Numero do processo: 10580.720089/2006-06
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Oct 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2002
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. DEDUÇÃO DE RETENÇÕES NA FONTE. RECEITAS FINANCEIRAS. FASE PRÉ-OPERACIONAL.
As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem registrar no ativo diferido o saldo líquido negativo entre receitas e despesas financeiras, quando provenientes de recursos classificáveis no referido subgrupo. Sendo positiva, tal diferença diminuirá o total das despesas pré-operacionais registradas. O eventual excesso remanescente deverá compor o lucro líquido do exercício. Neste contexto, a legislação fiscal não veda a dedução, para formação de saldo negativo de IRPJ no período, das retenções na fonte correspondentes às receitas financeiras diferidas.
Numero da decisão: 9101-005.745
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial, e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Andréa Duek Simantob Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Junia Roberta Gouveia Sampaio (suplente convocada), Caio Cesar Nader Quintella e Andréa Duek Simantob (Presidente em exercício). Ausente o Conselheiro Alexandre Evaristo Pinto, substituído pela Conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio.
Nome do relator: Não informado
Numero do processo: 10680.723459/2010-15
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. NÃO COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. GLOSA. CABIMENTO.
Constatado que a autuada registrou em sua escrituração e creditou-se de valores cuja comprovação documental não logrou demonstrar, cabe a glosa do montante indevidamente creditado.
COMPENSAÇÃO.
Somente são passíveis de compensação os créditos comprovadamente existentes, devendo estes gozar de liquidez e certeza na data da apresentação ou transmissão da Declaração de Compensação.
Numero da decisão: 3301-009.880
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-009.878, de 23 de março de 2021, prolatado no julgamento do processo 10680.723468/2010-06, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ari Vendramini, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Marco Antonio Marinho Nunes, Salvador Candido Brandao Junior, Jose Adao Vitorino de Morais, Semiramis de Oliveira Duro, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Liziane Angelotti Meira
Numero do processo: 13831.000453/2003-56
Data da sessão: Wed Jan 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2000
PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS (PERC). OPÇÃO POR APLICAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO EM INVESTIMENTOS REGIONAIS. NORMA REVOGADA.
A opção pela aplicação do imposto devido em investimentos regionais materializa-se, quando não há projetos próprios ou recolhimento em dinheiro, pela entrega da DIPJ, sendo ineficaz quando neste momento a lei que autorizava a opção encontrava-se revogada. Trata-se de aplicação do valor do imposto apurado e não de fato gerador do tributo, razão pela qual não se cogita de retroatividade da norma que a revogou, dado que a opção constitui mera expectativa de direito.
Numero da decisão: 9101-004.634
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Lívia De Carli Germano e Amélia Wakako Morishita Yamamoto, que lhe deram provimento.
(documento assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo Presidente
(documento assinado digitalmente)
Andréa Duek Simantob - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Lívia de Carli Germano, Viviane Vidal Wagner, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Andrea Duek Simantob, Caio Cesar Nader Quintella (suplente convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio (suplente convocada), Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: ANDREA DUEK SIMANTOB
Numero do processo: 13808.004710/00-48
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000
APLICAÇÃO RETROATIVA DA MP 2.221/01. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁRIA. INOCORRÊNCIA.
A norma tributária somente retroage os seus efeitos quando assim dispõe expressamente ou nas hipóteses do art. 106 do Código Tributário Nacional. Portanto, não é aplicável ao caso concreto o dispositivo da Medida Provisória nº 2.221, de 2001, segundo o qual o PIS seguirá o mesmo regime de reconhecimento de receitas previsto na legislação do imposto de renda.
AÇÃO JUDICIAL E CONSTITUIÇÃO DE OFÍCIO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Como a constituição do crédito tributário é de competência privativa da autoridade administrativa sua discussão em juízo não substitui, o lançamento, que deve ser efetuado como medida preventiva da decadência, com acréscimo dos juros moratórios.
Numero da decisão: 3201-001.228
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar à preliminar de nulidade.
Quanto à arguição de impossibilidade da exigência de multa de mora, pelo voto de qualidade, negado provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira, Daniel Mariz Gudiño relator e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Mércia Helena Trajano D’Amorim.
Procedeu à sustentação oral o representante da parte, Dr. Rafael Ristow, OAB/SP 248.605.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDIÑO
Numero do processo: 10680.010108/2005-75
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro - Ano-calendário: 2000
CSLL - MULTA ISOLADA - FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA - O artigo 44 da Lei n° 9.430/96 precisa que a multa de ofício deve ser calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo, materialidade que não se confunde com o valor calculado sob base estimada ao longo do ano. O tributo devido pelo contribuinte surge quando é a base de cálculo apurada em 31 de dezembro de cada ano. Improcede a aplicação de penalidade isolada quando a apurada base de cálculo negativa da contribuição ao final do exercício
Numero da decisão: 107-09.520
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero (relator) e Albertina Silva Santos de Lima. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: LUIZ MARTINS VALERO
Numero do processo: 11330.000784/2007-35
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 13/12/2006
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N ° 8212, de 24107/91. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n ° 8.212/91; entretanto, tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n ° 449/2008, convertida na Lei n.° 11.941/2009, do que deixou de definir o ato como infração.
A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). A exclusão por lei de algum desses elementos implica retroativida
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.933
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 15521.000109/2010-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Oct 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2006
PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, no âmbito do julgamento do RE nº 855.649, sob o rito da repercussão geral, que "O artigo 42 da Lei 9.430/1996 é constitucional" (Tema 842).
ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Ano-calendário: 2006
OMISSÃO DE RECEITAS. LANÇAMENTO DO PIS, DA COFINS E DA CSLL. ART. 24, § 2º, DA LEI Nº 9.249/95.
O valor da receita omitida será considerado na determinação da base de cálculo para o lançamento da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para a seguridade social - COFINS e da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP. Art. 24, § 2º, da lei nº 9.249/95.
Numero da decisão: 1302-005.771
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregorio, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lucia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert, e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 37311.011870/2006-12
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 07/06/2006
FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS À FISCALIZAÇÃO.
ARQUIVOS EM MEIO DIGITAL. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do artigo .32, III da Lei nº 8.212/91 c/c artigo 283, II, "h" do RPS, aprovado pelo Decreto nº 1048/99.
A empresa é obrigada a apresentação dos registros em meio magnético após a solicitação da fiscalização previdenciária, conforme Medida Provisória a c'
83, convertida na Lei n° 10,666.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-000.561
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 13739.000174/2009-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Oct 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS
As exclusões do conceito de remuneração, estabelecidas na Lei n° 8.852/94, não são hipóteses de isenção ou não incidência de IRPF, que requerem, pelo Princípio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal específica.
INTELIGÊNCIA SÚMULA CARF. 68.
A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Numero da decisão: 2301-009.545
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Maurício Dalri Timm do Valle - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Monica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada), Fernanda Melo Leal, Flavia Lilian Selmer Dias, Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: Maurício Dalri Timm do VAlle
Numero do processo: 10580.019491/99-19
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO, IMUNIDADE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 14 DO CTN,
A suspensão de imunidade de instituição de educação, medida excepcional, somente subsiste para efeitos de permissão de tributação se provada ofensa à norma prescrita no artigo 14 do Código Tributário Nacional.
IMUNIDADE. SUSPENSÃO. IMPROCEDÊNCIA,
A suspensão de imunidade de instituição de educação, para que seja eficaz, deve estar calcada em sólidas provas do desvio de finalidade de que trata o artigo. 14 do Código Tributário Nacional, não se prestando como tais, a acusação de despesas contabilizadas que poderiam ser tomadas como indedutíveis, mas que não representam distribuição de qualquer parcela do
patrimônio ou de rendas da entidade.
Numero da decisão: 9101-000.687
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
