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4665642 #
Numero do processo: 10680.013491/2002-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96 - PRESUNÇÃO DE RENDIMENTO OMITIDO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 43 e 44 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - A presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/96 é relativa, podendo ser afastada pela comprovação da origem do depósito, quando, então, a autoridade autuante submeterá o rendimento outrora omitido às normas específicas de tributação, previstas na legislação vigente à época em que o rendimento foi auferido ou recebido. O art. 43 do CTN define que o imposto de renda incide sobre a renda e proventos de qualquer natureza. Já o art. 44 do CTN, especificamente, permite que a base de cálculo do imposto de renda seja o montante da renda ou provento presumido. Ambos os artigos do CTN são harmônicos com a dicção do art. 42 da Lei nº 9.430/96. MULTA ISOLADA DE OFÍCIO - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA LEVADOS À COLAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - MULTA DE OFÍCIO INCIDENTE SOBRE O IMPOSTO APURADO NO AJUSTE ANUAL - CONCOMITÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - A infração decorrente do não pagamento do recolhimento mensal obrigatório resta absorvida pelo não oferecimento do rendimento recebido de pessoa física na declaração de ajuste anual. Impossibilidade de ambas as condutas serem apenadas com a mesma multa de ofício de 75%, com igual base de cálculo. Assunto: Normas de Administração Tributária Exercício: 1999 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF PRORROGAÇÕES - NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - Não há que se falar em nulidade do auto de infração, quando o contribuinte foi cientificado do MPF que autorizou o início da ação fiscal, bem como das prorrogações quando do encerramento do procedimento, mormente quando a autoridade autuante seguidamente intimou o contribuinte da continuidade dos trabalhos, aliado ao fato das prorrogações terem sido feitas por autoridade competente. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 1999 TRANSFERÊNCIA DO SIGILO BANCÁRIO PARA O FISCO - LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001 - HIPÓTESES DO DECRETO Nº 3.724/2001 - MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA SUPERIOR A DEZ VEZES A RENDA DISPONÍVEL INFORMADA AO FISCO - NÃO ATENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES DA AUTORIDADE AUTUANTE - POSSIBILIDADE - O contribuinte que tenha uma movimentação financeira superior a dez vezes a renda disponível declarada ao fisco, não atendendo a regular intimação da fiscalização para apresentar os extratos bancários, deve-se submeter à transferência compulsória do sigilo bancário da instituição financeira para o fisco, nos limites do Decreto nº 3.724/2001. GARANTIA CONSTITUCIONAL AO SIGILO BANCÁRIO - INEXISTÊNCIA - PROTEÇÃO A COMUNICAÇÃO DE DADOS E NÃO AOS DADOS EM SI MESMO - PRECEDENTES DO PRETÓRIO EXCELSO FAVORÁVEL À TRANSFERÊNCIA DO SIGILO BANCÁRIO PARA O FISCO - IMPOSSIBILIDADE DO JULGAMENTO DA CONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001 NA VIA ADMINISTRATIVA - Os precedentes do Supremo Tribunal Federal são favoráveis à constitucionalidade da transferência do sigilo bancário dos contribuintes para o fisco, pois o art. 5º, XII, da Constituição Federal protege a comunicação de dados e não os dados em si mesmo. Há, inclusive, precedente da Corte Constitucional que indica que o sigilo bancário sequer se amolda ao inciso constitucional antes citado. Ademais, no âmbito do processo administrativo, encontra-se a autoridade julgadora impedida de apreciar o vetor constitucional de tratado, acordo internacional, lei ou decreto, nos estritos limites do art. 49 do Regimento interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF nº 147, de 25 junho de 2007, aliado à Súmula 1ºCC nº 2: “O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”.
Numero da decisão: 106-16.871
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento argüidas pelo recorrente, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada do carnê-leão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4667178 #
Numero do processo: 10730.000847/93-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – FALTA DE CIÊNCIA DA FAZENDA NACIONAL – NÃO FRUIÇÃO DO PRAZO – CONCOMITÂNCIA – COISA JULGADA JUDICIAL – Somente frui o prazo para oposição de embargos após a ciência do aresto pela Fazenda Nacional. Comprovada a concomitância, é de ser retificado o aresto embargado, para não se conhecer do recurso voluntário que fora interposto pela interessada. Embargos Declaratórios conhecidos e acolhidos.
Numero da decisão: 101-95.203
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de retificar o Acórdão nº 101-89.360, de 24.01.96, para não conhecer do recurso voluntário, em face da opção do contribuinte pela via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4667523 #
Numero do processo: 10730.005220/2001-28
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA - LANÇAMENTO - Somente a partir da lavratura do auto de infração é que se instaura o litígio entre o fisco e o contribuinte, inexistindo cerceamento de defesa quando, na fase de impugnação, foi concedida a oportunidade ao autuado de apresentar documentos e esclarecimentos. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Deixa-se de declarar a nulidade da decisão de primeira instância quando nela estiverem presentes os pressupostos exigidos pelos artigos 28, 29 e 31 do Decreto nº 70.235/1972. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constitui rendimento bruto sujeito ao imposto de renda, o valor do acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte. PROVA - Todas as informações contidas em escritura pública de compra e venda, registrada em cartório, são tidas como verdadeiras. Para a desconsideração da data da alienação ali indicada, cabe ao contribuinte provar que as informações prestadas e testemunhadas por tabelião juramentado são inverídicas. GANHO DE CAPITAL. DESPESAS COM BENFEITORIAS - Até prova em contrário, a documentação apresentada pelo contribuinte é idônea. Em obediência ao princípio da verdade material, que rege o processo administrativo, aceita-se como custo do imóvel o valor gasto com "benfeitorias", consignado na declaração de bens, tempestivamente entregue, e confirmado por notas fiscais de serviços, não contestadas pela autoridade administrativa. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13781
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento a importância R$xxxxxxxxxxxxx, relativa a Ganho de Capital. Vencido o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo, que excluiria também a importância de R$xxxxxxxxxx, da base de cálculo do Acréscimo Patrimonial a Descoberto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4665409 #
Numero do processo: 10680.011950/96-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS- LANÇAMENTO DECORRENTE- Em se tratando de lançamento decorrente, o cancelamento de parcela da exigência no processo do IRPJ acarreta igual sorte no processo decorrente. MULTA- REDUÇÃO- A redução da multa aos novos percentuais introduzidos pela Lei 9.430/96 encontra fundamento no art. 106, inciso II, alínea “c” do Código Tributário Nacional, que estabelece a retroatividade da lei mais benigna. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-93852
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimentos ao recurso.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4665297 #
Numero do processo: 10680.011227/2004-64
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. São dedutíveis as despesas médicas do contribuinte e de seus dependentes, cujos pagamentos estejam especificados e comprovados através de documentos hábeis e idôneos. Cabe à autoridade fiscal demonstrar, com elementos seguros de prova, a inexatidão ou a falsidade dos comprovantes apresentados, nos termos do artigo 845, § 1°, do RIR/99. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.859
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4667906 #
Numero do processo: 10735.004248/00-28
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO – CSL – COMISSÕES PAGAS A EMPRESA CONTROLADA DOMICILIADA NO EXTERIOR (BAHAMAS) – FALTA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - Inadmissível a comprovação da prestação com base unicamente na mera existência do contrato feito entre controladora e controlada, ou de anotações constantes das faturas emitidas pela controladora, sem que se obtenha efetiva prova da prestação, mormente quando a controlada, pretensa prestadora do serviço, é domiciliada no exterior.” Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.267
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente processo.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4666408 #
Numero do processo: 10680.720293/2005-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE - LANÇAMENTO - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Não há erro passível de levar à nulidade do Auto de Infração, quando o lançamento tem como sujeito passivo a pessoa jurídica que, efetivamente, auferiu ganho tributável na baixa do investimento relevante. IRPJ/CSLL – RESULTADO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL – O ajuste do investimento levado a efeito pela investidora pelo método da equivalência patrimonial, ancorado em ágio recebido pela investida na subscrição de ações, não revela realização de lucros na investida e, portanto, não pode ter a natureza atribuída pela investidora, de modo a propiciar custo majorado na alienação do investimento. MULTA QUALIFICADA – EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – INEXISTÊNCIA – IMPROCEDÊNCIA – Nos chamados “planejamentos tributários”, constituídos de atos devidamente registrados, feitos às claras e cumpridas todas as obrigações acessórias, quando é dado ao fisco conhecer, sem dificuldade alguma, toda a extensão dos negócios engendrados, não cabe a qualificação da penalidade, quando não provada presença de alguma das figuras delituosas.
Numero da decisão: 107-09.169
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de erro na identificação do sujeito passivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Hugo Correia Sotero e Lisa Marini Ferreira dos Santos. Por maioria de votos, também REJEITAR as demais preliminares, vencidos os Conselheiros Hugo Correia Sotero e Silvana Rescigno Guerra Barretto (Suplente Convocada). E, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa a 75%, vencidos os Conselheiros Hugo Correia Sotero e Silvana Rescigno Guerra Barretto (Suplente Convocada), que davam provimento integral ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4667771 #
Numero do processo: 10735.001937/2001-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AUSÊNCIA DO LITIGO - Constatado que a decisão de primeira instância já decidiu o litígio integralmente a favor do contribuinte, não se conhece o recurso. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-48.573
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por falta de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4666265 #
Numero do processo: 10680.023644/99-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/94. ÁREA APROVEITÁVEL. MATO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. MATAS CILIARES. EXCLUSÃO. Excluem-se da área aproveitável do imóvel as áreas de matas ciliares, que são de preservação permanente, mas não as de mato, que não são imprestáveis. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR MAIORIA
Numero da decisão: 301-30.368
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho e Márcia Regina Machado Melaré, relatora. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4667889 #
Numero do processo: 10735.003760/2001-27
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF — DESPESAS COM INSTRUÇÃO — Restando comprovado que os valores declarados a titulo de deduções de despesas com instrução foram efetivamente incorridas com o sujeito passivo, restabelece-se a dedução efetuada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.846
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a despesa de instrução de R$1.500,00, no ano-calendário de 1995, e R$1.050,00, no ano-calendário de 1996, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda