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5843299 #
Numero do processo: 13706.002070/2007-81
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2004 PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA.OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. RESPONSABILIDADE DA INCORPORADORA. PENALIDADE.MULTA MAIS BENÉFICA. Na forma da Súmula CARF nº 99: "Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração."Tratando-se não de obrigações de pagar mas de fazer ou de não fazer, não há que se falar em exigência de pagamentos antecipados ou de prestações antecipadas. Entretanto, por acessórias e diretamente vinculadas à obrigações principais, convertidas nestas apenas relativamente à penalidade pecuniária, qualquer pagamento de obrigações principais, strictu sensu, no mesmo período autuado faz lícito exortar a súmula n° 99 do CARF estendendo-se a exegese para as multas de descumprimento de obrigações acessórias nas mesmas competências autuadas. Nas hipóteses de incorporação, o art. 132 Código Tributário Nacional - CTN prevê que a pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação, ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até a data do ato de INCORPORAÇÃO. Penalidade não é tributo. Penalidade é sanção que se impõe ao infrator diretamente responsável O inciso II, "c" do artigo 106 do Código Tributário Nacional - CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Na hipótese de o contribuinte deixar de apresentar a declaração de que trata o inciso IV do caput do art. 32, o cálculo da multa aplicada com o disposto no parágrafo 5°, da Lei n° 8.212/91, sofreu nova redação na forma do comando expresso § 9o da Lei nº 11.941, de 2009, aplicando-se, quando couber, a penalidade prevista no art. 32-A da Lei . Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2403-002.887
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, preliminarmente: por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para reconhecer a decadência dos créditos tributários constituídos para a competência 06 de 2000 e anteriores, na forma do previsto no art. 150, § 4º, do CTN com fulcro, ainda, na Súmula CARF nº 99. No mérito: por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente. Ivacir Júlio de Souza - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Ivacir Julio de Souza, Daniele Souto Rodrigues, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Ausentes Justificadamente Os Conselheiros Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro E Marcelo Magalhaes Peixoto
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

5844909 #
Numero do processo: 10580.007274/97-41
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 1988, 1989, 1990, 1991 FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. TRIBUNAIS SUPERIORES. (ART. 543-B E 543-C DO CPC). NECESSIDADE DE REPRODUÇÃO DAS DECISÕES PELO CARF (ART. 62-A DO RI-CARF). RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. IRRETROATIVIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. PEDIDO FORMULADO ANTES DE 09/06/2005. Para os pedidos de restituição protocolizados antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, o prazo prescricional é de 10 anos a partir do pagamento. Aplicação do entendimento externado no RE 566.621. Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-003.089
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Maria Teresa Martínez López - Relatora Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Nanci Gama, Rodrigo da Costa Pôssas, Rodrigo Cardozo Miranda, Joel Miyazaki, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Ricardo Paulo Rosa, Fabiola Cassiano Keramidas (Substituta convocada), Maria Teresa Martínez López e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento).
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ

5853187 #
Numero do processo: 10070.000989/2002-51
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/1997 a 30/06/1997 DCTF. AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. Até a entrada em vigor da Medida Provisória nº 135, de 30/10/2003, convertida na Lei nº 10.833, que promoveu alteração no art. 90 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, tão-somente os valores informados como saldos a pagar é que poderiam ser considerados confissão de dívida nos termos do art. 5º do Decreto-lei 2.124/84 e inscritos de imediato na Dívida Ativa da União. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. Estando presentes os requisitos formais previstos nos arts. 9 e 10 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade do lançamento. LANÇAMENTO DE OFÍCIO ELETRÔNICO. CANCELAMENTO. DÉBITOS COBRADOS EM DUPLICIDADE. Cancela-se o lançamento de ofício quando a administração constata o lançamento em duplicidade de um mesmo crédito tributário. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-005.035
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Sérgio Celani, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Cássio Schappo.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES

5863857 #
Numero do processo: 12457.721235/2013-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 05/06/2012, 12/06/2012, 14/06/2012, 25/06/2012, 05/07/2012, 06/07/2012, 10/07/2012 MULTA DE CESSÃO DE NOME. OCULTAÇÃO NO COMÉRCIO EXTERIOR. ACOBERTAMENTO DE INTERVENIENTES. A pessoa jurídica que ceder seu nome, inclusive mediante a disponibilização de documentos próprios, para a realização de operações de comércio exterior de terceiros com vistas ao acobertamento de seus reais intervenientes ou beneficiários fica sujeita à multa prescrita pelo artigo 33 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
Numero da decisão: 3101-001.811
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Decisão: Por maioria, negou-se provimento ao Recurso Voluntário. Vencida a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro. Fez sustentação oral o Dr. Felipe Nóbrega Rocha, OAB/SP 286.551, advogado do sujeito passivo. . Rodrigo Mineiro Fernandes – Presidente em exercício e relator. EDITADO EM: 16/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri, Valdete Aparecida Marinheiro, Mônica Monteiro Garcia de los Rios, Adolpho Bergamini, José Mauricio Carvalho Abreu e Rodrigo Mineiro Fernandes. Ausente justificadamente o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

5823169 #
Numero do processo: 11516.006296/2009-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004, 2005 NULIDADE DE LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 46 DO CARF. Não padece de nulidade o Lançamento Fiscal que seja lavrado por autoridade competente, após realizadas diversas diligências, tendo sido observadas todas as provas produzidas nos autos, com observância ao art. 142 do CTN e art. 10 do Decreto nº 70.235/72, contendo a descrição dos fatos e enquadramentos legais, permitindo ao contribuinte o pleno conhecimento da matéria fática e legal, tanto que exercido seu legítimo direito de defesa nos prazos devidos. No caso, aplicável a Súmula CARF nº 46 para afastar qualquer insinuação da necessidade de intimação da Contribuinte/Recorrente, anterior ao lançamento fiscal. IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. A Contribuinte/Recorrente não comprovou o exercício de atividade rural, muito menos a regularidade da evolução patrimonial e financeira decorrente, visando descaracterizar acréscimo patrimonial a descoberto. IRPF. GANHO DE CAPITAL. ARBITRAMENTO. Não sendo possível determinar o custo e a data de aquisição dos bens não declarados pelo contribuinte na declaração de Ajuste Anual e para os quais não existem documentos relativos à transação de compra, cabe o arbitramento pelo valor zero na forma da legislação tributária (inc. VI do art. 129 do Decreto nº3.000/1999). MULTA QUALIFICADA. OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO QUE AUTORIZA SUA APLICAÇÃO. Nos exatos termos do art. 44, inciso I, § 1º, da Lei nº 9.430/96, a qualificação da multa de ofício, ao percentual de 150% (cento e cinquenta por cento), decorre de comprovação do evidente intuito de fraude por parte do contribuinte. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2101-002.683
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. EDUARDO DE SOUZA LEÃO - Relator. EDITADO EM: 18/02/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente da turma), MARA EUGENIA BUONANNO CARAMICO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, EWAN TELES AGUIAR, MARIA CLECI COTI MARTINS e EDUARDO DE SOUZA LEÃO.
Nome do relator: EDUARDO DE SOUZA LEAO

5887377 #
Numero do processo: 11041.000605/2005-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 10/09/2004 a 10/07/2005 Ementa: NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PERÍCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. Sendo prescindível ao deslinde da questão, correto o indeferimento da perícia requerida pela recorrente. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. SELO DE CONTROLE. IPI. COCKTAIL. A classificação na posição (2206), pretendida pela contribuinte, pressupõe bebidas fermentadas ou misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas. Sendo o conceito de fermentado e seu teor alcoólico previsto no Decreto nº 2.314/2001, é de se considerar correta a classificação do recorrente, na parte em que seus produtos se subsumem à mencionada definição. Em sendo parcialmente inadequada a classificação fiscal constante do auto de infração, cabível a redução da cobrança, baseada em pressuposto classificatório equivocado. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-001.622
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário Assinado digitalmente IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES OLIVEIRA- Presidente. Assinado digitalmente TATIANA MIDORI MIGIYAMA - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama (Relatora).
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

5823272 #
Numero do processo: 11831.003931/2003-54
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002 ERRO MATERIAL. PROVA. O erro material consiste em erro ao proceder o registro da vontade do declarante, de forma que aquilo que foi registrado é diferente da vontade do autor naquele momento. Os fatos notórios não dependem de prova.
Numero da decisão: 1801-002.254
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao Recurso Voluntário e determinar o retorno dos autos à unidade de jurisdição do recorrente, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Presidente (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

5859165 #
Numero do processo: 10882.904622/2009-21
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. O artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, mas, cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. À míngua de tal comprovação não se homologa a compensação pretendida. As Declarações (DCTF, DCOMP e DIPJ) são produzidas pelo próprio contribuinte, de sorte que, havendo inconsistências nas mesmas não retiram a obrigação do recorrente em comprovar os fatos mediante a escrituração contábil e fiscal, tendo em vista que, apenas os créditos líquidos e certos comprovados inequivocamente pelo contribuinte são passíveis de compensação tributária, conforme preceituado no artigo 170 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional - CTN). DCOMP PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. A mera alegação da existência do crédito, desacompanhada de elementos de prova não é suficiente para afastar a exigência do débito decorrente de compensação não homologada.
Numero da decisão: 1802-002.510
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Presidente (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Henrique Heiji Erbano, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

5891496 #
Numero do processo: 15940.720166/2012-45
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2007 a 31/12/2007, 01/12/2008 a 31/12/2008 PROVAS. A dilação probatória fica condicionada à sua necessidade na formação da convicção da autoridade julgadora. IMUNIDADE. CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO. A empresa é obrigada a descontar e recolher a contribuição do segurado empregado, respondendo por seu inadimplemento, independentemente de estar ou não gozando da imunidade que se limita às contribuições previdenciárias patronais. MULTA DE OFÍCIO. EXCLUSÃO Se à época dos fatos geradores a multa de ofício não existia para o tributo em questão, ela deve ser excluída do lançamento. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.968
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de ofício, até a competência 11/2008. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Ewan Teles Aguiar Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Ewan Teles Aguiar, Marcelo Magalhães Peixoto e Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas.
Nome do relator: EWAN TELES AGUIAR

5859651 #
Numero do processo: 13839.909812/2012-53
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012 COMPENSAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO. Estando o Despacho Decisório suficientemente fundamentado, demonstrando com clareza as razões de fato e de direito que justificaram a não homologação da compensação, não há que se falar em reforma da decisão recorrida.
Numero da decisão: 1801-002.299
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich - Presidente. (assinado digitalmente) Fernando Daniel de Moura Fonseca - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: FERNANDO DANIEL DE MOURA FONSECA