Numero do processo: 13973.000040/99-82
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Não comprovado o erro nela contida não há que se cogitar de retificação de declaração do IRPJ.
Numero da decisão: 107-05684
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 13984.000771/99-35
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - EX. 1999 - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17586
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 13951.000125/2002-11
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. - A decadência do direito de pleitear a restituição de valores recolhidos a maior a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-leis nos 2.445 e 2.449, de 1988, é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, a data da publicação da Resolução do Senado nº 49, de 1995.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.195
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer (Relator) e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva que deram provimento parcial ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13955.000023/97-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - FATO GERADOR - É contribuinte do imposto o proprietário ou possuidor a qualquer título do imóvel rural, na data do lançamento do tributo. A transferência de propriedade se consubstancia como registro no RGI. Pendências judiciais devem estar definitivamente resolvidas antes da emissão do lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05656
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 13971.000698/2001-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário somente se extingue após decorridos cinco anos da entrega da declaração de rendimentos do período de apuração correspondente, salvo se a entrega ocorrer a partir do exercício seguinte a que se referir.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-13925
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello (relator), Daniel Sahagoff e Nilton Pêss, que davam provimento parcial ao recurso para excluir a exigência relativa aos meses de janeiro a julho do ano-calendário de 1996. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Álvaro Barros Barbosa Lima.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 15374.002800/00-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO - 1998
OMISSÃO DE RECEITAS - LUCRO PRESUMIDO - FLUXO FINANCEIRO - ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS - Uma vez constatado, com amparo em informações prestadas pelo sujeito passivo, que os dispêndios (aplicações) excederam os recursos disponíveis (origens), cabe inferir que a diferença não justificada pelo sujeito passivo provém de receitas omitidas.
Numero da decisão: 105-16.506
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTE por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 13975.000205/00-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1997
Ementa: ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. Não há previsão legal para exigência do ADA como requisito para exclusão da área de preservação permanente da tributação do ITR, bem como da averbação de área de reserva legal com data anterior ao fato gerador.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VERDADE MATERIAL. O norte do Processo Administrativo Fiscal é o Princípio da Verdade Material.
ATIVIDADE LANÇADORA. VINCULAÇÃO. A atividade de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. O Código Tributário Nacional impõe que o lançamento destina-se a constituir apenas o crédito tributário sobre o tributo efetivamente devido.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO.
A exclusão da área de reserva legal da tributação pelo ITR não está sujeita à averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, até a data da ocorrência do fato gerador, por não se constituir tal restrição de prazo em determinação legal.
Não há sustentação legal para exigir averbação das áreas de reserva legal como condição ao reconhecimento dessas áreas isentas de tributação pelo ITR. Esse tipo de infração ao Código Florestal pode e deve acarretar sanção punitiva, mas que não atinge em nada o direito de isenção do ITR quanto a áreas que sejam de fato de preservação permanente, de reserva legal ou de servidão federal, conforme definidas na Lei 4.771/65(Código Florestal).
O reconhecimento de isenção quanto ao ITR independe de averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis.
Recurso a que se dá provimento parcial para admitir as áreas de preservação permanente e de utilização limitada, constantes do ADA apresentado.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-32.853
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13963.000092/00-92
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO - EXTINÇÃO DO DIREITO - O direito de a contribuinte pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contados da data do pagamento, inclusive nos casos de tributos sujeitos à homologação. Tendo em vista que entre a data da protocolização do pedido de restituição/compensação (16/03/2000) e dos recolhimentos efetuados (31/08/1993 - data do último pagamento) já havia transcorrido mais de cinco anos, encontra-se decaído o direito da recorrente em pleitear a restituição/compensação.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-16.404
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR, provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Roberto Bekierman
(Suplente Convocado).
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 13891.000143/99-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. ALÍQUOTAS MAJORADAS. LEIS Nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90.
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. PRAZO. DECADÊNCIA. DIES A QUO E DIES AD QUEM.
O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a data da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo de cinco anos estendeu-se até 31/08/2000 (dies ad quem) . A decadência só atingiu os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.093
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, reformando-se a decisão de Primeira Instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva que negava provimento. Os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo e Luiz Maidana Ricardi (Suplente) votaram pela conclusão
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 14052.004892/93-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante ( artigo 17 do Decreto nr. 70.235/72, com as alterações introduzidas pela Lei nr. 9.532/97). Para ser considerada efetiva, além de atender ao requisito da tempestividade, a impugnação precisa guardar simetria com o lançamento, enfrentar, de forma ostensiva, as imputações atribuídas ao autuado. Somente a impugnação válida é capaz de invocar o poder do Estado para dirimir a controvérsia surgida com a exigência fiscal, instaurando a fase litigiosa do procedimento. Não tendo sido instaurado o litígio, é descabido o recurso, pela perda de seu objeto. Recurso a que não se conhece, por falta de objeto.
Numero da decisão: 201-72588
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de objeto.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
