quando à efetividade das despesas, compete ao sujeito passivo apresentar a prova documental pertinente, visto que o ônus da prova não cabe ao fisco.
IMPOSTO RETIDO NA FONTE - NÃO COMPROVAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM IMPOSTO APURADO NA DECLARAÇÃO - Não havendo comprovação do imposto retido na fonte ou pago pelo sujeito passivo no curso ano-calendário, torna-se impossível seu aproveitamento na compensação do imposto apurado na declaração de ajuste anual.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.314
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10980.007934/96-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL;
Recurso não conhecido.Competência declinada.
Numero da decisão: 302-34.190
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em acolher a preliminar arguida pelo conselheiro Henrique Prado Megda, no sentido de declinar da competência do julgamento do recurso e encaminhar o processo ao Segundo Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o conselheiro Luis Antonio Flora, relator.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10945.004130/95-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - LEI N 8.021/90 - ARTIGO 6 - Por instituir nova hipótese de incidência tributária o artigo 6 da Lei n 8021/90 somente é aplicável a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.91.
IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A apuração de eventual aumento patrimonial a descoberto se ampara em prova fática, não presuntiva, sendo descabida, para esse efeito, a divisão dos rendimentos, tributáveis ou não, do sujeito passivo por doze e/ou a utilização de valorizações de bens desconectadas de seu efetivo preço de mercado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16072
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir da exigência os exercícios de 1991 e 1992.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10980.006127/2003-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPENSAÇÃO - COISA JULGADA - LEI SUPERVENIENTE FAVORÁVEL - O sujeito passivo pode compensar créditos relativos à contribuição para o PIS/Pasep a ele reconhecidos em sentença judicial transitada em julgado com débitos próprios referentes a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, ainda que a sentença, fundada em dispositivos legais restritivos vigentes à época de sua prolação, disponha diversamente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.883
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10980.004931/2005-67
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
ANO-CALENDÁRIO: 2000, 2001, 2002
Ementa: DECADÊNCIA - Mantêm-se a decisão que reconheceu a decadência conforme o art. 150 do CTN.
PRESUNÇÃO - Exonera-se o crédito tributário quando demonstrado que a fiscalização apurou a receita omitida utilizando presunção e prova direta para o mesmo período de apuração.
MULTA AGRAVADA - Descabe o agravamento da penalidade com base exclusivamente na falta de atendimento da intimação para prestar esclarecimentos sobre a origem dos depósitos bancários.
Numero da decisão: 105-17.173
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro José Carlos Passuello.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 10980.000127/00-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - POSSIBILIDADE - A parcela de prejuízos fiscais apurada até 31.12.94 poderá ser utilizada nos anos seguintes, obedecido o limite de 30% calculado sobre o lucro real do período da compensação.
Recurso voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-13739
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10980.003717/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONSTITUCIONALIDADE - Não cabe ao Conselho de Contribuintes o controle de constitucionalidade das leis, matéria afeta ao Poder Judiciário. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não exclui a responsabilidade pela infração quando não acompanhada pelo pagamento do tributo devido e dos encargos moratórios. COFINS - COMPENSAÇÃO COM APÓLICES DA DÍVIDA PÚBLICA- IMPOSSIBILIDADE - O CTN não contemplou os títulos da dívida pública como forma de liberação da obrigação tributária. Se fossem válidos consubstanciariam compensação, regulamentada no art. 170. O artigo 66 da Lei nº 8.383/91 permite a compensação de créditos decorrentes do pagamento indevido ou a maior de tributos, contribuições federais e receitas patrimoniais. Os direitos creditórios relativos a Apólices da Dívida Pública não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas naquele diploma legal. Tampouco o advento da Lei nº 9.430/96 lhe dá fundamento na medida em que trata de restituição ou compensação de indébito oriundo de pagamento indevido de tributo ou contribuição, e não de crédito de natureza financeira (ADP). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06737
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: Lina Maria Vieira
