Numero do processo: 11128.006959/2009-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 10/09/2009
INFRAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. AGENTE MARÍTIMO.
O agente marítimo que, na condição de representante do transportador estrangeiro, comete a infração por atraso na prestação de informação de embarque responde pela multa sancionadora correspondente. Ilegitimidade passiva afastada.
MULTA REGULAMENTAR. DESCUMPRIMENTO DE DEVER INSTRUMENTAL. RETIFICAÇÃO DE CAMPO DO CONHECIMENTO ELETRÔNICO. INFRAÇÃO NÃO CONFIGURADA.
O núcleo do tipo infracional previsto no art. 107, IV, "e", do Decreto-Lei n° 37/1966, pressupõe uma conduta omissiva do sujeito passivo: deixar de prestar informação sobre veículo ou carga nele transportada, ou sobre as operações que execute, na forma e no prazo estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal. A simples retificação de um dos campos do conhecimento eletrônico (no caso, CNPJ do Consignatário) não pode ser considerada uma infração, uma vez que, ao prestar informações na forma e no prazo legal, retificando-as posteriormente, o sujeito passivo não pratica uma conduta omissiva.
REVOGAÇÃO ART. 45, §1º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 800/2007.
Dispositivo normativo no qual se fundou a autuação, que trazia uma indevida extensão da determinação legal, foi expressamente revogado pela Instrução Normativa n.º 1.473/2014.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-004.448
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra e Jorge Olmiro Lock Freire.
(assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 13873.000816/2008-71
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 2008
CULPA RECÍPROCA.
A culpa recíproca se refere à indenização que deve ser fixada a partir da gravidade da culpa do autor do dano em confronto com a proporção que vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso decorrente de ato ilícito. Não tem cabimento falar em culpa recíproca em relação a tributo, já que este não se constitui sanção de ato ilícito.
Numero da decisão: 1801-000.410
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro Rogério Garcia Peres
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 10768.720183/2007-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/2001 a 28/02/2001
Ementa:
INDÉBITO. EXAME DA PROVA. DILIGÊNCIA.
O resultado do exame dos documentos colecionados aos autos em diligência fiscal serve para avaliar o grau de certeza e liquidez do indébito que se pretende, atendendo contribuinte e o fisco. No caso o resultado da diligência apontou o certo, após ajustar a base de cálculo na parte que restou constatado o desacerto fiscal, excluindo da base de cálculo as vendas de gasolina de aviação.
Recurso Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-004.153
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Por unanimidade de votos, foi dado parcial provimento ao recurso voluntário, para reconhecer o direito de crédito no valor de R$ 2.348.532,63 (dois milhões, trezentos e quarenta e oito mil, quinhentos e trinta e dois reais e sessenta e três centavos).
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator
(assinado digitalmente)
Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza - Redatora Ad hoc
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente), Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho (relator), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araujo.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 11060.002337/2007-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO.
Tendo a Fiscalização consignado a não identificação do DIAT nos sistemas da RFB, cabe ao contribuinte a sua apresentação junto à peça recursal, a teor dos artigos 15, e 16 §4º do Decreto 70.235/72, c/c artigo 333 do CPC vigente à época de seu recurso.
NÃO APLICAÇÃO DO ART. 106 DO CTN . RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. IMPOSSIBILIDADE.
Não se aplica a retroatividade benigna - a que dispõe o artigo 106 do CTN - quando se tratar de multas com distintos fatos geradores.
Numero da decisão: 2402-005.936
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Votaram pelas conclusões os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho e Fernanda Melo Leal.
(assinado digitalmente)
Mario Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Mauricio Nogueira Righetti - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitosa e Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI
Numero do processo: 19515.003198/2005-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
LEI COMPLEMENTAR N. 105/2001. LEI N. 10.174/2001. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA IRRETROATIVIDADE E ANTERIORIDADE. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. INEXISTÊNCIA. RE 601.314/SP.
O art. 6º da Lei Complementar 105/01 não ofende o direito ao sigilo bancário, pois realiza a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o translado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal.
A Lei 10.174/01 não atrai a aplicação do princípio da irretroatividade das leis tributárias, tendo em vista o caráter instrumental da norma, nos termos do artigo 144, §1º, do CTN
IRPF. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO TRIBUTO. DECADÊNCIA. ART. 173, I, DO CTN. NÃO OCORRÊNCIA. ENUNCIADO DE SÚMULA N. 555 DO STJ.
Não havendo nos autos comprovação do pagamento do imposto, ainda que parcial, o dies a quo para o advento da decadência é aquele estabelecido no art. 173, I do CTN, forte no entendimento esposado no enunciado de Súmula n. 555 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. FATO GERADOR. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. ENUNCIADO DE SÚMULA CARF N. 38.
O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário, forte no enunciado de Súmula CARF N. 38.
FISCALIZAÇÃO. SOLICITAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. LEGITIMIDADE.
É legitima a abertura do procedimento fiscal por solicitação do Ministério Público, nos termos do art. 7°, III, da Lei Complementar n. 75/1993.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
A participação do recorrente nos atos processuais mediante apresentação de documentos e extratos bancários, inclusive com ampla possibilidade de comprovar todos os depósitos incluídos no lançamento, descaracteriza alegação de cerceamento de defesa.
OMISSÃO DE GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE AÇÕES. DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. TRIBUTAÇÃO. DUPLICIDADE. INEXISTÊNCIA.
Sujeita-se à incidência do Imposto de Renda o ganho de capital correspondente à diferença entre o valor de alienação das ações pelo acionista pessoa física e o respectivo custo de aquisição, que não pode ser majorado sem o amparo legal.
Não há duplicidade de tributação sobre depósitos bancários de origem não comprovada e sobre os ganhos de capital quando devidamente identificados a origem de cada rendimento, não tendo sido incluídos depósitos vinculados ao ganhos de capital entre os de origem não comprovada.
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO. COMPROVAÇÃO INDIVIDUALIZADA. ART. 42 DA LEI N. 9.430/96. ENUNCIADO DE SÚMULA CARF N. 26.
Caracterizam-se também omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei n. 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada, consoante disposto no enunciado de Súmula CARF n. 26.
A origem dos depósitos bancários deve ser demonstrada com elementos de prova objetivos que permitam estabelecer correspondência individualizada entre os créditos e as origens alegadas.
TAXA SELIC. APLICABILIDADE.
A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre os débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para tributos federais,conforme enunciado de Súmula CARF n. 4.
Numero da decisão: 2402-006.005
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer das razões trazidas em sede de memoriais, conhecer do recurso voluntário, rejeitar as preliminares, e, no mérito, negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Theodoro Vicente Agostinho e Fernanda Melo Leal.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Luís Henrique Dias Lima - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, Luís Henrique Dias Lima, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitosa, Fernanda Melo Leal e Theodoro Vicente Agostinho.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA
Numero do processo: 13830.000212/00-21
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/1990 a 30/09/1995
PIS. PEDIDO ADMINISTRATIVO. DECADÊNCIA/PRESCRIÇÃO. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PEDIDO FORMULADO ANTES DE 09/06/2005. SÚMULA CARF 91
Nos termos de decisão Plenária do STF e da Súmula CARF 91, o prazo para restituição/compensação é de 10 anos contado do fato gerador quanto aos pedidos apresentados antes de 9 de junho de 2005
Numero da decisão: 9303-005.478
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial, para aplicar a Súmula CARF nº 91.
(Assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Tatiana Midori Migiyama Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Charles Mayer de Castro Souza, Demes Brito, Luiz Augusto do Couto Chagas, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA
Numero do processo: 10920.001350/2009-10
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2006, 2007
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. SÚMULA CARF Nº 96.
A falta de apresentação de livros e documentos da escrituração não justifica, por si só, o agravamento da multa de oficio, quando essa omissão motivou o arbitramento dos lucros. Aplicação de entendimento sumular.
Numero da decisão: 9101-002.991
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Adriana Gomes Rego e Carlos Alberto Freitas Barreto, que lhe negaram provimento. Votou pelas conclusões o conselheiro Rafael Vidal de Araújo.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luís Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA
Numero do processo: 16707.002641/2010-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO.
IMPUGNAÇÃO INOVADORA. PRECLUSÃO.
No Processo Administrativo Fiscal, dada à observância aos princípios
processuais da impugnação específica e da preclusão, todas as alegações de
defesa devem ser concentradas na impugnação, não podendo o órgão ad
quem se pronunciar sobre matéria antes não questionada, sob pena de
supressão de instância e violação ao devido processo legal.
COMPENSAÇÃO. MANDATO ELETIVO. PRAZO CINCO ANOS.
TERMO A QUO. ART. 168, II DO CTN.
O termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito à
compensação dos valores indevidamente recolhidos por exercentes de
mandato eletivo assentase
na data da publicação da Resolução n° 26/2005 do
Senado Federal, a qual suspendeu, com eficácia erga omnes, a execução da
alínea "h" do inciso I do art. 12 da Lei nº 8.212/1991, acrescentada pelo §1º
do art. 13 da Lei nº 9.506/1997, em virtude de declaração de
inconstitucionalidade proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão
definitiva nos autos do Recurso Extraordinário nº 351.7171/
PR.
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS E CONDIÇÕES LEGAIS.
DESCUMPRIMENTO. GLOSA.
A compensação de contribuições previdenciárias está sujeita a rito e
condições especificas definidas na Legislação Previdenciária.
A compensação de valores arrecadados pela Previdência Social com base na
alínea "h" do inciso I do art. 12 da Lei nº 8.212/91, acrescentada pelo §1º do
art. 13 da Lei nº 9.506/97, deverá ser realizada com contribuições
previdenciárias declaradas em GFIP e ser precedida de retificação das GFIP
originárias, para excluir destas todos os exercentes de mandato eletivo informados e suas respectivas remunerações, além da observância cumulativa
de outros requisitos essenciais fixados na legislação.
MULTA ISOLADA. COMPROVAÇÃO DA FALSIDADE DA
DECLARAÇÃO. ELEMENTO CONSTITUTIVO DO TIPO OBJETIVO
DA INFRAÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO PROCESSO.
Sendo a comprovação da falsidade da declaração um elemento constitutivo
do tipo objetivo infracional previsto no art. 89, §10 da Lei nº 8.212/91, o auto
de infração tem que vir instruído, necessariamente, com os elementos de
convicção que conduziram o auditor fiscal a inferir a presença do dolo na
conduta infracional, até porque o exame da legalidade e legitimidade da
autuação pelos órgãos judicantes administrativos depende da análise de tais
meios de prova para sindicar a efetiva falsidade da declaração, os quais não
são supríveis pela mera presunção de veracidade inerente ao ato
administrativo.
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. LEGALIDADE.
O crédito decorrente de contribuições previdenciárias não integralmente
pagas na data de vencimento será acrescido de juros de mora equivalentes à
taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
a que
se refere o artigo 13 da Lei 9.065/95, e de 1% nos meses de vencimento ou de
pagamento da obrigação, incidentes sobre o valor atualizado, nos termos do
art. 161 do CTN c.c. art. 34 da Lei nº 8.212/91, de caráter irrelevável, seja
qual for o motivo determinante da falta.
PARCELAMENTO. PEDIDO DE INCLUSÃO. FALTA DE
COMPETÊNCIA DO CARF.
Escapa à competência do CARF, a atribuição de sindicar se o devedor e o
débito reúnem todos os requisitos aptos à concessão do parcelamento
pretendido. De forma análoga, não dispõe esta Corte de Poder legal para
impingir à Secretaria da Receita Federal do Brasil a concessão de
parcelamento não acatado pela lei.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.308
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário e, na parte conhecida, dar-lhe provimento parcial, devendo ser excluída do lançamento a parcela referente à multa isolada e o prazo prescricional para a compensação dos créditos decorrentes da suspensão da execução da alínea "h" do inciso I do art. 12 da Lei nº 8.212/91, acrescentada pelo §1º do art. 13 da Lei nº 9.506/97, tem como início a data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 26, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 15578.000244/2010-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
COFINS. PER/DCOMP. ERRO DE FATO. VERDADE MATERIAL
Constatando-se ocorrência de erro na formalização do PER/DComp, caracterizado por "erro de fato", é possível autorizar a revisão do lançamento para fins de reconhecer o crédito efetivamente apurado.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3301-003.968
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, acolhendo o resultada advindo da Diligência Fiscal, Dar Provimento Parcial ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito ao crédito referente à não cumulatividade da Cofins apurado nos anos de 2005, 2006 e 2007, conforme demonstrativo de fl. 5477.
(assinado digitalmente)
José Henrique Mauri - Presidente Substituto e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri (Presidente Substituto e Relator), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Larissa Nunes Girard (Suplente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Marcos Roberto da Silva (Suplente), Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI
Numero do processo: 10711.000952/89-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ADUANEIRO. "DRAWBACK". INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
1. Mercadoria divergente quanto à forma de apresentação mas coincidente como matéria prima para o produto de exportação sob o regime de "drawback", já comprovado perante a CACEX.
2. Multas dos art. 524 e 526-H do RA. Inexistência de fundamento para sua cobrança, uma vez reconhecido o adimplemento do regime especial.
Provido o Recurso de Divergência. Desprovido o Recurso Da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: CSRF/03-03.007
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao Recurso de Divergência e, NEGAR provimento ao Recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Joao Holanda Costa
