Numero do processo: 13652.000052/2002-23
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI REFERENTE AO PIS E A COFINS.
REQUISITO PARA IMPLEMENTAÇÃO DO DIREITO. Nos termos do artigo
1° da Lei n° 9.363/96, o exercício do direito ao crédito presumido está condicionado à aplicação da matéria-prima em processo produtivo. Inexistente este, não há o direito, vez que a simples classificação ou reclassificação de produto não se identifica com o requisito citado, por não configurar qualquer
tipo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento ou reacondicionamento, renovação ou recondicionamento.
Recurso Especial Negado Provimento
Numero da decisão: CSRF/02-03.185
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de inadmissibilidade do recurso, suscitada pelo Conselheiro Henrique Pinheiro Torres. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Gilson Macedo
Rosenburg Filho e Antonio Praga. Por maioria de votos. em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Dalton César Cordeiro de Miranda, Maria Teresa Martinez Lopez, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior. Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que davam provimento. Designado para redigir o voto relator n preliminar o Conselheira Antonio Praga.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13851.000398/2006-17
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 2002,2003
NULIDADE.
No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento não há que se falar em nulidade do ato em litígio.
PRODUÇÃO DE PROVAS. ASPECTO TEMPORAL.
A peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com os todos documentos em que se fundamentar, sob pena de preclusão, ressalvadas as exceções legais.
DECADÊNCIA. TERMO INICIAL
Em se tratando de tributo sujeito ao lançamento por homologação, o prazo decadencial se rege pela regra do inciso I do art. 173 do Código Tributário Nacional se verificada a inexistência do pagamento antecipado.
BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. COMPENSAÇÃO.
A base de cálculo da CSLL, quando negativa, apurada a partir do encerramento do ano-calendário de 1995, pode ser compensada, cumulativamente com a base de cálculo negativa apurada até 31.12.1994, com o resultado do período de apuração ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação do referido tributo, determinado em anos-calendário subseqüentes, observado o limite máximo de redução de 30% (trinta por cento).
JUROS DE MORA.
Tem cabimento a incidência de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Selic sobre débitos tributários não pagos nos prazos legais.
MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL.
A multa de ofício proporcional é uma penalidade pecuniária aplicada em razão de inadimplemento de obrigações tributárias apuradas em lançamento direto com a comprovação da conduta culposa.
JURISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-000.803
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Redatora Designada Ad Hoc
Composição do Colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carmen Ferreira Saraiva, Magda Azario Kanaan Polanczyk, Maria de Lourdes Ramirez, Edgar Silva Vidal, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: MAGDA AZARIO KANAAN POLANCZYK
Numero do processo: 13807.006290/99-10
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1988 a 31/03/1992
FINSOCIAL. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ARTIGO 65A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
FINSOCIAL. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ARTIGO 65-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
Esta Corte Administrativa está vinculada às decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF, bem como àquelas proferidas pelo STJ em Recurso Especial repetitivo. Assim, conforme entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE nº 566.621, bem como aquele esposado pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.002.932, para os pedidos de restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação, como é o caso da contribuição para o FINSOCIAL, formalizados antes da vigência da Lei Complementar 118, de 2005, ou seja, antes de 09/06/2005, o prazo para o contribuinte pleitear restituição/compensação é de cinco anos, conforme o artigo 150, § 4º, do CTN, somado ao prazo de cinco anos, previsto no artigo 168, I, desse mesmo código.
Numero da decisão: 9900-000.435
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Relatora
EDITADO EM: 22/10/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas e Mercia Helena Trajano Damorim que substituiu Marcos Aurélio PereiraValadão.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10620.000055/2002-46
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RECOLHIMENTO EXTEMPORÂNEO DE TRIBUTO DESACOMPANHADO DE MULTA DE MORA – MULTA DE OFÍCIO ISOLADA – INAPLICABILIDADE – RETROATIVIDADE BENIGNA – Tratando-se de penalidade cuja exigência se encontra pendente de julgamento, aplica-se a legislação superveniente que venha a beneficiar o contribuinte, em respeito ao princípio da retroatividade benigna (Lei nº 11.488, de 2007, e art. 106 do CTN).
Recurso Especial do Contribuinte Provido
Numero da decisão: CSRF/04-00.902
Decisão: ACORDAM os membros da quarta turma da câmara superior de recursos fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10660.002908/00-11
Data da sessão: Sat Oct 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 31/08/1994 a 30/11/1994
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO.
Restando configurado o lançamento por homologação, o prazo de decadência do direito do Fisco lançar a contribuição rege-se pela regra do art. 150, § 4º do CTN, operando-se em cinco anos contados da data do fato gerador.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.620
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 13971.002129/2005-30
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
ITR, AUTO DE INFRAÇÃO POR GLOSA DA DISTRIBUIÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA.
A ausência de comprovação hábil é motivo ensejador da não aceitação das áreas de preservação permanente e de utilização limitada como excluídas da área tributável do imóvel rural.
CONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS LEGAIS QUE DISPÕEM SOBRE O ITR E APLICAÇÃO DA TAXA SELIC.
A análise dos princípios constitucionais apontados demandaria o exame da constitucionalidade de dispositivos legais em vigor, procedimento vedado a este órgão, segundo o art. 49 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.407
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Beatriz Veríssimo de Sena (Relatora). Designado para redigir o voto o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
Numero do processo: 14485.000205/2007-89
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/11/2000 a 30/11/2000
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NO PRAZO - PRECLUSÃO - NÃO INSTAURAÇÃO DO CONTENCIOSO
Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante no prazo legal. O contencioso administrativo fiscal só se instaura em relação àquilo que foi expressamente contestado na impugnação apresentada de forma tempestiva
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam
legislação hierarquicamente superior
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2000 a 30/11/2000
CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS - ARRECADAÇÃO - RECOLHIMENTO - OBRIGAÇÃO DA EMPRESA
A empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração e recolher os valores arrecadados no prazo estabelecido pela legislação
FRAUDE - NÃO RECOLHIMENTO
Eventual fraude a que tenha sido submetida a empresa e que resultou no não recolhimento das contribuições devidas, não pode ser argumento para a desconstituição do lançamento das contribuições não vertidas aos cofres públicos, ainda que a empresa tenha agido de boa-fé. Evidenciada a ocorrência de fraude, cabe à empresa, buscar os meios legais para reaver os
valores desviados da finalidade a que se destinavam junto aos responsáveis pela mesma.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.092
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Ana Maria Bandeira
Numero do processo: 10850.002565/99-41
Data da sessão: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
PERÍODO DE APURAÇÃO: 31/03/1989 A 31/10/1995
PIS RESTITUIÇÃO DECADÊNCIA PRAZO
A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional.
Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: CSRF/02-03.421
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 10875.001358/2005-37
Data da sessão: Tue Feb 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 22/09/1999, 29/09/1999, 06/10/1999, 13/10/1999, 20/10/1999, 27/10/1999, 03/11/1999, 10/11/1999, 17/11/1999, 01/12/1999, 08/12/1999, 17/05/2000, 24/05/2000, 31/05/2000, 07/06/2000, 14/06/2000, 20/06/2000, 28/06/2000, 05/07/2000, 12/07/2000, 19/07/2000, 26/07/2000, 02/08/2000, 09/08/2000, 16/08/2000, 23/08/2000, 30/08/2000, 05/09/2000, 13/09/2000, 20/09/2000, 27/09/2000, 04/10/2000, 10/10/2000, 18/10/2000, 25/10/2000, 31/10/2000, 08/11/2000, 06/12/2000, 03/01/2001, 10/01/2001, 31/01/2001, 07/02/2001, 28/02/2001, 07/03/2001, 10/04/2001, 25/04/2001, 04/07/2001, 11/07/2001, 18/07/2001, 01/08/2001, 08/08/2001
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. CPMF. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA.
O termo final para a contagem do prazo para se auferir o vencimento do prazo decadencial é a ciência do auto de infração.
Quando cabível a aplicação do art. 173 do CTN (situação de não pagamento do tributo), ocorrendo notificação do sujeito passivo de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento, a data da notificação será contada como o termo a quo, caso efetivada antes do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Exegese do art. 173, I e Parágrafo. Único do CTN.
Negado provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 9303-002.179
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente).
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO
Numero do processo: 19515.002766/2006-51
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002, 2003
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. SAQUES OU TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS.
Em apuração de acréscimo patrimonial a descoberto a partir de fluxo de caixa que confronta origens e aplicações de recursos, os saques ou transferências bancárias, quando não comprovada a destinação, efetividade da despesa, aplicação ou consumo, não podem lastrear lançamento fiscal. (Súmula nº 67 - Portaria CARF nº 52, de 21/12/2010).
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-002.342
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Giovanni Christian Nunes Campos Presidente
Assinado digitalmente
Núbia Matos Moura Relatora
EDITADO EM: 26/10/2012
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Eivanice Canário da Silva, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
