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5785427 #
Numero do processo: 10166.904916/2008-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 IRRF COMO ANTECIPAÇÃO DO DEVIDO. COMPENSAÇÃO. IRPJ. SALDO NEGATIVO. Não se tratando de retenção indevida, o imposto de renda retido por fontes pagadoras como antecipação do devido por pessoas jurídicas submetidas aos regimes de apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, isoladamente considerado, não se presta a eventual compensação tributária. Não obstante, eventuais pleitos desse quilate merecem ser tratados sob a ótica de saldo negativo de IRPJ, fruto da contraposição das antecipações que se pretendeu repetir com o imposto de renda apurado no final do período de apuração em que ocorreu a retenção. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO / DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito à repetição ou à compensação, incumbe ao sujeito passivo. COMPROVAÇÃO DA OFERTA À TRIBUTAÇÃO DAS RECEITAS QUE GERARAM A RETENÇÃO. O reconhecimento do direito à dedução do IRRF na apuração do valor do imposto a pagar, eventualmente gerando saldo negativo, reclama a comprovação da oferta à tributação da receita que ensejou a retenção, não constituindo óbice ao reconhecimento deste direito o eventual mero descompasso entre o período em que os rendimentos foram oferecidos à tributação e o período em que houve a retenção.
Numero da decisão: 1102-000.998
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso, para reconhecer como saldo negativo do 2º trimestre de 2001 o valor de R$ 687.093,75, vencidos os conselheiros João Otávio Oppermann Thomé (relator) e Ricardo Marozzi Gregório, que reconheciam o crédito no valor de R$ 523.212,68. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Marcelo Baeta Ippolito. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé – Presidente e Relator. Documento assinado digitalmente. Marcelo Baeta Ippolito – Redator designado. Participaram do julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araújo, Marcelo Baeta Ippolito, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, e Manoel Mota Fonseca.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME

5749851 #
Numero do processo: 13804.006318/2003-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 1988 DECISÕES JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS À IMPUGNANTE MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. Decisões judiciais desfavoráveis à Recorrente, transitadas em julgado, ensejam a manutenção do lançamento de ofício veiculado no auto de infração. COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA. PROVA DA CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO. O artigo 170 do CTN prescreve que a lei pode autorizar a compensação de tributos, desde que os supostos créditos sejam líquidos e certos. Não havendo a certeza ou liquidez do crédito, que deve ser demonstrada pela interessada conforme procedimentos previstos na legislação infra legal, não é possível a compensação de tributos. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-001.310
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente Luís Eduardo Garrossino Barbieri – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Rodrigo Cardozo Miranda.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

5778806 #
Numero do processo: 13909.000037/2003-15
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002 CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI PARA RESSARCIMENTO DO VALOR DO PIS/PASEP E DA COFINS. EMPRESAS PRODUTORAS E EXPORTADORAS DE MERCADORIAS NACIONAIS. INSUMOS ADQUIRIDOS DE FORNECEDORES NÃO SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO PELO PIS E PELA COFINS. É cabível o ressarcimento do crédito presumido do IPI sobre as aquisições de insumos de pessoas físicas e cooperativas não contribuintes do PIS e da Cofins conforme entendimento do STJ. O artigo 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo Fiscais (CARF), aprovado pela Portaria nº 256/2009 do Ministro da Fazenda, com alterações das Portarias 446/2009 e 586/2010, dispõe que os Conselheiros têm que reproduzir as decisões do STJ em matéria infraconstitucional proferidas na sistemática da recursos especiais repetitivos,”. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-004.709
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Ausente o Conselheiro Paulo Antonio Caliendo Velloso Da Silveira. (assinado digitalmente) Flávio De Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Marcos Antonio Borges, Cassio Schappo, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio De Castro Pontes (Presidente)..
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

5751443 #
Numero do processo: 11080.916496/2012-51
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2010 PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO DA DCTF. PROVA DO DIREITO CREDITÓRIO. AUSÊNCIA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. O contribuinte, a despeito ausência de retificação da Dctf, tem direito subjetivo à compensação, desde que apresente prova da liquidez e da certeza do direito de crédito. Ausentes estes pressupostos, não cabe a homologação da extinção do débito confessado em PER/Dcomp. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3802-003.843
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente. (assinado digitalmente) SOLON SEHN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN

5778655 #
Numero do processo: 10730.720001/2008-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 18/08/2004 a 17/04/2007 INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. OCULTAÇÃO DO REAL ADQUIRENTE. A ocultação, pelo importador, do real adquirente do produto importado, mediante fraude ou simulação, tipifica a figura da interposição fraudulenta, sujeitando tanto a importadora como o real adquirente, este na condição de responsável solidário, à penalidade de perdimento das mercadorias, a ser convertida em multa equivalente ao respectivo valor aduaneiro, nos casos em que estas não sejam localizadas ou tenham sido consumidas. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-001.401
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Luis Eduardo Garrossino Barbieri – Presidente-substituto. Charles Mayer de Castro Souza - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luis Eduardo Garrossino Barbieri (presidente-substituto), Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Paulo Roberto Stocco Portes, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

5744370 #
Numero do processo: 10880.910880/2008-85
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/05/2000 a 31/05/2000 DESPACHO DECISÓRIO. NÃO APRECIAÇÃO DA DCTF RETIFICADORA. CANCELAMENTO. Deve ser cancelado o despacho decisório, para que um outro seja proferido, observando-se as informações prestadas em DCTF retificadora apresentada anteriormente à ciência do despacho decisório, sem prejuízo da realização de diligências que se mostrarem necessárias à apuração da liquidez e da certeza do direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 3803-006.699
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso para cancelar o despacho decisório, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro Corintho Oliveira Machado, que negava provimento. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, Renato Mothes de Moraes e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

5799193 #
Numero do processo: 23034.033887/2004-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1998 a 30/09/2002 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. Entende-se como pagamento parcial o recolhimento da contribuição previdenciária sobre outras parcelas remuneratórias que compõem a folha de pagamento da empresa (Súmula CARF nº 99). ABONO. A natureza jurídica das parcelas integrantes da folha salarial é verificada pelas suas origens e características materiais; sendo irrelevantes para qualificá-la a denominação e demais formalidades adotadas pelo sujeito passivo. O abono salarial pago em parcela única e em decorrência da acordo trabalhista não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.455
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausente o Conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

5821583 #
Numero do processo: 10680.912590/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS NÃO PAGAS. Na composição do saldo negativo do IRPJ, passível de restituição ou compensação, não podem ser computados os valores de estimativa apurados no ano-calendário mas não quitados, seja via pagamento ou compensação. Em sentido diverso, as estimativas que seriam quitadas mediante compensação que restou não homologada podem compor o saldo negativo quando demonstrada nos autos a posterior extinção por pagamento.
Numero da decisão: 1402-001.916
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o direito ao crédito adicional no montante de R$ 1.333.769,46; homologando-se a compensação pleiteada até esse limite, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Paulo Roberto Cortez, Fernanda Carvalho Álvares, Cristiane Silva Costa, Carlos Pelá e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

5779296 #
Numero do processo: 14041.001184/2008-19
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 18/11/2008 ALIMENTAÇÃO IN NATURA Sobre o pagamento in natura do auxílio-alimentação não há incidência de contribuição previdenciária. Inexigível a obrigação acessória de declarar em folha, em virtude da não, incidência da contribuição previdenciária sobre bolsas de estudos concedidas. BOLSA DE ESTUDOS Os valores despendidos a título de bolsas de estudo não integram a base de cálculo de contribuição previdenciária. Inexigível a obrigação acessória em virtude da não, incidência da contribuição previdenciária sobre bolsas de estudos concedidas. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2403-002.835
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Jhonatas Ribeiro da Silva, Marcelo Magalhães Peixoto, Ivacir Julio de Souza e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

5744941 #
Numero do processo: 13558.001344/2008-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 OMISSÃO. AÇÃO TRABALHISTA. JUROS MORATÓRIOS. REGRA GERAL. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. Incide Imposto de Renda sobre os juros de mora, inclusive aqueles pagos em reclamação trabalhista, exceto nas situações em que o trabalhador perde o emprego ou quando a verba principal for isenta ou estiver fora do campo de incidência do tributo. MULTA DE OFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE. INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA. MATÉRIA SUMULADA O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula nº 2) MULTA DE OFÍCIO. VEDAÇÃO AO CONFISCO. NORMA DIRIGIDA AO LEGISLADOR. NÃO APLICÁVEL AO CASO DE PENALIDADE PECUNIÁRIA O princípio da vedação ao confisco, previsto no art. 150, IV, da C.F., é dirigido ao legislador de forma a orientar a feitura da lei. Uma vez positivada a norma, cabe à autoridade fiscal cumpri-la. À multa de ofício devida em face da infração tributária é inaplicável o conceito de confisco. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. APLICAÇÃO SOBRE OS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. LEGALIDADE. MATÉRIA SUMULADA A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) para títulos federais. (Súmula CARF nº 4).
Numero da decisão: 2201-002.529
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso. (ASSINADO DIGITALMENTE) MARIA HELENA COTTA CARDOZO – Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA – Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Vinicius Magni Vercoza (Suplente convocado), Guilherme Barranco de Souza (Suplente Convocado), Francisco Marconi de Oliveira, Eduardo Tadeu Farah, Nathalia Mesquita Ceia. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad. Presente ao Julgamento o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva.
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA