Numero do processo: 13706.004347/2003-87
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1993
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE NÃO APRECIADA, SUPRESSÃO DE. INSTÂNCIA
Não apreciada a manifestação de inconformidade pela Delegacia de
Julgamento, justifica-se a anulação da decisão de primeira instância para não se incorrer em supressão de instância.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-000.396
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para anular a decisão de primeira instância, para que a Delegacia de Julgamento tenha a oportunidade de apreciar a manifestação de inconformidade de fls, 101 a 106, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICÁCIO
Numero do processo: 44000.000913/2006-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/08/2001
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
A decisão foi fundamentada, não havendo que se falar em nulidade quando o julgador proferiu decisão devidamente motivada, explicitando as razões pertinentes à formação de sua livre convicção. Ademais, o órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados pela parte, mas somente sobre os que entender necessários ao deslinde da controvérsia, de acordo com o livre convencimento motivado.
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem revelam-se insuficientes para comprovar os fatos alegados.
Numero da decisão: 2401-010.156
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gustavo Faber de Azevedo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Gustavo Faber de Azevedo, Rayd Santana Ferreira, Matheus Soares Leite, Wilderson Botto (suplente convocado), Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: Gustavo Faber de Azevedo
Numero do processo: 10410.000889/2004-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Oct 13 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 1998
IRPF. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. INOCORRÊNCIA.
No julgamento do RE 601.314 pelo STF, julgado em sede de repercussão geral, foi fixado entendimento sobre a constitucionalidade do art. 6º da Lei Complementar 105, de 2001, bem como da aplicação retroativa da Lei nº 10.174, de 2001, para apuração de créditos tributários referentes a exercícios anteriores ao de sua vigência.
IRPF. SÚMULA CARF N° 35.
O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311, de 1996, com a redação dada pela Lei nº 10.174, de 2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA.
O art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, veiculou presunção legal de omissão de rendimentos pela não comprovação da origem dos depósitos. Não resta afastada a presunção, quando a prova constante dos autos não tem o condão de demonstrar a origem dos créditos e nem de demonstrar que dentre os créditos bancários considerados como sem origem comprovada estariam recursos movimentados pelo autuado por conta e ordem de terceiros.
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. SÚMULA CARF Nº 29
Os cotitulares da conta bancária que apresentem declaração de rendimentos em separado devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de exclusão, da base de cálculo do lançamento, dos valores referentes às contas conjuntas em relação às quais não se intimou todos os cotitulares.
Numero da decisão: 2401-010.202
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo os valores referentes à conta conjunta junto ao Banco Sudameris do Brasil S.A.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Gustavo Faber de Azevedo, Rayd Santana Ferreira, Wilderson Botto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro
Numero do processo: 11075.002859/2005-19
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003
DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA.
Sentença judicial ou acordo judicial homologado judicialmente são
documentos hábeis a comprovar a dedutibilidade da pensão alimentícia paga à ex-mulher.
DEDUÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
Valores despendidos com seguro de vida, tem natureza diversa dos valores dedutíveis a título de previdência privada, para fins de dedução, nos termos do disposto no art. 74 do RIR/99.
DEDUÇÕES.DESPESAS DO LIVRO CAIXA.
Para a dedutibilidade das despesas do livro caixa, as mesmas devem ser necessárias à percepção da receita e manutenção da fonte produtora; devem estar escrituradas em livro caixa; e, devem ser comprovadas mediante documentação hábil e idônea.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA CONCOMITÂNCIA.
É incabível a aplicação concomitante de multa de lançamento de ofício exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de ofício exigida isoladamente. (art. 44, inciso I, § 1º, itens II e III, da Lei 9.430/96.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-000.570
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para restabelecer os seguintes valores: a) R$ 12.955,23 (ano-calendário 2000), referente à pensão alimentícia; b) R$ 250,00 (ano-calendário 2000), R$ 716,00 (ano-calendário 2001) e R$ 2.220,74 (ano-calendário 2002) referentes às despesas com livro caixa; assim como afastar a exigência da multa isolada no valor de R$ 1.373,93.
Nome do relator: ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN
Numero do processo: 11075.002337/93-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 29 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Feb 29 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Regime especial de admissão temporária.
Solicitado o prazo de permanência por 360 dias e por este prazo
firmado o termo de Responsabilidade.
Decisão da autoridade administrativa concessiva de prazo menor (90
dias), mas não levada à ciência do contribuinte.
Inexistência de fundamento para a multa do art. 521 inciso II, alínea "b" do Regulamento Aduaneiro.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-28.411
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10730.000830/2004-88
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001, 2002
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. AUSÊNCIA DE RETENÇÃO DE IR FONTE.
Deve ser mantido lançamento de oficio em se constatando omissão de rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual. Não há que se falar em compensação de IR Fonte se não provada a efetividade da retenção.
JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC.
A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Súmula 1° CC nº 4.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-000.220
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 10940.900462/2006-66
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 15/12/1999
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza.
Numero da decisão: 3803-001.231
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 13707.001338/2003-24
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000
PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. IRRF.
Não incidência- Indenização por adesão a programa de demissão voluntária - Por não se situarem no campo de incidência do imposto de renda, não são tributados os valores recebidos a titulo de indenização por adesão a programa de demissão voluntária.
COMPROVAÇÃO.
Sem a comprovação com documentos hábeis e idôneos, do recebimento de verbas a titulo de adesão ao PDV é devido o Imposto de Renda. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao contribuinte o ônus da prova quanto ao fato
constitutivo de seu direito.
RENDIMENTOS DECLARADOS
Não há que se falar cm omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, quando resta demonstrado em sua DIRPF tais valores recebidos, conforme informe de rendimentos da fonte pagadora (INSS).
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2802-000.630
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento PARCIAL ao recurso interposto para excluir da exigência tão-só a omissão de rendimentos recebidos do INSS, no valor de RS 12.411,00 (doze mil, quatrocentos e onze reais) e considerar o imposto de renda retido, na importância de R$ 241,62 (duzentos e
quarenta c um reais, e sessenta c dois centavos), incidente sobre tais rendimentos, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN
Numero do processo: 10580.011899/2005-89
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2002
BASE DE CALCULO - ALARGAMENTO - APLICAÇÃO DE DECISÃO INEQUÍVOCA DO STF - POSSIBILIDADE.
A base de cálculo da contribuição, até a vigência da Lei nº 10.637, de 2002, era o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1º do art. 30 da Lei nº 9.718, de 1998 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2002
BASE DE CALCULO - ALARGAMENTO - APLICAÇÃO DE DECISÃO INEQUÍVOCA DO STF - POSSIBILIDADE.
A base de calculo da contribuição, até a vigência da Lei n° 10.637, de 2002, era o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias de serviços e mercadorias e ser viços, afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei n° 9.718, de 1998 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006.
Numero da decisão: 3803-001.054
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10580.008718/2007-07
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 15/07/2003
COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO.
A compensação com supedâneo em decisão judicial efetuada antes do
trânsito em julgado acarreta sua não homologação.
Numero da decisão: 3803-001.342
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
