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6061756 #
Numero do processo: 15956.000108/2011-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 14/12/2011 MULTA DECORRENTE DA CONVERSÃO DA PENA DE PERDIMENTO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. Não é cabível a alegação de cerceamento do direito de defesa quando o auto de infração e os documentos que lhe integram evidenciam claramente as circunstâncias fáticas e jurídicas que motivaram o lançamento. Verificada a ocultação de real interveniente em operações de comércio exterior, é correta a imposição da pena de perdimento das mercadorias importadas, aplicando-se ao principal beneficiário das operações, de forma alternativa, a multa pecuniária na hipótese de as mercadorias não serem passíveis de apreensão.
Numero da decisão: 3201-001.886
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. JOEL MIYAZAKI - Presidente. DANIEL MARIZ GUDINO - Relator. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Redator designado para formalizar o acórdão (Despacho de designação emitido pelo Presidente da 2ª Câmara da 3ª Seção do CARF). Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: JOEL MIYAZAKI (Presidente), DANIEL MARIZ GUDINO, CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO, ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO, WINDERLEY MORAIS PEREIRA e ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

5958728 #
Numero do processo: 10314.007260/2003-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 12/02/2003 IMPUGNAÇÃO. MATÉRIA SUSCITADA. DECISÃO RECORRIDA. NÃO APRECIAÇÃO. NULIDADE. É nula a decisão que não enfrenta matéria contestada em sede de impugnação.
Numero da decisão: 3201-001.910
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. JOEL MIYAZAKI - Presidente. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente), Winderley Morais Pereira, Daniel Mariz Gudino, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO

6078736 #
Numero do processo: 13822.000009/2007-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA. A arguição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência o julgamento da matéria, do ponto de vista constitucional. CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO. Apenas os bens integrantes do Ativo Imobilizado, adquiridos posteriormente a 01/05/2004 e diretamente ligados ao processo produtivo da empresa podem gerar despesas de depreciação que dão direito ao creditamento na apuração do PIS e da Cofins. DESPESAS, CUSTOS E ENCARGOS COMUNS VINCULADOS A RECEITAS SUJEITAS À INCIDÊNCIA CUMULATIVA E NÃO CUMULATIVA. RATEIO PROPORCIONAL. NECESSIDADE. No caso da existência de despesas, custos e encargos comuns vinculadas a receitas sujeitas à incidência cumulativa e não cumulativa, não havendo sistema contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração, necessário se faz a apropriação por meio de rateio proporcional, nos termos do disposto no § 8º, do art. 3º, da Lei nº 10.637, de 2002.
Numero da decisão: 3401-002.970
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente e redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori (Relatora) e Bernardo Leite de Queiroz Lima. Este recurso voluntário, juntamente com outros quinze da mesma empresa e que versavam as mesmas matérias deste, foi julgado na sessão de 18 de março de 2015 com base em relatório, voto e ementa únicos, elaborados pela Relatora, Conselheira Angela Sartori, lidos na sessão com respeito apenas ao processo 13822000177/2005-05 aqui transcritos na íntegra. A Conselheira renunciou ao mandato antes que pudesse formalizar os acórdãos correspondentes, motivo pelo que auto-designei-me para a tarefa, no que valho-me das peças por ela elaboradas e entregues à Secretaria.
Nome do relator: ANGELA SARTORI

5959098 #
Numero do processo: 13771.000094/2001-27
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 09/07/1999 a 19/05/2000 NORMAS PROCESSUAIS. SOLUÇÃO DE CONSULTA. EFEITOS As decisões em processo de consulta de classificação fiscal de mercadorias têm efeito declaratório e, por isso, caráter ex tunc , razão pela qual, as decisões de instância hierarquicamente superior que reformem pareceres das que lhe são inferiores têm efeito retroativo tanto para cobrar quanto para restituir diferenças no pagamento de tributos devidos, observados, respectivamente, os prazos de decadência e prescrição.
Numero da decisão: 9303-003.123
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do relator. OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente. JOEL MIYAZAKI - Relator. EDITADO EM: 16/12/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (presidente), Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Ana Clarissa Masuko dos Santos (substituta convocada), Antonio Carlos Atulim (substituto convocado), Fabíola Cassiano Keramidas (substituta convocada) e Maria Teresa Martínez López. Ausente justificadamente o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda.
Nome do relator: JOEL MIYAZAKI

5973931 #
Numero do processo: 10314.001843/2001-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000 LANÇAMENTO EM DUPLICIDADE. NULIDADE. Restando comprovado, por meio de diligência fiscal, que as operações foram lançadas em duplicidade, há que se reformar o Auto de Infração correspondente. OPERAÇÕES QUE NÃO SE ENQUADRAM NO TIPO DO LANÇAMENTO. EXCLUSÃO. Sendo a capitulação da presente autuação a Transferência a Terceiro de Papel Importado com Imunidade, sem previa autorização da repartição aduaneira, não se pode incluir no lançamento as transações que foram feitas com ele mesmo, afinal, falta aqui um elemento essencial do tipo que é justamente a presença da transferência a terceiro. Afinal, operação com si próprio não é de venda ou transferência, muito menos a terceiro. RO Negado e RV Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-002.393
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício e dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para excluir da autuação a DI 01/0101827-9/001, tendo em vista que ela foi liberada/registrada em 2001, e todas as DI’s que tiveram como destinatário a própria Recorrente, nos termos do voto da Relatora. [assinado digitalmente] Ricardo Paulo Rosa - Presidente. [assinado digitalmente] Andréa Medrado Darzé - Relatora. Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros José Luiz Feistauer de Oliveira, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz, Maria do Socorro Ferreira Aguiar e Ricardo Vieira de Carvalho Fernandes.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE

6043510 #
Numero do processo: 10865.002085/2007-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004 IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. MULTA QUALIFICADA. MANUTENÇÃO. A ausência de escrituração da principal conta bancária do contribuinte, e a caracterização de omissão de receitas autoriza o agravamento da multa.
Numero da decisão: 1102-000.388
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barretto

4686120 #
Numero do processo: 10920.002172/95-98
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - EXS.: 1991 e 1992 - OMISÃO DE RECEITAS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL NÃO JUSTIFICADO - A exigência de imposto calculado sobre o acréscimo patrimonial não compatível com os rendimentos tributados, não tributados ou tributados exclusivamente na fonte somente pode ser elidida através da produção de provas hábeis e idôneas. ACRÉSCIMOS LEGAIS - Exclui-se da incidência da Taxa Referencial Diária - TRD, cobrada a título de juros, o período de fevereiro a julho de 1991, anterior à vigência da Lei N°. 8.218/91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42496
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Ursula Hansen

4687561 #
Numero do processo: 10930.002579/96-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - PRODUTOS ADQUIRIDOS COM ISENÇÃO CONDICIONADA À EXPORTAÇÃO - Estando a isenção condicionada à exportação e não tendo esta ocorrido é de ser exigido o IPI correspondente. MULTA DE OFÍCIO - No lançamento de ofício aplica-se a multa de ofício, no percentual de 75%, nos termos da legislação de regência. TAXA SELIC - Nos termos do art. 161, parágrafo 1º, do CTN (Lei nº 5.172/66) se a lei não dispuser de modo diverso, a taxa de juros será de 1%. Como a Lei nº 8.981/95 c/c art. 13 da Lei nº 9.065/95 dispôs de forma diversa é de ser mantida a Taxa SELIC. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76880
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4684996 #
Numero do processo: 10907.000201/98-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - PENALIDADE - MULTA DO ART. 368, II, DO RIPI/1982 - Não merece reparos a decisão de primeiro grau que cancelou a multa prevista no art. 368, c/c o art. 364, ambos do RIPI/1982, aplicada em nome do emitente das notas fiscais, por inobservância das prescrições do art. 173 do mesmo diploma legal, portanto, com engano na identificação do sujeito passivo. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13484
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4688254 #
Numero do processo: 10935.001366/96-70
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ARBITRAMENTO - LUCRO PRESUMIDO - NECESSIDADE DA ESCRITURAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA, INCLUSIVE BANCÁRIA - A teor dos artigos 18 da Lei nº 8.541/92 e 45 da Lei nº 8.981/95, a pessoa jurídica optante pelo lucro presumido deve manter escrituração de toda a sua movimentação financeira, inclusive bancária, seja em livro Caixa, ou mediante escrituração com base nas legislação comercial. Não o fazendo, cabível o arbitramento do lucro. ARBITRAMENTO - LUCRO REAL - PARTIDAS MENSAIS - AUSÊNCIA DE LIVROS AUXILIARES - Constitui base para arbitramento a ausência de livros auxiliares quando adotado o regime de partidas mensais pelo contribuinte, mormente se o mesmo se recusa a apresentar as notas fiscais emitidas. ARBITRAMENTO - PORTARIA MF 524/93 - PERCENTUAIS - IMPOSSIBILITADE DE AGRAVAMENTO - A Lei nº 8.541/92 ao dar competência ao Ministro da Fazenda para determinar os percentuais sobre a receita bruta nos arbitramentos, não concedeu a faculdade de agravamento destes percentuais. O tributo não pode transmudar-se em penalidade. ARBITRAMENTO - SOMATÓRIOS DE CRÉDITOS EM EXTRATOS BANCÁRIOS - É insuscetível de constituir base de arbitramento o mero somatório de créditos em conta corrente, obtidos de extratos bancários. LEI Nº 8.541/92, ARTIGOS 43, § 2º e 44 - LEI Nº 9.064/95 ARTIGO 3º - IRPJ e CSLL- A alteração promovida pela Lei nº 9.064/95, Medida Provisória 492, de 05/05/94 e reedições, na redação do artigo 43 da Lei nº 8.541/92, só poderia ter entrado em vigor a partir de janeiro de 1995, por força do princípio constitucional da anterioridade. No caso da CSLL, sendo o princípio mitigado (CF artigo 195, § 6º), a alteração aplica-se a partir do mês de agosto de 1994. PIS/COFINS/CSLL/IRRF- Reduz-se da base dos procedimentos decorrentes a parcela afastada da base de cálculo no procedimento matriz, IRPJ, no caso o somatório dos créditos em conta corrente bancária. IRF - ARBITRAMENTO - Aplica-se ao procedimento decorrente à decisão acordada no matriz, quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito. IRRF - OMISSÃO DE RECEITAS - No caso de lucro arbitrado, o regime jurídico de tributação na fonte previsto no artigo 44 da Lei nº 8.541/92 só poderia ter entrado em vigor no ano de 1995, por força do princípio constitucional da anterioridade. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05581
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) Reduzir a 15% os percentuais de arbitramento sobre a receita bruta, quanto ao IRPJ, em todo o ano-calendário de 1994, com o conseqüente reflexo na tributação do IRF sobre o lucro arbitrado; 2) Afastar a exigência com base no somatório dos créditos em extratos bancários, com repercussão em todos os tributos exigidos; 3) Reduzir para 50% das receitas omitidas a base de cálculo do IRPJ no ano de 1994, vencidos os Conselheiros José Henrique Longo, Tânia Koetz Moreira, Marcia Maria Loria Meira e Luiz Alberto Cava Maceira, que excluíam integralmente essa incidência; 4) Afastar a exigência do IRRF sobre a omissão de receitas, com base no artigo 44 da Lei 8.541/92, no ano de 1994; 5) Reduzir a base de cálculo da CSL nos meses de maio, junho e julho de 1994, para 10% das receitas omitidas, vencidos os Conselheiros José Henrique Longo, Tânia Koetz Moreira, Marcia Maria Loria Meira e Luiz Alberto Cava Maceira, que afastavam integralmente a exigência da CSL nesses meses.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior