Numero do processo: 10680.005001/98-89
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 07/04/1995
DIREITO CREDITÓRIO REFERENTE A TRIBUTOS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE RECOLHIMENTO INDEVIDO POR NÃO-UTILIZAÇÃO DE REDUÇÃO PREVISTA EM ACORDO INTERNACIONAL. DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR DE IMPORTAÇÃO ALTERANDO CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA PARA CÓDIGO NÃO REFERIDO NO ACORDO PREJUDICA O RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO.
Conforme art. 165 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), cabe restituição de tributos recolhidos indevidamente ou a maior que o devido. Não caracterizado o recolhimento como indevido ou a maior que o devido, nãó cabe reconhecimento do direito creditório respectivo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.119
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 13433.000448/2003-36
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
COFINS. DCTF. DÉBITOS VINCULADOS A PROCESSO JUDICIAL
NÃO COMPROVADO. LANÇAMENTO.
No caso de lançamento efetuado a partir da revisão das Declarações de Contribuições de Tributos Federais - DCTF, a posterior constatação do acerto da vinculação do débito à hipótese de suspensão de exigibilidade ou de extinção do crédito tributário é motivo de cancelamento do auto de infração.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-00.099
Decisão: ACORDAM os membros 3° Câmara / 2° Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 16327.000107/2006-17
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1996 a 30/06/1996
REPRODUÇÃO DAS DECISÕES DEFINITIVAS DO STJ, NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C, DO CPC.
No julgamento dos recursos no âmbito do CARF devem ser reproduzidas pelos Conselheiros as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça, em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelo artigo 543-C, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, em conformidade com o que estabelece o art. 62-A do Regimento Interno.
PRAZO DE DECADÊNCIA COM ANTECIPAÇÃO PARCIAL DO PAGAMENTO. REsp 973733/SC
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de tributo sujeito ao lançamento por homologação e havendo parcial pagamento antecipado, o prazo de decadência deve ser contado nos termos do art. 150, § 4º, do CTN.
STF. SÚMULA VINCULANTE Nº 08
O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3301-001.800
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto da relatora.
[assinado digitalmente]
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
[assinado digitalmente]
Andréa Medrado Darzé - Relatora.
Participaram ainda da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (presidente), José Adão Vitorino de Morais, Maria Teresa Martinez Lopez, Paulo Guilherme Déroulède e Antônio Lisboa Cardoso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE
Numero do processo: 10070.000728/2001-51
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1993
IRPF - VERBAS INDENIZATÓRIAS - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA.
O marco inicial do prazo decadencial para os pedidos de restituição de imposto de renda indevidamente retido na fonte, decorrente do recebimento de verbas indenizatórias referentes à participação em PDV, se dá em 06.01.1999, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 165, a qual reconheceu que não incide imposto de renda na fonte sobre tais verbas.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.692
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Assis de Oliveira Júnior (relator), Elias Sampaio Freire e Carlos Alberto Freitas Barreto que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Júnior
Numero do processo: 10380.000929/2006-69
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
CREDITO PRÊMIO DE IPI.
Possuindo natureza de benefício fiscal o crédito prêmio estabelecido pelo Decreto Lei 491/69 está sujeito à regra esculpida no art. 41, § 1 do ADCT. Não tendo havido edição de lei corroborando o benefício, este está extinto desde 05/10/1990.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302.00.036
Decisão: ACORDAM os memebros da 3° câmara 2° turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.O Conselheiro Walber José da Silva acompanhou o Relator pelas conclusões.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 13811.000621/2002-61
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. LEI 9.363/96. AQUISIÇÕES DE NÃO-CONTRIBUINTES DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS.
Aquisições pelo produtor-exportador de pessoas físicas e pessoas jurídicas não-contribuintes integram o cálculo do crédito presumido da Lei n.º 9.363, de 1996.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. LEI Nº 9.363, de 1996. SÚMULA CARF N.º 19.
Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei n.º 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica, uma vez que não são consumidas em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.
CRÉDITO PRESUMIDO. JUROS PELA TAXA SELIC. A PARTIR DA CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO.
Numero da decisão: 3102-01.102
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Paulo Celani e Ricardo Rosa. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Álvaro Almeida Filho.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Paulo Sergio Celani
Numero do processo: 13530.000055/97-05
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-00.084
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Maria Teresa Martínez Lopez e Leonardo Siade Manzan (Vice-Presidente Substituto).
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 12466.001317/2009-11
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
PERÍODO DE APURAÇÃO: 17/09/2004 A 10/10/2006
EMENTA: OMISSÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO A QUO. NÃO-CARACTERIZAÇÃO
A legislação exige que se enfrente os fundamentos da impugnação e do recurso, mas não define a forma. Não se revela omissa, portanto, a decisão que concentra em um fundamento resposta para mais de uma argüição produzida em sede de impugnação. Jurisprudência do e. Superior Tribunal de Justiça.
Normas Gerais de Direito Tributário
PERÍODO DE APURAÇÃO: 17/09/2004 A 10/10/2006
EMENTA: RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA POR INFRAÇÃO.
Quem, de qualquer forma, contribui para a prática de ato tipificado como infração responde solidariamente pelo crédito lançado de ofício, ainda que não se beneficie do resultado. Inteligência do art. 95, I, do Decreto-lei nº 37, de 1966.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
PERÍODO DE APURAÇÃO: 17/09/2004 A 10/10/2006
EMENTA: MULTA QUALIFICADA.
A ocultação das partes envolvidas na operação comercial que fez vir a mercadoria do exterior, por meio de interposição fradulenta, atrai a aplicação da multa qualificada de 150% do valor do tributo que deixou de ser recolhido, máxime quando associada à apresentação de documentos ideologicamente falsos, que refletem valores de transação inferiores ao efetivamente praticados.
MULTA DE 100% DA DIFERENÇA ENTRE O VALOR DE TRANSAÇÃO DECLARADO E APURADO.
Demonstrado que o preço declarado é inferior ao praticado, cabível é a multa de 100% da diferença entre dois valores, independentemente da comprovação da remessa de valores à margem dos controles legais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-01.035
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 13884.003680/2001-56
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 1995, 1996, 1997, 1998
IRFONTE ILL TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ARTIGO65A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
Esta Corte Administrativa está vinculada às decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF, bem como àquelas proferidas pelo STJ em Recurso Especial repetitivo. Assim, conforme entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE nº 566.621, bem como aquele esposado pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.002.932, para os pedidos de restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação, como é o caso do ILL, formalizados antes da vigência da Lei Complementar nº 118, de 2005, ou seja, antes de 09/06/2005, o prazo para o contribuinte pleitear restituição/compensação é de cinco anos, conforme o artigo 150, §4º, do CTN, somado ao prazo de cinco anos, previsto no artigo 168, I, desse mesmo código.
No presente caso, o pedido de repetição de indébito deu-se antes do início da vigência da LC nº 118/2005 (26/09/2001) aplicando-se, portanto, o prazo decenal para a contagem do prazo para o exercício do direito de repetição de indébito.
Dessa forma, o presente pedido deu-se em período inferior a dez anos entre a data do fato gerador (exercícios 1995 a 1998) e a data do pedido de repetição do indébito. Portanto, o pedido formulado pelo contribuinte não merece prosperar, em virtude de ter ultrapassado o decênio posto a sua disposição para o exercício de seu direito.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-003.380
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os menbros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, com retorno à DRF de origem para análise das demais questões do pedido.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Manoel Coelho Arruda Junior Relator
EDITADO EM:02/02/2015
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 10315.001381/2008-10
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 01/01/2005
PROCEDIMENTO FISCAL IRREGULAR. AUSÊNCIA DE PROVAS NOS AUTOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. VIOLAÇÃO DA REGRAS ESSÊNCIAS DO LANÇAMENTO. SITUAÇÃO QUE IMPEDE O JULGADOR DE FORMAR SEU LIVRE CONVENCIMENTO. NULIDADE MATERIAL.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-002.579
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima e Oseas Coimbra Junior que votam pela diligência fiscal.
(Assinado digitalmente).
Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente
(Assinado digitalmente).
Eduardo de Oliveira. Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
