Numero do processo: 10980.912671/2012-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3401-001.692
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em sobrestar o julgamento do processo até o trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 574.706, vencido o Conselheiro Rosaldo Trevisan, que negava provimento.
Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator.
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lázaro Antônio Souza Soares, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli e Renato Vieira de Ávila (suplente convocado). Ausente, momentaneamente, o conselheiro Rodolfo Tsuboi (suplente convocado). Ausente conselheiro Cássio Schappo.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 16561.000137/2008-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Exercício: 2003, 2004, 2005
LUCROS NO EXTERIOR. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS ESTRANGEIRAS. ESTRUTURA INTERNA. DOCUMENTAÇÃO DE SUPORTE. QUESTIONAMENTO. POSSIBILIDADE.
Os demonstrativos financeiros em que estampada a formação do referido lucro (formado no exterior) são questionáveis de per si, bem como a documentação de suporte à sua confecção, pena de redução a nada de um trabalho de fiscalização que se pretenda minimamente sério. Se a referida documentação de suporte é inexistente e/ou com deficiência tal que a torne imprestável para o fim a que se propõe (por exemplo, porque ilegível), cabe não levá-la em conta como elemento redutor (despesa/custo) de resultado positivo apurado no exterior.
PERDA NA REALIZAÇÃO DE CRÉDITOS. DESPESA.
Deve ser cancelada a autuação na porção em que, questionado sobre a manutenção de procedimentos extrajudiciais tendentes à satisfação de direito de crédito face a terceiros, vem o Contribuinte e colaciona os respectivos instrumentos de cobrança cartorária. Carecendo de prova contrária no crédito remanescente da infração, a mesma deve ser mantida.
APLICAÇÃO DO ART. 57 § 3º DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. FACULDADE DO JULGADOR.
Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-006.667
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Daniel Ribeiro Silva - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), Andre Severo Chaves e Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Andre Luis Ulrich Pinto e Lucas Issa Halah.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
Numero do processo: 11080.727152/2011-98
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: : 01/07/2007 a 31/12/2008
AUTO DE INFRAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EXCLUSÃO DO SIMPLES. SUSPENSÃO DO DIREITO DE LANÇAMENTO DO FISCO. INOCORRÊNCIA
Sob pena de responsabilidade funcional, o Auditor Fiscal da Receita Federal tem a obrigação de efetivar o devido lançamento quando presentes as condições legais para tanto. A discussão acerca da exclusão do SIMPLES não tem efeito suspensivo, não obstacularizando o fisco de lançar o que devido, inclusive evitando a decadência de eventuais créditos.
MULTA APLICÁVEL. LEI SUPERVENIENTE. APLICABILIDADE SOMENTE SE MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE.
Os valores da multas referentes a descumprimento de obrigação principal foram alterados pela MP 449/08, de 03.12.2008, convertida na lei nº 11.941/09. Assim sendo, como os fatos geradores se referem ao ano de 2007 e 2008, o valor da multa aplicada deve ser calculado segundo o art. 35 da lei 8.212/91, na redação anterior a lei 11.941/09, e comparado aos valores que
constam do presente auto, para se determinar o resultado mais favorável ao contribuinte
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-001.634
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para que o valor da multa aplicada até a competência 11/2008 seja calculado segundo o art. 35 da lei 8.212/91, na redação anterior a lei 11.941/09, e comparado aos valores que constam dos autos lavrados, para se determinar o resultado mais favorável ao contribuinte. Vencido(a) Conselheiro (a) Osmar Pereira Costa e
Gustavo Vettorato.
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA
Numero do processo: 10980.912672/2012-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3401-001.693
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em sobrestar o julgamento do processo até o trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 574.706, vencido o Conselheiro Rosaldo Trevisan, que negava provimento.
Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator.
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lázaro Antônio Souza Soares, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli e Renato Vieira de Ávila (suplente convocado). Ausente, momentaneamente, o conselheiro Rodolfo Tsuboi (suplente convocado). Ausente conselheiro Cássio Schappo.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 13128.000073/2008-72
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2004
EMENTA
COMPENSAÇÃO. IMPOSTO RETIDO PELA FONTE. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTO INIDÔNEO E INÁBIL.
Nos termos da Súmula CARF 143, a prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.
Se o recorrente apresenta documento formalmente inidôneo (ausência de autenticação), além de inconciliável materialmente com os valores supostamente recebidos (falta de declaração do rendimento, valores discrepantes e exercícios diversos), é impossível reverter as conclusões a que chegou o órgão julgador de origem.
Numero da decisão: 2001-006.037
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 13502.000391/2008-19
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/1995 a 31/05/1998
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS. CONHECIMENTO. UTILIDADE FALTA DE PROVEITO PRÁTICO.
Não se conhece de Recurso Especial de Divergência, quando a rediscussão da matéria suscitada, ainda que acatada a tese do Recorrente, não logra reverter o resultado do acórdão recorrido, sobretudo em favor da tese da recorrente, por absoluta falta de utilidade e/ou interesse recursal.
Numero da decisão: 9202-010.881
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 9202-010.879, de 26 de julho de 2023, prolatado no julgamento do processo 13502.001240/2007-05, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Régis Xavier Holanda Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Mario Hermes Soares Campos, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA
Numero do processo: 14055.000294/2011-18
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2009
RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DA PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA.
Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa.
DEPENDENTE. DESCONTO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO.
É facultado ao contribuinte declarar seus dependentes definidos na forma da lei (RIR/99, art. 77), fazendo jus ao desconto correspondente. Nesse caso, o dependente declarado não pode declarar em separado e sua renda tributável deve ser somada à base de cálculo na DAA do titular.
DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO
A dedução com despesas médicas somente é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea. Os documentos que comprovam as despesas devem atender as formalidades exigidas pela legislação. Somente são dedutíveis, na forma da lei, as despesas com serviços prestados ao próprio declarante ou a seus dependentes elencados na declaração e que não tenham apresentado declaração em separado.
Numero da decisão: 2001-006.067
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito - Presidente e Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO
Numero do processo: 10640.002642/2001-51
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ÔNUS DA PROVA. 0 Recorrente deve juntar nos autos corn seu recurso
toda a matéria de prova bastante para comprovação de sua alegações sob pena de indeferimento do pleito.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.357
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: ARNO JERKE JUNIOR
Numero do processo: 10166.723205/2015-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2012 a 30/11/2013
AÇÃO FISCAL DE PERÍODO AINDA NÃO FISCALIZADO. REFISCALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
A refiscalização é a ação fiscal com vistas a abranger períodos e fatos já objeto de auditorias-fiscais anteriores.
Não implica refiscalização o exame de períodos ainda não fiscalizados.
CONTRIBUIÇÃO AO GILRAT. DEFINIÇÃO DA ALÍQUOTA.
A alíquota aplicável para exigência da contribuição destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrentes de riscos ambientais do trabalho GILRAT é definida com base nos graus de risco definidos no Anexo V do RPS, cabendo ao sujeito passivo, a partir de sua atividade preponderante, efetuar o seu enquadramento mensal no referido anexo e definir o respectivo grau de risco e a alíquota a ser utilizada.
No caso concreto, o fisco, com base na documentação apresentada, constatou que a atividade declarada pela empresa estava em consonância com aquela efetivamente existente no ambiente laboral, a qual correspondia ao grau de risco grave, com alíquota GILRAT de 3%. Pelo fato da empresa, em todo período fiscalizado efetuar o recolhimento pela alíquota de 2%, verificou-se a existência de diferenças a recolher.
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, não tendo ele se desincumbindo deste ônus. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem revelam-se insuficientes para comprovar os fatos alegados.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF N.º 2.
Nos termos da Súmula CARF n.º 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
PEDIDO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA.
Deve ser indeferido o pedido de perícia/diligência quando for prescindível para o deslinde da questão a ser apreciada ou se o processo contiver todos os elementos necessários para a formação da livre convicção do julgador.
INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. SÚMULA CARF Nº 163.
Conforme Súmula CARF nº 163, o indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. SÚMULA CARF Nº 28.
Conforme Súmula CARF nº 28, o CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
Numero da decisão: 2202-010.162
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em afastar alegação de nulidade, vencido o Conselheiro Martin da Silva Gesto (relator) que reconhecia a nulidade da autuação, e, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Designada pra redigir o voto vencedor a Conselheira Sara Maria de Almeida Carneiro Silva.
(documento assinado digitalmente)
Sonia de Queiroz Accioly - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator
(documento assinado digitalmente)
Sara Maria de Almeida Carneiro Silva - Redatora Designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Christiano Rocha Pinheiro, Leonam Rocha de Medeiros, Gleison Pimenta Sousa, Eduardo Augusto Marcondes de Freitas, Martin da Silva Gesto e Sonia de Queiroz Accioly.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 10882.901960/2018-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Ano-calendário: 2013
DCOMP NÃO HOMOLOGADA. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE
Como se pacificou a jurisprudência neste Tribunal Administrativo, o ônus da prova é devido aquele que pleiteia seu direito. Portanto, para fato constitutivo do direito de crédito o contribuinte deve demonstrar de forma robusta ser detentor do crédito.
Numero da decisão: 3301-012.974
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-012.970, de 26 de julho de 2023, prolatado no julgamento do processo 10882.901962/2018-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, José Adão Vitorino de Morais, Laércio Cruz Uliana Júnior, Sabrina Coutinho Barbosa, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente) e Juciléia de Souza Lima.
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
