Numero do processo: 36378.002714/2006-15
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/1994 a 31/12/1998
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N°. 08 DO STF. É de 05 (cinco)
anos o prazo decadencial para o lançamento do crédito tributário relativo a contribuições previdenciárias.
LANÇAMENTO. ARBITRAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
AUSÊNCIA. VÍCIO FORMAL, NULIDADE, O lançamento quando efetuado por arbitramento, deve indicar precisamente a fundamentação legal
sob a qual se sustenta o procedimento, seja no anexo FLD ou mesmo no relatório fiscal, sob pena de restar caracterizado vício formal insanável.
PRÓ-LABORE INDIRETO.LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARTICULAR DE SÓCIA DA EMPRESA. FORNECIMENTO PARA O TRABALHO.
SUMULA 367 DO TST, Diante da verossimilhança das alegações do
contribuinte, confrontadas com a justificativa utilizada pela fiscalização como supedâneo do lançamento, urna vez demonstrado que o veículo locado pela empresa de sua sócia é utilizado por esta para o trabalho, os valores referentes ao aluguel e gastos com combustível não integrarão o salário-decontribuição
para fins de incidência das contribuições previdenciárias, O fato
de o veículo ser utilizado em pequena escala, para fins pessoais, por si só, não descaracteriza a situação para o trabalho em face da necessidade de deslocamento da sócia para auxiliar a execução dos serviços prestados pelo contribuinte. Súmula .367 do Tribunal Superior do Trabalho.
PRÓ-LABORE INDIRETO, SÓCIA DA EMPRESA. DESPESAS COM CONTA DE TELEFONE CELULAR. Quando o instrumento ou equipamento é fornecido e utilizado para o trabalho os seus valores não devem integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias.
PAT, INSCRIÇÃO. NECESSIDADE. Para que a parcela in natura concedida ao empregado não integre o salário de contribuição deve a contribuinte estar devidamente inscrita no PAT, nos termos do art. 28, §9°, "c" da Lei 8212/91.
SELIC. APLICAÇÃO, LEGALIDADE. Nos termos da Súmula n. 03 do Eg.
Segundo Conselho de Contribuintes é cabível a cobrança de juros de mora
com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições
administrados pela Secretaria da Receita Federal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE,
Numero da decisão: 2402-001.067
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 11/1996, anteriores a 12/1996, devido à aplicação da regra decadencial expressa
no I, Art. 173 cio CTN, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Rogério de Lellis Pinto, que votaram pela aplicação do § 4º, Art. 150 do
CTN; b) em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a existência de vício nos lançamentos sobre as verbas pagas por aluguel e despesas de veículo e telefone utilizados pelo(a) sócio(a), nos termos do voto do relatou. Vencidos os Conselheiros Ana Maria Bandeira e Elaine Cristina Monteiro e Silva; c) em declarar o vício existente nos lançamentos sobre as
verbas pagas por aluguel e despesas de veículo e telefone utilizados pelo(a) sócio(a) como formal, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Marcelo Oliveira e Rogério de
Lellis Pinto, que votaram por declarar o vício como material, II) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o vício formal existente na ausência de
fundamentação legal para aferição indireta de contribuições sobre as reclamatórias trabalhistas, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 36592.000356/2007-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 07/04/2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO, PRECLUSÃO, PRECEDENTES. RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO.
Quando a matéria não foi suscitada na impugnação, não poderá ser apreciada em grau de recurso, em face da preclusão processual, e não haverá como conhecer do recurso, em fase da falta do requisito de admissibilidade cabimento.
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
Constitui infração, punível na forma da Lei, a falta de apresentação de documentos solicitados pela fiscalização
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2402-001.048
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade em não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 13629.901730/2009-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2006
LUCRO PRESUMIDO. CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA COM EMPREGO DE MATERIAIS.
As receitas relativas às atividades de construção civil no regime de empreitada com emprego de materiais estão sujeitas ao percentual de 12% na determinação da base de cálculo da CSLL somente nos casos em que o empreiteiro fornecer todos os materiais, os quais devem ser incorporados à obra.
Considerando que há nos contratos apresentados a previsão expressa de fornecimento dos materiais necessários para a consecução de cada objeto por parte da Recorrente, deve-se então reconhecer o percentual reduzido.
INTIMAÇÃO ENDEREÇADA AO ADVOGADO. SÚMULA CARF 110. No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.
Numero da decisão: 1401-005.846
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para reconhecer o direito creditório no valor R$13.338,88 e homologar as compensações realizadas até o limite do crédito disponível.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Itamar Artur Magalhães Alves Ruga - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, André Luis Ulrich Pinto, Daniel Ribeiro Silva, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada), Itamar Artur Magalhães Ruga e André Severo Chaves.
Nome do relator: Itamar Artur Magalhães Alves Ruga
Numero do processo: 15979.000254/2007-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 30/09/2005
SIMPLES FEDERAL. CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS.
A empresa optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Federal) contribuía na forma estabelecida no art. 23 da Lei nº 9.317, de 1996, ficando substituídas as contribuições para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que tratam o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, o art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, e a Lei Complementar nº 84, de 18 de janeiro de 1996 (Lei nº 9.317, de 1996, art. 3°, f, na redação da Lei n° 9.528, de 1997) e dispensadas as contribuições objeto do presente lançamento (Lei nº 9.317, de 1996, art. 3°, §4°), cabendo à empresa descontar e recolher as contribuições previdenciárias dos segurados a seu serviço.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO SEGURADO EMPREGADO.
É dever do empregador descontar e recolher as contribuições a cargo dos segurados empregados.
Numero da decisão: 2401-009.902
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rodrigo Lopes Araujo, Andrea Viana Arrais Egypto, Gustavo Faber de Azevedo, Rayd Santana Ferreira, Wilderson Botto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro
Numero do processo: 12448.926485/2016-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2012
IRPF. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. ISENÇÃO. ATO DECLARATÓRIO PGFN 12/2018.
Nos termos do Ato Declaratório PGFN 12/2018, há isenção do imposto de renda no ganho de capital decorrente da alienação de participações societárias adquiridas até 31/12/1983 e mantidas por, pelo menos, cinco anos, sem mudança de titularidade, até a data da vigência da Lei n. 7.713/1988.
Numero da decisão: 2301-009.526
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para reconhecer a isenção com base no Decreto - Lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976, e determinar a análise do direito creditório pela autoridade preparadora. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2301-009.515, de 08 de setembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 12448.926469/2016-76, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Monica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada), Fernanda Melo Leal, Flavia Lilian Selmer Dias, Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: Maurício Dalri Timm do VAlle
Numero do processo: 13971.001899/2007-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2003 a 30/04/2007
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Não cabe ao Conselho de
Contribuintes a análise de inconstitucionalidade da Legislação Tributária.
AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. RELEVAÇÃO DA MULTA. NÃO CABIMENTO. A apresentação de Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP,
em desacordo com o respectivo Manual de Orientação, constitui infração a legislação previdenciária. A correção da falta e pedido de relevação da multa aptos a ensejar a benesse da legislação devem ser formulados nos termos e prazos dispostos pelo art. 291 do Decreto 3.048/99.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE,
Numero da decisão: 2402-001.024
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para que se recalcule o valor da multa, se mais benéfico à recorrente, de acordo com o disciplinado no 1, Art. 44 da Lei nº 9,430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa nos lançamentos correlatas, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 13839.000109/2005-59
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3402-000.036
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 37361.001112/2005-10
Data da sessão: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/05/1994 a 30/06/2004
AUTO DE INFRAÇÃO. OMISSÃO DE FATOS GERADORES, Constitui
infração ao art 32, II, da Lei 8.212/91, c/c art. 225, II, §1.3° do Decreto 1048/99, o qual aprovou o Regulamento da Previdência Social, deixar a empresa de informar corretamente em GFIP todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias.
AUDITOR FISCAL. INEXIGIBILIDADE DA INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE CLASSE. LEGALIDADE DO LANÇAMENTO. SÚMULA 05, Nos termos do art. 142 do CTN, o fiscal é a autoridade competente para efetuar o
lançamento e sua atividade é decorrente da Lei, não lhe sendo exigido inscrição no Conselho Regional de Contabilidade para o exercício de suas atribuições. Incidência da Súmula 05 do Segundo Conselho de Contribuintes.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-001.068
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 13016.000439/2008-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 18/0312008
GFIP, INFORMAÇÕES INCORRETAS COM DADOS NÃO RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES. INFRAÇÃO. Constitui infração, punível na forma da Lei, a empresa informar incorretamente, pela Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), os dados não relacionados aos fatos geradores das contribuições previdenciárias, LEGISLAÇÃO POSTERIOR - MULTA MAIS FAVORÁVEL - APLICAÇÃO.
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-001.115
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que seja efetuado o cálculo da multa de acordo com o I, Art. 32-A da Lei 8.212/1991 e comparado ao calculo já aplicado, a fim de que seja utilizado o cálculo mais benéfico recorrente, nos termos do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10680.013020/2007-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005
NÃO CONHECIMENTO. SERVIDORES NÃO EFETIVOS. ACORDO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE MINAS GERAIS, A UNIÃO E O INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL.
O acordo celebrado entre o Estado de Minas Gerais, a União e o Instituto Nacional de Seguridade Social nos autos do Resp nº 1.135.162/MG implica na desistência parcial do contencioso administrativo.
DECADÊNCIA.
O prazo para a constituição do crédito tributário é de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte ao que poderia ter sido feito o lançamento.
Numero da decisão: 2301-009.460
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, conhecendo somente da questão da decadência, e reconhecê-la para os períodos até 11/2001, inclusive. A conselheira Mônica Renata Melo Ferreira Stoll votou como suplente convocada em razão da publicação da exoneração do conselheiro Paulo Cesar Macedo Pessoa.
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Maurício Vital, Wesley Rocha, Mônica Renata Melo Ferreira Stoll, Fernanda Melo Leal, Flávia Lilian Selmer Dias, Letícia Lacerda de Castro, Maurício Dalri Timm do Valle e Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: João Maurício Vital
