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11533586 #
Numero do processo: 10120.753811/2019-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2016, 2017 AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. ATUAÇÃO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL. COMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 27. É valido o lançamento formalizado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O atendimento aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, a presença dos requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/1972 e a observância do contraditório e do amplo direito de defesa do contribuinte afastam a hipótese de nulidade do lançamento. NULIDADE POR VÍCIO NA AÇÃO FISCAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 171. Não há instauração de contraditório na fase fiscalizatória, etapa inquisitorial em que a fiscalização busca reunir elementos para formular a acusação fiscal. Somente com a lavratura do auto de infração se inaugura o contencioso. Pautado neste racional, foi editada a Súmula CARF nº 171, que contém a seguinte redação: Irregularidade na emissão, alteração ou prorrogação do MPF não acarreta a nulidade do lançamento. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. A constatação da conduta intencional dolosa do contribuinte com o objetivo de diminuir o recolhimento dos tributos devidos autoriza a aplicação da multa de ofício qualificada. MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO A 100%. O inciso VI, §1º, do art. 44 da Lei n. 9.430/96, deve ser aplicado, retroativamente, tratando-se de ato não julgado definitivamente, conforme o art. 106, inciso II, alínea c, do CTN. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 108. A Súmula CARF nº 108 determina que incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 2101-003.979
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir o percentual da multa de ofício aplicada para 100%. Assinado Digitalmente Roberto Junqueira de Alvarenga Neto - Relator Assinado Digitalmente Débora Fófano dos Santos - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Heitor de Souza Lima Junior, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (substituto[a] integral), Silvio Lucio de Oliveira Junior, Ana Carolina da Silva Barbosa, Debora Fofano dos Santos (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO JUNQUEIRA DE ALVARENGA NETO

11538614 #
Numero do processo: 11610.004996/2010-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REGIME DE COMPETÊNCIA. RE N. 614.406/RS. Os rendimentos recebidos acumuladamente devem ser submetidos à tributação pelo regime de competência, com observância das tabelas e alíquotas vigentes nas épocas próprias a que se refiram os rendimentos, conforme orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE n. 614.406/RS, sob a sistemática da repercussão geral.
Numero da decisão: 2302-004.669
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar parcial provimento, para afastar a tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente pelo regime de caixa, determinando o recálculo do imposto pelo regime de competência, com aplicação das tabelas e alíquotas vigentes nas épocas próprias a que se refiram os rendimentos, compensando-se o IRRF cabível, mantendo-se o lançamento apenas quanto a eventual saldo remanescente. Assinado Digitalmente Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo - Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Weber Allak da Silva(substituto[a] integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Rosimery Brandao Barbosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a)Weber Allak da Silva, o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a)pelo(a) conselheiro(a) Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca.
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO

11536819 #
Numero do processo: 11543.003983/2008-81
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 EMBARGOS INOMINADOS. ART. 117 DO RICARF. TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA. PROGRAMA LITÍGIO ZERO 2024. SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL. JULGAMENTO REALIZADO DURANTE A SUSPENSÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO. O requerimento válido de adesão à Transação Tributária do Programa Litígio Zero 2024 suspende a tramitação dos processos administrativos fiscais referentes aos débitos incluídos na transação, nos termos do item 4.3 do Edital RFB nº 1/2024. Configura vício procedimental manifesto a realização de julgamento de recurso voluntário durante período em que o processo administrativo se encontrava suspenso em razão de pedido de adesão à transação tributária previamente protocolado pelo contribuinte. Embargos acolhidos para anular o acórdão embargado e determinar o retorno do processo ao estado de suspensão processual.
Numero da decisão: 2002-010.507
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente LUCIANA COSTA LOUREIRO SOLAR - Relatora Assinado Digitalmente MARIA AUXILIADORA DE SOUSA RAMALHO FONSECA - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca (substituto[a] integral), Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA COSTA LOUREIRO SOLAR

11538608 #
Numero do processo: 10880.729025/2011-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 CONHECIMENTO. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. SÚMULA CARF N. 1. Não se conhece de matéria submetida concomitantemente ao Poder Judiciário, nos termos da Súmula CARF n. 1. RENDIMENTOS RECEBIDOS EM AÇÃO TRABALHISTA. IRRF. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA OFICIAL. APROPRIAÇÃO PROPORCIONAL. Quando os rendimentos de ação judicial trabalhista são recebidos em mais de um ano-calendário, o imposto de renda retido na fonte e a contribuição previdenciária oficial vinculados aos rendimentos devem ser apropriados proporcionalmente aos valores recebidos em cada período.
Numero da decisão: 2302-004.665
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo da matéria relativa à incidência do imposto sobre a renda sobre os juros de mora, nos termos da Súmula CARF n. 1, e, na parte conhecida, dar-lhe provimento parcial, para determinar o recálculo do crédito tributário do ano-calendário 2007, considerando-se, em consonância com o decidido no Processo n. 10880.729026/2011-90, a parcela proporcional remanescente de 91,137194% dos valores de IRRF e contribuição previdenciária oficial comprovadamente vinculados aos rendimentos tributáveis da ação trabalhista, excluída a parcela já apropriada ao ano-calendário 2008, mantendo-se o lançamento apenas quanto a eventual saldo remanescente. Assinado Digitalmente Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo - Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Weber Allak da Silva(substituto[a] integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Rosimery Brandao Barbosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a)Weber Allak da Silva, o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a)pelo(a) conselheiro(a) Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca.
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO

11533527 #
Numero do processo: 11065.722909/2020-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2016 SALDO NEGATIVO DE CSLL. IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. CONTROLADA NO EXTERIOR. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. DISPENSA DE RECONHECIMENTO CONSULAR OU APOSTILA. NECESSIDADE DE REANÁLISE. A exigência de reconhecimento pelo órgão arrecadador estrangeiro e pelo Consulado da Embaixada Brasileira pode ser dispensada quando comprovado, por meio do documento de arrecadação apresentado, que a legislação do país de origem prevê a incidência do imposto de renda pago, nos termos do art. 16, § 2º, II, da Lei nº 9.430/1996, aplicável também à dedução do imposto pago no exterior da CSLL devida em razão da adição dos lucros de controlada estrangeira. PROVA DOCUMENTAL. JUNTADA POSTERIOR. VERDADE MATERIAL. FORMALISMO MODERADO. Devem ser considerados os documentos vinculados à matéria controvertida desde a origem e apresentados para complementar a prova já produzida, quando destinados a afastar o fundamento da glosa e permitir a correta apuração do direito creditório, em observância à verdade material e ao formalismo moderado.
Numero da decisão: 1101-002.390
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para que o processo retorne à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie a parcela do direito creditório relativa ao imposto de renda pago no exterior pela controlada na Colômbia, deduzido da CSLL (R$ 54.216,36), à luz do art. 16, § 2º, da Lei nº 9.430/1996 e do art. 87, § 8º, da Lei nº 12.973/2014, levando em consideração os documentos juntados aos autos, notadamente a planilha Lucros no Exterior 2016, os atos societários, as declarações de imposto de renda e os comprovantes de recolhimento com as respectivas traduções, o parecer jurídico e a legislação colombiana apresentados em 04/12/2024, preferencialmente em conjunto com a reanálise determinada no processo nº 11065.724052/2019-55; podendo intimar a parte a apresentar documentos adicionais (especialmente as demonstrações financeiras da controlada), devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz - Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

11534017 #
Numero do processo: 16366.720510/2018-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2016 a 30/06/2016 CRÉDITOS VINCULADOS A RECEITAS DE VENDAS COM SUSPENSÃO. NECESSIDADE DE ESTORNO. A pessoa jurídica deve estornar os créditos decorrentes da aquisição de insumos, sempre que vinculados a produtos vendidos com suspensão da Cofins.
Numero da decisão: 3202-004.517
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Joana Maria de Oliveira Guimarães – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Marina Righi Rodrigues Lara (substituto[a] integral), Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES

11533875 #
Numero do processo: 11634.720184/2019-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2014 RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIAS RELATIVAS A LANÇAMENTO FORMALIZADO EM PROCESSO DISTINTO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhecem, no processo que discute exclusivamente a exclusão do Simples Nacional, as razões recursais referentes a GILRAT, contribuições destinadas a terceiros, juros, multa e valores lançados em outro processo administrativo. SIMPLES NACIONAL. FRACIONAMENTO DE ATIVIDADES. INTEGRAÇÃO OPERACIONAL. SEGMENTAÇÃO DE ATIVOS, TRABALHADORES, DESPESAS E RECEITAS. RECEITA BRUTA GLOBAL. A existência de pessoas jurídicas formalmente distintas e o parentesco entre os sócios não autorizam, por si sós, a soma das receitas. Comprovado, porém, que uma sociedade concentra a receita e os veículos, enquanto a optante concentra a força de trabalho e os custos, sob direção operacional da primeira, resta caracterizada unidade econômica material, devendo a receita global ser considerada para o limite do regime favorecido. ATIVIDADE PERANTE TERCEIROS. INSUFICIÊNCIA PARA AFASTAR A INTEGRAÇÃO OPERACIONAL E FRACIONAMENTO DE ATIVIDADES. A prestação comprovada de serviços a terceiros demonstra que a optante não é pessoa jurídica fictícia, mas não impede o reconhecimento de que, em relação à sociedade vinculada, houve integração operacional e fracionamento de atividades. EXCESSO SUPERIOR A VINTE POR CENTO. EFEITOS NO MÊS SUBSEQUENTE. ATO DECLARATÓRIO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE RETROATIVIDADE NORMATIVA. Superado o limite de receita bruta em mais de vinte por cento, a exclusão produz efeitos no mês subsequente ao excesso. O ato administrativo posterior apenas declara situação jurídica constituída sob a legislação então vigente.
Numero da decisão: 1301-008.410
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso (não o conhecendo nas matérias relativas ao lançamento formalizado no processo nº 11634.720186/2019-03) e, na parte conhecida, em lhe negar provimento, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski - Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduarda Lacerda Kanieski, Andrea Viana Arrais Egypto (substituta integral) e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

11539168 #
Numero do processo: 13502.720605/2015-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 31/01/2003 a 31/03/2003 INCONSTITUCIONALIDADE DO § 17, DO ART. 74, DA LEI Nº 9.430/1996. DECISÃO DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. INCONSTITUCIONALIDADE DE MULTA ISOLADA POR NÃO HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. A multa isolada por não homologação de compensação, prevista no § 17, do Art. 74, da Lei nº 9.430/1996, foi considerada inconstitucional em julgamento com sede em repercussão geral, no Tema 736, pelo Supremo Tribunal Federal.
Numero da decisão: 3102-004.431
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-004.402, de 21 de agosto de 2026, prolatado no julgamento do processo 11080.733415/2018-74, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Jorge Luis Cabral, Louise Lerina Fialho (substituto[a] integral), Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Anderson Italo Pereira.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11534378 #
Numero do processo: 10821.720315/2016-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 03/08/2011 NULIDADE. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade quando o enquadramento legal aplicado pela decisão de primeira instância é o mesmo que consta do auto de infração desde a origem. A vedação à mudança de critério jurídico do art. 146 do CTN pressupõe inovação na fundamentação do lançamento, o que não se verifica quando o órgão julgador confirma a acusação nos limites em que posta. MULTA POR NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO DE INSTRUÇÃO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. ART. 70, II, B, 1, DA LEI Nº 10.833/2003. REVOGAÇÃO DO ART. 106, IV, A, DO DECRETO-LEI Nº 37/66. ANALOGIA. INOCORRÊNCIA. A revogação da multa por falta de apresentação da fatura comercial no prazo fixado em termo de responsabilidade não afasta a incidência do tipo autônomo instituído pelo mesmo diploma revogador, que sanciona a não apresentação de documento obrigatório de instrução da declaração aduaneira quando exigido pela fiscalização. Trata-se de subsunção direta, e não de emprego de analogia. FATURA COMERCIAL. EXIGÊNCIA EM REVISÃO ADUANEIRA. NÃO ATENDIMENTO. FATURA PROVISÓRIA. TIPICIDADE CONFIGURADA. Configura a infração do art. 70, II, b, 1, da Lei nº 10.833/2003 a não apresentação da fatura comercial quando exigida pela fiscalização em revisão aduaneira, após o desembaraço. A vedação do art. 710, § 1º-A, do Regulamento Aduaneiro alcança apenas o curso do despacho, até o desembaraço da mercadoria. Fatura provisória, isoladamente ou em conjunto com nota de débito e contrato sem tradução, não se equipara à fatura comercial. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. BOA-FÉ. INAPLICABILIDADE. A atividade de lançamento é vinculada. Não cabe ao julgador administrativo afastar penalidade legalmente prevista com fundamento em juízo de razoabilidade ou proporcionalidade, tampouco em face da ausência de má-fé, pois a responsabilidade por infrações independe da intenção do agente, na forma do art. 136 do CTN. RETROATIVIDADE BENIGNA. ART. 106, II, B, DO CTN. MUTAÇÃO NORMATIVA. INOCORRÊNCIA. As alterações normativas que passaram a admitir a apresentação de documentos de instrução do despacho em formato digital não deixaram de tratar como infração a não apresentação de documento quando exigido pela fiscalização aduaneira, permanecendo hígidos o dever de guarda e o de exibição. Inaplicável a retroatividade benigna.
Numero da decisão: 3401-015.049
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Laércio Cruz Uliana Junior - Relator e Vice-presidente Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges, Leandro Wilhelm Wolff(substituto[a] integral), Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

11539124 #
Numero do processo: 11080.728382/2017-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2017 INCONSTITUCIONALIDADE DO § 17, DO ART. 74, DA LEI Nº 9.430/1996. DECISÃO DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. INCONSTITUCIONALIDADE DE MULTA ISOLADA POR NÃO HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. A multa isolada por não homologação de compensação, prevista no § 17, do Art. 74, da Lei nº 9.430/1996, foi considerada inconstitucional em julgamento com sede em repercussão geral, no Tema 736, pelo Supremo Tribunal Federal.
Numero da decisão: 3102-004.408
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-004.402, de 21 de agosto de 2026, prolatado no julgamento do processo 11080.733415/2018-74, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Jorge Luis Cabral, Louise Lerina Fialho (substituto[a] integral), Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Anderson Italo Pereira.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO