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10223668 #
Numero do processo: 10805.723399/2019-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Dec 14 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2016 COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. CONCOMITÂNCIA ENTRES AS ESFERAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAL. Conhece-se de recurso nas matérias não concomitantes com ação judicial. O processo judicial julgado extinto, sem exame de mérito, antes do lançamento, não instaura possibilidade de conflito de decisões, ratio essendi das normas que evitam a concomitância. LEI DO BEM. REVOGAÇÃO DO INCISO II DO ARTIGO 30 DA LEI nº 11.196/05. ANÁLISE ADMINISTRATIVA DE CONSTITUCIONALIDADE. VEDAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 02. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 02). PIS. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. IMPROCEDÊNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE FRAUDE OU SONEGAÇÃO. A qualificação da multa somente pode ocorrer quando a autoridade fiscal provar de modo inconteste, o dolo por parte da contribuinte, condição imposta pela lei. Não estando comprovado com elementos contundentes o intuito de fraude, deve ser afastada a aplicação da multa qualificada. RESPONSABILIDADE PESSOAL TRIBUTÁRIA. REQUISITOS. São pessoalmente responsáveis apenas os dirigentes que comprovadamente praticaram atos com excesso de poderes ou infração a lei na administração da sociedade, conforme dispõe o artigo 135, III, do CTN. O elemento doloso deve ser demonstrado pela autoridade fiscal.
Numero da decisão: 3201-011.268
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, nos seguintes termos: (i) por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário interposto pelo responsável solidário, Peter Paul Lorenço Estermann, vencidos os conselheiros Márcio Robson Costa (Relator) e Ricardo Sierra Fernandes, que lhe negavam provimento, (ii) por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário interposto pela empresa Via S/A, para excluir a qualificação da multa de ofício, vencidos os conselheiros Márcio Robson Costa (Relator) e Ricardo Sierra Fernandes, que lhe negavam provimento, e (iii) por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário interposto pela empresa Via S/A, para que seja considerado, na execução da decisão final destes autos, eventual crédito remanescente favorável ao Recorrente passível de aproveitamento neste processo. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Mateus Soares de Oliveira. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Robson Costa - Relator (documento assinado digitalmente) Mateus Soares de Oliveira - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Marcio Robson Costa, Ana Paula Pedrosa Giglio, Tatiana Josefovicz Belisario, Mateus Soares de Oliveira, Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: MARCIO ROBSON COSTA

4610124 #
Numero do processo: 13981.000261/2002-45
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002 CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. BASE DE CÁLCULO. As aquisições de insumos a pessoas físicas, não oneradas com as contribuições que o benefício visa a ressarcir, são excluídas do cômputo de sua base de cálculo. INSUMOS ADMITIDOS. As aquisições de óleos lubrificantes, pneumáticos e câmaras de ar não integram a base de cálculo uma vez que os mesmos não se integram ao produto em fabricação, nem são consumidos em contato direto com ele, requisitos para que se subsumam ao conceito de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem defendido pela legislação do imposto. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE. Ao valor do ressarcimento de IPI, inconfundível que é com restituição ou compensação, não se abonam juros calculados pela taxa Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 293-00.133
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4643833 #
Numero do processo: 10120.004884/2003-10
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/1998 a 31/08/1998 LANÇAMENTO - FUNDAMENTAÇÃO FÁTICA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - Não se confirmando os fundamentos de fato que deram origem à autuação, elemento obrigatório do auto de infração, é incabível a manutenção do lançamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 2804-000.024
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma Especial da 2ª Seção do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: MAGDA COTTA CARDOZO

4607475 #
Numero do processo: 10855.000297/2002-86
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001 PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. CONHECIMENTO DO PEDIDO. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. A autoridade competente para decidir sobre o pedido de ressarcimento de créditos do IPI pode condicionar o conhecimento do pedido a apresentação de documentação comprobatória do direito. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. COMPROVAÇÃO. INTIMAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Quando dados ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido de ressarcimento, o não atendimento no prazo fixado pela autoridade competente para a respectiva apresentação implicará o arquivamento do processo, que não deverá ter seguimento enquanto o requerente não atender o solicitado. Recurso negado.
Numero da decisão: 293-00.150
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

10223174 #
Numero do processo: 13841.000455/2002-45
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE PIS Período de apuração — 01/10/1995 A 31/07/1998 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO, DECADÊNCIA. O direito de pleitear restituição de tributo ou contribuição pago a maior ou indevidamente extingui-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos contados da data da extinção do crédito tributário Recurso negado
Numero da decisão: 2804-000.042
Decisão: ACORDAM os membros da QUARTA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Renata A. Marcheti,
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ARNO JERKE JUNIOR

4610123 #
Numero do processo: 13981.000260/2002-09
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002 CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. BASE DE CÁLCULO. As aquisições de insumos a pessoas físicas, não oneradas com as contribuições que o beneficio visa a ressarcir, são excluídas do cômputo de sua base de cálculo. INSUMOS ADMITIDOS. As aquisições de óleos lubrificantes, pneumáticos e câmaras de ar não integram a base de cálculo uma vez que os mesmos não se integram ao produto em fabricação, nem são consumidos em contato direto com ele, requisitos para que se subsumam ao conceito de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem defendido pela legislação do imposto. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE. Ao valor do ressarcimento de IPI, inconfundível que é corn restituição ou compensação, não se abonam juros calculados pela taxa Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 293-00.132
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

10223182 #
Numero do processo: 10880.004656/2002-67
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - PROCESSO JUDICIAL — EXIGIBILIDADE SUSPENSA - Lei n° 9.430/96. É ilegítima a cobrança de multa de mora, durante a suspensão do crédito tributário, autorizada por liminar em processo judicial. Inteligência do artigo 151 do CTN, cominado com artigo 63 da Lei n°9.430/96. Recurso provido.
Numero da decisão: 2804-000.045
Decisão: ACORDAM os Membros da 4ª Turma Especial da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO DO CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ARNO JERKE JUNIOR

10221040 #
Numero do processo: 10166.904092/2018-05
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2011 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. Não apresentação de prova inequívoca hábil e idônea tendente a comprovar a existência e validade de indébito tributário derivado de recolhimento indevido ou a maior de imposto retido na forma de legislação específica, acarreta a negativa de reconhecimento do direito creditório e, por consequência, a não-homologação da compensação declarada em face da impossibilidade da autoridade administrativa aferir a liquidez e certeza do pretenso crédito. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA Não é líquido e certo crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF, sendo que deve prevalecer a decisão administrativa que não homologou a compensação, amparada em informações prestadas pelo sujeito passivo e presentes nos sistemas internos da Receita Federal na data da ciência do despacho decisório.
Numero da decisão: 1002-003.108
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva- Presidente. (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL

10222567 #
Numero do processo: 11080.730634/2017-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Dec 13 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 19/09/2012, 25/09/2012, 28/09/2012, 13/08/2013 AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA ISOLADA. ART. 74, §17, DA LEI Nº 9.430/96. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. TEMA 736, STF. REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal - STF, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário nº 796.939, em sede de repercussão geral, decidiu pela inconstitucionalidade da multa isolada prevista pelo § 17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996, fixando a seguinte tese jurídica para o Tema 736: “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária”.
Numero da decisão: 3302-013.644
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a prejudicial de decadência e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário para cancelar integralmente a multa isolada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-013.642, de 24 de agosto de 2023, prolatado no julgamento do processo 11080.730606/2017-01, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Flavio Jose Passos Coelho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcos Antonio Borges (suplente convocado(a)), Jose Renato Pereira de Deus, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Denise Madalena Green, Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s), justificadamente, o conselheiro(a) Aniello Miranda Aufiero Junior.
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO

10219834 #
Numero do processo: 13628.720241/2016-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Dec 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2013 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. FATO GERADOR COMPLEXIVO. O direito de a Fazenda lançar o Imposto de Renda Pessoa Física devido no ajuste anual decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador que, por ser considerado complexivo, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano. Na ausência de pagamento ou nas hipóteses de dolo, fraude e simulação, o prazo de cinco anos para constituir o crédito tributário é contado do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Para fins de comprovação de despesas médicas, a apresentação de recibos não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. As decisões administrativas e judiciais, mesmo que proferidas por Conselhos de Contribuintes, pelo Superior Tribunal de Justiça ou pelo Supremo Tribunal Federal, que não tenham efeitos vinculantes, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer ocorrência, senão àquela objeto da decisão.
Numero da decisão: 2201-011.226
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 2201-011.223, de 13 de setembro de 2023, prolatado no julgamento do processo 10630.720454/2016-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA