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11001939 #
Numero do processo: 11080.720394/2015-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2011 NÃO CONHECIMENTO. LANÇAMENTO. PENALIDADE. NÃO CONFISCO. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF 2. Este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é incompetente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade da lei tributária que fixe a multa qualificada, no patamar de 150% sobre o valor total do débito lançado, ou a multa de ofício de 75% do tributo devido. (Súmula CARF nº 2) NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO. A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual. Sendo assim, o pedido de produção de provas apresentado em sede de recurso voluntário não deve ser conhecido em razão da preclusão. SIMPLES NACIONAL. MONITORAMENTO DE EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA. ENQUADRAMENTO. SERVIÇO DE VIGILÂNCIA. Para fins do Simples Nacional, a atividade de monitoramento eletrônico de sistemas de segurança constitui serviço de vigilância.
Numero da decisão: 2101-003.197
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, deixando de conhecer o argumento de inconstitucionalidade da multa imposta e o pedido de produção de provas, em razão da preclusão, e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Ana Carolina da Silva Barbosa – Relatora Assinado Digitalmente Mário Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Carolina da Silva Barbosa, Cleber Ferreira Nunes Leite, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Mario Hermes Soares Campos(Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Heitor de Souza Lima Junior.
Nome do relator: ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA

11001442 #
Numero do processo: 10314.720792/2019-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Aug 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014 DESPESAS FINANCEIRAS. JUROS DE EMPRÉSTIMOS E DEBÊNTURES. “CAIXA ÚNICO” E CONTASCORRENTES COM SPEs. DEDUTIBILIDADE. Os aportes da controladora às SPEs consorciadas, executados por meio de conta corrente mercantil para custear os próprios empreendimentos imobiliários, não configuram operação de crédito correspondente a mútuo. Ainda que se tratasse de mútuo, comprovada a vinculação direta dos financiamentos à atividadefim, os encargos financeiros pagos a terceiros qualificamse como despesas operacionais necessárias, usuais e normais, dedutíveis na apuração do lucro real e da base da CSLL. AFAC. AUSÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO COMPROVADA. EQUIPARAÇÃO A MÚTUO. GLOSA MANTIDA. Não apresentado qualquer ato societário que formalize a efetiva incorporação dos recursos ao capital das investidas, subsiste a glosa proporcional das despesas financeiras relacionadas aos lançamentos registrados como Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital (AFAC).
Numero da decisão: 1201-007.213
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Lucas Issa Halah, que dava provimento em maior extensão. Assinado Digitalmente Isabelle Resende Alves Rocha – Relatora Assinado Digitalmente José Eduardo Genero Serra – Presidente em exercício Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Ailton Neves da Silva(substituto[a] integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Jose Eduardo Genero Serra (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Marcelo Antonio Biancardi.
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA

11004814 #
Numero do processo: 16682.721441/2023-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2018 JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. DEDUÇÃO EM PERÍODOS POSTERIORES. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 9º DA LEI N. 9.249/95. O § 1º do art. 9º da Lei nº 9.249/95 não permite que se conclua ser possível que os limites ali estabelecidos devam ser aplicados duplamente, ou seja, tanto sobre o lucro do ano do pagamento como sobre o lucro do ano a que se quer que se refira o JCP. Ocorre que o aludido parágrafo expressamente dispõe que o limite (de 50%) é estabelecido sobre o lucro do período antes da dedução dos JCP, o que obviamente só pode ser o lucro do período em que se está pagando os JCP, pois seria de todo desarrazoado querer deduzir os JCP de outro período que não aquele em que ele é uma despesa financeira. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2018 CSLL. MESMOS ELEMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS. APLICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS E CONCLUSÕES. A ocorrência de eventos que representam, ao mesmo tempo, fatos geradores de vários tributos, implicam a obrigatoriedade de constituição dos respectivos créditos tributários. Versando sobre as mesmas ocorrências fáticas, aplica-se ao lançamento alusivo à CSLL o que restar decidido no lançamento do IRPJ. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2018 CONCOMITÂNCIA DE MULTA ISOLADA COM MULTA DE OFÍCIO. DUPLA PENALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. SUBSISTÊNCIA DO EXCESSO SANCIONATÓRIO. ADOÇÃO E APLICAÇÃO DO COROLÁRIO DA CONSUNÇÃO. Não é cabível a imposição de multa isolada, referente a estimativas mensais, quando, no mesmo lançamento de ofício, já é aplicada a multa de ofício. O instituto da consunção (ou da absorção) deve ser observado, não podendo, assim, ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar o valor de um determinado tributo concomitantemente com outra pena, imposta pela falta ou insuficiência de recolhimento desse mesmo tributo, verificada após a sua apuração definitiva e vencimento.
Numero da decisão: 1302-007.454
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, (i) por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, quanto à dedução de despesas a título de Juros sobre o Capital Próprio (JCP), vencidos os conselheiros Henrique Nimer Chamas(relator), Miriam Costa Faccin, e Natália Uchôa Brandão, que votaram por dar provimento ao recurso; (ii) por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para exonerar a multa isolada, vencidos os conselheiros Alberto Pinto Souza Júnior, e Marcelo Izaguirre da Silva que votaram por negar provimento ao recurso. Fará a declaração de voto vencedor o Conselheiro Alberto Pinto Souza Júnior. Assinado Digitalmente Henrique Nimer Chamas – Relator Assinado Digitalmente Alberto Pinto Souza Júnior – Redator Designado Assinado Digitalmente Sergio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS

4730300 #
Numero do processo: 16707.011127/2003-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COOPERATIVAS - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Por falta de autorização em lei, não há oportunidade anterior à lavratura do auto de infração para a discussão sobre a qualificação, efetuada pelo Fisco, de atos não cooperativos. Não merece acolhida, portanto, a preliminar de cerceamento do direito de ampla defesa. COOPERATIVA DE SERVIÇO MÉDICO – DESCARACTERIZAÇÃO – A imputação da prática de atos não cooperativos, por si só, não é o bastante para sugerir que o Fisco tenha descaracterizado a sociedade cooperativa, uma vez que a lei, com o apoio da doutrina, admite a realização de negócios-meio, na maioria das vezes indispensáveis à consecução do negócio-fim, a exemplo dos serviços prestados por terceiros, não cooperados, em complementação à assistência oferecida pelos associados aos usuários das cooperativas de serviços médicos. COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS – LEI 9.718/98 – A Lei 9.718/98, em face de seu caráter de lei ordinária, não tem o condão de alterar a Lei 5.764/71, recepcionada como Lei Complementar pela Constituição Federal, e havendo qualquer alteração de tratamento tributário, deve-se observar o mandamento constitucional constante do art. 146, III, letra “c” da Carta Magna, como seja a edição de Lei Complementar. Admite-se a validade da Lei 9.718/98 apenas para os atos não cooperados, desde que haja no lançamento, descriminação entre atos cooperados e não cooperados.
Numero da decisão: 103-21.974
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa suscitada pela recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Flávio Franco Corrêa (Relator), Mauricio Prado de Almeida e Cândido Rodrigues Neuber, que davam provimento parcial para excluir a exigência tributária anterior a 1°/02/1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Victor Luis de Salles Freire.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORRÊA

4624583 #
Numero do processo: 10735.001696/00-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 203-00.820
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA

11002617 #
Numero do processo: 10314.725580/2014-75
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3002-000.469
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente GISELA PIMENTA GADELHA DANTAS – Relator Assinado Digitalmente Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Gisela Pimenta Gadelha Dantas, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Adriano Monte Pessoa.
Nome do relator: GISELA PIMENTA GADELHA

11006060 #
Numero do processo: 11060.722425/2017-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2014, 2015 INOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS DE DEFESA EM SEDE RECURSAL. PRECLUSÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de matérias em sede recursal fundamentada em argumentos díspares daqueles apresentados na fase de defesa administrativa anterior, por preclusão, pois viola o princípio da dialeticidade e suprime instância, exceção cabível apenas quanto àquelas de ordem pública. NULIDADE DO LANÇAMENTO. Durante o procedimento fiscal o contribuinte teve oportunidade de apresentar os seus elementos de prova. Entretanto, é na fase impugnatória que o autuado pode exercer o seu pleno direito de defesa, podendo, inclusive, juntar aos autos toda documentação que julgar necessária. Comprovado que o procedimento fiscal foi feito regularmente, não se apresentando, nos autos, as causas apontadas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há como acatar a tese de nulidade do lançamento. INFRAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1997, a Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Tais elementos de prova devem coincidir em datas e valores com cada depósito que se pretenda comprovar. O ônus da prova da origem dos depósitos é do contribuinte e não da autoridade tributária por tratar-se de uma presunção legal de omissão de rendimentos passível de prova em contrário por parte do autuado.
Numero da decisão: 2302-004.039
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo em relação a inovação de argumentos de que os fatos foram alvo de inquérito policial nº 2020.0053070-DPF/UGA/RS, por rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento,. Sala de Sessões, em 23 de julho de 2025. Assinado Digitalmente Carmelina Calabrese – Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: CARMELINA CALABRESE

11009033 #
Numero do processo: 10280.720217/2019-11
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014, 2015 NULIDADE. DESCABIMENTO. Deve ser indeferida a preliminar de nulidade do lançamento por insuficiência na descrição dos fatos visto que os autos de infração e o relatório fiscal detalham a omissão de receita, inexistindo cerceamento do direito de defesa. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. Constitui inovação recursal a alegação, deduzida na fase recursal, de fundamento jurídico não suscitado na impugnação e não apreciado pela instância a quo. MULTA QUALIFICADA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA SUPERVENIENTE. REDUÇÃO DA PENALIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. Tendo em vista a redução da penalidade decorrente da alteração do § 1º do artigo 44 da Lei nº 9430, de 1996, pela Lei nº 14.689, de 2023, deve ser aplicado o princípio da retroatividade benigna prevista no artigo 106, II, “c” do CTN, passando a multa qualificada para o patamar de 100%.
Numero da decisão: 1001-003.976
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, exceto em relação a parte dos fundamentos jurídicos não deduzidos na impugnação; em rejeitar a preliminar suscitada, e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial para reduzir a multa de ofício aplicada, de 150% para 100%. Assinado Digitalmente Gustavo de Oliveira Machado – Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Jose Anchieta de Sousa, o conselheiro(a) Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO

4730301 #
Numero do processo: 16707.011128/2003-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COOPERATIVAS - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Por falta de autorização em lei, não há oportunidade anterior à lavratura do auto de infração para a discussão sobre a qualificação, efetuada pelo Fisco, de atos não cooperativos. Não merece acolhida, portanto, a preliminar de cerceamento do direito de ampla defesa. COOPERATIVA DE SERVIÇO MÉDICO – DESCARACTERIZAÇÃO – A imputação da prática de atos não cooperativos, por si só, não é o bastante para sugerir que o Fisco tenha descaracterizado a sociedade cooperativa, uma vez que a lei, com o apoio da doutrina, admite a realização de negócios-meio, na maioria das vezes indispensáveis à consecução do negócio-fim, a exemplo dos serviços prestados por terceiros, não cooperados, em complementação à assistência oferecida pelos associados aos usuários das cooperativas de serviços médicos. INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS – Os órgãos julgadores em sede administrativa não dispõem de poderes para negar a aplicação de lei vigente, assim considerado o ato normativo que percorreu o rito do processo legislativo próprio, gozando, como tal, da presunção de constitucionalidade. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA – Há renúncia às instâncias administrativas se o sujeito passivo opta pela discussão da matéria em sede judicial. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - É legítima a utilização da taxa SELIC como índice de juros de mora incidentes sobre débitos tributários não pagos no vencimento, diante da existência de lei que determina a sua adoção, com o respaldo do art. 161, § 1º, do CTN.
Numero da decisão: 103-21.975
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa suscitada pela recorrente, NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões do recurso em relação à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORRÊA

11009052 #
Numero do processo: 10980.720175/2015-99
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017 OPÇÃO. ATIVIDADE VEDADA. CESSÃO OU LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA. CARACTERIZADA. Caracterizado o efetivo serviço de cessão ou locação de mão de obra, deve ser mantida a exclusão no SIMPLES NACIONAL.
Numero da decisão: 1001-003.964
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Gustavo de Oliveira Machado – Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Jose Anchieta de Sousa, o conselheiro(a) Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO