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5645329 #
Numero do processo: 15983.001250/2009-64
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2004 AUTO DE INFRAÇÃO. LAVRATURA. AGENTE INCOMPETENTE. NULIDADE. Cancela-se lançamento de ofício procedido por servidor incompetente. Recurso de Ofício Negado Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 3403-003.262
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Relator Participaram do julgamento os conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Paulo Roberto Stocco Portes (suplente convocado), Domingos de Sá Filho, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

5730960 #
Numero do processo: 19515.005855/2009-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 30/04/2004 DECADÊNCIA. SÚMULA CARF 99. Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. Como a fiscalização declarou ter verificado os recolhimentos no período fiscalizado, deve ser aplicada a regra do art. 150,§4º do CTN. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-004.015
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Mauro José Silva - Relator. Participaram, do presente julgamento, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior, Adriano González Silvério, Wilson Antonio de Souza Correa, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

5731103 #
Numero do processo: 13882.000153/2009-67
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 A falta de comprovação por documentação hábil e idônea dos valores informados a título de dedução de despesas médicas na Declaração do Imposto de Renda importa na manutenção da glosa. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.391
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin Presidente do Colegiado na data de formalização da decisão (21/11/2014), em substituição ao Presidente Antônio de Pádua Athayde Magalhães, e Redatora ad hoc na data de formalização da decisão (21/11/2014), em substituição ao Conselheiro Relator Luiz Cláudio Farina Ventrilho. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Antônio de Pádua Athayde Magalhães, Tânia Mara Paschoalin, Walter Reinaldo Falcão Lima, Carlos César Quadros Pierre e Luiz Claudio Farina Ventrilho. Ausente o Conselheiro Sandro Machado dos Reis.
Nome do relator: LUIZ CLAUDIO FARINA VENTRILHO

5739684 #
Numero do processo: 10140.722542/2012-38
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009, 2010 JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. A multa isolada, penalidade pecuniária, compõe a obrigação tributária principal, e, por conseguinte, integra o crédito tributário, que se encontra submetido à incidência de juros moratórios, após o seu vencimento, em consonância com os artigos 113, 139 e 161, do CTN, e 61, § 3º, da Lei 9.430/96. INCONSTITUCIONALIDADE DA INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS. Embora a inconstitucionalidade arguida pela contribuinte tenha sido recentemente analisada pelo STF quando do julgamento do Recurso Extraordinário nº 240.785/MG, o artigo 62 do RICARF veda aos membros deste Conselho afastar a aplicação de lei sobre fundamento de inconstitucionalidade, exceto quando houver reconhecimento da repercussão geral (por força do artigo 62-A do RICARF), o que não ocorreu nesse caso. FALTA DE PRESUNÇÃO LEGAL PARA PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS PARA PIS Os autos de infração não foram fundamentados no art. 42 da Lei nº 9.430/96, tampouco nos demais artigos mencionados pelo §8º do art. 33 da Lei nº 8.212/91 ou nos dispositivos correspondentes do Regulamento do Imposto sobre Renda (“RIR/99” - Decreto nº 3.000/99), mas exclusivamente em dispositivos que tratam sobre a apuração do PIS pelo regime cumulativo, não tendo sequer havido imputação de omissão de receitas. Na lógica processual, o ônus da prova é distribuído às partes de acordo com os fatos que poderão embasar a pretensão de uma e a resistência da outra. É com fundamento nesses fatos, não apenas alegados, mas provados, que o julgador será capaz de compreender a verdade e formar seu convencimento. Não podem ser apreciados por este Conselho argumentos trazidos aos autos nos casos em que o contribuinte não se desincumbiu de provar suas alegações. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. A incidência de juros de mora calculados conforme a taxa Selic sobre os débitos de natureza tributária é imposta por disposição expressa contida no art. 13 da Lei nº 9.065/95. O próprio art. 161, §1º do CTN dispõe que os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês “se a lei não dispuser de modo diverso”. A contrario sensu, como a Lei nº 9.065/95 dispôs de forma diversa, deve ser observada a regra contida nesse diploma legal, isto é, deve ser aplicada a taxa Selic. Entendimento consolidado neste Conselho, conforme a Súmula nº 4. CSLL, PIS e COFINS. LANÇAMENTOS COM BASE NO MESMO FATO E MATÉRIA TRIBUTÁVEL. O decidido em relação ao IRPJ estende-se aos lançamentos de CSLL, PIS e COFINS, pois foram formalizados com base nos mesmos elementos de prova e se referem à mesma matéria tributável. CONFISCATORIEDADE DA MULTA DE OFÍCIO. Tendo em vista que a autoridade fiscal aplicou o texto expresso da lei, a redução do valor da multa de ofício poderia ser realizada apenas com fundamento em inconstitucionalidade, o que é vedado aos membros deste Conselho pelo art. 62 do RICARF.
Numero da decisão: 1103-001.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, por maioria, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Breno Ferreira Martins Vasconcelos (Relator) e Cristiane Silva Costa, que deram provimento parcial para afastar a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro André Mendes de Moura. (assinado digitalmente) ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA - Presidente. (assinado digitalmente) BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS - Relator. (assinado digitalmente) ANDRÉ MENDES DE MOURA – Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Aloysio José Percínio da Silva, Eduardo Martins Neiva Monteiro, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira e Cristiane Silva Costa.
Nome do relator: BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS

5659852 #
Numero do processo: 16832.000895/2009-76
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 13/10/2009 A COOPERATIVA EQUIPARA-SE A EMPRESA EM GERAL PARA FINS DO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL E ASSIM DEVE CONTRIBUIR COM A PARTE PATRONAL SOBRE A REMUNERAÇÃO/RETRIBUIÇÃO DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL PESSOA FÍSICA, BEM COMO DO COOPERADO QUE EXERCE CARGO DE ADMINISTRAÇÃO DA COOPERATIVA, POIS NESSA QUALIDADE, TAMBÉM, O COOPERADO, ENQUADRA-SE COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. CABE, AINDA, A COOPERATIVA A ARRECADAÇÃO DA PARTE PESSOAL DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E DO COOPERADO ASSOCIADO, E, AINDA, DO COOPERADO QUE EXERCE ATIVIDADE DE ADMINISTRAÇÃO MEDIANTE DESCONTO E RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO. APLICAÇÃO DA MULTA MAIS BENÉFICA. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-003.613
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para aplicar o artigo 32 - A - I, da lei 8.212/91 na redação dada pela Lei 11.941/2009, se mais benéfica, conforme o momento do pagamento, parcelamento ou execução. (Assinado digitalmente). Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira. - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira Santos, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

5700674 #
Numero do processo: 10830.917800/2011-11
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 INCONSTITUCIONLIDADE DO §1º DO ART. 3º DA LEI Nº 9.718/98. BASE DE CÁLCULO DA COFINS O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que a COFINS deve incidir sobre o faturamento. Nos termos do artigo 62­A do Regimento Interno do CARF, este Conselho deve seguir as decisões proferidas pelo plenário do STF. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. PROCEDÊNCIA.APURAÇÃO DO CRÉDITO. VERDADE MATERIAL Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Havendo prova nos autos que foi recolhido valor a maior do que o devido, deve-se conceder o direito ao creditamento, inclusive na carência de DCTF retificadora, pelo princípio da verdade material. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-004.440
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinatura digital) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinatura digital) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges, Paulo Antônio Caliendo Velloso Da Silveira, Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo e Flavio de Castro Pontes.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA

5658977 #
Numero do processo: 13899.000547/2003-41
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997, 1998, 1999 REGIMENTO INTERNO CARF - DECISÃO DEFINITIVA STF E STJ - ARTIGO 62-A DO ANEXO II DO RICARF Segundo o artigo 62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil devem ser reproduzidas no julgamento dos recursos no âmbito deste Conselho. IRPJ - DECADÊNCIA O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia, pacificou o entendimento segundo o qual para os casos em que se constata pagamento parcial do tributo, deve-se aplicar o artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional; de outra parte, para os casos em que não se verifica o pagamento, deve ser aplicado o artigo 173, inciso I, também do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 9101-001.981
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso. (ASSINADO DIGITALMENTE) Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente) (ASSINADO DIGITALMENTE) Karem Jureidini Dias – Relatora Participaram do julgamento OTACÍLIO DANTAS CARTAXO (Presidente). MARCOS AURELIO PEREIRA VALADÃO, VALMIR SANDRI, VALMAR FONSECA DE MENEZES, KAREM JUREIDINI DIAS, JORGE CELSO FREIRE DA SILVA, MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI (Suplente Convocado), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR, PAULO ROBERTO CORTEZ (Suplente Convocado).
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS

5644778 #
Numero do processo: 11634.000007/2009-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2004 a 30/09/2004 NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE MOTIVAÇÃO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não existe vício de motivação se na descrição dos fatos que integra a autuação a autoridade fiscal expõe, em pormenor, o motivo da autuação, com a demonstração inequívoca dos valores submetidos à tributação e cobrança, e o sujeito passivo, na sua defesa, demonstra pleno conhecimento das imputações que lhe foram atribuídas e exerce de forma adequada e plena o direito de defesa e o contraditório. 2. Se não demonstrado nos autos que houve cerceamento do direito de defesa do autuado, é considerado em boa e devida forma o auto de infração lavrado por autoridade competente, com observância de todos os requisitos legais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-002.243
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa – Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, José Luiz Feistauer de Oliveira, Miriam de Fátima Lavocat de Queiroz e Demes Brito.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

5700076 #
Numero do processo: 11020.720882/2012-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 UTILIZAÇÃO DE EMPREGADOS CONTRATADOS FORMALMENTE POR EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES. DESCONSIDERAÇÃO DE VÍNCULOS LABORAIS PACTUADOS. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO EM NOME DA EMPREGADORA DE FATO. Constatando-se a ocorrência de organização empresarial constituída com intuito de reduzir a massa salarial da empregadora de fato, de quem é transferida dos empregados para empresa optante pelo Simples, o fisco pode desconsiderar os laços laborais pactuados com esta e vincular os trabalhadores diretamente à empresa que se utilizada da mão-de-obra, em nome da qual serão lançadas as contribuições decorrentes, desde que se demonstre a confusão entre os quadros funcionais das empresas envolvidas. CONSTATAÇÃO DE FRAUDE E/OU SONEGAÇÃO. CABIMENTO DA MULTA QUALIFICADA. Quando o fisco caracteriza a ocorrência de fraude e/ou sonegação, deve aplicar a multa qualificada prevista no § 1. do art. 44 da Lei n. 9.430/1996. REPRESENTAÇÃO PARA FINS PENAIS. COMPETÊNCIA DO CARF. AUSÊNCIA O CARF carece de competência para se pronunciar sobre processo de Representação Fiscal Para Fins Penais. REQUERIMENTO DE PERÍCIA E JUNTADA DE DOCUMENTOS. PRESCINDIBILIDADE PARA SOLUÇÃO DA LIDE. INDEFERIMENTO. Será indeferido o requerimento de perícia técnica e para juntada de novos documentos quando estes não se mostrarem úteis para a solução da lide. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.576
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Igor Araújo Soares, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Carolina Wanderley Landim, que davam provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

5644213 #
Numero do processo: 10825.000379/00-45
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1998 AUTO DE INFRAÇÃO. IDENTIFICAÇÃO INCORRETA DO SUJEITO PASSIVO. NULIDADE. É nulo, por vício material, o Auto de Infração que não identifica corretamente o contribuinte da obrigação tributária correspondente. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2801-003.701
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para declarar a nulidade, por vício material, do Auto de Infração, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Marcio Henrique Sales Parada e Tânia Mara Paschoalin que rejeitavam a preliminar de nulidade do lançamento. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA