Numero do processo: 19515.004850/2009-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 11/11/2009
AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 68. ART. 32, IV DA LEI Nº 8212/91.
Constitui infração às disposições inscritas no inciso IV do art. 32 da Lei n° 8212/91 a entrega de GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, seja em ralação às bases de cálculo, seja em relação às informações que alterem o valor das contribuições, ou do valor que seria devido se não houvesse isenção (Entidade Beneficente) ou substituição (SIMPLES, Clube de Futebol,
produção rural), sujeitando o infrator à multa prevista na legislação previdenciária.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Incidência do preceito inscrito no art. 173, I do CTN.
Sendo o valor da penalidade único e indivisível, basta para a sua
caracterização e imputação a ocorrência de uma única infração em período não acometido pela caducidade, de modo que o reconhecimento da decadência parcial não implica o afastamento da imputação nem modificação no valor da multa aplicada.
AUTO DE INFRAÇÃO. VALOR DA MULTA. REAJUSTAMENTO.
Os valores das penalidades pecuniárias decorrentes de Auto de Infração, expressos em moeda corrente, serão reajustados nas mesmas épocas e com os mesmos índices utilizados para o reajustamento dos benefícios de prestação continuada da previdência social, mediante Portaria expedida pelo Sr.
Ministro de Estado, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal.
AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA COM EFEITO DE CONFISCO. INOCORRÊNCIA.
Não constitui confisco a imputação de penalidade pecuniária em razão de descumprimento de obrigação acessória de natureza tributária.
Foge à competência deste colegiado a análise da adequação das normas tributárias fixadas pela Lei nº 8.212/91 às vedações constitucionais ao poder de tributar previstas no art. 150 da CF/88.
AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE MORA. INOCORRÊNCIA.
Não incide multa de mora sobre a penalidade pecuniária decorrente do descumprimento objetivo de obrigação tributária acessória.
AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. CFL 68. ART. 32A DA LEI Nº 8212/91.
RETROATIVIDADE BENIGNA.
As multas decorrentes de entrega de GFIP com incorreções ou omissões foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual fez acrescentar o art. 32A à Lei nº 8.212/91.
Incidência da retroatividade benigna encartada no art. 106, II, ‘c’ do CTN, sempre que a norma posterior cominar ao infrator penalidade menos severa que aquela prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração autuada.
Recurso Voluntário Provido em parte
Numero da decisão: 2302-001.845
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF,
por unanimidade de votos, em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória nº 449 de 2008, mais precisamente, o art. 32A,
inciso II, que na conversão pela Lei nº 11.941/2009, foi renumerado para o art. 32A, inciso I da Lei nº 8.212 de 1991.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 10380.001797/92-62
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - EX. 1989 - INCONSTITUCIONALIDADE - Insubsiste o lançamento calcado em norma declarada inconstitucional pelo STF, inclusive já afastada do ordenamento em face de Resolução do Senado Federal.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Exs. 1990 e 1991 - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso provido parcialmente.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para declarar a insubsistência do lançamento referente ao exercício de 1989 e, em relação de 1990 e 1991, ajustar ao decidido no Acordão nº 107-05.129.
Numero da decisão: 107-05141
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA DECLARAR A INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO REFERENTE AO EXERCICIO DE 1989 E, EM RELAÇÃO AOS EXERCÍCIOS DE 1990 E 1991, AJUSTAR AO DECIDIDO NO ACÓRDÃO Nº 107-05.129
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10305.001648/96-84
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - REVISÃO DE LANÇAMENTO - As condições para revisão do lançamento estão contidas no artigo 149 do CTN.
IRPJ – GLOSA NA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA E DEMONSTRAÇÃO DOS CÁLCULOS – Correta a decisão que cancelou o item da autuação que não se encontrava claramente demonstrado, em notório cerceamento do direito de defesa da recorrente.
IRRF – LANÇAMENTO COM BASE NO ARTIGO 35 DA LEI 7713/1988 – INAPLICABILIDADE ÀS SOCIEDADES POR AÇÃO – A Resolução 82/1996 proibiu a cobrança do deste imposto no caso das empresas constituídas sob forma de sociedade por ações.
MULTA DE OFÍCIO – RETROATIVIDADE BENIGNA – Tratando-se de ato não definitivamente julgado correta a redução da multa de ofício, nos termos do artigo 106 do CTN.
IRPJ – CUSTOS/DESPESAS /DEDUTIBILIDADE – FALTA DE ADIÇÃO AO LUCRO LÍQUIDO DE PROVISÕES INDEDUTÍVEIS – Inexistindo o ajuste no lucro líquido, na apuração do lucro real, da correção monetária sobre a Provisão para Perdas em Investimento correto o lançamento que recompôs o resultado tributável do período.
PAF – CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES CONSTANTES DO LALUR – DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL – Os valores controlados no LALUR, que representam ajuste em mais de um período, se submetem ao regime de correção monetária, a fim de serem atualizados e de não desvirtuar o conceito de lucro real, base de cálculo do imposto de renda das pessoas jurídicas, conforme determina o RIR.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 108-08.401
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, e, igualmente por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10283.002327/94-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACORDO PARTICULAR - A pensão alimentícia cujo o abatimento é permitido, decorre de acordo ou decisão judicial. Não autoriza a lei dedução de pensão alimentícia estabelecida em simples acordo particular.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42854
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo
Numero do processo: 10425.000271/2001-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL – Da simples descrição do leite pasteurizado tipo “C”, é possível, com o auxílio das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado, obter a classificação fiscal do Produto NCM: 0401.2090.
Tal mercadoria não é concentrada e tampouco sofre adição de açúcar ou edulcorante, de modo que a classificação no código 0401.2090 se impõe.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33803
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10380.008837/97-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. MULTA. CLASSIFICAÇÃO FISCAL RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. INEXIGÊNCIA. Por não ter previsão em lei, é defeso a aplicação de multa aos adquirentes de mercadorias que não comunicarem aos respectivos remetentes erros na classificação fiscal. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08006
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10410.000335/98-73
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - Não é nulo o auto de infração que preenche todos os requisitos previstos no artigo 10 do Decreto nº 70.235/72. São tributáveis os rendimentos recebidos por parlamentar a titulo de subsídio fixo, ajuda de gabinete, assim como a ajuda de custo quando não haja mudança de domicílio.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43584
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES DE NULIDADE, E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10380.007756/2004-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Anos-calendário: 2000 a 2002
APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, de 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001, ampliou os poderes de investigação do Fisco, sendo aplicável retroativamente essa nova legislação, por força do que dispõe o § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional. SIGILO BANCÁRIO - Os agentes do Físico podem ter acesso a informações sobre a movimentação financeira dos contribuintes sem que isso se constitua violação do sigilo bancário, eis que se trata de exceção expressamente prevista em lei. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. ARBITRAMENTO - Se os depósitos em favor do contribuinte são originários de atividade mercantil, os respectivos valores devem ser tributados como receita da atividade, arbitrando-se o lucro mediante a aplicação dos percentuais constantes no art. 519 do Regulamento do Imposto de Renda, utilizando-se, como base do arbitramento, os valores dos depósitos bancários. DECADÊNCIA - IRPJ e CSL - PIS e COFINS - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário deve ser apurado em conformidade com o § 4º do art. 150 do CTN, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Considerando a natureza tributária da CSL, PIS e COFINS o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário correspondente deve contado em conformidade com o CTN, em consonância com o art. 146, III, b da Constituição Federal. TAXA SELIC - Conforme determina a Súmula 1º CC nº 4: "A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais". MULTA DE OFÍCIO - Deve ser mantida sua exigência, se atendidos os requisitos do art. 44 da Lei nº 9430/96, não sendo o Primeiro Conselho de Contribuintes competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 101-96.663
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo contribuinte ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ e CSLL, até 30/06/1999, PIS e COFINS até 31/07/1999, suscitadas pelo Relator. No mérito, por unanimidade de votos,
NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10314.001511/96-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA - Responsabilização de empresa depositária, também
encarregada do transporte relativo ao Transito Aduaneiro, em
decorrência de falta e avaria em mercadorias importadas. Desistência
de vistoria aduaneira no local de origem, firmada na DTA-S, faz o
transportador assumir expressamente os ônus daí decorrentes.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 301-28994
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10283.005014/2002-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Considera-se devida a multa mínima, mesmo sem a base de cálculo para a multa por atraso na entrega da declaração, vez que o contribuinte teve imposto a restituir.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.075
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para que a multa aplicada seja reduzida ao valor mínimo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro_Paulo Pereira Barbosa
(Relator), Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Meigan Sack Rodrigues.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
